o- 259/2016-SEDE-DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
803.418/2009-COHISO CONSTRUÇÃO HIDROGEOLO-
GIA E SONDAGEM-Nos termos da Nota nº 00963/2016/CAM/PF-
DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como
826.008/2010-CERAMICA PLANALTO LTDA-Nos termos
do DESPACHO Nº 63/2016/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de
Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, MANTENHO o
Guia n° 56/2016-50.000Toneladas/ano-FOSFATO- Validade:28/4/2017
Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)
832.883/2010-VIRTU EMPREENDIMENTOS LTDA ME-
Alvará de Pesquisa nº 2235/2011 - Bloqueado em 21/7/2015
Não conhece o recurso interposto(1837)
890.040/1987-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Nos termos
do DESPACHO Nº 053/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão,
896.215/2003-MINERA BR GRANITOS LTDA ME-Nos
termos do DESPACHO Nº 054/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo
Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
831.932/2005- Recurso interposto por ASAMAR S.A.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
centavos) e converter a penalidade de multa referente à NC 10 em
Advertência. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de dezembro de 2016
N
o- 3.378 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.004113/2016-45 e no Inciso I do art. 43
da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, decide não conhecer do
recurso administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema
S.A. em face do Despacho nº 2.603, de 29 de setembro de 2016, por
ser intempestivo.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de
Geração
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA N° 469, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 377, de 4 de novembro de 2016, considerando o disposto no art. 7º, inciso V, do Decreto 2.455, de 14 de
janeiro de 1998, no inciso IX do artigo 6º do Anexo I da Portaria
ANP nº 69, de 6 de abril de 2011 e no art. 6º, inciso X, da Portaria
MME nº 215, de 1º de julho de 1998, e tendo em vista a Resolução
de Diretoria nº 1074, de 16 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Art. 2º, do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 06
de abril de 2011, Capítulo II, DA ORGANIZAÇÃO, passa a vigorar
com o seguinte texto:
"CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria Colegiada;
2. Diretoria-Geral;
3. Diretoria I;
4. Diretoria II;
5. Diretoria III;
6. Diretoria IV;
7. Secretaria Executiva;
8. Procuradoria-Geral;
9. Gabinete do Diretor-Geral;
10. Auditoria;
11. Corregedoria;
12. Superintendência de Definição de Blocos;
13. Superintendência de Dados Técnicos;
14. Superintendência de Promoção de Licitações;
15. Superintendência de Exploração;
16. Superintendência de Desenvolvimento e Produção;
17. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente;
18. Superintendência de Participações Governamentais;
19. Superintendência de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis;
20. Superintendência de Comercialização e Movimentação
de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural;
21. Superintendência de Abastecimento;
22. Superintendência de Fiscalização do Abastecimento;
23. Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de
Produtos;
24. Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
25. Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e
Regulação Econômica;
26. Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais;
27. Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições;
28. Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária;
29. Superintendência de Gestão de Pessoas;
30. Superintendência de Tecnologia da Informação;
31. Assessoria de Gestão de Risco;
32. Assessoria de Inteligência;
33. Coordenadoria de Conteúdo Local;
34. Coordenadoria Parlamentar;
35. Coordenadoria de Documentação e Informação
36. Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural;
37. Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas;
38. Centro de Relações com o Consumidor;
39. Núcleo de Gestão de Créditos
40. Escritório-Sede;
41. Escritório Central;
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.006996/2015-08, nos
termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de
02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Larco Comercial de Produtos de Petróleo Ltda., CNPJ: 02.805.889/0001-00, autorizada a operar 3 (três) dutos
de 8" para a movimentação de gasolina A, óleo diesel S500 e óleo diesel S10 entre o Ponto A, Base da Transpetro (BECAN), e o Ponto B,
base da empresa Larco, no Município de Candeias, Estado da Bahia, com as características básicas descritas na tabela a seguir:
Origem/Ponto A
Destino/Ponto B
Produto
Extensão (m)
Diâm.
(pol)
Pressão de
Operação (kgf/cm2)
Va z ã o
O p e r. ( m 3/h)
Base Transpetro
BECAN
Base da LARCO
Óleo Diesel S500
0 - 10
Base Transpetro
BECAN
Base da LARCO
Óleo Diesel S10
0 - 10
Base Transpetro BECAN
Base da LARCO
Gasolina A
0 - 10
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º A empresa deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na
presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem
como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
42. Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento."
Art. 2º O Anexo I, da Portaria ANP nº 69 de 06 de abril de
2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33-B:
"Art. 33-B. Compete à Assessoria de Gestão de Risco:
I - propor mecanismos de identificação, análise, desenvolvimento de respostas e monitoramento dos riscos em projetos ou
atividades da ANP, incluindo riscos operacionais, riscos de imagem,
riscos de reputação e riscos legais;
II - identificar os fatores e eventos que possam influenciar o
cumprimento dos objetivos institucionais e as estratégias, analisando
as categorias de riscos e suas respectivas inter-relações com os processos de trabalho;
III - propor técnicas para a quantificação dos riscos, baseadas
nos critérios de probabilidade de ocorrência e impacto e classificar e
hierarquizar os riscos;
IV- propor plano de contingência dos riscos e as devidas
respostas, considerando as possibilidades de aceitar, evitar, compartilhar ou reduzir os riscos;
V - adotar sistema de comunicação e de informação sobre o
gerenciamento dos riscos, relacionando os informes e canais de divulgação; e
VI - desenvolver sistemática para monitoramento do comportamento e a evolução dos riscos."
Art. 3º Na alínea c), "Unidades de Consulta e Assessoramento", do Item 3, do Anexo II da Portaria nº 69 de 06 de abril de
2011, fica incluída a Assessoria de Gestão de Risco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 259/2016-SEDE-DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
803.418/2009-COHISO CONSTRUÇÃO HIDROGEOLO-
GIA E SONDAGEM-Nos termos da Nota nº 00963/2016/CAM/PF-
DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, TORNO SEM EFEITO a homologação da
renúncia à fl. 33, e MANTENHO, à luz do teor do Despacho à fl. 22,
o encaminhamento da área para a disponibilidade, em harmonia com
o teor do art. 26 do Código de Mineração.
Da provimento ao recurso interposto(188)
850.182/2008-VALE S A
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
835.117/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA
831.845/1999-BRAZMINCO LTDA
831.638/2000-NILO ALVES PEREIRA
815.584/2005-MÁRCIO DA SILVA MUIÑOS
833.637/2007-BRAZMINCO LTDA
832.107/2009-JOÃO BATISTA VIEIRA
830.593/2012-DURVAL RIBEIRO FROGERI
832.146/2012-ANDERSON ASSIS CARVALHO
834.352/2012-JUSTINO FERREIRA GODINHO
833.774/2013-COELHO COMÉRCIO DE MINERAIS E
SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA
830.608/2014-MPS MINERAÇÕES REUNIDAS LTDA
ME
830.745/2014-CRESCER ASSESSORIA LTDA ME
831.776/2014-MINERAÇÃO VALE DE MINAS LTDA
Da provimento ao recurso interposto(245)
830.768/1989-EMPRESA DE MINERAÇÃO TAPAJÓS LT-
DA
Despacho publicado(256)
826.008/2010-CERAMICA PLANALTO LTDA-Nos termos
do DESPACHO Nº 63/2016/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de
Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, MANTENHO o Auto de Paralisação nº
02/2015/JASSN/DNPM/PR.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
831.275/2010-TRIUNFO FERTILIZANTES & MINERACAO
LTDA.-CARMO DO PARANAÍBA/MG, LAGOA FORMOSA/MG -
Guia n° 56/2016-50.000Toneladas/ano-FOSFATO- Validade:28/4/2017
Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)
832.883/2010-VIRTU EMPREENDIMENTOS LTDA ME-
Alvará de Pesquisa nº 2235/2011 - Bloqueado em 21/7/2015
Não conhece o recurso interposto(1837)
833.269/1993-Interposto porÚRSULA PAULA DEROMA
ROSSETI
830.527/1994-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
832.212/1994-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
834.763/1994-Interposto porÚRSULA PAULA DEROMA
830.297/1995-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
832.640/1995-Interposto porBRASROMA MINERAÇÃO,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
834.889/1995-Interposto porBRAZMINCO LTDA
835.141/1995-Interposto porBRAZMINCO LTDA
831.638/2000-Interposto porNILO ALVES PEREIRA
815.584/2005-Interposto porMÁRCIO DA SILVA MUI-
NOS
860.785/2009-Interposto porRUBENS MARTINS MOU-
RÃO
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
890.040/1987-GRANITOS MATATIAS LTDA.-Nos termos
do DESPACHO Nº 053/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) ano a
contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU).
896.215/2003-MINERA BR GRANITOS LTDA ME-Nos
termos do DESPACHO Nº 054/2016-CFPM/DIFIS, aprovado pelo
Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, APROVO o pedido de
Autorização de Pesquisa Complementar, pelo prazo de 1 (um) ano a
contar da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU).
Não conhece o recurso interposto(1837)
860.315/1994-Interposto porMB CAPITAL TRANSPORTE
DE AREIA LTDA-ME
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
831.932/2005- Recurso interposto por ASAMAR S.A.
RELAÇÃO N
o- 260/2016-SEDE-DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
850.182/2008-VALE S A- DOU de 17/3/2011
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/12/2016, p. 65