Relação nº 166/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
4237/2025-866.169/2025-CERAMICA BASICAO LTDA-
866.091/2025-MAX JOEL RUSSI-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com
Relação nº 167/2025
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso VI da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo de 3 anos, com vigência a partir da data de
publicação:(922)
866.108/2022-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração
N°155/2025 de 10/06/2025
Relação nº 168/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
866.832/2022-ENIEL J. DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.794/2022-SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA-OF. N°22488/2025-DIFIS
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
866.374/2011-J PIRES DE MORAES & CIA LTDA- Registro de Licença N° 101/2012
- Vencimento em 25/09/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
866.433/2020-COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para
Autorização de Pesquisa(1157)
Relação nº 149/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
815.272/2023-GNOVE CAPITAL LTDA- Cessionário:VM RENTAL LTDA- CPF ou
CNPJ
815.667/2015-ANTONIO CARLOS BORGES - EXTRACAO- Registro de Licença N°
2025/2016 - GERÊNCIA REGIONAL/SC - Vencimento em 12/08/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061600066
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.800, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000599/2019- 95 e da Nota Técnica nº 135/2025-STR/ANEEL, decide:
(i) publicar o resultado das pesquisas de CEP para para subsidiar a aplicação das
regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A do Proret - Perdas Não Técnicas e Receitas
Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições
Operativas - ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2024 e
a média dos últimos três anos, conforme Anexo deste despacho, (ii) publicar os CEPs da
Base de Dados Geográfica das Distribuidoras (BDGD) usados na pesquisa.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.787, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.901563/2016-86. Interessado: Parnaíba II Geração de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77. Decisão: (i) aprovar, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU
para a Usina Termelétrica - UTE Parnaíba IV, Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UTE.GN.MA.031193-6, no valor de R$ 404,20/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no
valor de R$ 34,87/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos, no valor de 157.406 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de
junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota
Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina
corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e
as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do
Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados
os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um
período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade
na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da
Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida
pela usina no período.. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.788, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.001643/2025-22X. Interessado: Geradora de Energia do
Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23. Decisão: (i) aprovar, nos
termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável
Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Geramar I, código CEG: UTE.PE.MA .029705-
4.01, no valor de R$ 1.196,57/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$
836,06/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no
valor de 19.085 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho
de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota
Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina
corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a
vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril
de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em
"i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste
Despacho e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de
Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a)
pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de
Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e
Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.. A íntegra deste Despacho
(e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.789, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Processo
nº:
48500.001813/2025-79.
Interessado: Eneva
S.A.
e
CNPJ
04.423.567/0001-21). Decisão: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário -
CVU para a Usina Termelétrica - UTE Viana, código CEG: UTE.PE.ES.029664-3.01, no valor
de R$ 1.141,59/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 593,05/MWh; e
(i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos , no valor de 19.985
MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e
deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa
à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde
à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as
condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do
Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i",
respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho
e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva
de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de
Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e
Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. A íntegra deste Despacho
(e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.792, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.001728/2025-19. Interessado: da Geradora de Energia do
Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23. Decisão: conhecer e, no mérito,
dar provimento à solicitação da Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 09.110.880/0001-23, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21
de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Geramar
II, código CEG: UTE.PE.MA.029668-6.01, no valor de R$ 1.196,57/MWh; (i.b) a Parcela de Custo
Fixo - PCF, no valor de R$ 810,75/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação
dos custos fixos , no valor de 19.085 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se
ao mês de junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta
no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de
custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá
observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de
abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em
"i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho
e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de
Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e
Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia
elétrica produzida pela usina no período. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução ANM Nº 208, de 12 de junho de 2025, publicada no DOU de
13/06/2025, Seção 1, página 119, na identificação, aponha-se por ter sido omitido, o título:
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
(P/Codou)
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 166/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
4237/2025-866.169/2025-CERAMICA BASICAO LTDA-
4230/2025-866.261/2021-RIO CABACAL MINERACAO LTDA-
4231/2025-866.753/2022-RIO CABACAL MINERACAO LTDA-
4235/2025-866.031/2025-MARCOS ROBERTO CRUZ-
4233/2025-867.285/2024-GIONGO MINERACAO LTDA-
4234/2025-867.286/2024-GIONGO MINERACAO LTDA-
4232/2025-866.159/2023-JULIO UMEKITI ISHIKAWA-
4236/2025-866.091/2025-MAX JOEL RUSSI-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
4229/2025-866.247/2025-MONTE BRAVO MERIDIAN LTDA-
4228/2025-866.978/2024-NATÃ JOSÉ DE FRANÇA-
JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO
D ES P AC H O
Relação nº 167/2025
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso VI da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo de 3 anos, com vigência a partir da data de
publicação:(922)
866.108/2022-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração
N°155/2025 de 10/06/2025
866.329/2025-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração
N°156/2025 de 10/06/2025
866.288/2025-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração
N°144/2025 de 10/06/2025
JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO
D ES P AC H O
Relação nº 168/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
866.832/2022-ENIEL J. DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.794/2022-SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA-OF. N°22488/2025-DIFIS
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
866.267/2020-SAO PEDRO DO PARECIS AGRONEGOCIOS LTDA- Registro de
Licença N° 12/2021 - Vencimento em 26/09/2029
866.266/2020-SAO PEDRO DO PARECIS AGRONEGOCIOS LTDA- Registro de
Licença N° 770/2023 - Vencimento em 16/09/2029
866.374/2011-J PIRES DE MORAES & CIA LTDA- Registro de Licença N° 101/2012
- Vencimento em 25/09/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
866.433/2020-COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para
Autorização de Pesquisa(1157)
866.569/2024-MINERADORA SANTA BARBARA LTDA
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
866.045/2013-JOAO EURIPEDES ALVES E SILVA
867.318/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA
867.316/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA
867.315/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA
867.314/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA
867.313/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA
JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO
Gerente
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 149/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
815.272/2023-GNOVE CAPITAL LTDA- Cessionário:VM RENTAL LTDA- CPF ou
CNPJ 41.354.893/0001-50- Alvará n°9338/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01
(um) ano o prazo para requerer
a Concessão de
Lavra(2243)
815.060/2016-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS VALE DO ITAJAÍ LTDA
815.759/2017-CELEIRO DA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA
815.724/2017-RENATO TOMELIN LTDA
815.767/2017-EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.667/2015-ANTONIO CARLOS BORGES - EXTRACAO- Registro de Licença N°
2025/2016 - GERÊNCIA REGIONAL/SC - Vencimento em 12/08/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.148/2008-EXTRAÇÃO
DE
AREIA
SERTÃO
DO
CAMPO
LTDA-OF.
N°23358/2025/DIOUT-SC/ANM
Como citar: DESPACHO Nº 1.800 — DE 13 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/06/2025, p. 66