DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
6801/2014-874.212/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI-
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14
José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14
Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14
Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I.
189/14, 880353/10 - A.I. 190/14
Terra
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
o- 95/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
870.078/2009-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-AI
N°945/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
871.339/2010-WANDERLAN GOMES DE ALMEIDA-AI
N°944/2014
11 0
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de julho de 2014
N
o- 1.036 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSA-
MENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUS-
TÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto
de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da
Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que
consta no Processo ANP nº 48610.006077/2014-45, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica transferida a titularidade da Autorização ANP nº
565/2011, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2011, da empresa
Refinaria Abreu e Lima S.A., CNPJ nº 09.474.270/0001-09, para a
empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras Refinaria Abreu e Lima),
CNPJ nº 33.000.167/1111-08, relativa à construção da refinaria de
petróleo localizada na Rodovia PE-60, km 10, Complexo Industrial
Portuário de Suape, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 30 de julho de 2014
N
o- 1.037 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIO-
NAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 704, de 16 julho de 2014, torna público que a Diretoria
Colegiada, na Reunião nº 762, de 16 de julho de 2014, com base na
Proposta de Ação nº 782, de 3 de julho de 2014, resolveu aprovar o
Plano de Desenvolvimento de Marlim, determinando que se cumpram
as seguintes exigências, nos termos da cláusula 9.4 do Contrato de
Concessão: I. Apresentar o Plano de Revitalização de Marlim como
um compromisso firme de execução, sob a forma de revisão do Plano
de Desenvolvimento da concessão até 31/12/2014, atendendo aos
itens descritos abaixo para cada reservatório: I. 1 Reservatório
MRL10:
a) Garantir a explotação das reservas estimadas atualmente
para o campo, uma vez que resta claro que a atual infraestrutura de
produção de Marlim não tem capacidade para produzir os hidrocarbonetos remanescentes no reservatório MRL10, e já está impactando na atual taxa de drenagem do campo; b) Antecipar a produção
do óleo remanescente de Marlim, conforme observado no Mapa de
HphiSomovel, sobretudo na área norte; c) Ampliar o projeto de injeção de água, particularmente na área norte do campo; d) Revisar os
modelos geológico e de fluxo, de forma a reavaliar as reservas e os
volumes in situ do reservatório MRL10, contemplando a revitalização
do campo e a possibilidade de incorporação de novas reservas; e)
Contemplar o aproveitamento de poços produtores com alto BSW,
atualmente fechados, abandonados temporariamente e/ou aqueles ainda em produção; f) Contemplar a perfuração de um poço produtor na
posição P05, em acordo com o adensamento de Malha 4B; g) Contemplar a instalação de Unidades de Remoção de Sulfato (URS) para
as novas unidades de produção. I.2 Reservatório Macabú: a) Apresentar um projeto firme para o desenvolvimento da acumulação Macabú. II. Após a conclusão da avaliação do reservatório Macabú,
revisar em 90 dias os percentuais apropriados da jazida entre os
campos de Marlim e Voador. III. Avaliar até 31 de dezembro de 2014
a possibilidade de perfuração de um poço exploratório a nordeste do
reservatório Macabú, com vistas a aprimorar o conhecimento do reservatório. IV. Realizar um novo levantamento sísmico no campo de
Marlim, com vistas ao monitoramento 4D, que deve ser iniciado até
30/06/2015. V. Para futuras locações cujos estudos prévios apontem
para laudos da geologia marinha com restrição quanto à resistência do
solo ou à possível presença de gás e/ou água rasa, não adotar a
configuração de poço tipo slender, em acordo com as melhores práticas de segurança e meio ambiente da indústria de petróleo e gás. VI.
Retornar a produção e a injeção dos poços elencados nas Tabelas 4.1
e 4.2 da Nota Técnica nº 131/2014/SDP, nos prazos estabelecidos,
conforme compromisso assumido pelo operador perante a Agência.
VII. Apresentar até 31 de dezembro de 2014 os estudos conclusivos
de viabilidade, assim como um cronograma para retorno dos poços
produtores
elencados
na
Tabela
4.3
da
Nota
Técnica
nº
131/2014/SDP; VIII. Normalizar a situação dos poços classificados
como gas lift não-ótimo, conforme Tabela 4.4 da Nota Técnica nº
131/2014/SDP, devendo ser apresentado um cronograma para normalização do poço MRL 0100 RJS até 31 de dezembro de 2014. IX.
Retornar a produção do poço 7-MRL-29D e avaliar a possibilidade de
retorno dos poços 7-MRL-136HP e 8-MRL-114D, devendo ser apresentado o cronograma de retorno da produção e os resultados da
avaliação, respectivamente, até 31 de dezembro de 2014. X. Ampliar
as capacidades operacionais da atual infraestrutura de produção de
Marlim ou substituí-la imediatamente por unidades com capacidades
superiores, de forma a suavizar o declínio na curva de produção
prevista para o campo, o que deverá incluir: a) A ampliação da
capacidade operacional de tratamento de óleo da P-32, alterando a
tecnologia dos tratadores eletrostáticos até 31/12/2015. b) A ampliação da capacidade operacional de tratamento de água das plataformas P-26, P-33 e P-47, de forma a restaurar parte das capacidades nominais destes sistemas até 31/12/2015; c) Estudar a ampliação da capacidade operacional de tratamento de água da P-18,
devendo os resultados ser apresentados à ANP até 31 de dezembro de
2014; d) O restabelecimento da capacidade nominal de compressão
do gás de baixa (booster) da P-26 até o 31/03/2016 ou na próxima
parada de produção da unidade, o que ocorrer primeiro; e) A ampliação da capacidade operacional de injeção de água da P-33, de
forma a restabelecer parte de sua capacidade nominal até 31/12/2015,
além do retorno imediato da injeção de água na P-33; f) Estudar a
viabilidade de aumento da capacidade nominal do sistema de injeção
de água da P-35, devendo os resultados ser apresentados à ANP até
31 de dezembro de 2014; g) Ampliação da capacidade operacional de
injeção da P-18 até 31/12/2015; h) Estudos da viabilidade de ampliação da capacidade de processamento de líquido da P-19, de forma
a comportar uma curva de produção mais robusta até a implantação
do plano de revitalização do campo, apresentando os resultados à
ANP até 31 de dezembro de 2014; i) Manutenção da eficiência
operacional da P-35 em 96%, incluindo ações no TC-A e TC-C,
devendo um cronograma ser apresentando à ANP até 31 de dezembro
de 2014; j) Aumento da disponibilidade e confiabilidade do sistema
de compressão de gás natural da P-20 até o primeiro trimestre de
2015 e da P-26 até 31 de dezembro de 2014. XI. Apresentar estudos
sobre a adequação das plataformas do Campo de Marlim à atual
Filosofia de Segurança da Petrobras, encaminhando os resultados à
ANP até 30 de novembro de 2014; II. Apresentar um plano de ação
para treinamento das equipes de operação das unidades de produção
e um cronograma de investimentos no sistema de desidratação de gás
natural até o 30/06/2015, de forma a melhorar a especificação do gás
lift e reduzir os problemas relacionados à garantia de escoamento; e
XIII. Apresentar o tipo de garantia de desativação e abandono que
será aplicado para o campo de Marlim no âmbito da revisão do Plano
de Desenvolvimento de Marlim, a ser entregue até 31 de dezembro de
2014.
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 33/2014 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
6801/2014-874.212/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA,-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
6802/2014-874.213/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA,-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
6803/2014-871.141/2012-FRANCISCO CANINDE GOMES
DE ARAUJO-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
6804/2014-872.597/2012-GM MINERADORA GRAN-
DANTAS LTDA.-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
6805/2014-872.666/2013-MAVIAEL CAVALCANTI DE
MEDEIROS-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
6806/2014-870.432/2014-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MI-
NÉRIOS S A-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 48/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14
José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14
Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14
Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I.
189/14, 880353/10 - A.I. 190/14
Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I.
188/14
RELAÇÃO N
o- 49/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Robson Lima e Silva - 880387/11
Samuel
Ribeiro
Marques
-
880444/10,
880445/10,
880446/10
Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11
Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11
FERNANDO LOPES BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 95/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
870.078/2009-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-AI
N°945/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
871.325/2005-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA-AI
N°912/2014
874.177/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°897/2014
874.807/2007-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA-AI N°940/2014
875.135/2007-ATENA MINERAÇÃO LTDA-AI
N°938/2014
875.137/2007-ATENA MINERAÇÃO LTDA-AI
N°939/2014
871.027/2008-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA
BAHIA LTDA ME.-AI N°895/2014
871.129/2008-ZAIDE NUNES DO OURO-AI N°933/2014
871.453/2008-MARCELO SANTOS MENDES-AI
N°936/2014
873.001/2008-SHAMIR REPRESENTAÇÕES LTDA.-AI
N°934/2014
873.379/2008-HEREIMAC INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE RESÍDUOS SIDERÚRGICOS LTDA-AI
N°896/2014
874.491/2008-JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO NETO-
AI N°937/2014
874.595/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-AI
N°935/2014
875.149/2008-ITA INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA-AI
N°913/2014
875.216/2008-TUCANO MINERAÇÃO LTDA-AI
N°894/2014
870.232/2009-TOP ENGENHARIA LTDA-AI N°930/2014
870.344/2009-TUCANO MINERAÇÃO LTDA-AI
N°963/2014
870.348/2009-ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ-AI
N°962/2014
870.435/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-AI
N°964/2014
870.477/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA.-AI N°928/2014
870.845/2009-CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA-AI
N°902/2014
870.851/2009-RUY SANTOS TOURINHO-AI N°901/2014
870.858/2009-DANIEL ROCHA BARBOSA-AI
N°960/2014
870.860/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI
N°931/2014
870.861/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI
N°903/2014
870.868/2009-PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA-AI
N°932/2014
870.980/2009-JOÃO PAULO GUSS SCARIOT-AI
N°961/2014
871.092/2009-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO
DO NORTE LTDA ME-AI N°929/2014
871.121/2009-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE-
RÂMICOS-AI N°952/2014
873.075/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI
N°947/2014
873.076/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI
N°948/2014
873.077/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI
N°946/2014
873.087/2009-INDÚSTRIA E TRANSPORTES CALCÁ-
RIO TOCA DA ONÇA LTDA ME-AI N°951/2014
870.077/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI
N°899/2014
870.491/2010-BRITABAHIA LTDA-AI N°909/2014
870.493/2010-GERALDO MANGELA LACERDA DE
OLIVEIRA-AI N°910/2014
870.566/2010-FABRICIO ORSIOLI-AI N°906/2014
870.607/2010-TAVARES & ARAUJO LTDA ME.-AI
N°958/2014
870.627/2010-OILSON BATISTA NEVES-AI N°898/2014
870.727/2010-ANTONIO SILVA FRANÇA-AI N°908/2014
870.868/2010-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-AI
N°907/2014
871.339/2010-WANDERLAN GOMES DE ALMEIDA-AI
N°944/2014
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/07/2014, p. 110