Documento assinado digitalmente conforme MP n
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
890.412/1998-PORTO DE CASTILHO EXTRAÇÃO DE
AREIA ME- Registro de Licença N°:1.493/1999 - Vencimento em
28/02/16
890.890/2012-AREAL D´LÚCIA LTDA EPP- Registro de
Licença N°:2.777/2013 - Vencimento em 28/02/16
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 13/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
884.040/2014-CALNORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIO LTDA- AI N°008/2015
884.085/2010-AURIO TESSARO-IRACEMA/RR - Guia n°
03/2015-5.000tToneladas-Granito de Revestimento- Validade:22/12/2015
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 56/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.545/2006-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-
PALMAS/TO - Guia n° 02/2015-50.000Toneladas-Granito- Validade:08/08/2018
864.017/2008-ELIANE DE FATIMA MATOS CHAVES-
NATIVIDADE/TO - Guia n° 03/2015-50.000Toneladas-Calcário-
Fase de Concessão de Lavra
Nega provimento a defesa apresentada(476)
864.264/2009-SÓ BRITAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA. -AI N°479/2012 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
890.412/1998-PORTO DE CASTILHO EXTRAÇÃO DE
AREIA ME- Registro de Licença N°:1.493/1999 - Vencimento em
28/02/16
890.273/2007-AREAL BARUQUE DE SEROPÉDICA LT-
DA EPP- Registro de Licença N°:2.425/2007 - Vencimento em
01/12/15
890.457/2007-MINERAÇÃO QUINDINS LTDA ME- Registro de Licença N°:2.768/2013 - Vencimento em 28/02/16
890.306/2011-AREAL WCM LTDA ME- Registro de Licença N°:2.730/2013 - Vencimento em 28/02/16
890.308/2011-AREAL DANUBIO AZUL LTDA - ME-
Registro de Licença N°:2.782/2013 - Vencimento em 28/02/16
890.687/2011-AREAL IRMÃS KAREN LTDA- Registro
de Licença N°:2.735/2013 - Vencimento em 28/02/16
890.253/2012-AREAL NOVA UNIÃO DE SEROPÉDICA
LTDA- Registro de Licença N°:2.718/2012 - Vencimento em
28/02/16
890.890/2012-AREAL D´LÚCIA LTDA EPP- Registro de
Licença N°:2.777/2013 - Vencimento em 28/02/16
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
890.756/2014-PEDRAS BARREIROS DE PÁDUA LTDA-
OF. N°698/2015
891.009/2014-CERAMICA COQUEIROS DE CAMPOS
LTDA-OF. N°687/2015
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 13/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
884.040/2014-CALNORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIO LTDA- AI N°008/2015
884.069/2014-TESCON ENGENHARIA LTDA.- AI
N°009/2015
884.070/2014-TESCON ENGENHARIA LTDA.- AI
N°010/2015
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
884.087/2013-MANOEL CORDEIRO LEAL-OF.
N°030/2015
Indefere pedido de reconsideração(263)
884.021/2009-AMAURI REHBEIN DE OLIVEIRA
884.022/2009-AMAURI REHBEIN DE OLIVEIRA
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.085/2010-AURIO TESSARO-IRACEMA/RR - Guia n°
03/2015-5.000tToneladas-Granito de Revestimento- Validade:22/12/2015
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
884.027/2010-LUIS BENGHI
884.023/2012-ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LT-
DA
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 38/2015
Licenciamento.
Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de
recurso administrativo; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.087/2014 Notificado: Macedo
& Reis Ltda Me CNPJ/CPF: 05.956.077/0001-53 NFLDP nº 39/2014
Valor: R$ 30.642,32.
Processo de Cobrança nº 978.088/2014 Notificado: Macedo
& Reis Ltda Me CNPJ/CPF: 05.956.077/0001-53 NFLDP nº 40/2014
Valor: R$ 22.600,42.
Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se parcialmente procedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.191/2013 Notificado: TOP Engenharia Ltda. CNPJ/CPF: 14.448.260/0001-39 NFLDP nº 67/2013
Valor: R$ 71.662,81.
Processo de Cobrança nº 978.192/2013 Notificado: TOP Engenharia Ltda. CNPJ/CPF: 14.448.260/0001-39 NFLDP nº 68/2013
Valor: R$ 17.455,50.
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 56/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.545/2006-LH ENGENHARIA E MINERAÇÃO LTDA-
PALMAS/TO - Guia n° 02/2015-50.000Toneladas-Granito- Validade:08/08/2018
864.017/2008-ELIANE DE FATIMA MATOS CHAVES-
NATIVIDADE/TO - Guia n° 03/2015-50.000Toneladas-Calcário-
Fase de Concessão de Lavra
Nega provimento a defesa apresentada(476)
864.501/2008-DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
864.501/2008-DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA- AI N°733/20113 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
861.113/1985-FUJITA MINERAÇÃO LTDA -AI
N°68/2012 - DNPM/TO; 69/2012 - DNPM/TO
864.264/2009-SÓ BRITAS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA. -AI N°479/2012 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 143, DE 29 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.005989/2014-47, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Ado Popinhak, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.SC.031.598-2.01, de
titularidade da empresa Companhia Energética Canoas, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 10.618.009/0001-14, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Portaria MME no 276, de 11 de junho de 2014, é
alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de dezembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Energética Canoas, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Energética Canoas deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Companhia Energética Canoas
10.618.009/0001-14
Logradouro
Número
Avenida Trompowsky
Complemento
Bairro
CEP
Sala 802
Centro
88015-300
Município
UF
Florianópolis
Santa Catarina
(48) 3203-7650
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
PCH Ado Popinhak (Autorizada pela Portaria MME no 276, de 11 de junho de 2014 - Leilão no 10/2013-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ado Popinhak, compreendendo:
I - quatro Unidades Geradoras de 4.825 kW, totalizando 19.300 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de doze quilômetros de extensão, em
Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação Usina Pery II,
de propriedade da Celesc Geração S.A.
Período de Execução
De 30/12/2015 a 30/12/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Sérgio Correa Pimenta.
CPF: 373.092.267-04.
Nome: Nelson Dornelas.
CPF: 401.974.419-04.
Nome: Andreza Terezinha dos Santos.
CPF: 024.869.749-89.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
64.032.698,00.
Serviços
22.295.192,00.
Outros
13.370.780,73.
Total (1)
99.698.670,73.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
60.799.046,75.
Serviços
21.169.284,80.
Outros
12.695.556,30.
Total (2)
94.663.887,85.
PORTARIA N
o- 144, DE 29 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o, inciso II, alínea "a", do
Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no
Processo no 48000.000734/2014-29, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da Unidade Consumidora Expansão Randon, localizada no
Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de
propriedade da empresa Randon S.A. Implementos e Participações,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 89.086.144/0001-16, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e
está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico
para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o do Decreto no 5.597, de 28 de
novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I - construção de uma Conexão de Transformador (CT) em
230 kV na Subestação Castertech; e
II - um Transformador Trifásico 230/13,8 kV, 25 MVA na
Subestação Castertech 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2015, p. 123