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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 09/01/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 890.770/1998

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.770/1998-GRANJA CORRIENTES AREAL LTDA ME-OF. N°2887/2012/DNPM/RJ/DFAM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 890.222/2004

    890.222/2004-AREAL ESKEMA LTDA- AI N°480/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 890.002/2006

    890.002/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA

  • 820.020/2001

    o- 174/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.020/2001-MARIO COSME SIMI CALAZANS Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 820.507/2012

    820.507/2012-MAGNIFICAT EXTRAÇÃO E COMÉRCIO

  • 820.931/1999

    Indefere por interferência com área especial- Lei 9.985/2000-SNUC.(173) 820.931/1999-JOSÉ ANTONIO Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)

  • 820.086/2009

    820.086/2009-VALE DO PAITITI LTDA ME- OF. N° Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)

  • 821.070/2011

    821.070/2011-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-Alvará N°6.618/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)

  • 820.893/1999

    820.893/1999-EUCLIDES MERLIN & IRMÃO LTDA ME

  • 820.513/2001

    820.513/2001-PORTO DE AREIA NOSEL LTDA ME

  • 820.257/2007

    820.257/2007-AEMA CERÂMICA LTDA.

  • 820.299/2007

    820.299/2007-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA

  • 820.417/2007

    820.417/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S.A.

  • 820.114/2008

    820.114/2008-FRANK NELSON CARACHO - ME

  • 820.984/2008

    820.984/2008-MINERAÇÃO ITAPECURU LTDA. Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 820.571/1988

    820.571/1988-LAURO PAVAN Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 820.797/1987

    820.797/1987-OLARIA BELA VISTA PENAPOLIS LTDA - ME-OF. N°1.782/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.798/1987

    821.798/1987-PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA.-OF. N°1.783/12-DTM/DNPM/SP e 1.784/12-

  • 820.059/1989

    820.059/1989-HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CON- CRETAGEM LTDA.-OF. N°1.773/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.250/1989

    820.250/1989-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°1.764/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.290/1992

    820.290/1992-MINERADORA MONTE BELO DE BAR- RA BONITA LTDA-OF. N°1.770/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.465/1995

    820.465/1995-ETACOM-EMP TAMBAUENSE TRANSP COM MINERIOS-OF. N°1.780/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.753/1995

    820.753/1995-MARIA JOSÉ DE LIMA MUCHACHITO ME-OF. N°1.774/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.013/1995

    821.013/1995-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°1.755/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.378/1997

    820.378/1997-DARCI CASSALHO MINÉRIOS ME-OF. N°1.767/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.797/1997

    820.797/1997-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. N°1.756/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.798/1997

    820.798/1997-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. N°1.757/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.882/1997

    820.882/1997-SERGIO RICARDO MENDONÇA DE AL- MEIDA - ME-OF. N°1.777/12-DTM/DNPM/SP e 1.778/12-

  • 820.504/1998

    820.504/1998-MINERAÇÃO NOVO MUNDO LTDA.-OF. N°1.758/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.362/1998

    821.362/1998-FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTA- DORA SOCIEDADE ANÔNIMA.-OF. N°1.772/12-DTM/DNPM/SP

  • 821.677/1998

    821.677/1998-FONTE SERENA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.762/12-DTM/DNPM/SP e 1.763/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.105/2000

    820.105/2000-RIO PRETO COMERCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA FINA LTDA-OF. N°1.766/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.847/2012

    820.847/2012-PORTO ITAPEVA LTDA.-OF. N°1.775/12- DTM/DNPM/SP e 1.776/12-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 821.507/1998

    821.507/1998-MINERGUITA MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1.779/12-DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.078/2005

    820.078/2005-EGYDEO BASSO ME-OF. N°1.760/12- DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.057/2007

    820.057/2007-OSVALDO MOTTA FILHO ME-OF. N°1.759/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 820.683/2005

    820.683/2005-LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - ME-OF. N°1.769/12-DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.912/2009

    820.912/2009-CÉLIO DE MORAES OLARIA ME-OF.

  • 820.112/2012

    820.112/2012-DORIVAL MAGIO & CIA LTDA ME-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.770/1998-GRANJA CORRIENTES AREAL LTDA ME-OF. N°2887/2012/DNPM/RJ/DFAM Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 890.222/2004-AREAL ESKEMA LTDA- AI N°480/2012 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 890.222/2004-AREAL ESKEMA LTDA-OF. Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento a defesa apresentada(810) 890.002/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 174/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.020/2001-MARIO COSME SIMI CALAZANS Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 820.507/2012-MAGNIFICAT EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA. Indefere por interferência com área especial- Lei 9.985/2000-SNUC.(173) 820.931/1999-JOSÉ ANTONIO Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 820.086/2009-VALE DO PAITITI LTDA ME- OF. N° Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 821.070/2011-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-Alvará N°6.618/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 820.893/1999-EUCLIDES MERLIN & IRMÃO LTDA ME 820.513/2001-PORTO DE AREIA NOSEL LTDA ME 820.257/2007-AEMA CERÂMICA LTDA. 820.299/2007-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA 820.417/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S.A. 820.114/2008-FRANK NELSON CARACHO - ME 820.984/2008-MINERAÇÃO ITAPECURU LTDA. Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.571/1988-LAURO PAVAN Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.797/1987-OLARIA BELA VISTA PENAPOLIS LTDA - ME-OF. N°1.782/12-DTM/DNPM/SP 821.798/1987-PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA.-OF. N°1.783/12-DTM/DNPM/SP e 1.784/12- DTM/DNPM/SP 820.059/1989-HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CON- CRETAGEM LTDA.-OF. N°1.773/12-DTM/DNPM/SP 820.250/1989-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°1.764/12-DTM/DNPM/SP 820.290/1992-MINERADORA MONTE BELO DE BAR- RA BONITA LTDA-OF. N°1.770/12-DTM/DNPM/SP 820.465/1995-ETACOM-EMP TAMBAUENSE TRANSP COM MINERIOS-OF. N°1.780/12-DTM/DNPM/SP 820.753/1995-MARIA JOSÉ DE LIMA MUCHACHITO ME-OF. N°1.774/12-DTM/DNPM/SP 821.013/1995-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°1.755/12-DTM/DNPM/SP 820.378/1997-DARCI CASSALHO MINÉRIOS ME-OF. N°1.767/12-DTM/DNPM/SP 820.797/1997-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. N°1.756/12-DTM/DNPM/SP 820.798/1997-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. N°1.757/12-DTM/DNPM/SP 820.882/1997-SERGIO RICARDO MENDONÇA DE AL- MEIDA - ME-OF. N°1.777/12-DTM/DNPM/SP e 1.778/12- DTM/DNPM/SP 820.504/1998-MINERAÇÃO NOVO MUNDO LTDA.-OF. N°1.758/12-DTM/DNPM/SP 821.362/1998-FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTA- DORA SOCIEDADE ANÔNIMA.-OF. N°1.772/12-DTM/DNPM/SP 821.677/1998-FONTE SERENA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.762/12-DTM/DNPM/SP e 1.763/12-DTM/DNPM/SP 820.105/2000-RIO PRETO COMERCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA FINA LTDA-OF. N°1.766/12-DTM/DNPM/SP 820.847/2012-PORTO ITAPEVA LTDA.-OF. N°1.775/12- DTM/DNPM/SP e 1.776/12-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.250/1989-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°1.765/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.465/1995-ETACOM-EMP TAMBAUENSE TRANSP COM MINERIOS-OF. N°1.781/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 821.507/1998-MINERGUITA MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1.779/12-DTM/DNPM/SP-60 dias 820.078/2005-EGYDEO BASSO ME-OF. N°1.760/12- DTM/DNPM/SP-60 dias 820.057/2007-OSVALDO MOTTA FILHO ME-OF. N°1.759/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.378/1997-DARCI CASSALHO MINÉRIOS ME-OF. N°1.768/12-DTM/DNPM/SP 821.362/1998-FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTA- DORA SOCIEDADE ANÔNIMA.-OF. N°1.771/12-DTM/DNPM/SP 821.677/1998-FONTE SERENA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°1.761/12-DTM/DNPM/SP 820.683/2005-LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - ME-OF. N°1.769/12-DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.912/2009-CÉLIO DE MORAES OLARIA ME-OF. 820.112/2012-DORIVAL MAGIO & CIA LTDA ME-OF. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, combinado com o inciso VII do art. 122 do Regimento Interno do IN- CRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009. Considerando o pedido de cancelamento do Projeto de Loteamento, objeto do Processo 54700.001976/2011-01, de interesse de JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS S.A., do qual foi aprovado pela Portaria n° 6, de 28/08/1997, da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; Considerando Parecer favorável ao cancelamento do Projeto de Loteamento, emitido pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR/28, parecer este, baseado em vistoria in loco; Considerando ainda, que o imóvel código 941 018 084 883- 1, denominado Fazenda Santa Bárbara, com área de 85,1337 ha, localizado em Brasília, em nome de Delfino Machado de Araújo, permanece com a mesma área em que foi aprovado o projeto de loteamento, não caracterizando nenhum desmembramento, resolve: Art. 1° Revogar a Portaria n° 6, de 28/08/1997, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, página 18.864, da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, tendo em vista a não efetivação do Projeto de Loteamento, que deveria ser efetivado pelo detentor da área Delfino Machado de Araújo. Art. 2° Dê-se ciência ao Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis do DF, tendo em vista a efetivação do Registro do citado parcelamento, objeto do R-2 da Matrícula 35. 715, para posterior averbação à margem da matrícula. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA GALVANI BORGES PORTARIA N o- 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2013 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIO- NAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria INCRA/P/Nº679/2012, de 13 de novembro de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VI, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do artigo 122 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, com observância das disposições da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e do inciso III do artigo 8º, do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º - Outorgar PERMISSÃO DE USO, em caráter provisório, do imóvel residencial funcional, de propriedade do INCRA, situado a SQS 415, Bloco I, apartamento 308 - Brasília/DF, nos termos do Inciso IV do Artigo 5° do Decreto 980, de 11 de novembro de 1993, considerando o constante no PROCESSO/IN- CRA/BR/54000.001282/2012-23, à servidora RAIMUNDA HELENA NAHUM GOMES, matrícula SIAPE nº 11497619, Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÉRIKA GALVANI BORGES Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2013 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001420/2012-59 e do Parecer no 50, de 27 de dezembro de 2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide: 1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular. 1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a Itália, atendendo ao previsto no art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995. Conforme o § 3o do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, terceiro país de economia de mercado a ser utilizado com vistas à determinação do valor normal. 2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2011. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011. 3. De acordo com o disposto no § 2o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais. 4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da República Popular da China identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto na alínea "b" do § 1o do art. 13 do Decreto no 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal. 5. De acordo com o previsto nos arts. 26 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Circular. 6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1o do art. 66 do Decreto n.o 1.602, de 1995. 7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis. 8. Na forma do que dispõe o § 4o do art. 66 do Decreto no 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado. 9. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2o do art. 63 do referido Decreto. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/01/2013, p. 41

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