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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 — página do DOU de 11/02/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
24

Processos citados

  • 821.096/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.096/1995, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de AREIA, outorgada pela Portaria nº 169, de 21/05/1999, publicada no D.O.U. de 24/05/1999, de que é titular TERCÍLIO ANTONIO DALL'AGNOL EPP,

  • 820.847/2012

    820.847/2012, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 24,53ha, no(s) Município(s) de JACAREÍ/SP, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

  • 848.109/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.109/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à JAPECANGA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de MACAÍBA/RN, numa área de 48,11ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 890.071/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.071/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CORREGO DA ONÇA EIRELI ME, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de CAMBUCI/RJ, numa área de 612,51ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 890.737/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.737/1998, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 597, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que autorizou

  • 800.863/1971

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.863/1971, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 79.511, de 13 de abril de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 1977, que tem como

  • 868.164/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.164/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MUNDO NOVO/MS, numa área de 47,45ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 868.163/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.163/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MUNDO NOVO/MS, numa área de 22,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.096/1995, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de AREIA, outorgada pela Portaria nº 169, de 21/05/1999, publicada no D.O.U. de 24/05/1999, de que é titular TERCÍLIO ANTONIO DALL'AGNOL EPP, (Processo DNPM nº 821.096/1995) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 820.847/2012, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 24,53ha, no(s) Município(s) de JACAREÍ/SP, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°15'20,114''S/45°58'31,554''W; 23°15'31,038''S/45°58'31,554''W; 23°15'31,037''S/45°58'57,236''W; 23°15'20,114''S/45°58'57,236''W; 23°15'20,114''S/45°58'31,554''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°15'20,114''S e Long. 45°58'31,554''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 336,0m-S; 730,0m-W; 336,0m-N; 730,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 26, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.109/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à JAPECANGA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de MACAÍBA/RN, numa área de 48,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°57'58,904''S/35°21'05,647''W; 05°57'58,904''S/35°20'46,148''W; 05°58'25,019''S/35°20'46,148''W; 05°58'25,019''S/35°21'05,647''W; 05°57'58,904''S/35°21'05,647''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°57'58,904''S e Long. 35°21'05,647''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 599,7m-E; 802,2m-S; 599,7m-W; 802,2m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 48 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°57'58,904''S/35°21'05,647''W; 05°57'58,904''S/35°20'46,138''W; 05°58'24,947''S/35°20'46,138''W; 05°58'24,947''S/35°21'05,647''W; 05°57'58,904''S/35°21'05,647''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°57'58,904''S e Long. 35°21'05,647''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 800,0m-S; 600,0m-W; 800,0m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 27, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.071/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CORREGO DA ONÇA EIRELI ME, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de CAMBUCI/RJ, numa área de 612,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°23'19,961''S/41°50'15,419''W; 21°24'29,862''S/41°50'15,406''W; 21°24'29,865''S/41°50'51,857''W; 21°24'29,837''S/41°50'51,857''W; 21°24'29,834''S/41°51'54,354''W; 21°23'26,195''S/41°51'54,346''W; 21°23'26,195''S/41°51'54,360''W; 21°23'19,965''S/41°51'54,360''W; 21°23'19,960''S/41°50'51,842''W; 21°23'19,961''S/41°50'15,419''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°23'19,961''S e Long. 41°50'15,419''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2149,8m-S; 1049,8m-W; 0,9m-N; 1799,9m-W; 1957,3m-N; 0,4m-W; 191,6m-N; 1800,9m-E; 1049,2m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Ministério do Meio Ambiente . CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RETIFICAÇÃO No Extrato da Ata da 71ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do FNMA, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 132 e 133, Item 5, no qual consta a lista de propostas do Edital 01/2015 aprovadas pelo Conselho Deliberativo, acrescenta-se a seguinte linha entre as propostas titulares da Região Nordeste. Nº Proposta Nome do Proponente UF Propostas Titulares Região Nordeste 046950/2015 EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA BA PORTARIA Nº 28, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.737/1998, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 597, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que autorizou Londrina Bebidas Ltda. a lavrar Água Mineral, no Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 29, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.863/1971, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 79.511, de 13 de abril de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 1977, que tem como titular DINISA - Distribuidora de Insumos Industriais S/A. a lavrar Caulim, nos Municípios de Pântano Grande e Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.164/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MUNDO NOVO/MS, numa área de 47,45ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°02'38,469''S/54°14'19,768''W; 24°02'53,905''S/54°14'19,768''W; 24°02'53,903''S/54°14'55,130''W; 24°02'38,469''S/54°14'55,130''W; 24°02'38,469''S/54°14'19,768''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°02'38,469''S e Long. 54°14'19,768''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 474,9m-S; 999,1m-W; 474,9m-N; 999,1m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.163/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MUNDO NOVO/MS, numa área de 22,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°02'53,911''S/54°14'19,756''W; 24°02'53,909''S/54°14'55,128''W; 24°03'05,643''S/54°14'55,129''W; 24°03'05,643''S/54°14'39,634''W; 24°03'02,449''S/54°14'39,634''W; 24°03'02,449''S/54°14'34,976''W; 24°03'00,401''S/54°14'34,976''W; 24°03'00,401''S/54°14'34,551''W; 24°02'56,501''S/54°14'34,551''W; 24°02'56,501''S/54°14'33,537''W; 24°02'56,429''S/54°14'33,537''W; 24°02'56,430''S/54°14'19,756''W; 24°02'53,911''S/54°14'19,756''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°02'53,911''S e Long. 54°14'19,756''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 999,4m-W; 361,0m-S; 437,8m-E; 98,3m-N; 131,6m-E; 63,0m-N; 12,0m-E; 120,0m-N; 28,7m-E; 2,2m-N; 389,4m-E; 77,5m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, I, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e os elementos que integram o Processo SEI nº 04977.204668/2015-32, resolve: Art. 1º Aceitar a Doação, com encargo, que faz o Município de Andradina/SP à União, com base na Lei Municipal nº 3.015, de 22 de novembro de 2013, retificada pela Lei Municipal nº 3.261, de 27 de novembro de 2015, de dois imóveis urbanos, terrenos sem benfeitorias, constituídos pelo lote nº 01, da quadra nº 601, de forma geométrica regular, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, do lado par, esquina com a Rua 13 de Maio, e pelo lote nº 02 da mesma quadra, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, do lado par, no loteamento denominado "NOVO CENTRO COMERCIAL I", situados no município de Andradina/SP, com as seguintes medidas e confrontações: lote 01 - pela frente com a Avenida Barão do Rio Branco, medindo 12,00 metros, pelo lado esquerdo de quem da Rua olha para o terreno divide com a Rua 13 de Maio, medindo 35,00 metros, pelo lado direito divide com o lote nº 02, medindo 35,00 metros, e, finalmente aos fundos, divide com a Estrada de Ferro (DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte, sucessora da N.O.B.), medindo 12,00 metros, perfazendo a área de 420,00 metros quadrados; e lote 02 - pela frente com a Avenida Barão do Rio Branco, medindo 53,10 metros, pelo lado esquerdo de quem da Rua olha para o terreno divide com o lote nº 01, medindo 35,00 metros, pelo lado direito divide com a Área Institucional 5, medindo 35,00 metros, e, finalmente aos fundos, divide com a Estrada de Ferro (DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte, sucessora da N.O.B.), medindo 53,10 metros, perfazendo a área de 1.858,50 metros quadrados, estando matriculados, respectivamente, sob os nºs 36.134 e 36.135 do Livro nº 2 - Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina/SP, e inscritos na Prefeitura Municipal de Andradina sob os nºs 01.6010.1075.000 e 01.6010.1053.000. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção do Fórum Federal no Município de Andradina/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA FELLICE

Como citar: PORTARIA Nº 25 — DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2016, p. 24

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