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DIRETORIA III

Página do DOU de 31/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
110

Processos citados

  • 874.212/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 6801/2014-874.212/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI-

  • 874.213/2011

    6802/2014-874.213/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI-

  • 871.141/2012

    6803/2014-871.141/2012-FRANCISCO CANINDE GOMES

  • 872.597/2012

    6804/2014-872.597/2012-GM MINERADORA GRAN-

  • 872.666/2013

    6805/2014-872.666/2013-MAVIAEL CAVALCANTI DE

  • 870.432/2014

    6806/2014-870.432/2014-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MI-

  • 880.437/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra

  • 880.066/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I.

  • 880.391/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I. 188/14

  • 880.352/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I. 188/14

  • 880.353/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I. 188/14

  • 880.091/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I. 188/14

  • 880.387/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11

  • 880.444/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11

  • 880.445/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11

  • 880.446/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11

  • 880.027/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11

  • 880.308/2011

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11

  • 870.078/2009

    o- 95/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 870.078/2009-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-AI N°945/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 871.325/2005

    871.325/2005-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA-AI N°912/2014

  • 874.177/2007

    874.177/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°897/2014

  • 874.807/2007

    874.807/2007-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°940/2014

  • 875.135/2007

    875.135/2007-ATENA MINERAÇÃO LTDA-AI N°938/2014

  • 875.137/2007

    875.137/2007-ATENA MINERAÇÃO LTDA-AI N°939/2014

  • 871.027/2008

    871.027/2008-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME.-AI N°895/2014

  • 871.129/2008

    871.129/2008-ZAIDE NUNES DO OURO-AI N°933/2014

  • 871.453/2008

    871.453/2008-MARCELO SANTOS MENDES-AI N°936/2014

  • 873.001/2008

    873.001/2008-SHAMIR REPRESENTAÇÕES LTDA.-AI N°934/2014

  • 873.379/2008

    873.379/2008-HEREIMAC INDÚSTRIA COMÉRCIO E

  • 874.491/2008

    N°896/2014 874.491/2008-JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO NETO- AI N°937/2014

  • 874.595/2008

    874.595/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-AI N°935/2014

  • 875.149/2008

    875.149/2008-ITA INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°913/2014

  • 875.216/2008

    875.216/2008-TUCANO MINERAÇÃO LTDA-AI N°894/2014

  • 870.232/2009

    870.232/2009-TOP ENGENHARIA LTDA-AI N°930/2014

  • 870.344/2009

    870.344/2009-TUCANO MINERAÇÃO LTDA-AI N°963/2014

  • 870.348/2009

    870.348/2009-ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ-AI N°962/2014

  • 870.435/2009

    870.435/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-AI N°964/2014

  • 870.477/2009

    870.477/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.-AI N°928/2014

  • 870.845/2009

    870.845/2009-CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA-AI N°902/2014

  • 870.851/2009

    870.851/2009-RUY SANTOS TOURINHO-AI N°901/2014

  • 870.858/2009

    870.858/2009-DANIEL ROCHA BARBOSA-AI N°960/2014

  • 870.860/2009

    870.860/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°931/2014

  • 870.861/2009

    870.861/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°903/2014

  • 870.868/2009

    870.868/2009-PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA-AI N°932/2014

  • 870.980/2009

    870.980/2009-JOÃO PAULO GUSS SCARIOT-AI N°961/2014

  • 871.092/2009

    871.092/2009-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO DO NORTE LTDA ME-AI N°929/2014

  • 871.121/2009

    871.121/2009-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE- RÂMICOS-AI N°952/2014

  • 873.075/2009

    873.075/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°947/2014

  • 873.076/2009

    873.076/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°948/2014

  • 873.077/2009

    873.077/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°946/2014

  • 873.087/2009

    873.087/2009-INDÚSTRIA E TRANSPORTES CALCÁ- RIO TOCA DA ONÇA LTDA ME-AI N°951/2014

  • 870.077/2010

    870.077/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°899/2014

  • 870.491/2010

    870.491/2010-BRITABAHIA LTDA-AI N°909/2014

  • 870.493/2010

    870.493/2010-GERALDO MANGELA LACERDA DE OLIVEIRA-AI N°910/2014

  • 870.566/2010

    870.566/2010-FABRICIO ORSIOLI-AI N°906/2014

  • 870.607/2010

    870.607/2010-TAVARES & ARAUJO LTDA ME.-AI N°958/2014

  • 870.627/2010

    870.627/2010-OILSON BATISTA NEVES-AI N°898/2014

  • 870.727/2010

    870.727/2010-ANTONIO SILVA FRANÇA-AI N°908/2014

  • 870.868/2010

    870.868/2010-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-AI N°907/2014

  • 871.339/2010

    871.339/2010-WANDERLAN GOMES DE ALMEIDA-AI N°944/2014

11 0 Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 30 de julho de 2014 N o- 1.036 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSA- MENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUS- TÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.006077/2014-45, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica transferida a titularidade da Autorização ANP nº 565/2011, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2011, da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A., CNPJ nº 09.474.270/0001-09, para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras Refinaria Abreu e Lima), CNPJ nº 33.000.167/1111-08, relativa à construção da refinaria de petróleo localizada na Rodovia PE-60, km 10, Complexo Industrial Portuário de Suape, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 30 de julho de 2014 N o- 1.037 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIO- NAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 704, de 16 julho de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 762, de 16 de julho de 2014, com base na Proposta de Ação nº 782, de 3 de julho de 2014, resolveu aprovar o Plano de Desenvolvimento de Marlim, determinando que se cumpram as seguintes exigências, nos termos da cláusula 9.4 do Contrato de Concessão: I. Apresentar o Plano de Revitalização de Marlim como um compromisso firme de execução, sob a forma de revisão do Plano de Desenvolvimento da concessão até 31/12/2014, atendendo aos itens descritos abaixo para cada reservatório: I. 1 Reservatório MRL10: a) Garantir a explotação das reservas estimadas atualmente para o campo, uma vez que resta claro que a atual infraestrutura de produção de Marlim não tem capacidade para produzir os hidrocarbonetos remanescentes no reservatório MRL10, e já está impactando na atual taxa de drenagem do campo; b) Antecipar a produção do óleo remanescente de Marlim, conforme observado no Mapa de HphiSomovel, sobretudo na área norte; c) Ampliar o projeto de injeção de água, particularmente na área norte do campo; d) Revisar os modelos geológico e de fluxo, de forma a reavaliar as reservas e os volumes in situ do reservatório MRL10, contemplando a revitalização do campo e a possibilidade de incorporação de novas reservas; e) Contemplar o aproveitamento de poços produtores com alto BSW, atualmente fechados, abandonados temporariamente e/ou aqueles ainda em produção; f) Contemplar a perfuração de um poço produtor na posição P05, em acordo com o adensamento de Malha 4B; g) Contemplar a instalação de Unidades de Remoção de Sulfato (URS) para as novas unidades de produção. I.2 Reservatório Macabú: a) Apresentar um projeto firme para o desenvolvimento da acumulação Macabú. II. Após a conclusão da avaliação do reservatório Macabú, revisar em 90 dias os percentuais apropriados da jazida entre os campos de Marlim e Voador. III. Avaliar até 31 de dezembro de 2014 a possibilidade de perfuração de um poço exploratório a nordeste do reservatório Macabú, com vistas a aprimorar o conhecimento do reservatório. IV. Realizar um novo levantamento sísmico no campo de Marlim, com vistas ao monitoramento 4D, que deve ser iniciado até 30/06/2015. V. Para futuras locações cujos estudos prévios apontem para laudos da geologia marinha com restrição quanto à resistência do solo ou à possível presença de gás e/ou água rasa, não adotar a configuração de poço tipo slender, em acordo com as melhores práticas de segurança e meio ambiente da indústria de petróleo e gás. VI. Retornar a produção e a injeção dos poços elencados nas Tabelas 4.1 e 4.2 da Nota Técnica nº 131/2014/SDP, nos prazos estabelecidos, conforme compromisso assumido pelo operador perante a Agência. VII. Apresentar até 31 de dezembro de 2014 os estudos conclusivos de viabilidade, assim como um cronograma para retorno dos poços produtores elencados na Tabela 4.3 da Nota Técnica nº 131/2014/SDP; VIII. Normalizar a situação dos poços classificados como gas lift não-ótimo, conforme Tabela 4.4 da Nota Técnica nº 131/2014/SDP, devendo ser apresentado um cronograma para normalização do poço MRL 0100 RJS até 31 de dezembro de 2014. IX. Retornar a produção do poço 7-MRL-29D e avaliar a possibilidade de retorno dos poços 7-MRL-136HP e 8-MRL-114D, devendo ser apresentado o cronograma de retorno da produção e os resultados da avaliação, respectivamente, até 31 de dezembro de 2014. X. Ampliar as capacidades operacionais da atual infraestrutura de produção de Marlim ou substituí-la imediatamente por unidades com capacidades superiores, de forma a suavizar o declínio na curva de produção prevista para o campo, o que deverá incluir: a) A ampliação da capacidade operacional de tratamento de óleo da P-32, alterando a tecnologia dos tratadores eletrostáticos até 31/12/2015. b) A ampliação da capacidade operacional de tratamento de água das plataformas P-26, P-33 e P-47, de forma a restaurar parte das capacidades nominais destes sistemas até 31/12/2015; c) Estudar a ampliação da capacidade operacional de tratamento de água da P-18, devendo os resultados ser apresentados à ANP até 31 de dezembro de 2014; d) O restabelecimento da capacidade nominal de compressão do gás de baixa (booster) da P-26 até o 31/03/2016 ou na próxima parada de produção da unidade, o que ocorrer primeiro; e) A ampliação da capacidade operacional de injeção de água da P-33, de forma a restabelecer parte de sua capacidade nominal até 31/12/2015, além do retorno imediato da injeção de água na P-33; f) Estudar a viabilidade de aumento da capacidade nominal do sistema de injeção de água da P-35, devendo os resultados ser apresentados à ANP até 31 de dezembro de 2014; g) Ampliação da capacidade operacional de injeção da P-18 até 31/12/2015; h) Estudos da viabilidade de ampliação da capacidade de processamento de líquido da P-19, de forma a comportar uma curva de produção mais robusta até a implantação do plano de revitalização do campo, apresentando os resultados à ANP até 31 de dezembro de 2014; i) Manutenção da eficiência operacional da P-35 em 96%, incluindo ações no TC-A e TC-C, devendo um cronograma ser apresentando à ANP até 31 de dezembro de 2014; j) Aumento da disponibilidade e confiabilidade do sistema de compressão de gás natural da P-20 até o primeiro trimestre de 2015 e da P-26 até 31 de dezembro de 2014. XI. Apresentar estudos sobre a adequação das plataformas do Campo de Marlim à atual Filosofia de Segurança da Petrobras, encaminhando os resultados à ANP até 30 de novembro de 2014; II. Apresentar um plano de ação para treinamento das equipes de operação das unidades de produção e um cronograma de investimentos no sistema de desidratação de gás natural até o 30/06/2015, de forma a melhorar a especificação do gás lift e reduzir os problemas relacionados à garantia de escoamento; e XIII. Apresentar o tipo de garantia de desativação e abandono que será aplicado para o campo de Marlim no âmbito da revisão do Plano de Desenvolvimento de Marlim, a ser entregue até 31 de dezembro de 2014. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 33/2014 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 6801/2014-874.212/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA,-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO 6802/2014-874.213/2011-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA,-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO 6803/2014-871.141/2012-FRANCISCO CANINDE GOMES DE ARAUJO-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO 6804/2014-872.597/2012-GM MINERADORA GRAN- DANTAS LTDA.-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO 6805/2014-872.666/2013-MAVIAEL CAVALCANTI DE MEDEIROS-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO 6806/2014-870.432/2014-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MI- NÉRIOS S A-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 48/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jorge Luiz Gomes Lemos - 880437/10 - A.I. 191/14 José Alves de Lima - 880066/07 - A.I. 192/14 Jose Fidelis Braga - 880391/11 - A.I. 187/14 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda - 880352/10 - A.I. 189/14, 880353/10 - A.I. 190/14 Terra & Mar Mineração Ltda Epp - 880091/11 - A.I. 188/14 RELAÇÃO N o- 49/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Robson Lima e Silva - 880387/11 Samuel Ribeiro Marques - 880444/10, 880445/10, 880446/10 Vitorino Rodrigues Leão - 880027/11 Wilson Pinheiro de Sousa - 880308/11 FERNANDO LOPES BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 95/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 870.078/2009-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA-AI N°945/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 871.325/2005-WIDELSON TEIXEIRA LADEIA-AI N°912/2014 874.177/2007-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-AI N°897/2014 874.807/2007-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-AI N°940/2014 875.135/2007-ATENA MINERAÇÃO LTDA-AI N°938/2014 875.137/2007-ATENA MINERAÇÃO LTDA-AI N°939/2014 871.027/2008-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME.-AI N°895/2014 871.129/2008-ZAIDE NUNES DO OURO-AI N°933/2014 871.453/2008-MARCELO SANTOS MENDES-AI N°936/2014 873.001/2008-SHAMIR REPRESENTAÇÕES LTDA.-AI N°934/2014 873.379/2008-HEREIMAC INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE RESÍDUOS SIDERÚRGICOS LTDA-AI N°896/2014 874.491/2008-JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO NETO- AI N°937/2014 874.595/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA-AI N°935/2014 875.149/2008-ITA INVEST PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°913/2014 875.216/2008-TUCANO MINERAÇÃO LTDA-AI N°894/2014 870.232/2009-TOP ENGENHARIA LTDA-AI N°930/2014 870.344/2009-TUCANO MINERAÇÃO LTDA-AI N°963/2014 870.348/2009-ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ-AI N°962/2014 870.435/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-AI N°964/2014 870.477/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.-AI N°928/2014 870.845/2009-CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA-AI N°902/2014 870.851/2009-RUY SANTOS TOURINHO-AI N°901/2014 870.858/2009-DANIEL ROCHA BARBOSA-AI N°960/2014 870.860/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°931/2014 870.861/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°903/2014 870.868/2009-PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA-AI N°932/2014 870.980/2009-JOÃO PAULO GUSS SCARIOT-AI N°961/2014 871.092/2009-CONSTRUTORA E MINERADORA RIO DO NORTE LTDA ME-AI N°929/2014 871.121/2009-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CE- RÂMICOS-AI N°952/2014 873.075/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°947/2014 873.076/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°948/2014 873.077/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°946/2014 873.087/2009-INDÚSTRIA E TRANSPORTES CALCÁ- RIO TOCA DA ONÇA LTDA ME-AI N°951/2014 870.077/2010-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA-AI N°899/2014 870.491/2010-BRITABAHIA LTDA-AI N°909/2014 870.493/2010-GERALDO MANGELA LACERDA DE OLIVEIRA-AI N°910/2014 870.566/2010-FABRICIO ORSIOLI-AI N°906/2014 870.607/2010-TAVARES & ARAUJO LTDA ME.-AI N°958/2014 870.627/2010-OILSON BATISTA NEVES-AI N°898/2014 870.727/2010-ANTONIO SILVA FRANÇA-AI N°908/2014 870.868/2010-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-AI N°907/2014 871.339/2010-WANDERLAN GOMES DE ALMEIDA-AI N°944/2014

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/07/2014, p. 110

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