Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 409, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 — página do DOU de 09/09/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 821.259/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.259/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PARAIBU- NA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.884/2013

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.884/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de PA- RAIBUNA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 802.315/1978

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.315/1978, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de DUQUE DE CAXIAS/RJ, PETRÓPOLIS/RJ, numa área de 5,99ha, delimitada por um polígono que tem

  • 861.379/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.379/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO 3R LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PADRE BERNARDO/GO, numa área de 49,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 860.755/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.755/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CAIAPÔNIA/GO, numa área de 49,53ha, delimitada por um polígono que

  • 890.001/2004

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 890.001/2004 - Indústria e Comércio de Pedras Rola Ltda;

  • 848.021/2009

    848.021/2009 - Astech Comércio e Representações Ltda;

  • 870.435/2002

    870.435/2002 - Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.;

  • 846.135/1998

    846.135/1998 - Geolog do Brasil Ltda;

  • 830.217/1981

    830.217/1981 - Geraldo Mendes Filho FI;

  • 890.603/2003

    890.603/2003 - Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda;

  • 826.199/1995

    826.199/1995 - Areal Água Azul Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 409, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.259/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PARAIBU- NA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°29'43,934''S/45°35'04,810''W; 23°29'43,934''S/45°35'22,855''W; 23°29'44,088''S/45°35'22,855''W; 23°29'44,088''S/45°35'18,653''W; 23°30'08,989''S/45°35'18,653''W; 23°30'08,989''S/45°35'11,303''W; 23°30'06,872''S/45°35'11,303''W; 23°30'06,872''S/45°35'03,850''W; 23°30'02,582''S/45°35'03,850''W; 23°30'02,582''S/45°34'56,820''W; 23°30'00,162''S/45°34'56,820''W; 23°30'00,162''S/45°34'50,770''W; 23°29'44,803''S/45°34'50,770''W; 23°29'44,803''S/45°35'04,810''W; 23°29'43,934''S/45°35'04,810''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°29'43,934''S e Long. 45°35'04,810''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 512,0m-W; 4,7m-S; 119,2m-E; 766,1m-S; 208,5m-E; 65,1m-N; 211,5m-E; 132,0m-N; 199,5m-E; 74,5m-N; 171,7m-E; 472,5m-N; 398,4m-W; 26,7m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 410, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.884/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de PA- RAIBUNA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°30'11,567''S/45°35'38,227''W; 23°30'11,567''S/45°35'32,898''W; 23°30'09,945''S/45°35'32,898''W; 23°30'09,945''S/45°35'31,383''W; 23°30'08,320''S/45°35'31,383''W; 23°30'08,320''S/45°35'29,867''W; 23°30'06,567''S/45°35'29,867''W; 23°30'06,567''S/45°35'26,139''W; 23°30'04,695''S/45°35'26,139''W; 23°30'04,695''S/45°35'19,529''W; 23°30'03,428''S/45°35'19,529''W; 23°30'03,428''S/45°35'18,653''W; 23°29'52,222''S/45°35'18,653''W; 23°29'52,222''S/45°35'26,003''W; 23°29'51,400''S/45°35'26,003''W; 23°29'51,400''S/45°35'30,098''W; 23°29'50,832''S/45°35'30,098''W; 23°29'50,832''S/45°35'32,972''W; 23°29'50,285''S/45°35'32,972''W; 23°29'50,285''S/45°35'39,993''W; 23°29'48,874''S/45°35'39,993''W; 23°29'48,874''S/45°35'44,265''W; 23°29'47,634''S/45°35'44,265''W; 23°29'47,634''S/45°35'49,257''W; 23°30'13,168''S/45°35'49,257''W; 23°30'13,168''S/45°35'47,720''W; 23°30'12,771''S/45°35'47,720''W; 23°30'12,771''S/45°35'47,393''W; 23°30'12,341''S/45°35'47,393''W; 23°30'12,341''S/45°35'46,936''W; 23°30'11,552''S/45°35'46,936''W; 23°30'11,552''S/45°35'44,802''W; 23°30'11,270''S/45°35'44,802''W; 23°30'11,270''S/45°35'38,227''W; 23°30'11,567''S/45°35'38,227''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°30'11,567''S e Long. 45°35'38,227''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 151,2m-E; 49,9m-N; 43,0m-E; 50,0m-N; 43,0m-E; 53,9m-N; 105,8m- E; 57,6m-N; 187,5m-E; 39,0m-N; 24,9m-E; 344,7m-N; 208,5m-W; 25,3m-N; 116,2m-W; 17,5m-N; 81,6m-W; 16,8m-N; 199,2m-W; 43,4m-N; 121,2m-W; 38,2m-N; 141,6m-W; 785,5m-S; 43,6m-E; 12,2m-N; 9,3m-E; 13,2m-N; 13,0m-E; 24,3m-N; 60,5m-E; 8,7m-N; 186,6m-E; 9,1m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 411, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 802.315/1978, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de DUQUE DE CAXIAS/RJ, PETRÓPOLIS/RJ, numa área de 5,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'15,336''S/43°13'30,062''W; 22°31'16,474''S/43°13'30,062''W; 22°31'16,474''S/43°13'30,547''W; 22°31'16,474''S/43°13'30,557''W; 22°31'16,474''S/43°13'31,042''W; 22°31'16,312''S/43°13'31,042''W; 22°31'16,312''S/43°13'32,337''W; 22°31'16,149''S/43°13'32,337''W; 22°31'16,149''S/43°13'33,736''W; 22°31'15,987''S/43°13'33,736''W; 22°31'15,987''S/43°13'35,206''W; 22°31'15,824''S/43°13'35,206''W; 22°31'15,824''S/43°13'36,606''W; 22°31'15,662''S/43°13'36,606''W; 22°31'15,662''S/43°13'37,481''W; 22°31'14,426''S/43°13'37,481''W; 22°31'14,426''S/43°13'37,306''W; 22°31'13,121''S/43°13'37,306''W; 22°31'13,121''S/43°13'37,131''W; 22°31'11,821''S/43°13'37,131''W; 22°31'11,821''S/43°13'36,956''W; 22°31'10,520''S/43°13'36,956''W; 22°31'10,520''S/43°13'36,781''W; 22°31'09,220''S/43°13'36,781''W; 22°31'09,220''S/43°13'36,606''W; 22°31'07,920''S/43°13'36,606''W; 22°31'07,920''S/43°13'36,431''W; 22°31'07,432''S/43°13'36,431''W; 22°31'07,432''S/43°13'29,958''W; 22°31'05,514''S/43°13'29,958''W; 22°31'05,514''S/43°13'29,783''W; 22°31'04,701''S/43°13'29,783''W; 22°31'04,701''S/43°13'28,593''W; 22°31'05,514''S/43°13'28,593''W; 22°31'05,514''S/43°13'28,838''W; 22°31'07,469''S/43°13'28,838''W; 22°31'07,469''S/43°13'29,013''W; 22°31'08,770''S/43°13'29,013''W; 22°31'08,770''S/43°13'29,187''W; 22°31'10,070''S/43°13'29,187''W; 22°31'10,070''S/43°13'29,363''W; 22°31'11,435''S/43°13'29,363''W; 22°31'11,435''S/43°13'29,537''W; 22°31'12,736''S/43°13'29,537''W; 22°31'12,736''S/43°13'29,712''W; 22°31'14,036''S/43°13'29,712''W; 22°31'14,036''S/43°13'29,887''W; 22°31'15,336''S/43°13'29,887''W; 22°31'15,336''S/43°13'30,062''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'15,336''S e Long. 43°13'30,062''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 35,0m- S; 13,9m-W; 0,3m-W; 13,9m-W; 5,0m-N; 37,0m-W; 5,0m-N; 40,0m- W; 5,0m-N; 42,0m-W; 5,0m-N; 40,0m-W; 5,0m-N; 25,0m-W; 38,0m- N; 5,0m-E; 40,1m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E; 15,0m-N; 185,0m-E; 59,0m-N; 5,0m-E; 25,0m-N; 34,0m-E; 25,0m-S; 7,0m-W; 60,1m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W; 42,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 412, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.379/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO 3R LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PADRE BERNARDO/GO, numa área de 49,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°31'38,166''S/48°18'46,390''W; 15°31'38,166''S/48°19'16,423''W; 15°31'23,850''S/48°19'16,423''W; 15°31'23,850''S/48°19'13,235''W; 15°31'17,994''S/48°19'13,235''W; 15°31'17,994''S/48°18'54,276''W; 15°31'21,247''S/48°18'54,276''W; 15°31'21,247''S/48°18'49,243''W; 15°31'29,706''S/48°18'49,243''W; 15°31'29,706''S/48°18'46,390''W; 15°31'38,166''S/48°18'46,390''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°31'38,166''S e Long. 48°18'46,390''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 895,0m-W; 440,0m-N; 95,0m-E; 180,0m-N; 565,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 260,0m-S; 85,0m-E; 260,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 413, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.755/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CAIAPÔNIA/GO, numa área de 49,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°14'45,473''S/51°29'40,753''W; 17°14'45,473''S/51°29'49,044''W; 17°14'48,747''S/51°29'49,044''W; 17°14'48,747''S/51°30'02,092''W; 17°14'50,512''S/51°30'02,092''W; 17°14'50,512''S/51°30'18,478''W; 17°14'38,251''S/51°30'18,478''W; 17°14'38,251''S/51°30'04,445''W; 17°14'35,431''S/51°30'04,445''W; 17°14'35,431''S/51°30'00,955''W; 17°14'33,450''S/51°30'00,955''W; 17°14'33,450''S/51°29'53,987''W; 17°14'31,386''S/51°29'53,987''W; 17°14'31,386''S/51°29'47,196''W; 17°14'29,285''S/51°29'47,196''W; 17°14'29,285''S/51°29'40,753''W; 17°14'45,473''S/51°29'40,753''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°14'45,473''S e Long. 51°29'40,753''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 244,9m-W; 100,7m-S; 385,4m-W; 54,3m-S; 484,1m-W; 376,9m-N; 414,6m-E; 86,7m-N; 103,1m-E; 60,9m-N; 205,8m-E; 63,5m-N; 200,6m-E; 64,6m-N; 190,3m-E; 497,7m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 8 de setembro de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 890.001/2004 - Indústria e Comércio de Pedras Rola Ltda; 848.021/2009 - Astech Comércio e Representações Ltda; 870.435/2002 - Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; 846.135/1998 - Geolog do Brasil Ltda; 830.217/1981 - Geraldo Mendes Filho FI; 890.603/2003 - Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda; 826.199/1995 - Areal Água Azul Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 17, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009 e Portaria INCRA/P/270, de 17 de junho de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de junho de 2011, seção II. CONSIDERANDO a Portaria/MDA/N° 6, de 31 de janeiro de 2013, que estabelece os parâmetros a serem observados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA no estabelecimento da ordem de prioridade territorial para as ações de obtenção de terras para a reforma agrária e os critérios, requisitos e procedimentos básicos para a seleção de candidatos a beneficiários da reforma agrária; CONSIDERANDO a Seção 2 e Seção 17 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), especificamente dos beneficiários e dos créditos para os beneficiários do PNRA; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.256, de 26 de maio de 2014, que regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no Programa de Reforma Agrária e a Nota Técnica/Nº 03/2014/IN- CRA/DD de 21 de julho de 2014; CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas pertinentes à matéria, resolve: Art. 1º. Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado PE CARLOS MARIGHELLA II, criado pelo Estado, com área de 83,1793ha (oitenta e três hectares, dezessete ares e noventa centiares), visando a atender 5 (cinco) famílias de pequenos produtores rurais, administrado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, situado no município de Santa Maria/RS. Art. 2º Criar no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA o código RS1157000 para o projeto de assentamento. Art. 3º Estabelecer que o reconhecimento possibilite às famílias beneficiárias o acesso às políticas públicas aplicáveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária- PNRA. ROBERTO RAMOS Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA Nº 409 — DE 8 DE SETEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/09/2015, p. 64

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis