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SECRETARIA EXECUTIVA

Alvará de Pesquisa nº 4.787, publicado no DOU de 21 de agosto de 2019, o qual autoriza a — página do DOU de 07/12/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
6

Processos citados

  • 868.099/2019

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006 Seção 1 aos Processos ANM nos 48079.868099/2019-81, 48079.868100/2019-77 e 48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020

  • 868.100/2019

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006 Seção 1 aos Processos ANM nos 48079.868099/2019-81, 48079.868100/2019-77 e 48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157

  • 868.101/2019

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006 Seção 1 aos Processos ANM nos 48079.868099/2019-81, 48079.868100/2019-77 e 48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157/2020-RF. Nº 127 - Dar

  • 826.402/2018

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006 Seção 1 aos Processos ANM nos 48079.868099/2019-81, 48079.868100/2019-77 e 48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157/2020-RF. Nº 127 - Dar Assentimento Prévio a LUCAS BRAUN, CPF nº 722.781.020-87, para pesquisar água mineral em uma área de 49,88ha, no município de Toledo, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48413.826402/2018-49, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32/2020/GEPM/SRM- ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº Nº 128 - Dar assentimento

  • 868.149/2019

    social da empresa; e (iii) a composição da nova diretoria da empresa, que passa a ter os seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha, totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87, 48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e 48079.968378/2020-87, que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de

  • 868.150/2019

    seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha, totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87, 48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e 48079.968378/2020-87, que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no

  • 868.151/2019

    seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha, totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87, 48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e 48079.968378/2020-87, que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia 4 de novembro de

  • 868.039/2019

    Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia 4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 159/2020-RF. Nº 129 - Dar assentimento prévio a ITALÍVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73, para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 996,95ha e 197,81ha, totalizando 1.194,76ha, no município de Porto Murtinho, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868039/2019-68, que faz referência ao Processo ANM nº 48079.868040/2019-92, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 45/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido em 5 de

  • 868.040/2019

    por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia 4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 159/2020-RF. Nº 129 - Dar assentimento prévio a ITALÍVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73, para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 996,95ha e 197,81ha, totalizando 1.194,76ha, no município de Porto Murtinho, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868039/2019-68, que faz referência ao Processo ANM nº 48079.868040/2019-92, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 45/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido em 5 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 160/2020-RF. Nº 130 - Dar

  • 810.518/2019

    48052.810518/2019-93, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 49/2020/GEPM/SRM-ANM, de 22 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº Nº 131 - Dar assentimento

  • 815.297/2015

    INCRA nº 54000.031677/2019-37, o Parecer Técnico nº 22745/2020/SR(10)SC- D/SR(10)SC/INCRA, de de setembro de 2020, o Parecer Jurídico nº 00015/2020/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 16 de outubro de 2020, o Ofício nº 66877/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 162/2020-RF. Nº 132 - Dar assentimento prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para pesquisar água mineral em uma área de 46,37ha, no município de Palmitos, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48411.815297/2015-90 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 39/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 163/2020-RF. Nº 133 - Dar

  • 826.778/2014

    62, atinentes aos Alvarás de Pesquisa nos 6.045, 6.047 e 6.050, todos de 19 de agosto de 2015, publicados no DOU de 21 de agosto de 2015, sendo que os dois primeiros Alvarás autorizam o cedente a pesquisar minério de cobre em duas áreas distintas de 1982,96ha e 1987,42ha, respectivamente, no município de Coronel Vivida; e o terceiro autoriza o cedente a pesquisar minério de cobre, níquel e platina em uma área de 1.999,38ha nos municípios de Nova Prata do Iguaçu e Realeza, todas na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.933991/2010-82, 48413.826778/2014-20, 48413.826780-2014-07 e 48413.826913/2014-37, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 51/2020/GEPM/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº

  • 826.913/2014

    2015, publicados no DOU de 21 de agosto de 2015, sendo que os dois primeiros Alvarás autorizam o cedente a pesquisar minério de cobre em duas áreas distintas de 1982,96ha e 1987,42ha, respectivamente, no município de Coronel Vivida; e o terceiro autoriza o cedente a pesquisar minério de cobre, níquel e platina em uma área de 1.999,38ha nos municípios de Nova Prata do Iguaçu e Realeza, todas na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.933991/2010-82, 48413.826778/2014-20, 48413.826780-2014-07 e 48413.826913/2014-37, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 51/2020/GEPM/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 165/2020-RF. Nº 135 - Dar assentimento prévio para a

  • 866.042/1994

    48412.866042/1994-08 e 27212.866042/1994-86, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 18/2020/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 9 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 167/2020 - R F, expedida com

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700006 Seção 1 aos Processos ANM nos 48079.868099/2019-81, 48079.868100/2019-77 e 48079.868101/2019-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 157/2020-RF. Nº 127 - Dar Assentimento Prévio a LUCAS BRAUN, CPF nº 722.781.020-87, para pesquisar água mineral em uma área de 49,88ha, no município de Toledo, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48413.826402/2018-49, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 32/2020/GEPM/SRM- ANM, de 29 de setembro de 2020, recebido em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº Nº 128 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA., CNPJ nº 01.576.503/0001-72, para arquivar, na Junta Comercial competente, o Instrumento Particular da 9ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 31 de agosto de 2020, que versa sobre: (i) a retirada do sócio Carlos Alberto Senarezi, CPF nº 289.322.006-10, que cede e transfere a totalidade das suas 100.000 (cem mil) quotas para a sócia ora admitida, Senarezi Participações e Gestão de Bens Ltda., CNPJ nº 38.099.724/0001-07; (ii) a alteração do objeto social da empresa; e (iii) a composição da nova diretoria da empresa, que passa a ter os seguintes diretores: Herinaldo Menezes Costa, CPF nº 394.646.448-34; Carlos Alberto Senarezi e Carlos Alberto Portela Senarezi, CPF nº 962.101.171-04; bem como pesquisar calcário e minério de cobre em três áreas distintas, medindo 975,55 ha, 999,72 ha e 967,93ha, totalizando 2.943,2ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.900048/1986-87, 48079.971178/2019-78, 48079.868149/2019-20 e 48079.968378/2020-87, que fazem referência aos Processos ANM nos 48079.868150/2019-54 e 48079.868151/2019-07; e Processo SEI PR nº 00001.001035/2020-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 48/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido no dia 4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 159/2020-RF. Nº 129 - Dar assentimento prévio a ITALÍVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73, para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 996,95ha e 197,81ha, totalizando 1.194,76ha, no município de Porto Murtinho, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868039/2019-68, que faz referência ao Processo ANM nº 48079.868040/2019-92, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 45/2020/GEPM/SRM-ANM, de 21 de outubro de 2020, recebido em 5 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 160/2020-RF. Nº 130 - Dar assentimento prévio à empresa HOTEL IJUÍ LTDA., CNPJ nº 06.096.110/0001-85, com sede na Rodovia RS 342, Km 119, nº 215, Bairro Distrito Industrial, no município de Ijuí/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, considerando o teor das 13ª e 14ª Alterações e Consolidações dos Contratos Sociais, realizadas em 1º de outubro de 2020 e 20 de outubro de 2020, respectivamente; bem como pesquisar água mineral em uma área 3,02ha, no município de Ijuí, na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48052.910284/2019-83 e 48052.810518/2019-93, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 49/2020/GEPM/SRM-ANM, de 22 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº Nº 131 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referente ao Projeto de Assentamento Maria Silverston, com área total de 87,8352ha, localizado no município de Abelardo Luz, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, matriculado em nome do INCRA sob nº 3.131, do Livro 2, do Registro Geral, junto ao Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.031677/2019-37, o Parecer Técnico nº 22745/2020/SR(10)SC- D/SR(10)SC/INCRA, de de setembro de 2020, o Parecer Jurídico nº 00015/2020/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 16 de outubro de 2020, o Ofício nº 66877/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 162/2020-RF. Nº 132 - Dar assentimento prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para pesquisar água mineral em uma área de 46,37ha, no município de Palmitos, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48411.815297/2015-90 e a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 39/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 163/2020-RF. Nº 133 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO LAVRADO LTDA., empresa em formação, com sede na Rodovia BR 401, s/nº, KM 107.5, bairro/distrito Zona Rural, no Município de Bonfim, na faixa de fronteira do estado de Roraima, para arquivar os Atos Constitutivos, datados de 25 de setembro de 2019, na Junta Comercial competente; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.987032/2019-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do ofício nº 247/2020/GAB- DG/DIRC, de 9 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 164/2020-RF. Nº 134 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à averbação do Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 10 de janeiro de 2017, celebrado entre Paulo Cavalcanti Traven (cedente), CPF nº 355.393.641-04, e a empresa Minerax Mineração e Participações Ltda. (cessionária), CNPJ nº 12.989.381/0001- 62, atinentes aos Alvarás de Pesquisa nos 6.045, 6.047 e 6.050, todos de 19 de agosto de 2015, publicados no DOU de 21 de agosto de 2015, sendo que os dois primeiros Alvarás autorizam o cedente a pesquisar minério de cobre em duas áreas distintas de 1982,96ha e 1987,42ha, respectivamente, no município de Coronel Vivida; e o terceiro autoriza o cedente a pesquisar minério de cobre, níquel e platina em uma área de 1.999,38ha nos municípios de Nova Prata do Iguaçu e Realeza, todas na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.933991/2010-82, 48413.826778/2014-20, 48413.826780-2014-07 e 48413.826913/2014-37, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 51/2020/GEPM/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 27 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 165/2020-RF. Nº 135 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direito Minerário, celebrado em 28 de agosto de 2019, entre a empresa Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 56.617.202/0001-31 (cedente) e COOPERPONTES - Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda, CNPJ nº 24.907.257/0001-90 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 4.787, publicado no DOU de 21 de agosto de 2019, o qual autoriza a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 4.100,19ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado à retirada da interferência na Terra Indígena Sararé; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10, 48400.904344/1986-11, 48412.966387/2016-19, 48412.966387/2016-19, 48412.866042/1994-08 e 27212.866042/1994-86, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 18/2020/SRM-ANM, de 23 de outubro de 2020, recebido em 9 de novembro de 2020, e a Nota - AP nº 167/2020 - R F, expedida com ressalvas. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 362, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO-Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; no Art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante nos autos do Processo nº 21052.014625/2020-75, resolve: Art. 1° Aprovar o credenciamento da entidade PLANTCARE PESQUISA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 33.003.764/0002-70, localizada na Estrada Municipal Jardinópolis-Fazenda Santa Helena, s/n - CEP 14680-000 - Caixa Postal 22 - Jardinópolis/SP para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESEQUIEL LIUSON SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 121, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Mukoyama Orchids CO., LTD., do Japão, das cultivares de cimbídio (Cymbidium Sw.), denominadas Kizuna, Certificado de Proteção nº 20190288 e Yokihi, Certificado de Proteção nº 20190289, com base no disposto no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. RICARDO ZANATTA MACHADO Coordenador SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PORTARIA Nº 26, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece as diretrizes do programa Titula Brasil O SECRETÁRIO ESPECIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta nº 1, de 02 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização Agrária, resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes do programa Titula Brasil, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 02 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização Agrária. Art. 2º São diretrizes do programa Titula Brasil: I - aumentar o alcance e a capacidade operacional da política pública de Regularização Fundiária; II - agilizar o procedimento de titulação provisória e definitiva da política de regularização fundiária; III - reduzir o acervo de processos de regularização fundiária pendentes de análise; IV - garantir maior eficiência e celeridade ao processo de regularização fundiária; e V - fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTÔNIO NABHAN GARCIA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA Nº 36, DE 4 DE DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de , segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de novembro de 2020, têm validade para o período de 10 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de , em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.848 de 27 de agosto de 2020, n° 4.767, de 19 de dezembro de 2019 e nº 4.825, de 18 junho de 2020, do CMN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR HANNA HALUM ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de DEZEMBRO de 2020 Com base nos preços de NOVEMBRO de 2020 Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) RJ kg 0,64 0,45 29,69 BA N A N A RR 20 kg 17,76 12,00 32,43 BA N A N A AL 20 kg 17,76 10,29 42,06 BA N A N A CE 20 kg 17,76 16,35 7,94 BA N A N A PB 20 kg 17,76 16,10 9,35 BA N A N A PE 20 kg 17,76 10,45 41,16

Como citar: Alvará de Pesquisa nº 4.787 — publicado no DOU de 21 de agosto de 2019, o qual autoriza a, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 6

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