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Diário Oficial da União - Seção 1

PORTARIA Nº 203/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 — página do DOU de 05/12/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
95

Processos citados

  • 820.756/2010

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820756/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Felix, Oliveira & Oliveira Ltda. ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa área de 49,50 hectares, delimitada por um

  • 850.359/2007

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850359/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos N/NE S. A., concessão para lavrar Calcário, nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, numa área de 507,57 hectares, delimitada por um

  • 896.099/2014

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896099/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 4,45 hectares, delimitada por um

  • 890.258/1992

    18°45'32,816''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'43,270''W; 18°45'32,816''S / 40°44'43,270''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'32,816''S e Long. 40°44'43,270''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 556,5m-E; 80,0m-S; 556,5m-W; 80,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 380, de 09/11/2009, publicada do D.O.U. de 11/11/2009. (DNPM n° 890.258/1992). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 896.107/2014

    896.107/2014, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 202,67 hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que

  • 800.641/2011

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800641/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Portal do Sol Consultoria & Imobiliária Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará numa área de 496,32 hectares, delimitada por um

  • 848.260/2014

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48414.848260/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à Luiz Maia Leite ME, concessão para lavrar Calcário, no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 33,54 hectares, delimitada por um polígono que

  • 800.349/2005

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800349/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Mont Granitos S. A., concessão para lavrar Calcário, no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, numa área de 484,16 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 861.993/2007

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861993/2007, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Minério de Ouro e Areia, outorgada pela Portaria nº 33, de 13/02/2015, publicada no D.O.U. de 18/02/2015, de que é titular Rio Vermelho

  • 860.362/2016

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861993/2007, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Minério de Ouro e Areia, outorgada pela Portaria nº 33, de 13/02/2015, publicada no D.O.U. de 18/02/2015, de que é titular Rio Vermelho Mineração Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 860.362/2016, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 818,33ha, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018120500095 Seção 1 PORTARIA Nº 203/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820756/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Felix, Oliveira & Oliveira Ltda. ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa área de 49,50 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'21,809''S / 46°42'35,452''W; 22°38'05,716''S / 46°42'35,452''W; 22°38'05,716''S / 46°42'00,431''W; 22°38'21,809''S / 46°42'00,431''W; 22°38'21,809''S / 46°42'35,452''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°38'21,809''S e Long. 46°42'35,452''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 495,0m-N; 1000,0m-E; 495,0m-S; 1000,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 42,63 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'21,809''S / 46°42'20,649''W; 22°38'34,812''S / 46°42'20,649''W; 22°38'34,812''S / 46°42'23,451''W; 22°38'44,564''S / 46°42'23,451''W; 22°38'44,564''S / 46°42'07,690''W; 22°38'42,939''S / 46°42'07,690''W; 22°38'42,939''S / 46°42'04,187''W; 22°38'41,313''S / 46°42'04,187''W; 22°38'41,313''S / 46°41'59,984''W; 22°38'31,560''S / 46°41'59,984''W; 22°38'31,560''S / 46°42'03,486''W; 22°38'23,433''S / 46°42'03,486''W; 22°38'23,433''S / 46°42'06,113''W; 22°38'16,931''S / 46°42'06,113''W; 22°38'16,931''S / 46°42'14,868''W; 22°38'20,182''S / 46°42'14,868''W; 22°38'20,182''S / 46°42'16,619''W; 22°38'21,809''S / 46°42'16,619''W; 22°38'21,809''S / 46°42'20,649''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°38'21,809''S e Long. 46°42'20,649''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-S; 80,0m-W; 300,0m-S; 450,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 120,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-W; 250,0m-N; 75,0m-W; 200,0m-N; 250,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 50,1m-S; 115,1m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 204/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850359/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos N/NE S. A., concessão para lavrar Calcário, nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, numa área de 507,57 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 00°56'22,370''S / 47°05'45,822''W; 00°57'09,293''S / 47°05'45,822''W; 00°57'09,293''S / 47°04'26,923''W; 00°57'27,419''S / 47°04'26,923''W; 00°57'27,418''S / 47°02'35,337''W; 00°57'50,533''S / 47°02'35,336''W; 00°57'50,535''S / 47°05'14,986''W; 00°57'50,524''S / 47°05'14,986''W; 00°57'50,524''S / 47°05'14,971''W; 00°57'17,967''S / 47°05'14,971''W; 00°57'17,967''S / 47°05'50,550''W; 00°56'35,642''S / 47°05'50,550''W; 00°56'35,642''S / 47°06'09,648''W; 00°56'22,369''S / 47°06'09,648''W; 00°56'22,370''S / 47°05'45,822''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 00°56'22,370''S e Long. 47°05'45,822''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1441,3m-S; 2439,4m- E; 556,7m-S; 3450,0m-E; 710,0m-S; 4936,0m-W; 0,3m-N; 0,5m-E; 1000,0m-N; 1100,0m-W; 1300,0m-N; 590,5m-W; 407,7m-N; 736,7m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 205/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896099/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à Dallas Mineração Eireli Epp concessão para lavrar Granito, no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, numa área de 4,45 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°45'32,816''S / 40°44'43,270''W; 18°45'32,816''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'24,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'43,270''W; 18°45'32,816''S / 40°44'43,270''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'32,816''S e Long. 40°44'43,270''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 556,5m-E; 80,0m-S; 556,5m-W; 80,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 380, de 09/11/2009, publicada do D.O.U. de 11/11/2009. (DNPM n° 890.258/1992). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 206/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890258/1992, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 380, de 09/11/2009, publicada no D.O.U. de 11/11/2009, de que é titular Guidoni Ornamental Rocks Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata os processos DNPM nº 896.099/2014 e 896.107/2014, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 202,67 hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°45'57,143''S/40°45'04,270''W; 18°45'57,143''S / 40°44'58,636''W; 18°45'54,607''S / 40°44'58,636''W; 18°45'54,607''S / 40°44'57,168''W; 18°45'52,427''S / 40°44'57,168''W; 18°45'52,427''S / 40°44'55,597''W; 18°45'50,020''S / 40°44'55,597''W; 18°45'50,020''S / 40°44'53,890''W; 18°45'47,711''S / 40°44'53,890''W; 18°45'47,711''S / 40°44'50,987''W; 18°45'45,857''S / 40°44'50,988''W; 18°45'45,857''S / 40°44'48,426''W; 18°45'44,133''S / 40°44'48,427''W; 18°45'44,133''S / 40°44'45,900''W; 18°45'41,726''S / 40°44'45,900''W; 18°45'41,726''S / 40°44'43,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'43,271''W; 18°45'35,418''S / 40°44'24,271''W; 18°45'50,315''S / 40°44'24,271''W; 18°45'50,315''S / 40°44'38,475''W; 18°46'27,457''S / 40°44'38,474''W; 18°46'27,457''S / 40°44'41,103''W; 18°46'54,289''S / 40°44'41,103''W; 18°46'54,289''S / 40°44'44,245''W; 18°46'55,362''S / 40°44'44,245''W; 18°46'55,361''S / 40°45'10,401''W; 18°45'32,816''S / 40°45'10,397''W; 18°45'57,143''S / 40°45'10,397''W; 18°45'57,143''S / 40°45'04,270''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'57,143''S e Long. 40°45'04,270''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 165,0m-E; 78,0m-N; 43,0m-E; 67,0m-N; 46,0m-E; 74,0m-N; 50,0m-E; 71,0m-N; 85,0m-E; 57,0m-N; 75,0m-E; 53,0m-N; 74,0m-E; 74,0m-N; 77,0m-E; 193,9m-N; 556,5m-E; 458,0m-S; 416,0m-W; 1142,0m- S; 77,0m-W; 825,0m-S; 92,0m-W; 33,0m-S; 766,0m-W; 2538,0m-N; 748,0m-S; 179,5m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 207/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800641/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Portal do Sol Consultoria & Imobiliária Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará numa área de 496,32 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°48'06,867''S / 39°22'14,703''W; 03°49'25,400''S / 39°22'14,703''W; 03°49'25,400''S / 39°22'14,788''W; 03°49'25,400''S / 39°22'55,472''W; 03°49'25,400''S / 39°23'03,047''W; 03°49'25,400''S / 39°23'21,388''W; 03°48'06,867''S / 39°23'21,388''W; 03°48'06,867''S / 39°22'14,703''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°48'06,867''S e Long. 39°22'14,703''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2412,3m-S; 2,6m-W; 1255,3m-W; 233,7m-W; 565,9m-W; 2412,3m-N; 2057,5m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 208/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48414.848260/2014, resolve: Art. 1° Outorgar à Luiz Maia Leite ME, concessão para lavrar Calcário, no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 33,54 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°47'12,868''S / 36°52'36,137''W; 05°47'12,868''S / 36°53'19,759''W; 05°47'08,795''S / 36°53'19,759''W; 05°47'04,732''S / 36°53'19,759''W; 05°47'04,732''S / 36°52'36,137''W; 05°47'12,868''S / 36°52'36,137''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°47'12,868''S e Long. 36°52'36,137''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1342,1m-W; 125,1m-N; 124,8m-N; 1342,1m-E; 249,9m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 209/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800349/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Mont Granitos S. A., concessão para lavrar Calcário, no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, numa área de 484,16 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°19'16,803''S / 37°53'25,844''W; 05°19'58,803''S / 37°53'25,844''W; 05°19'58,803''S / 37°54'10,744''W; 05°20'20,203''S / 37°54'10,744''W; 05°20'20,203''S / 37°55'01,745''W; 05°19'16,803''S / 37°55'01,745''W; 05°19'16,803''S / 37°53'25,844''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°19'16,803''S e Long. 37°53'25,844''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1290,2m-S; 1382,5m-W; 657,4m-S; 1570,3m-W; 1947,5m-N; 2952,7m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 210/SGM, DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861993/2007, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Minério de Ouro e Areia, outorgada pela Portaria nº 33, de 13/02/2015, publicada no D.O.U. de 18/02/2015, de que é titular Rio Vermelho Mineração Ltda., tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 860.362/2016, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 818,33ha, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°14'50,640''S / 47°59'59,681''W; 16°15'46,073''S / 47°59'59,681''W; 16°15'46,073''S / 48°00'16,846''W; 16°15'44,757''S / 48°00'16,846''W; 16°15'44,757''S / 48°00'15,253''W; 16°15'41,242''S / 48°00'15,253''W; 16°15'41,242''S / 48°00'17,862''W; 16°15'39,051''S / 48°00'17,862''W; 16°15'39,051''S / 48°00'21,529''W; 16°15'37,644''S / 48°00'21,529''W; 16°15'37,644''S / 48°00'23,959''W; 16°15'34,801''S / 48°00'23,959''W; 16°15'34,801''S / 48°00'28,615''W; 16°15'32,782''S / 48°00'28,615''W; 16°15'32,782''S / 48°00'31,966''W; 16°15'31,134''S / 48°00'31,966''W; 16°15'31,134''S / 48°00'34,767''W; 16°15'30,372''S / 48°00'34,767''W; 16°15'30,372''S / 48°00'40,261''W; 16°15'29,589''S / 48°00'40,261''W; 16°15'29,589''S / 48°00'48,322''W; 16°15'28,896''S / 48°00'48,322''W; 16°15'28,896''S / 48°00'55,353''W; 16°15'28,031''S / 48°00'55,353''W; 16°15'28,031''S / 48°01'04,293''W; 16°15'27,454''S / 48°01'04,293''W; 16°15'27,454''S / 48°01'10,501''W; 16°15'27,117''S / 48°01'10,501''W; 16°15'27,117''S / 48°01'14,263''W; 16°15'26,760''S / 48°01'14,263''W; 16°15'26,760''S / 48°01'17,573''W; 16°15'26,891''S / 48°01'17,573''W; 16°15'26,891''S / 48°01'24,879''W; 16°15'29,115''S / 48°01'24,879''W; 16°15'29,115''S / 48°01'33,696''W; 16°15'31,237''S / 48°01'33,696''W; 16°15'31,237''S / 48°01'42,004''W; 16°15'33,036''S / 48°01'42,004''W; 16°15'33,036''S / 48°01'48,211''W; 16°15'34,306''S / 48°01'48,211''W; 16°15'34,306''S / 48°01'50,821''W; 16°15'39,326''S / 48°01'50,821''W; 16°15'39,326''S / 48°01'51,645''W; 16°15'42,788''S / 48°01'51,645''W; 16°15'42,788''S / 48°01'52,356''W; 16°15'46,070''S / 48°01'52,356''W; 16°15'46,070''S / 48°03'29,549''W; 16°15'21,214''S / 48°03'29,549''W; 16°15'21,215''S / 48°03'08,766''W; 16°15'07,062''S / 48°03'08,766''W; 16°15'07,062''S / 48°02'54,243''W; 16°14'57,900''S / 48°02'54,243''W; 16°14'57,901''S / 48°02'11,024''W; 16°14'50,639''S / 48°02'11,024''W; 16°14'50,640''S / 47°59'59,681''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°14'50,640''S e Long. 47°59'59,681''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1704,0m-S; 509,7m- W; 40,5m-N; 47,3m-E; 108,1m-N; 77,5m-W; 67,4m-N; 108,9m-W; 43,3m-N; 72,2m-W; 87,4m-N; 138,3m-W; 62,1m-N; 99,5m-W; 50,7m-N; 83,2m-W; 23,4m-N; 163,1m-W; 24,1m-N; 239,4m-W; 21,3m-N; 208,8m-W; 26,6m-N; 265,5m-W; 17,7m-N; 184,3m-W; 10,4m-N; 111,7m-W; 11,0m-N; 98,3m-W; 4,0m-S; 217,0m-W; 68,4m-S; 261,8m-W; 65,2m- S; 246,7m-W; 55,3m-S; 184,3m-W; 39,0m-S; 77,5m-W; 154,3m-S; 24,5m-W; 106,4m-S; 21,1m-W; 100,9m-S; 2886,0m-W; 764,0m-N; 617,1m-E; 435,0m-N; 431,2m-E; 281,6m-N; 1283,3m-E; 223,2m-N; 3900,1m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM

Como citar: PORTARIA Nº 203/SGM — DE 4 DE DEZEMEBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2018, p. 95

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