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SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO

Página do DOU de 19/08/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 844.135/1996

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI Nº 045/2012

  • 844.012/1998

    844.012/1998-MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI Nº 062/2010 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713)

  • 844.023/2013

    844.023/2013-SÓ PARAFUSOS E FERRAMENTAS LT- DA.-Registro de Licença N°31/2013 de 05/08/2013-Vencimento em Indeterminado

  • 844.051/2013

    844.051/2013-M L CONSTRUTORA LTDA ME-Registro de Licença N°32/2013 de 05/08/2013-Vencimento em Indeterminado

  • 844.079/2013

    844.079/2013-RENATO ACCIOLY CHUEKE-Registro de Licença N°33/2013 de 08/08/2013-Vencimento em Indeterminado

  • 844.080/2013

    844.080/2013-M Z LOPES DE ALMEIDA-Registro de Licença N°34/2013 de 08/08/2013-Vencimento em 29/08/2014 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 844.004/2002

    844.004/2002-Triunfo Pedras Ltda- AI N°59/2013

  • 890.517/1990

    o- 255/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.517/1990-CACHITA MARMORE E GRANITO LT- DA.-OF. N°2312/2013 - DNPM/ES

  • 890.732/1994

    890.732/1994-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LT- DA.-OF. N°2278/2013 - DNPM/ES Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 896.654/2001

    896.654/2001-MAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SA- OF. N°2033/2013 - DNPM/ES Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 896.265/2009

    896.265/2009-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA

  • 896.743/2009

    896.743/2009-ABDO SOARES AYUB Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 896.025/2011

    896.025/2011-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°44/2013 de 08/08/2013-Vencimento em IN-

  • 896.160/2013

    896.160/2013-ABDO SOARES AYUB-Registro de Licença N°45/2013 de 09/08/2013-Vencimento em 17/07/2017 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043

  • 896.566/2002

    896.566/2002-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA. - ME.- n° - Cessionário: PEDRA NORTE MINERAÇAO LTDA - ME- CNPJ

  • 896.567/2002

    896.567/2002-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA. - ME.- n° - Cessionário: PEDRA NORTE MINERAÇAO LTDA - ME- CNPJ

  • 830.681/2000

    o- 603/2013 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 830.681/2000-ROGER BRAYER ANDREY BARBOSA SOUZA- Substância Aprovada:Calcário

  • 833.147/2003

    833.147/2003-EVERGREEN ENGENHARIA AMBIEN- TAL LTDA- Substância Aprovada:Areia

  • 831.524/2005

    831.524/2005-ERCAL - EMPRESAS REUNIDAS DE CALCÁRIO LTDA- Substância Aprovada:Diamante Industrial

  • 830.744/2006

    830.744/2006-ANTÔNIO EUSTÁQUIO RODRIGUES- Substância Aprovada:Mínério de Berílio,Caulim, Feldspato, Turmalina e Minério de Tântalo

  • 830.980/2007

    830.980/2007-OXMAR MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:Gnaisse

  • 300.205/2011

    300.205/2011-LUA MADEIRA IMUNIZADA LTDA- ME- Substância Aprovada:Areia,Argila e Quartzo Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359)

  • 846.366/2012

    o- 86/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 846.366/2012-BIRK REIBEL

  • 861.127/2001

    Em 15 de agosto de 2013 Processo DNPM nº 861.127/2001. Interessado: MARSFIL Indústria e Comércio Ltda. - Brasília/DF. Assunto: Pedido de Reconsideração contra o indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR

Documento assinado digitalmente conforme MP n 844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI Nº 045/2012 844.012/1998-MAINÁ - ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI Nº 062/2010 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N°32/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.023/2013-SÓ PARAFUSOS E FERRAMENTAS LT- DA.-Registro de Licença N°31/2013 de 05/08/2013-Vencimento em Indeterminado 844.051/2013-M L CONSTRUTORA LTDA ME-Registro de Licença N°32/2013 de 05/08/2013-Vencimento em Indeterminado 844.079/2013-RENATO ACCIOLY CHUEKE-Registro de Licença N°33/2013 de 08/08/2013-Vencimento em Indeterminado 844.080/2013-M Z LOPES DE ALMEIDA-Registro de Licença N°34/2013 de 08/08/2013-Vencimento em 29/08/2014 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 844.004/2002-Triunfo Pedras Ltda- AI N°59/2013 JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 255/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.517/1990-CACHITA MARMORE E GRANITO LT- DA.-OF. N°2312/2013 - DNPM/ES 890.732/1994-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LT- DA.-OF. N°2278/2013 - DNPM/ES Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 896.654/2001-MAIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SA- OF. N°2033/2013 - DNPM/ES Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 896.265/2009-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA 896.743/2009-ABDO SOARES AYUB Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 896.025/2011-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°44/2013 de 08/08/2013-Vencimento em IN- DETERMINADO 896.160/2013-ABDO SOARES AYUB-Registro de Licença N°45/2013 de 09/08/2013-Vencimento em 17/07/2017 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 896.566/2002-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA. - ME.- n° - Cessionário: PEDRA NORTE MINERAÇAO LTDA - ME- CNPJ 05.643.222/0001-46 896.567/2002-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA. - ME.- n° - Cessionário: PEDRA NORTE MINERAÇAO LTDA - ME- CNPJ 05.643.222/0001-46 RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 603/2013 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 830.681/2000-ROGER BRAYER ANDREY BARBOSA SOUZA- Substância Aprovada:Calcário 833.147/2003-EVERGREEN ENGENHARIA AMBIEN- TAL LTDA- Substância Aprovada:Areia 831.524/2005-ERCAL - EMPRESAS REUNIDAS DE CALCÁRIO LTDA- Substância Aprovada:Diamante Industrial 830.744/2006-ANTÔNIO EUSTÁQUIO RODRIGUES- Substância Aprovada:Mínério de Berílio,Caulim, Feldspato, Turmalina e Minério de Tântalo 830.980/2007-OXMAR MINERAÇÃO LTDA- Substância Aprovada:Gnaisse 300.205/2011-LUA MADEIRA IMUNIZADA LTDA- ME- Substância Aprovada:Areia,Argila e Quartzo Indefere proposta de habilitação à área colocada em disponibilidade(359) 830.681/2000-Construtora Ervália Ltda,Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda , Solo Fértil Indústria e Comércio Ltda e Ferlig Ferro Liga Ltda. 833.147/2003-Locadora Terramares Ltda 831.524/2005-Luciano Borges de Araújo 830.744/2006-Empresa Brasileira do Quartzo Ltda 300.205/2011-Carlo Dartaghan Almeida ME Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808) 831.524/2005-Cristina de Freitas Resende - EDITAL N° 005/09 - Publicado DOU de 02/03/2009 830.980/2007-Pedreira e Mineração Vasques Ltda e Bruna Cristina Zacante Ramos - EDITAL N° 520/10 - Publicado DOU de 22/12/2010 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 86/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 846.366/2012-BIRK REIBEL GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 85/2013 CONCESSÃO DE LAVRA Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.137/2008 Notificado: Votorantim Cimentos N/NE S.A. CNPJ/CPF: 10.656.452/0001-80 NFLDP nº 04/2008 Valor: R$ 9.017.185,78 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 15 de agosto de 2013 Processo DNPM nº 861.127/2001. Interessado: MARSFIL Indústria e Comércio Ltda. - Brasília/DF. Assunto: Pedido de Reconsideração contra o indeferimento do requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR Nº. 450/2013/CONJURMME/ CGU/AGU, MANTENHO a decisão que Indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra e, após a publicação desta decisão, que sejam os autos remetidos à Consultoria Jurídica para análise em grau recursal, visando subsidiar a decisão do Secretário, nos termos do art. 56 1º, da Lei nº 9.784/1999. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 169, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.033908/2013, apresentados por Coimma Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica São Cristóvão Ltda.; Considerando os termos da Portaria Inmetro/Dimel nº 164/2004, que aprova, para pesagem estática de veículos rodoviários, os modelos EC-40, EC-60, EC-80 e EC-100, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, digital, classe de exatidão III, marca COIMMA, resolve alterar o subitem 1.2, da Portaria Inmetro/Dimel nº 164/2004, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 170, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Considerando o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.011243/2012, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 358, de 27 de novembro de 2007, referente à aprovação em caráter provisório dos modelos SPECTRUM S-2,5 DA-R; SPECTRUM S-2,5 DATR; SPECTRUM S-2,5 X e SPECTRUM S-2,5 FX, de medidor eletrônico de energia elétrica, marca NANSEN; Art. 2º Determinar que, a partir da data de publicação da presente portaria, os objetos da portaria referenciada no artigo 1º não poderão ser comercializados no mercado. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 358, de 27 de novembro de 2007, e seus aditivos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 168, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.019791/2013, apresentado por Weightech Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos de Pesagem Ltda. resolve: Incluir, em caráter opcional, a marca Elgin S/A na família de modelos SA-110 aprovada pela Portaria Inmetro/Dimel nº 058, de 06 de fevereiro de 2009. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . PORTARIA N o- 401, DE 15 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterado pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 e alterações do Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 587, de 05 de novembro de 2012, que estabelece as condições mínimas a serem observadas na apreciação técnica de modelo, na verificação inicial, na verificação após reparos e na verificação por solicitação do usuário/proprietário, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados; Considerando a Resolução Normativa nº 502, de 7 de agosto de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, que regulamenta sistemas de medição de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B, resolve: Art. 1º Aprovar o RTM, anexo à presente portaria, estabelecendo os requisitos adicionais aos já estabelecidos no RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 587, de 05 de novembro de 2012, que devem ser observados na apreciação técnica de modelo de medidores de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br. Art. 2º Estabelecer que os procedimentos de verificação inicial, verificação após reparos e verificação por solicitação do usuário/proprietário para os medidores eletrônicos de energia elétrica aprovados com as novas funcionalidades instituídas na Resolução Normativa nº 502, de 7 de agosto de 2012, deverão seguir as metodologias definidas no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 587, de 05 de novembro de 2012. Art. 3º Cientificar que a infringência a quaisquer dispositivos do Regulamento Técnico Metrológico, ora aprovado, sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 8º, da Lei 9933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2 0 11 . Art. 4º Esta portaria entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2013, p. 96

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