MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48402.820756/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Felix, Oliveira & Oliveira Ltda. ME, concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa área de 49,50 hectares,
delimitada por um
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48405.850359/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos N/NE S. A., concessão para lavrar
Calcário, nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, numa área de 507,57
hectares, delimitada por um
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48420.896099/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp concessão para lavrar Granito, no
Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 4,45 hectares,
delimitada por um
18°45'32,816''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S /
40°44'43,270''W; 18°45'32,816''S / 40°44'43,270''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'32,816''S e Long. 40°44'43,270''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 556,5m-E; 80,0m-S;
556,5m-W; 80,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 380,
de 09/11/2009, publicada do D.O.U. de 11/11/2009. (DNPM n° 890.258/1992).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
896.107/2014, passando a área remanescente ter a seguinte descrição:
uma área de 202,67 hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48410.800641/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Portal do Sol Consultoria & Imobiliária Ltda., concessão
para lavrar Calcário, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará numa área de 496,32
hectares, delimitada por um
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48414.848260/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Luiz Maia Leite ME, concessão para lavrar Calcário, no
Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 33,54 hectares,
delimitada por um polígono que
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48410.800349/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mont Granitos S. A., concessão para lavrar Calcário, no
Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, numa área de 484,16 hectares,
delimitada por um polígono que tem
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48406.861993/2007, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Minério de Ouro e Areia,
outorgada pela Portaria nº 33, de 13/02/2015, publicada no D.O.U. de 18/02/2015, de
que é titular Rio Vermelho
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48406.861993/2007, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Minério de Ouro e Areia,
outorgada pela Portaria nº 33, de 13/02/2015, publicada no D.O.U. de 18/02/2015, de
que é titular Rio Vermelho Mineração Ltda., tendo em vista o desmembramento que
trata o processo DNPM nº 860.362/2016, passando a área remanescente ter a seguinte
descrição: uma área de 818,33ha, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018120500095
Seção 1
PORTARIA Nº 203/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48402.820756/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Felix, Oliveira & Oliveira Ltda. ME, concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa área de 49,50 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'21,809''S / 46°42'35,452''W;
22°38'05,716''S / 46°42'35,452''W; 22°38'05,716''S / 46°42'00,431''W; 22°38'21,809''S /
46°42'00,431''W; 22°38'21,809''S / 46°42'35,452''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°38'21,809''S e Long. 46°42'35,452''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 495,0m-N; 1000,0m-E;
495,0m-S; 1000,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 42,63
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'21,809''S / 46°42'20,649''W;
22°38'34,812''S / 46°42'20,649''W; 22°38'34,812''S / 46°42'23,451''W; 22°38'44,564''S /
46°42'23,451''W; 22°38'44,564''S / 46°42'07,690''W; 22°38'42,939''S / 46°42'07,690''W;
22°38'42,939''S / 46°42'04,187''W; 22°38'41,313''S / 46°42'04,187''W; 22°38'41,313''S /
46°41'59,984''W; 22°38'31,560''S / 46°41'59,984''W; 22°38'31,560''S / 46°42'03,486''W;
22°38'23,433''S / 46°42'03,486''W; 22°38'23,433''S / 46°42'06,113''W; 22°38'16,931''S /
46°42'06,113''W; 22°38'16,931''S / 46°42'14,868''W; 22°38'20,182''S / 46°42'14,868''W;
22°38'20,182''S / 46°42'16,619''W; 22°38'21,809''S / 46°42'16,619''W; 22°38'21,809''S /
46°42'20,649''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°38'21,809''S e Long. 46°42'20,649''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-S; 80,0m-W; 300,0m-S; 450,0m-E; 50,0m-N;
100,0m-E; 50,0m-N; 120,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-W; 250,0m-N; 75,0m-W; 200,0m-N;
250,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 50,1m-S; 115,1m-W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 204/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48405.850359/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos N/NE S. A., concessão para lavrar
Calcário, nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, numa área de 507,57
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 00°56'22,370''S / 47°05'45,822''W;
00°57'09,293''S / 47°05'45,822''W; 00°57'09,293''S / 47°04'26,923''W; 00°57'27,419''S /
47°04'26,923''W; 00°57'27,418''S / 47°02'35,337''W; 00°57'50,533''S / 47°02'35,336''W;
00°57'50,535''S / 47°05'14,986''W; 00°57'50,524''S / 47°05'14,986''W; 00°57'50,524''S /
47°05'14,971''W; 00°57'17,967''S / 47°05'14,971''W; 00°57'17,967''S / 47°05'50,550''W;
00°56'35,642''S / 47°05'50,550''W; 00°56'35,642''S / 47°06'09,648''W; 00°56'22,369''S /
47°06'09,648''W; 00°56'22,370''S / 47°05'45,822''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 00°56'22,370''S e Long. 47°05'45,822''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1441,3m-S; 2439,4m-
E; 556,7m-S; 3450,0m-E; 710,0m-S; 4936,0m-W; 0,3m-N; 0,5m-E; 1000,0m-N; 1100,0m-W;
1300,0m-N; 590,5m-W; 407,7m-N; 736,7m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 205/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48420.896099/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp concessão para lavrar Granito, no
Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 4,45 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°45'32,816''S / 40°44'43,270''W;
18°45'32,816''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S /
40°44'43,270''W; 18°45'32,816''S / 40°44'43,270''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'32,816''S e Long. 40°44'43,270''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 556,5m-E; 80,0m-S;
556,5m-W; 80,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 380,
de 09/11/2009, publicada do D.O.U. de 11/11/2009. (DNPM n° 890.258/1992).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 206/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos
arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo
DNPM nº 48420.890258/1992, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria
nº 380, de 09/11/2009, publicada no D.O.U. de 11/11/2009, de que é titular Guidoni
Ornamental Rocks Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata os processos DNPM
nº 896.099/2014 e 896.107/2014, passando a área remanescente ter a seguinte descrição:
uma área de 202,67 hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com
os
pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°45'57,143''S/40°45'04,270''W; 18°45'57,143''S /
40°44'58,636''W; 18°45'54,607''S /
40°44'58,636''W; 18°45'54,607''S / 40°44'57,168''W; 18°45'52,427''S / 40°44'57,168''W;
18°45'52,427''S / 40°44'55,597''W; 18°45'50,020''S / 40°44'55,597''W; 18°45'50,020''S /
40°44'53,890''W; 18°45'47,711''S / 40°44'53,890''W; 18°45'47,711''S / 40°44'50,987''W;
18°45'45,857''S / 40°44'50,988''W; 18°45'45,857''S / 40°44'48,426''W; 18°45'44,133''S /
40°44'48,427''W; 18°45'44,133''S / 40°44'45,900''W; 18°45'41,726''S / 40°44'45,900''W;
18°45'41,726''S / 40°44'43,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'43,271''W; 18°45'35,418''S /
40°44'24,271''W; 18°45'50,315''S / 40°44'24,271''W; 18°45'50,315''S / 40°44'38,475''W;
18°46'27,457''S / 40°44'38,474''W; 18°46'27,457''S / 40°44'41,103''W; 18°46'54,289''S /
40°44'41,103''W; 18°46'54,289''S / 40°44'44,245''W; 18°46'55,362''S / 40°44'44,245''W;
18°46'55,361''S / 40°45'10,401''W; 18°45'32,816''S / 40°45'10,397''W; 18°45'57,143''S /
40°45'10,397''W; 18°45'57,143''S / 40°45'04,270''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'57,143''S e Long. 40°45'04,270''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 165,0m-E; 78,0m-N;
43,0m-E; 67,0m-N; 46,0m-E; 74,0m-N; 50,0m-E; 71,0m-N; 85,0m-E; 57,0m-N; 75,0m-E;
53,0m-N; 74,0m-E; 74,0m-N; 77,0m-E; 193,9m-N; 556,5m-E; 458,0m-S; 416,0m-W; 1142,0m-
S; 77,0m-W; 825,0m-S; 92,0m-W; 33,0m-S; 766,0m-W; 2538,0m-N; 748,0m-S; 179,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 207/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48410.800641/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Portal do Sol Consultoria & Imobiliária Ltda., concessão
para lavrar Calcário, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará numa área de 496,32
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°48'06,867''S
/
39°22'14,703''W; 03°49'25,400''S / 39°22'14,703''W; 03°49'25,400''S / 39°22'14,788''W;
03°49'25,400''S / 39°22'55,472''W; 03°49'25,400''S / 39°23'03,047''W; 03°49'25,400''S /
39°23'21,388''W; 03°48'06,867''S / 39°23'21,388''W; 03°48'06,867''S / 39°22'14,703''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°48'06,867''S e Long.
39°22'14,703''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2412,3m-S; 2,6m-W; 1255,3m-W; 233,7m-W; 565,9m-W; 2412,3m-N;
2057,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 208/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48414.848260/2014, resolve:
Art. 1° Outorgar à Luiz Maia Leite ME, concessão para lavrar Calcário, no
Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 33,54 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°47'12,868''S / 36°52'36,137''W;
05°47'12,868''S / 36°53'19,759''W; 05°47'08,795''S / 36°53'19,759''W; 05°47'04,732''S /
36°53'19,759''W; 05°47'04,732''S / 36°52'36,137''W; 05°47'12,868''S / 36°52'36,137''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°47'12,868''S e Long.
36°52'36,137''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1342,1m-W; 125,1m-N; 124,8m-N; 1342,1m-E; 249,9m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 209/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48410.800349/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mont Granitos S. A., concessão para lavrar Calcário, no
Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, numa área de 484,16 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°19'16,803''S / 37°53'25,844''W;
05°19'58,803''S / 37°53'25,844''W; 05°19'58,803''S / 37°54'10,744''W; 05°20'20,203''S /
37°54'10,744''W; 05°20'20,203''S / 37°55'01,745''W; 05°19'16,803''S / 37°55'01,745''W;
05°19'16,803''S / 37°53'25,844''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°19'16,803''S e Long. 37°53'25,844''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1290,2m-S;
1382,5m-W; 657,4m-S; 1570,3m-W; 1947,5m-N; 2952,7m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 210/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48406.861993/2007, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Minério de Ouro e Areia,
outorgada pela Portaria nº 33, de 13/02/2015, publicada no D.O.U. de 18/02/2015, de
que é titular Rio Vermelho Mineração Ltda., tendo em vista o desmembramento que
trata o processo DNPM nº 860.362/2016, passando a área remanescente ter a seguinte
descrição: uma área de 818,33ha, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°14'50,640''S
/
47°59'59,681''W;
16°15'46,073''S / 47°59'59,681''W; 16°15'46,073''S / 48°00'16,846''W; 16°15'44,757''S /
48°00'16,846''W; 16°15'44,757''S / 48°00'15,253''W; 16°15'41,242''S / 48°00'15,253''W;
16°15'41,242''S / 48°00'17,862''W; 16°15'39,051''S / 48°00'17,862''W; 16°15'39,051''S /
48°00'21,529''W; 16°15'37,644''S / 48°00'21,529''W; 16°15'37,644''S / 48°00'23,959''W;
16°15'34,801''S / 48°00'23,959''W; 16°15'34,801''S / 48°00'28,615''W; 16°15'32,782''S /
48°00'28,615''W; 16°15'32,782''S / 48°00'31,966''W; 16°15'31,134''S / 48°00'31,966''W;
16°15'31,134''S / 48°00'34,767''W; 16°15'30,372''S / 48°00'34,767''W; 16°15'30,372''S /
48°00'40,261''W; 16°15'29,589''S / 48°00'40,261''W; 16°15'29,589''S / 48°00'48,322''W;
16°15'28,896''S / 48°00'48,322''W; 16°15'28,896''S / 48°00'55,353''W; 16°15'28,031''S /
48°00'55,353''W; 16°15'28,031''S / 48°01'04,293''W; 16°15'27,454''S / 48°01'04,293''W;
16°15'27,454''S / 48°01'10,501''W; 16°15'27,117''S / 48°01'10,501''W; 16°15'27,117''S /
48°01'14,263''W; 16°15'26,760''S / 48°01'14,263''W; 16°15'26,760''S / 48°01'17,573''W;
16°15'26,891''S / 48°01'17,573''W; 16°15'26,891''S / 48°01'24,879''W; 16°15'29,115''S /
48°01'24,879''W; 16°15'29,115''S / 48°01'33,696''W; 16°15'31,237''S / 48°01'33,696''W;
16°15'31,237''S / 48°01'42,004''W; 16°15'33,036''S / 48°01'42,004''W; 16°15'33,036''S /
48°01'48,211''W; 16°15'34,306''S / 48°01'48,211''W; 16°15'34,306''S / 48°01'50,821''W;
16°15'39,326''S / 48°01'50,821''W; 16°15'39,326''S / 48°01'51,645''W; 16°15'42,788''S /
48°01'51,645''W; 16°15'42,788''S / 48°01'52,356''W; 16°15'46,070''S / 48°01'52,356''W;
16°15'46,070''S / 48°03'29,549''W; 16°15'21,214''S / 48°03'29,549''W; 16°15'21,215''S /
48°03'08,766''W; 16°15'07,062''S / 48°03'08,766''W; 16°15'07,062''S / 48°02'54,243''W;
16°14'57,900''S / 48°02'54,243''W; 16°14'57,901''S / 48°02'11,024''W; 16°14'50,639''S /
48°02'11,024''W; 16°14'50,640''S / 47°59'59,681''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°14'50,640''S e Long. 47°59'59,681''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1704,0m-S; 509,7m-
W; 40,5m-N; 47,3m-E; 108,1m-N; 77,5m-W; 67,4m-N; 108,9m-W; 43,3m-N; 72,2m-W;
87,4m-N; 138,3m-W; 62,1m-N; 99,5m-W; 50,7m-N; 83,2m-W; 23,4m-N; 163,1m-W;
24,1m-N; 239,4m-W; 21,3m-N; 208,8m-W; 26,6m-N; 265,5m-W; 17,7m-N; 184,3m-W;
10,4m-N; 111,7m-W; 11,0m-N; 98,3m-W; 4,0m-S; 217,0m-W; 68,4m-S; 261,8m-W; 65,2m-
S; 246,7m-W; 55,3m-S; 184,3m-W; 39,0m-S; 77,5m-W; 154,3m-S; 24,5m-W; 106,4m-S;
21,1m-W; 100,9m-S; 2886,0m-W; 764,0m-N; 617,1m-E; 435,0m-N; 431,2m-E; 281,6m-N;
1283,3m-E; 223,2m-N; 3900,1m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
Como citar: PORTARIA Nº 203/SGM — DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2018, p. 95