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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA

DESPACHO Nº 1.800, DE 13 DE JUNHO DE 2025 — página do DOU de 16/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 866.169/2025

    Relação nº 166/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 4237/2025-866.169/2025-CERAMICA BASICAO LTDA-

  • 866.261/2021

    866.261/2021-RIO CABACAL MINERACAO LTDA-

  • 866.753/2022

    866.753/2022-RIO CABACAL MINERACAO LTDA-

  • 866.031/2025

    866.031/2025-MARCOS ROBERTO CRUZ-

  • 867.285/2024

    867.285/2024-GIONGO MINERACAO LTDA-

  • 867.286/2024

    867.286/2024-GIONGO MINERACAO LTDA-

  • 866.159/2023

    866.159/2023-JULIO UMEKITI ISHIKAWA-

  • 866.091/2025

    866.091/2025-MAX JOEL RUSSI- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com

  • 866.247/2025

    866.247/2025-MONTE BRAVO MERIDIAN LTDA-

  • 866.978/2024

    866.978/2024-NATÃ JOSÉ DE FRANÇA-

  • 866.108/2022

    Relação nº 167/2025 Fase de Requerimento de Registro de Extração O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso VI da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo de 3 anos, com vigência a partir da data de publicação:(922) 866.108/2022-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração N°155/2025 de 10/06/2025

  • 866.329/2025

    866.329/2025-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração N°156/2025 de 10/06/2025

  • 866.288/2025

    866.288/2025-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração N°144/2025 de 10/06/2025

  • 866.832/2022

    Relação nº 168/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 866.832/2022-ENIEL J. DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 866.794/2022

    866.794/2022-SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA-OF. N°22488/2025-DIFIS Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 866.267/2020

    866.267/2020-SAO PEDRO DO PARECIS AGRONEGOCIOS LTDA- Registro de Licença N° 12/2021 - Vencimento em 26/09/2029

  • 866.266/2020

    866.266/2020-SAO PEDRO DO PARECIS AGRONEGOCIOS LTDA- Registro de Licença N° 770/2023 - Vencimento em 16/09/2029

  • 866.374/2011

    866.374/2011-J PIRES DE MORAES & CIA LTDA- Registro de Licença N° 101/2012 - Vencimento em 25/09/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)

  • 866.433/2020

    866.433/2020-COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1157)

  • 866.569/2024

    866.569/2024-MINERADORA SANTA BARBARA LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 866.045/2013

    866.045/2013-JOAO EURIPEDES ALVES E SILVA

  • 867.318/2020

    867.318/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA

  • 867.316/2020

    867.316/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA

  • 867.315/2020

    867.315/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA

  • 867.314/2020

    867.314/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA

  • 867.313/2020

    867.313/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA

  • 815.272/2023

    Relação nº 149/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.272/2023-GNOVE CAPITAL LTDA- Cessionário:VM RENTAL LTDA- CPF ou CNPJ

  • 815.060/2016

    815.060/2016-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS VALE DO ITAJAÍ LTDA

  • 815.759/2017

    815.759/2017-CELEIRO DA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA

  • 815.724/2017

    815.724/2017-RENATO TOMELIN LTDA

  • 815.767/2017

    815.767/2017-EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.667/2015

    815.667/2015-ANTONIO CARLOS BORGES - EXTRACAO- Registro de Licença N° 2025/2016 - GERÊNCIA REGIONAL/SC - Vencimento em 12/08/2025 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60

  • 815.148/2008

    815.148/2008-EXTRAÇÃO DE

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061600066 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 1.800, DE 13 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 3.923, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000599/2019- 95 e da Nota Técnica nº 135/2025-STR/ANEEL, decide: (i) publicar o resultado das pesquisas de CEP para para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A do Proret - Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas - ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2024 e a média dos últimos três anos, conforme Anexo deste despacho, (ii) publicar os CEPs da Base de Dados Geográfica das Distribuidoras (BDGD) usados na pesquisa. LEANDRO CAIXETA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.787, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.901563/2016-86. Interessado: Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77. Decisão: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Parnaíba IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MA.031193-6, no valor de R$ 404,20/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 34,87/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 157.406 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 1.788, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.001643/2025-22X. Interessado: Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23. Decisão: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Geramar I, código CEG: UTE.PE.MA .029705- 4.01, no valor de R$ 1.196,57/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 836,06/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 19.085 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 1.789, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.001813/2025-79. Interessado: Eneva S.A. e CNPJ 04.423.567/0001-21). Decisão: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Viana, código CEG: UTE.PE.ES.029664-3.01, no valor de R$ 1.141,59/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 593,05/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos , no valor de 19.985 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente DESPACHO Nº 1.792, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.001728/2025-19. Interessado: da Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23. Decisão: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.110.880/0001-23, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Geramar II, código CEG: UTE.PE.MA.029668-6.01, no valor de R$ 1.196,57/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 810,75/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos , no valor de 19.085 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução ANM Nº 208, de 12 de junho de 2025, publicada no DOU de 13/06/2025, Seção 1, página 119, na identificação, aponha-se por ter sido omitido, o título: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. (P/Codou) GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 166/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 4237/2025-866.169/2025-CERAMICA BASICAO LTDA- 4230/2025-866.261/2021-RIO CABACAL MINERACAO LTDA- 4231/2025-866.753/2022-RIO CABACAL MINERACAO LTDA- 4235/2025-866.031/2025-MARCOS ROBERTO CRUZ- 4233/2025-867.285/2024-GIONGO MINERACAO LTDA- 4234/2025-867.286/2024-GIONGO MINERACAO LTDA- 4232/2025-866.159/2023-JULIO UMEKITI ISHIKAWA- 4236/2025-866.091/2025-MAX JOEL RUSSI- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 4229/2025-866.247/2025-MONTE BRAVO MERIDIAN LTDA- 4228/2025-866.978/2024-NATÃ JOSÉ DE FRANÇA- JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO D ES P AC H O Relação nº 167/2025 Fase de Requerimento de Registro de Extração O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso VI da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo de 3 anos, com vigência a partir da data de publicação:(922) 866.108/2022-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração N°155/2025 de 10/06/2025 866.329/2025-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração N°156/2025 de 10/06/2025 866.288/2025-MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE- Registro de Extração N°144/2025 de 10/06/2025 JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO D ES P AC H O Relação nº 168/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 866.832/2022-ENIEL J. DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 866.794/2022-SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA-OF. N°22488/2025-DIFIS Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 866.267/2020-SAO PEDRO DO PARECIS AGRONEGOCIOS LTDA- Registro de Licença N° 12/2021 - Vencimento em 26/09/2029 866.266/2020-SAO PEDRO DO PARECIS AGRONEGOCIOS LTDA- Registro de Licença N° 770/2023 - Vencimento em 16/09/2029 866.374/2011-J PIRES DE MORAES & CIA LTDA- Registro de Licença N° 101/2012 - Vencimento em 25/09/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 866.433/2020-COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1157) 866.569/2024-MINERADORA SANTA BARBARA LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 866.045/2013-JOAO EURIPEDES ALVES E SILVA 867.318/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA 867.316/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA 867.315/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA 867.314/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA 867.313/2020-FORTALEZA MINERADORA LTDA JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO Gerente GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA D ES P AC H O Relação nº 149/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.272/2023-GNOVE CAPITAL LTDA- Cessionário:VM RENTAL LTDA- CPF ou CNPJ 41.354.893/0001-50- Alvará n°9338/2023 Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 815.060/2016-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS VALE DO ITAJAÍ LTDA 815.759/2017-CELEIRO DA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA 815.724/2017-RENATO TOMELIN LTDA 815.767/2017-EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.667/2015-ANTONIO CARLOS BORGES - EXTRACAO- Registro de Licença N° 2025/2016 - GERÊNCIA REGIONAL/SC - Vencimento em 12/08/2025 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.148/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO CAMPO LTDA-OF. N°23358/2025/DIOUT-SC/ANM

Como citar: DESPACHO Nº 1.800 — DE 13 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/06/2025, p. 66

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