Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
878.064/2015-COSTA & COSTA EMPREENDIMENTOS
COMERCIAS, AGRONECIOS E MINERAIS LTDA ME- Registro
de Licença N° 84/2015 - Vencimento em 06/04/2019
878.050/2017-DIOGENES DA SILVA OLIVEIRA ME-
Registro de Licença N° 144/2017 - Vencimento em 19/04/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
RELAÇÃO Nº 138/2018/DF
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
846.000/2006-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF.
N°87/2018/DGTM/DNPM/SEDE
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº, 48411.007408/1951, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 39.013, de 11 de abril de 1956, publicado
no D.O.U. de 18 de abril de 1956 que autorizou a empresa Gama
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48411.007407/1951, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 39.393, de 13 de junho de 1956, publicado
no D.O.U. de 20 de junho de 1956, que autorizou a empresa Gama
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48411.009577/1944, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 36.051, de 12 de agosto de 1954, publicado
no D.O.U. de 16 de agosto de 1954, que autorizou a empresa Gama
Secretário
DESPACHO Nº 26/2018/SGM
Processo DNPM nº 48410.800281/2003. Interessada: Brasil
Quarries
Importação
e
Exportação
Ltda.
Assunto:
Recurso
Administrativo
com
Pedido
de
Devolução
de
Prazo
para
Apresentação do Recurso previsto no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784,
Secretário
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2018
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48409.890084/1986 - IMPERIALE GRANITI LTDA.
48413.826037/2001 - MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA.
48415.846028/2002 - FUJI S. A. MÁRMORES E GRANITOS.
Secretário
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2018
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48409.890084/1986 - IMPERIALE GRANITI LTDA.
48413.826037/2001 - MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA.
48415.846028/2002 - FUJI S. A. MÁRMORES E GRANITOS.
Secretário
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2018
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48409.890084/1986 - IMPERIALE GRANITI LTDA.
48413.826037/2001 - MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA.
48415.846028/2002 - FUJI S. A. MÁRMORES E GRANITOS.
878.174/2014-PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA-
ALVARÁ N°1880/2015
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
878.100/2014-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME- Alvará n°8954/2014 - Cessionário: Jundu Nordeste
Mineração Ltda- CNPJ 20.332.852/0001-93
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
878.058/2010-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO
S.A. - AI N°116/2016
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
878.053/2002-Concessionária Entre Rios Indústria e
Comércio Ltda- AI N° 149/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°238/2018
Aceita defesa apresentada(475)
878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de
Licença(742)
878.064/2015-COSTA & COSTA EMPREENDIMENTOS
COMERCIAS, AGRONECIOS E MINERAIS LTDA ME- Registro
de Licença N° 84/2015 - Vencimento em 06/04/2019
878.050/2017-DIOGENES DA SILVA OLIVEIRA ME-
Registro de Licença N° 144/2017 - Vencimento em 19/04/2019
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
878.017/2009-CONSENTRE CONSULTORIA
AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-
Cessionário:Mineração São Jorge- CNPJ 12.058.030/0001-38-
Registro de Licença N° 39/2009- Vencimento da Licença:
16/10/2037
Da provimento ao recurso interposto(754)
878.050/2017-DIOGENES DA SILVA OLIVEIRA ME
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Superintendente
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS
RELAÇÃO Nº 138/2018/DF
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
846.000/2006-PEDREIRAS DO BRASIL S A-OF.
N°87/2018/DGTM/DNPM/SEDE
811.170/2010-G5 MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
ALOISIO SOUZA DE JESUS E CRUZ
Diretor
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 95, DE 3 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 99099.008217/1958, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 68.210, de 11 de fevereiro de 1971,
publicado no D.O.U. de 12 de fevereiro de 1971, que autorizou a
empresa Gama Mineração S. A., a lavrar Carvão Mineral, no
Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de 523,91
hectares,
cuja
delimitação
consta
no
Processo
DNPM
nº
99099.008217/1958.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 96, DE 3 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 99099.005211/1951, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 33.600, de 19 de agosto de 1953, publicado
no D.O.U. de 21 de agosto de 1953 que autorizou a empresa Gama
Mineração S. A., a lavrar Carvão Mineral, no Município de Orleans,
Estado de Santa Catarina, numa área de 1.000 hectares, cuja
delimitação consta no Processo DNPM nº 99099.005211/1951.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 97, DE 3 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº, 48411.007408/1951, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 39.013, de 11 de abril de 1956, publicado
no D.O.U. de 18 de abril de 1956 que autorizou a empresa Gama
Mineração S. A., a lavrar Carvão Mineral, no Município de Orleans,
Estado de Santa Catarina, numa área de 519,17 hectares, cuja
delimitação consta no Processo DNPM nº 48411.007408/1951.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 110, DE 3 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48411.007407/1951, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 39.393, de 13 de junho de 1956, publicado
no D.O.U. de 20 de junho de 1956, que autorizou a empresa Gama
Mineração S. A., a lavrar Carvão Mineral, no Município de Orleans,
Estado de Santa
Catarina, numa área de
960 hectares, cuja
delimitação consta no Processo DNPM nº 48411.007407/1951.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 111, DE 3 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65,
alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48411.009577/1944, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada pelo Decreto nº 36.051, de 12 de agosto de 1954, publicado
no D.O.U. de 16 de agosto de 1954, que autorizou a empresa Gama
Mineração S. A., a lavrar Carvão Mineral, no Município de Orleans,
Estado de Santa Catarina, numa área de 998,99 hectares, cuja
delimitação consta no Processo DNPM nº 48411.009577/1944.
Art. 2o Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM
adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da
Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
DESPACHO Nº 16/2018/SGM
Processo DNPM nº 48409.830078/1981-00. Interessado: REDE
GUSA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
LTDA.
Assunto:
Reclamação em face de decisão que indeferiu o requerimento de lavra
por descumprimento de exigências do DNPM, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de março de 2017. Despacho: Nos termos do
PARECER
nº
00230/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
DESPACHO nº 00499/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta decisão,
não conheço da reclamação
manejada.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Secretário
DESPACHO Nº 26/2018/SGM
Processo DNPM nº 48410.800281/2003. Interessada: Brasil
Quarries
Importação
e
Exportação
Ltda.
Assunto:
Recurso
Administrativo
com
Pedido
de
Devolução
de
Prazo
para
Apresentação do Recurso previsto no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, interposto em face de Decisão do Senhor
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2015, que
indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela
Interessada. Despacho: Nos termos da Nota nº 376/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão,
conheço e indefiro o pedido de devolução de prazo.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Secretário
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2018
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48409.890084/1986 - IMPERIALE GRANITI LTDA.
48413.826037/2001 - MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA.
48415.846028/2002 - FUJI S. A. MÁRMORES E GRANITOS.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Secretário
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE JULHO DE 2018
Instituir Comitê Gestor - CG nº 01 com a
atribuição de coordenar a implementação
da Estratégia de Redução de Perdas e
Desperdício de Alimentos no Brasil.
A
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
DA
CÂMARA
INTERMINISTERIAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 16 da Resolução nº 01, de 26 de dezembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor - CG nº 01, no âmbito da
Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional
(CAISAN), com o objetivo de coordenar a implementação da
Estratégia de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no
Brasil.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes
representantes:
I - Ministério do Desenvolvimento Social (MDS):
a) Titular: Kathleen De Souza Oliveira Machado
b) Suplente: Carmem Priscila Bocchi
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
a) Titular: João Antonio Fagundes Salomão
b) Suplente: Wellington Silva Teixeira
III -
Ministério da
Ciência, Tecnologia,
Inovações e
Comunicações (MCTIC):
a) Titular: Elaine Martins Pasquim
b) Suplente: Janesca Alban Roman
IV - Ministério da Fazenda (MF):
a) Titular: Daiane Ramon de Alcântara
b) Suplente: Mônica Avelar Antunes Netto
V - Ministério do Meio Ambiente (MMA):
a) Titular: Tiago Rusin
b) Suplente: Franciene Martins Araújo
VI - Ministério da Saúde (MS):
a) Titular: Michele Lessa de Oliveira
b) Suplente: Iracema Ferreira de Moura
VII
-
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(ANVISA):
a) Titular: Laila Sofia Mouawad
b) Suplente: Rodrigo Martins de Vargas
VIII
-
Companhia
Nacional
de
Abastecimento
i) Diretoria de Operações e Abastecimento:
a) Titular: Newton Araújo Silva Júnior
b) Suplente: Maria Madalena Izoton
ii) Superintêndencia de Armazenagem:
a) Titular: Deise Menezes Ribeiro Fassio
b) Suplente: Paulo Claúdio Machado Júnior
IX
- Empresa
Brasileira
de Pesquisa
Agropecuária
i) Embrapa Agroindústria de Alimentos:
a) Titular: Murillo Freire Júnior
b) Suplente: Antonio Gomes Soares
ii) Embrapa Hortaliças:
Como citar: ALVARÁ N°1880/2015 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/07/2018, p. 76