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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO Nº 134, DE 18 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 19/07/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
224

Processos citados

  • 833.289/2008

    ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce

  • 896.297/2012

    ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares. 48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito - Marco

  • 800.334/2003

    ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares. 48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito - Marco - Ceará - 66,37 hectares. 48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário - Nobres - Mato Grosso - 159

  • 866.624/2017

    ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares. 48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito - Marco - Ceará - 66,37 hectares. 48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário - Nobres - Mato Grosso - 159,83 hectares. 48413.827068/1996 - Portaria nº 106/SGM - Mineração Cajuel Ltda. - Mármore - Cerro Azul - Paraná -

  • 827.068/1996

    Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares. 48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito - Marco - Ceará - 66,37 hectares. 48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário - Nobres - Mato Grosso - 159,83 hectares. 48413.827068/1996 - Portaria nº 106/SGM - Mineração Cajuel Ltda. - Mármore - Cerro Azul - Paraná - 5,13 hectares. 48406.860037/2015 - Portaria nº 107/SGM - Mineração Alazão Ltda. - Granito - Montividiu do Norte -

  • 860.037/2015

    - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares. 48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito - Marco - Ceará - 66,37 hectares. 48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário - Nobres - Mato Grosso - 159,83 hectares. 48413.827068/1996 - Portaria nº 106/SGM - Mineração Cajuel Ltda. - Mármore - Cerro Azul - Paraná - 5,13 hectares. 48406.860037/2015 - Portaria nº 107/SGM - Mineração Alazão Ltda. - Granito - Montividiu do Norte - Goiás - 54,76 hectares. Fase de Concessão de Lavra Retificação de Concessão de Lavra. Os processos serão remetidos à

  • 890.004/1989

    Marco - Ceará - 66,37 hectares. 48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário - Nobres - Mato Grosso - 159,83 hectares. 48413.827068/1996 - Portaria nº 106/SGM - Mineração Cajuel Ltda. - Mármore - Cerro Azul - Paraná - 5,13 hectares. 48406.860037/2015 - Portaria nº 107/SGM - Mineração Alazão Ltda. - Granito - Montividiu do Norte - Goiás - 54,76 hectares. Fase de Concessão de Lavra Retificação de Concessão de Lavra. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias 48420.890004/1989 - Portaria nº 102/SGM - Cafelandia Extração de Granitos Lt d a . ME. - Granito - Mantena - Minas Gerais e Água Doce do Norte - Espirito Santo - Desmembramento - 931.33 hectares

  • 831.889/1996

    Secretária-Adjunta DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831889/1996 - ÁGUAS MINERAIS TIQUIRA LTDA. 48420.896526/1999 - WL MINERAÇÃO LTDA.

  • 896.526/1999

    Secretária-Adjunta DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831889/1996 - ÁGUAS MINERAIS TIQUIRA LTDA. 48420.896526/1999 - WL MINERAÇÃO LTDA.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071900224 Seção 1 DESPACHO Nº 134, DE 18 DE JULHO DE 2019 Processo MJ nº: 08000.027227/2019-22 Filme: "O PINTASSILGO " - Reconsideração Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos A Coordenadora de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: CONSIDERANDO que o requerente entrou com pedido de reconsideração de classificação indicativa da obra "O PINTASSILGO", protocolado em 15 de julho de 2019, com a pretensão de não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos. CONSIDERANDO que a obra foi classificada como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter drogas, temas sensíveis e violência, conforme publicação no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019. CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V). CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se que o conteúdo de violência e de drogas, apesar de ser agravados por envolver adolescentes, não é apresentado de forma que venha a incentivar as ações violentas ou consumo de entorpecentes, mas sim como pano de fundo e representação dos problemas vividos pelos envolvidos, nos termos do Guia Prático de Classificação Indicativa, resolve: Deferir o pedido de reconsideração do filme "O PINTASSILGO", alterando sua classificação para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", ressaltando a importância para a obra dos blocos temáticos ou descritores de conteúdo de: drogas, temas sensíveis e violência. PATRÍCIA GRASSI OSÓRIO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA Nº 555, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 10º Ciclo de Avaliação, ano base 2019/2020, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010. Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias. Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 10º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2019/2020 . Indicador Meta Percentual (%) . Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade < 30 . Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência . Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições ³ 95% . Número de horas em evento de capacitação 10.000 . Novos serviços digitais disponibilizados PORTARIA Nº 556, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 379, de 29 de junho de 2018, relativas 9º Ciclo de Avaliação, ano base 2018/2019, período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019. Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ANEXO RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 9º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2018/2019 . Indicador Meta Percentual (%) Resultado . Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade < 30 12,7 . Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência . Número de horas em evento de capacitação 10.000 13.714,10 . Novos serviços eletrônicos disponibilizados Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica - São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares. 48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares. 48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito - Marco - Ceará - 66,37 hectares. 48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário - Nobres - Mato Grosso - 159,83 hectares. 48413.827068/1996 - Portaria nº 106/SGM - Mineração Cajuel Ltda. - Mármore - Cerro Azul - Paraná - 5,13 hectares. 48406.860037/2015 - Portaria nº 107/SGM - Mineração Alazão Ltda. - Granito - Montividiu do Norte - Goiás - 54,76 hectares. Fase de Concessão de Lavra Retificação de Concessão de Lavra. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias 48420.890004/1989 - Portaria nº 102/SGM - Cafelandia Extração de Granitos Lt d a . ME. - Granito - Mantena - Minas Gerais e Água Doce do Norte - Espirito Santo - Desmembramento - 931.33 hectares LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831889/1996 - ÁGUAS MINERAIS TIQUIRA LTDA. 48420.896526/1999 - WL MINERAÇÃO LTDA. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 191, DE 17 DE JULHO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002746/2019-61. Interessada: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 851, DE 16 DE JULHO DE 2019 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso XIV da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, §1°, inciso II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo n° 48500.003095/2016-84, decide: Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação, na forma do Anexo. Parágrafo Único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá processar as recontabilizações das operações a partir de outubro de 2018 em conformidade com o disposto nas regras aprovadas. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA– ANEXO Módulos das Regras de Comercialização . Módulo Vigência Versão aprovada . Comprometimento de Usinas Outubro/2018 2018.3.0 . Encargos Outubro/2018 2018.3.0 . Comprometimento de Usinas Janeiro/2019 2019.4.0 . Encargos Janeiro/2019 2019.4.0 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.982, DE 16 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006694/2001-20. Interessado: ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. a implantar e explorar a PCH Santa Luzia, CEG PCH.PH.BA.035105-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 15.500 kW de potência instalada, localizada no município de São Desidério, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: DESPACHO Nº 134 — DE 18 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/07/2019, p. 224

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