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Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
864.600/2010-JOSE ROBERTO BARNABÉ-Indefiro os pedidos formulados pela Sra. Maria Aparecida Catarino de Assis Borba,
e mantenho inalteradas à cessão de direitos minerários em favor de
José Roberto Barnabé
864.601/2010-JOSE ROBERTO BARNABÉ-Indefiro os pedidos formulados pela Sra. Maria Aparecida Catarino de Assis Borba,
e mantenho inalteradas à cessão de direitos minerários em favor de
José Roberto Barnabé
Concede
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Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.171/2013-MAURO HELENO SOBREIRA
DADE-OF. N°100/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
864.228/2016-MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS - PLG
N°05/2017 de 20/08/2017 - Prazo 05 anos
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730)
864.119/2017-A L LEITÃO BRITO ME-Licenciamento
N°14/2017 de 14/08/2017-Vencimento em 14/08/2037
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
Licenciamento
N°:009/2012 - Vencimento em 18/08/2037
Declara a nulidade do Licenciamento(1288)
864.313/2014-CERÂMICA PADRE CÍCERO LTDA- Licenciamento N°45/2016- Publicado no DOU de 27/12/2016
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
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Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
864.600/2010-JOSE ROBERTO BARNABÉ-Indefiro os pedidos formulados pela Sra. Maria Aparecida Catarino de Assis Borba,
e mantenho inalteradas à cessão de direitos minerários em favor de
José Roberto Barnabé
864.601/2010-JOSE ROBERTO BARNABÉ-Indefiro os pedidos formulados pela Sra. Maria Aparecida Catarino de Assis Borba,
e mantenho inalteradas à cessão de direitos minerários em favor de
José Roberto Barnabé
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.600/2010-JOSE
ROBERTO BARNABÉ-
Cessionário:Cristina Extração e Comércio de Areia e Pedra Ltda- CPF ou
CNPJ 73.194.615/0001-70- Alvará n°5.904/2011
864.601/2010-JOSE
ROBERTO BARNABÉ-
Cessionário:Cristina Extração e Comércio de Areia e Pedra Ltda- CPF ou
CNPJ 73.194.615/0001-70- Alvará n°5.905/2011
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.319/2011-LARA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-
ALVARÁ N°13.519/2011
RELAÇÃO N
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Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.171/2013-MAURO HELENO SOBREIRA
864.208/2015-JANARA FERNANDES DE BRITO
864.223/2015-ORBE MINERAL CONSULTORIA E PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.286/2015-VOLNEY DEMÉTRIO JORGE FILHO-OF.
N°137/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(134)
864.171/2013-MAURO
HELENO
SOBREIRA-OF.
N°157/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.748/2011-ADÃO UMPIERRE BARRETO
864.749/2011-ADÃO UMPIERRE BARRETO
864.751/2011-ADÃO UMPIERRE BARRETO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
864.203/2015-MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS
864.002/2017-ADEMAR PEREIRA DE SOUSA
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)
864.002/2017-ADEMAR PEREIRA DE SOUSA
Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para PLG(2067)
864.203/2015-MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.290/2014-JANEVI ALVES VIEIRA DE AZEVEDO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
864.319/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI-
ROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATIVI-
DADE-OF. N°099/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.320/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI-
ROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATIVI-
DADE-OF. N°103/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.321/2015-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEI-
ROS E PRODUTORES DE OURO DE CHAPADA DE NATIVI-
DADE-OF. N°100/2017 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
864.228/2016-MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS - PLG
N°05/2017 de 20/08/2017 - Prazo 05 anos
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730)
864.099/2015-D.R ELETRIFICAÇÃO LTDA ME-Licenciamento N°15/2017 de 15/08/2017-Vencimento em 15/08/2037
864.309/2015-FRANCISCO ALVES DE SOUSA-Licenciamento N°17/2017 de 18/08/2017-Vencimento em 18/08/2037
864.102/2016-E. G. R. MATOS & CIA LTDA ME-Licenciamento N°21/2017 de 22/08/2017-Vencimento em 22/08/2037
864.038/2017-EDNILTON FERREIRA GONÇALVES-Licenciamento N°19/2017 de 18/08/2017-Vencimento em 18/08/2037
864.062/2017-ADEMAR PEREIRA DE SOUSA-Licenciamento N°20/2017 de 25/08/2017-Vencimento em 25/08/2037
864.071/2017-VICTOR FERREIRA DE SOUSA AGUIAR-
Licenciamento
N°16/2017
de
15/08/2017-Vencimento
em
15/08/2037
864.072/2017-VICTOR FERREIRA DE SOUSA AGUIAR-
Licenciamento
N°18/2017
de
18/08/2017-Vencimento
em
18/08/2037
864.119/2017-A L LEITÃO BRITO ME-Licenciamento
N°14/2017 de 14/08/2017-Vencimento em 14/08/2037
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
864.361/2014-FILLERCAL RIO FORMOSO LTDA
864.254/2015-VICENTE DE PAULA PEREIRA DE MIRANDA
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
864.146/2017-D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
864.161/2017-IZIDÓRIO CORREIA DE OLIVEIRA
864.162/2017-IZIDÓRIO CORREIA DE OLIVEIRA
864.163/2017-IZIDÓRIO CORREIA DE OLIVEIRA
864.164/2017-IZIDÓRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Licenciamento(742)
864.107/2009-NELY MOREIRA DE OLIVEIRA- Licenciamento N°:011/2009 - Vencimento em 22/08/2037
864.802/2011-V
S
DE
OLIVEIRA-
Licenciamento
N°:009/2012 - Vencimento em 18/08/2037
Declara a nulidade do Licenciamento(1288)
864.313/2014-CERÂMICA PADRE CÍCERO LTDA- Licenciamento N°45/2016- Publicado no DOU de 27/12/2016
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
864.147/2014-PAU D'ARCO PREFEITURA MUNICIPAL
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº 137, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MI-
NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GES-
TÃO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º,
inciso III, da Portaria nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 18, inciso II e §§ 2º a 5º e 7º, e 42 da Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como nos elementos que integram o Processo nº
04985.002698/2014-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa, sob o regime de
arrendamento, à J. F. de Oliveira Navegação Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 22.797.070/0007-40, dos espaços
físicos em águas públicas, denominadas, Área 1 com 2.649,00 m² e
Área 2 com 2.649,00 m², totalizando 5.298 m², localizadas na Rodovia Transamazônica - BR 230, n° 130 - Bairro São Domingos
Sávio, no município de Humaitá/AM, com as características descritas
a seguir: Área 1, Inicia-se no vértice P-01, definido pelas coordenadas
E: 497.519,003 m e N: 9.171.770,456 m com azimute 42° 39' 39,30''
e distância de 125,64 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 497.604,144 m e N: 9.171.862,848 m com azimute 132°
37' 55,42'' e distância de 21,00 m até o vértice P-03, definido pelas
coordenadas E: 497.619,594 m e N: 9.171.848,625 m com azimute
222° 39' 38,09'' e distância de 125,64 m até o vértice P-04, definido
pelas coordenadas E: 497.534,454 m e N: 9.171.756,233 m com
azimute 312° 37' 48,77'' e distância de 21,00 m até o vértice P-01,
encerrando este perímetro, Área 2, Inicia-se no vértice P-05, definido
pelas coordenadas E: 497.515,648 m e N: 9.171.798,543 m com
azimute 42° 37' 40,04'' e distância de 125,91 m até o vértice P-06,
definido pelas coordenadas E: 497.600,917 m e N: 9.171.891,181 m
com azimute 132° 37' 55,44'' e distância de 21,00 m até o vértice P-
07, definido pelas coordenadas E: 497.616,367 m e N: 9.171.876,958
m com azimute 222° 37' 40,04'' e distância de 125,91 m até o vértice
P-08, definido
pelas coordenadas E:
497.531,099 m
e N:
9.171.784,320 m com azimute 312° 37' 55,44'' e distância de 21,00 m
até o vértice P-05, encerrando este perímetro.
Parágrafo único. Os espaços físicos em águas públicas a que
se refere o caput são contíguos ao terreno regularmente cadastrado
sob o regime de ocupação em nome da pretensa cessionária sob o RIP
nº 02350100001-06.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e implantação de estruturas náuticas (duas rampas flutuantes), na Estação de Transbordo de Cargas (ETC) denominada
"J.FA, para embarque e desembarque de balsas, provenientes da navegação interior.
Parágrafo único. A implantação das estruturas náuticas descritas no caput deverá ser concluída no prazo de 2 (dois) meses
contrato da data da assinatura do contrato de cessão de uso.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contado da
data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos a critério da Administração.
Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º, fica a outorgada
cessionária obrigada a pagar anualmente à União, a título de arrendamento, o valor de R$ 681,32 (seiscentos e oitocentos e um reais
e trinta e dois centavos).
§ 1º A retribuição anual deverá ser recolhida diretamente à União
até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento e, em caso de atraso
no pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- Selic para títulos federais, acumulada mensalmente do primeiro dia do
mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento,
acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
.
§ 2º O valor previsto no caput será corrigido a cada 12
(doze) meses, utilizando-se a variação do IGP-M ou índice que vier a
substituí-lo.
§ 3º O valor da retribuição pelo arrendamento do imóvel será
revisado a cada 5 (cinco) anos ou a qualquer tempo, desde que
comprovada a superveniência de fatores que tenham alterado o equilíbrio econômico do contrato.
Art. 5º Fica a cessionária obrigada a arcar com as retribuições devidas entre a data da ocupação dos espaços físicos em
águas públicas e a assinatura do instrumento de cessão onerosa relativamente à área ocupada sem autorização prévia, podendo o montante ser parcelado no prazo de até 60 (sessenta) meses.
Art. 6º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de todos os licenciamentos, autorizações,
documentos e alvarás necessários ao funcionamento da estrutura náutica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7º A cessionária deverá, após convocação, comparecer à
Superintendência do Patrimônio da União no estado do Amazonas, no
prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de cessão de
uso onerosa, em regime de arrendamento, sob pena de revogação
desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JULHO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE ALAGOAS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJA-
MENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 3º, I, da Portaria n.º 200, de 29/06/2010,
publicado no DOU n.º 123, seção 2, pag. 75, em 30/06/2010, e com
fundamento no art. 52, § 8º, da Instrução Normativa SPU n.º 22, de
22 de fevereiro de 2017, e com vista o disposto no § 4º do art. 17 da
Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e com os elementos que integram o
processo n.º 04982.002518/2006-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a Reversão ao Patrimônio do Município de
Arapiraca/AL., do imóvel situado na Rua José Jailson Nunes, s/n.º,
lote 1,
Bairro Santa Edwiges,
Arapiraca/AL., com
área de
2.000,00m², doado à UNIÃO, nos termos do Contrato assinado pelas
partes em 10 de abril de 2007, fls. 053/054, do Livro de Termos n.º
02 desta Superintendência, e registrado em 29/06/2007, no Livro 02,
ficha 01, matrícula n.º 56.972. pelo Serviço do 1º Ofício de Arapiraca, sob o n.º R.1-56.972
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula terceira
do referido contrato, firmado entre a União e o Município de Arapiraca/AL.
Art. 2º A formalização da Reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de
Imóveis competente.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR SOARES BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
PORTARIA Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso VII, do art. 2º da Portaria SPU nº 200, de 29
de julho de 2010, e em razão do que prescreve o art. 6º do Decreto-
Lei
nº
2.398
de
1987, e
os
elementos
do
Processo
nº
04931.001229/2017-68, resolve:
Art. 1º - Autorizar o DER-PB - Departamento de Estradas e
Rodagem do Governo do Estado da Paraíba - autarquia ligada à Secretaria Estadual de Infraestrutura, a realizar a execução de construção
de 03 (três) pilares de sustentação de Passarela de Pedestres sobre a
Rodovia BR-230, no Km 15, Cabedelo - PB, dentro do perímetro
territorial do imóvel público federal, de Uso Especial, constituído por
terreno de 26.000,00 m², RIP 1965.00027.500-7, que abriga atualmente a Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado da Paraíba (SFA-PB), conforme croqui e documentação
presente no Processo Administrativo SPU/PB 04931.001229/2017-68,
devendo ser construídas tais alvenarias nos estritos formatos e especificações contidos no referido Processo Administrativo;
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se a a
execução de construção de 03 (três) pilares de sustentação de Passarela
de Pedestres sobre a Rodovia BR-230, no Km 15, Cabedelo - PB,
dentro do perímetro territorial do imóvel público federal, de Uso Especial, constituído por terreno de 26.000,00 m², RIP 1965.00027.500-
7, que abriga atualmente a Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento no Estado da Paraíba (SFA-PB);
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de exclusivo acesso à Superintendência Federal da Agricultura na Paraíba,
ao local onde serão erguidas as referidas estruturas de alvenaria, o
qual ainda comporá o terreno que abriga a SFA/PB, e ainda ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes;
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2017, p. 34