http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006
Seção 1
aos
Processos
ANM
nos
48079.868099/2019-81,
48079.868100/2019-77
e
48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006
Seção 1
aos
Processos
ANM
nos
48079.868099/2019-81,
48079.868100/2019-77
e
48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006
Seção 1
aos
Processos
ANM
nos
48079.868099/2019-81,
48079.868100/2019-77
e
48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157/2020-RF.
Nº 127 - Dar
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006
Seção 1
aos
Processos
ANM
nos
48079.868099/2019-81,
48079.868100/2019-77
e
48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157/2020-RF.
Nº 127 - Dar Assentimento Prévio a LUCAS BRAUN, CPF nº 722.781.020-87, para pesquisar
água mineral em uma área de 49,88ha, no município de Toledo, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48413.826402/2018-49, a
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32/2020/GEPM/SRM-
ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
Nº 128 - Dar assentimento
social da empresa; e (iii) a composição da nova diretoria da empresa, que passa a ter os
seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi
e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e
minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha,
totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87,
48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e
48079.968378/2020-87, que fazem
referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e
Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de
seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi
e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e
minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha,
totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87,
48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e
48079.968378/2020-87, que fazem
referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e
Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no
seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi
e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e
minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha,
totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87,
48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e
48079.968378/2020-87, que fazem
referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e
Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia
4 de novembro de
Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia
4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 159/2020-RF.
Nº 129 - Dar assentimento prévio a ITALÍVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73,
para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 996,95ha e 197,81ha, totalizando
1.194,76ha, no município de Porto Murtinho, ambos na faixa de fronteira do estado de
Mato
Grosso
do
Sul;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
ANM
nº
48079.868039/2019-68, que faz referência ao Processo ANM nº 48079.868040/2019-92,
a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
45/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido em 5 de
por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia
4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 159/2020-RF.
Nº 129 - Dar assentimento prévio a ITALÍVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73,
para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 996,95ha e 197,81ha, totalizando
1.194,76ha, no município de Porto Murtinho, ambos na faixa de fronteira do estado de
Mato
Grosso
do
Sul;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
ANM
nº
48079.868039/2019-68, que faz referência ao Processo ANM nº 48079.868040/2019-92,
a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
45/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido em 5 de novembro de
2020, e a Nota - AP nº 160/2020-RF.
Nº 130
- Dar
48052.810518/2019-93, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 49/2020/GEPM/SRM-ANM, de
22 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
Nº 131 - Dar assentimento
INCRA nº 54000.031677/2019-37, o
Parecer Técnico nº 22745/2020/SR(10)SC-
D/SR(10)SC/INCRA,
de
de
setembro
de
2020,
o
Parecer
Jurídico
nº
00015/2020/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 16 de outubro de 2020, o Ofício nº
66877/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de novembro de 2020, e a
Nota - AP nº 162/2020-RF.
Nº 132 - Dar assentimento prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para
pesquisar água mineral em uma área de 46,37ha, no município de Palmitos, na faixa
de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM
no 48411.815297/2015-90 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 39/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 163/2020-RF.
Nº 133 - Dar
62, atinentes aos Alvarás de Pesquisa nos 6.045, 6.047 e 6.050, todos de 19 de agosto de
2015, publicados no DOU de 21 de agosto de 2015, sendo que os dois primeiros Alvarás
autorizam o cedente a pesquisar minério de cobre em duas áreas distintas de 1982,96ha e
1987,42ha, respectivamente, no município de Coronel Vivida; e o terceiro autoriza o cedente
a pesquisar minério de cobre, níquel e platina em uma área de 1.999,38ha nos municípios de
Nova Prata do Iguaçu e Realeza, todas na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48403.933991/2010-82, 48413.826778/2014-20,
48413.826780-2014-07 e 48413.826913/2014-37, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
51/2020/GEPM/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020,
e a Nota - AP nº
2015, publicados no DOU de 21 de agosto de 2015, sendo que os dois primeiros Alvarás
autorizam o cedente a pesquisar minério de cobre em duas áreas distintas de 1982,96ha e
1987,42ha, respectivamente, no município de Coronel Vivida; e o terceiro autoriza o cedente
a pesquisar minério de cobre, níquel e platina em uma área de 1.999,38ha nos municípios de
Nova Prata do Iguaçu e Realeza, todas na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48403.933991/2010-82, 48413.826778/2014-20,
48413.826780-2014-07 e 48413.826913/2014-37, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
51/2020/GEPM/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020,
e a Nota - AP nº 165/2020-RF.
Nº 135 - Dar assentimento prévio para a
48412.866042/1994-08
e
27212.866042/1994-86, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 18/2020/SRM-ANM, de
23 de outubro de 2020, recebido em 9 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 167/2020 - R F,
expedida com
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006
Seção 1
aos
Processos
ANM
nos
48079.868099/2019-81,
48079.868100/2019-77
e
48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157/2020-RF.
Nº 127 - Dar Assentimento Prévio a LUCAS BRAUN, CPF nº 722.781.020-87, para pesquisar
água mineral em uma área de 49,88ha, no município de Toledo, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48413.826402/2018-49, a
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32/2020/GEPM/SRM-
ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
Nº 128 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA., CNPJ nº
01.576.503/0001-72, para arquivar, na Junta Comercial competente, o Instrumento Particular
da 9ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 31 de agosto de 2020, que versa sobre:
(i) a retirada do sócio Carlos Alberto Senarezi, CPF nº 289.322.006-10, que cede e transfere a
totalidade das suas 100.000 (cem mil) quotas para a sócia ora admitida, Senarezi
Participações e Gestão de Bens Ltda., CNPJ nº 38.099.724/0001-07; (ii) a alteração do objeto
social da empresa; e (iii) a composição da nova diretoria da empresa, que passa a ter os
seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi
e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e
minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha,
totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87,
48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e
48079.968378/2020-87, que fazem
referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e
Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração,
por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia
4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 159/2020-RF.
Nº 129 - Dar assentimento prévio a ITALÍVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73,
para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 996,95ha e 197,81ha, totalizando
1.194,76ha, no município de Porto Murtinho, ambos na faixa de fronteira do estado de
Mato
Grosso
do
Sul;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
ANM
nº
48079.868039/2019-68, que faz referência ao Processo ANM nº 48079.868040/2019-92,
a
conclusão
da
Agência
Nacional
de
Mineração,
por
meio
do
Ofício
nº
45/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido em 5 de novembro de
2020, e a Nota - AP nº 160/2020-RF.
Nº 130
- Dar
assentimento
prévio
à empresa
HOTEL
IJUÍ LTDA.,
CNPJ
nº
06.096.110/0001-85, com sede na Rodovia RS 342, Km 119, nº 215, Bairro Distrito
Industrial, no município de Ijuí/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado
do Rio Grande do Sul, considerando o teor das 13ª e 14ª Alterações e Consolidações
dos Contratos Sociais, realizadas em 1º de outubro de 2020 e 20 de outubro de 2020,
respectivamente; bem como pesquisar água mineral em uma área 3,02ha, no município
de Ijuí, na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 48052.910284/2019-83 e 48052.810518/2019-93, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 49/2020/GEPM/SRM-ANM, de
22 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
Nº 131 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referente ao Projeto de
Assentamento Maria Silverston, com área total de 87,8352ha, localizado no município
de Abelardo Luz, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, matriculado em
nome do INCRA sob nº 3.131, do Livro 2, do Registro Geral, junto ao Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC; de acordo com a conclusão do Processo
INCRA nº 54000.031677/2019-37, o
Parecer Técnico nº 22745/2020/SR(10)SC-
D/SR(10)SC/INCRA,
de
de
setembro
de
2020,
o
Parecer
Jurídico
nº
00015/2020/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 16 de outubro de 2020, o Ofício nº
66877/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de novembro de 2020, e a
Nota - AP nº 162/2020-RF.
Nº 132 - Dar assentimento prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para
pesquisar água mineral em uma área de 46,37ha, no município de Palmitos, na faixa
de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM
no 48411.815297/2015-90 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 39/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 163/2020-RF.
Nº 133 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO LAVRADO LTDA., empresa em
formação, com sede na Rodovia BR 401, s/nº, KM 107.5, bairro/distrito Zona Rural, no
Município de Bonfim, na faixa de fronteira do estado de Roraima, para arquivar os
Atos Constitutivos, datados de 25 de
setembro de 2019, na Junta Comercial
competente; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.987032/2019-13,
a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do ofício nº 247/2020/GAB-
DG/DIRC, de 9 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 164/2020-RF.
Nº 134 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
proceder à averbação do Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 10 de
janeiro de 2017, celebrado entre Paulo Cavalcanti Traven (cedente), CPF nº 355.393.641-04, e
a empresa Minerax Mineração e Participações Ltda. (cessionária), CNPJ nº 12.989.381/0001-
62, atinentes aos Alvarás de Pesquisa nos 6.045, 6.047 e 6.050, todos de 19 de agosto de
2015, publicados no DOU de 21 de agosto de 2015, sendo que os dois primeiros Alvarás
autorizam o cedente a pesquisar minério de cobre em duas áreas distintas de 1982,96ha e
1987,42ha, respectivamente, no município de Coronel Vivida; e o terceiro autoriza o cedente
a pesquisar minério de cobre, níquel e platina em uma área de 1.999,38ha nos municípios de
Nova Prata do Iguaçu e Realeza, todas na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48403.933991/2010-82, 48413.826778/2014-20,
48413.826780-2014-07 e 48413.826913/2014-37, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº
51/2020/GEPM/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020,
e a Nota - AP nº 165/2020-RF.
Nº 135 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direito Minerário,
celebrado em 28 de agosto de 2019, entre a empresa Mineração Silvana Indústria e Comércio
Ltda., CNPJ nº 56.617.202/0001-31 (cedente) e COOPERPONTES - Cooperativa de Mineração
dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda, CNPJ nº 24.907.257/0001-90 (cessionária), atinente ao
Alvará de Pesquisa nº 4.787, publicado no DOU de 21 de agosto de 2019, o qual autoriza a
cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 4.100,19ha, nos municípios de Pontes
e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, condicionado à retirada da interferência na Terra Indígena Sararé; de acordo com a
instrução
dos
Processos
ANM
nos
48400.904344/1986-10,
48400.904344/1986-11,
48412.966387/2016-19,
48412.966387/2016-19,
48412.866042/1994-08
e
27212.866042/1994-86, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 18/2020/SRM-ANM, de
23 de outubro de 2020, recebido em 9 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 167/2020 - R F,
expedida com ressalvas.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 362, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO-Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado
pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018; tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989; no Decreto nº 4.074,
de 4 de janeiro de 2002; no Art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de
2009, e o constante nos autos do Processo nº 21052.014625/2020-75, resolve:
Art. 1° Aprovar o credenciamento da entidade PLANTCARE PESQUISA AGRÍCOLA
LTDA, CNPJ: 33.003.764/0002-70, localizada na Estrada Municipal Jardinópolis-Fazenda Santa
Helena, s/n - CEP 14680-000 - Caixa Postal 22 - Jardinópolis/SP para, na qualidade de
entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins,
objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade
e ensaios de campo de resíduos para fins de registro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESEQUIEL LIUSON
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 121, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de
proteção pela renúncia da empresa Mukoyama Orchids CO., LTD., do Japão, das cultivares
de cimbídio (Cymbidium Sw.), denominadas Kizuna, Certificado de Proteção nº 20190288 e
Yokihi, Certificado de Proteção nº 20190289, com base no disposto no inciso II, do art. 40,
da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
RICARDO ZANATTA MACHADO
Coordenador
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PORTARIA Nº 26, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece as diretrizes do programa Titula Brasil
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso I do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de
fevereiro de 2020, e inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta nº 1, de 02 de dezembro de
2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização Agrária, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes do programa Titula Brasil, instituído pela
Portaria Conjunta nº 1, de 02 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos
Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional
de Colonização Agrária.
Art. 2º São diretrizes do programa Titula Brasil: I - aumentar o alcance e a
capacidade operacional da política pública de Regularização Fundiária; II - agilizar o
procedimento de titulação provisória e definitiva da política de regularização fundiária; III
- reduzir o acervo de processos de regularização fundiária pendentes de análise; IV -
garantir maior eficiência e celeridade ao processo de regularização fundiária; e V -
fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO NABHAN GARCIA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 36, DE 4 DE DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no
art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições
constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de
dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos
bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão
objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de
2020 a 09 de janeiro de , segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto
nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de
que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria
referem-se ao mês de novembro de 2020, têm validade para o período de 10 de dezembro
de 2020 a 09 de janeiro de , em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.848 de
27 de agosto de 2020, n° 4.767, de 19 de dezembro de 2019 e nº 4.825, de 18 junho de
2020, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR HANNA HALUM
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de DEZEMBRO de 2020
Com base nos preços de NOVEMBRO de 2020
Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço
Médio
de
Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de
Preço (%)
RJ
kg
0,64
0,45
29,69
BA N A N A
RR
20 kg
17,76
12,00
32,43
BA N A N A
AL
20 kg
17,76
10,29
42,06
BA N A N A
CE
20 kg
17,76
16,35
7,94
BA N A N A
PB
20 kg
17,76
16,10
9,35
BA N A N A
PE
20 kg
17,76
10,45
41,16
Como citar: Alvará de Pesquisa nº 4.787 — publicado no DOU de 21 de agosto de 2019, o qual autoriza a, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 6