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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS

Página do DOU de 26/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 803.418/2009

    o- 259/2016-SEDE-DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 803.418/2009-COHISO CONSTRUÇÃO HIDROGEOLO- GIA E SONDAGEM-Nos termos da Nota nº 00963/2016/CAM/PF- DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como

  • 850.182/2008

    850.182/2008-VALE S A Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 835.117/1993

    835.117/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA

  • 831.845/1999

    831.845/1999-BRAZMINCO LTDA

  • 831.638/2000

    831.638/2000-NILO ALVES PEREIRA

  • 815.584/2005

    815.584/2005-MÁRCIO DA SILVA MUIÑOS

  • 833.637/2007

    833.637/2007-BRAZMINCO LTDA

  • 832.107/2009

    832.107/2009-JOÃO BATISTA VIEIRA

  • 830.593/2012

    830.593/2012-DURVAL RIBEIRO FROGERI

  • 832.146/2012

    832.146/2012-ANDERSON ASSIS CARVALHO

  • 834.352/2012

    834.352/2012-JUSTINO FERREIRA GODINHO

  • 833.774/2013

    833.774/2013-COELHO COMÉRCIO DE MINERAIS E

  • 830.608/2014

    830.608/2014-MPS MINERAÇÕES REUNIDAS LTDA ME

  • 830.745/2014

    830.745/2014-CRESCER ASSESSORIA LTDA ME

  • 831.776/2014

    831.776/2014-MINERAÇÃO VALE DE MINAS LTDA Da provimento ao recurso interposto(245)

  • 830.768/1989

    830.768/1989-EMPRESA DE MINERAÇÃO TAPAJÓS LT- DA Despacho publicado(256)

  • 826.008/2010

    826.008/2010-CERAMICA PLANALTO LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 63/2016/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, MANTENHO o

  • 831.275/2010

    831.275/2010-TRIUNFO FERTILIZANTES & MINERACAO

  • 832.883/2010

    Guia n° 56/2016-50.000Toneladas/ano-FOSFATO- Validade:28/4/2017 Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812) 832.883/2010-VIRTU EMPREENDIMENTOS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 2235/2011 - Bloqueado em 21/7/2015 Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 833.269/1993

    833.269/1993-Interposto porÚRSULA PAULA DEROMA

  • 830.527/1994

    830.527/1994-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,

  • 832.212/1994

    832.212/1994-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,

  • 834.763/1994

    834.763/1994-Interposto porÚRSULA PAULA DEROMA

  • 830.297/1995

    830.297/1995-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,

  • 832.640/1995

    832.640/1995-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,

  • 834.889/1995

    834.889/1995-Interposto porBRAZMINCO LTDA

  • 835.141/1995

    835.141/1995-Interposto porBRAZMINCO LTDA

  • 860.785/2009

    860.785/2009-Interposto porRUBENS MARTINS MOU- RÃO Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356)

  • 890.040/1987

    890.040/1987-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 053/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 896.215/2003

    896.215/2003-MINERA BR GRANITOS LTDA ME-Nos termos do DESPACHO Nº 054/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,

  • 860.315/1994

    860.315/1994-Interposto porMB CAPITAL TRANSPORTE

  • 831.932/2005

    Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 831.932/2005- Recurso interposto por ASAMAR S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP n centavos) e converter a penalidade de multa referente à NC 10 em Advertência. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de dezembro de 2016 N o- 3.378 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004113/2016-45 e no Inciso I do art. 43 da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, decide não conhecer do recurso administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. em face do Despacho nº 2.603, de 29 de setembro de 2016, por ser intempestivo. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA N° 469, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 377, de 4 de novembro de 2016, considerando o disposto no art. 7º, inciso V, do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998, no inciso IX do artigo 6º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011 e no art. 6º, inciso X, da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 1074, de 16 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º O Art. 2º, do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011, Capítulo II, DA ORGANIZAÇÃO, passa a vigorar com o seguinte texto: "CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria Colegiada; 2. Diretoria-Geral; 3. Diretoria I; 4. Diretoria II; 5. Diretoria III; 6. Diretoria IV; 7. Secretaria Executiva; 8. Procuradoria-Geral; 9. Gabinete do Diretor-Geral; 10. Auditoria; 11. Corregedoria; 12. Superintendência de Definição de Blocos; 13. Superintendência de Dados Técnicos; 14. Superintendência de Promoção de Licitações; 15. Superintendência de Exploração; 16. Superintendência de Desenvolvimento e Produção; 17. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente; 18. Superintendência de Participações Governamentais; 19. Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis; 20. Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural; 21. Superintendência de Abastecimento; 22. Superintendência de Fiscalização do Abastecimento; 23. Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos; 24. Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico; 25. Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica; 26. Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais; 27. Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições; 28. Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária; 29. Superintendência de Gestão de Pessoas; 30. Superintendência de Tecnologia da Informação; 31. Assessoria de Gestão de Risco; 32. Assessoria de Inteligência; 33. Coordenadoria de Conteúdo Local; 34. Coordenadoria Parlamentar; 35. Coordenadoria de Documentação e Informação 36. Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural; 37. Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas; 38. Centro de Relações com o Consumidor; 39. Núcleo de Gestão de Créditos 40. Escritório-Sede; 41. Escritório Central; DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.006996/2015-08, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda., CNPJ: 02.805.889/0001-00, autorizada a operar 3 (três) dutos de 8" para a movimentação de gasolina A, óleo diesel S500 e óleo diesel S10 entre o Ponto A, Base da Transpetro (BECAN), e o Ponto B, base da empresa Larco, no Município de Candeias, Estado da Bahia, com as características básicas descritas na tabela a seguir: Origem/Ponto A Destino/Ponto B Produto Extensão (m) Diâm. (pol) Pressão de Operação (kgf/cm2) Va z ã o O p e r. ( m 3/h) Base Transpetro BECAN Base da LARCO Óleo Diesel S500 0 - 10 Base Transpetro BECAN Base da LARCO Óleo Diesel S10 0 - 10 Base Transpetro BECAN Base da LARCO Gasolina A 0 - 10 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI 42. Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento." Art. 2º O Anexo I, da Portaria ANP nº 69 de 06 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33-B: "Art. 33-B. Compete à Assessoria de Gestão de Risco: I - propor mecanismos de identificação, análise, desenvolvimento de respostas e monitoramento dos riscos em projetos ou atividades da ANP, incluindo riscos operacionais, riscos de imagem, riscos de reputação e riscos legais; II - identificar os fatores e eventos que possam influenciar o cumprimento dos objetivos institucionais e as estratégias, analisando as categorias de riscos e suas respectivas inter-relações com os processos de trabalho; III - propor técnicas para a quantificação dos riscos, baseadas nos critérios de probabilidade de ocorrência e impacto e classificar e hierarquizar os riscos; IV- propor plano de contingência dos riscos e as devidas respostas, considerando as possibilidades de aceitar, evitar, compartilhar ou reduzir os riscos; V - adotar sistema de comunicação e de informação sobre o gerenciamento dos riscos, relacionando os informes e canais de divulgação; e VI - desenvolver sistemática para monitoramento do comportamento e a evolução dos riscos." Art. 3º Na alínea c), "Unidades de Consulta e Assessoramento", do Item 3, do Anexo II da Portaria nº 69 de 06 de abril de 2011, fica incluída a Assessoria de Gestão de Risco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 259/2016-SEDE-DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 803.418/2009-COHISO CONSTRUÇÃO HIDROGEOLO- GIA E SONDAGEM-Nos termos da Nota nº 00963/2016/CAM/PF- DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, TORNO SEM EFEITO a homologação da renúncia à fl. 33, e MANTENHO, à luz do teor do Despacho à fl. 22, o encaminhamento da área para a disponibilidade, em harmonia com o teor do art. 26 do Código de Mineração. Da provimento ao recurso interposto(188) 850.182/2008-VALE S A Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 835.117/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA 831.845/1999-BRAZMINCO LTDA 831.638/2000-NILO ALVES PEREIRA 815.584/2005-MÁRCIO DA SILVA MUIÑOS 833.637/2007-BRAZMINCO LTDA 832.107/2009-JOÃO BATISTA VIEIRA 830.593/2012-DURVAL RIBEIRO FROGERI 832.146/2012-ANDERSON ASSIS CARVALHO 834.352/2012-JUSTINO FERREIRA GODINHO 833.774/2013-COELHO COMÉRCIO DE MINERAIS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA 830.608/2014-MPS MINERAÇÕES REUNIDAS LTDA ME 830.745/2014-CRESCER ASSESSORIA LTDA ME 831.776/2014-MINERAÇÃO VALE DE MINAS LTDA Da provimento ao recurso interposto(245) 830.768/1989-EMPRESA DE MINERAÇÃO TAPAJÓS LT- DA Despacho publicado(256) 826.008/2010-CERAMICA PLANALTO LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 63/2016/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, MANTENHO o Auto de Paralisação nº 02/2015/JASSN/DNPM/PR. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 831.275/2010-TRIUNFO FERTILIZANTES & MINERACAO LTDA.-CARMO DO PARANAÍBA/MG, LAGOA FORMOSA/MG - Guia n° 56/2016-50.000Toneladas/ano-FOSFATO- Validade:28/4/2017 Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812) 832.883/2010-VIRTU EMPREENDIMENTOS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 2235/2011 - Bloqueado em 21/7/2015 Não conhece o recurso interposto(1837) 833.269/1993-Interposto porÚRSULA PAULA DEROMA ROSSETI 830.527/1994-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 832.212/1994-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 834.763/1994-Interposto porÚRSULA PAULA DEROMA 830.297/1995-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 832.640/1995-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 834.889/1995-Interposto porBRAZMINCO LTDA 835.141/1995-Interposto porBRAZMINCO LTDA 831.638/2000-Interposto porNILO ALVES PEREIRA 815.584/2005-Interposto porMÁRCIO DA SILVA MUI- NOS 860.785/2009-Interposto porRUBENS MARTINS MOU- RÃO Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 890.040/1987-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Nos termos do DESPACHO Nº 053/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). 896.215/2003-MINERA BR GRANITOS LTDA ME-Nos termos do DESPACHO Nº 054/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). Não conhece o recurso interposto(1837) 860.315/1994-Interposto porMB CAPITAL TRANSPORTE DE AREIA LTDA-ME Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 831.932/2005- Recurso interposto por ASAMAR S.A. RELAÇÃO N o- 260/2016-SEDE-DF Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 850.182/2008-VALE S A- DOU de 17/3/2011 VICTOR HUGO FRONER BICCA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/12/2016, p. 65

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