ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica
- São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares.
48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água
Doce
ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica
- São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares.
48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água
Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares.
48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito -
Marco
ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica
- São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares.
48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água
Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares.
48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito -
Marco - Ceará - 66,37 hectares.
48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário -
Nobres - Mato Grosso - 159
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.831889/1996 - ÁGUAS MINERAIS TIQUIRA LTDA.
48420.896526/1999 - WL MINERAÇÃO LTDA.
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.831889/1996 - ÁGUAS MINERAIS TIQUIRA LTDA.
48420.896526/1999 - WL MINERAÇÃO LTDA.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071900224
Seção 1
DESPACHO Nº 134, DE 18 DE JULHO DE 2019
Processo MJ nº: 08000.027227/2019-22
Filme: "O PINTASSILGO " - Reconsideração
Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
A Coordenadora de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS
nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
CONSIDERANDO que o requerente entrou com pedido de reconsideração de
classificação indicativa da obra "O PINTASSILGO", protocolado em 15 de julho de 2019,
com a pretensão de não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos.
CONSIDERANDO que a obra foi classificada como "não recomendado para
menores de 18 (dezoito) anos" por conter drogas, temas sensíveis e violência,
conforme publicação no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019.
CONSIDERANDO
que a
decisão
final
sobre a
classificação
atribuída
fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em
especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos
nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V).
CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se que o conteúdo de
violência e de drogas, apesar de ser agravados por envolver adolescentes, não é
apresentado de forma que venha a incentivar as ações violentas ou consumo de
entorpecentes, mas sim como pano de fundo e representação dos problemas vividos
pelos envolvidos, nos termos do Guia Prático de Classificação Indicativa, resolve:
Deferir o pedido de reconsideração do filme "O PINTASSILGO", alterando sua
classificação para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", ressaltando
a importância para a obra dos blocos temáticos ou descritores de conteúdo de: drogas,
temas sensíveis e violência.
PATRÍCIA GRASSI OSÓRIO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA Nº 555, DE 10 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de
desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para
o 10º Ciclo de Avaliação, ano base 2019/2020, em consonância com o §1º do artigo 5º
do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas
globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de
cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do
Decreto nº 7.133/2010.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 10º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
Cade
Ano Base: 2019/2020
.
Indicador
Meta
Percentual (%)
. Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade
< 30
. Número
de
Edições
da
Revista
de
Defesa
da
Concorrência
. Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições
³ 95%
. Número de horas em evento de capacitação
10.000
. Novos serviços digitais disponibilizados
PORTARIA Nº 556, DE 10 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional
no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da
Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas
estabelecidas na Portaria Cade nº 379, de 29 de junho de 2018, relativas 9º Ciclo de
Avaliação, ano base 2018/2019, período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de
2019.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por
cento), conforme tabela em anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 9º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
Cade
Ano Base: 2018/2019
.
Indicador
Meta
Percentual (%)
Resultado
. Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade
< 30
12,7
. Número
de
Edições
da
Revista
de
Defesa
da
Concorrência
. Número de horas em evento de capacitação
10.000
13.714,10
. Novos serviços eletrônicos disponibilizados
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48403.833289/2008 - Portaria nº 101/SGM - Fvs Mineração Ltda. - Rocha Potássica
- São Gotardo - Minas Gerais - 1.928,55 hectares.
48420.896297/2012 - Portaria nº 103/SGM - Dj Granitos Eireli ME. - Granito - Água
Doce do Norte - Espírito Santo - 58,68 hectares.
48410.800334/2003 - Portaria nº 104/SGM - Mineração Atlântica Ltda. - Sienito -
Marco - Ceará - 66,37 hectares.
48412.866624/2017 - Portaria nº 105/SGM - Império Minerações Ltda - Calcário -
Nobres - Mato Grosso - 159,83 hectares.
48413.827068/1996 - Portaria nº 106/SGM - Mineração Cajuel Ltda. - Mármore -
Cerro Azul - Paraná - 5,13 hectares.
48406.860037/2015 - Portaria nº 107/SGM - Mineração Alazão Ltda. - Granito -
Montividiu do Norte - Goiás - 54,76 hectares.
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de Concessão de Lavra.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias
48420.890004/1989 - Portaria nº 102/SGM - Cafelandia Extração de Granitos Lt d a .
ME. - Granito - Mantena - Minas Gerais e Água Doce do Norte - Espirito Santo -
Desmembramento - 931.33 hectares
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.831889/1996 - ÁGUAS MINERAIS TIQUIRA LTDA.
48420.896526/1999 - WL MINERAÇÃO LTDA.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 191, DE 17 DE JULHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002746/2019-61. Interessada: CTEEP - Companhia de
Transmissão
de
Energia
Elétrica
Paulista,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em
instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 7.761, de 9 de abril de 2019, de titularidade da interessada. A íntegra desta
Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 851, DE 16 DE JULHO DE 2019
Aprova as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3°, inciso XIV da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts.
1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, §1°, inciso II, do Decreto n°
5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo n° 48500.003095/2016-84,
decide:
Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao
Sistema de Contabilização e Liquidação, na forma do Anexo.
Parágrafo Único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá
processar
as recontabilizações
das
operações a
partir de
outubro
de 2018
em
conformidade com o disposto nas regras aprovadas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA–
ANEXO
Módulos das Regras de Comercialização
.
Módulo
Vigência
Versão aprovada
. Comprometimento de Usinas
Outubro/2018
2018.3.0
. Encargos
Outubro/2018
2018.3.0
. Comprometimento de Usinas
Janeiro/2019
2019.4.0
. Encargos
Janeiro/2019
2019.4.0
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.982, DE 16 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006694/2001-20. Interessado: ARA Geração de Energia
Santa Luzia SPE Ltda. Objeto: Autorizar a ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda.
a implantar e explorar a PCH Santa Luzia, CEG PCH.PH.BA.035105-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 15.500 kW de potência instalada,
localizada no município de São Desidério, no estado da Bahia. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: DESPACHO Nº 134 — DE 18 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/07/2019, p. 224