ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.259/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PARAIBU-
NA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.884/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de PA-
RAIBUNA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 802.315/1978, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de DUQUE DE
CAXIAS/RJ, PETRÓPOLIS/RJ, numa área de 5,99ha, delimitada por
um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.379/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO 3R LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PADRE BERNARDO/GO,
numa área de 49,22ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.755/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO
E AGROPECUÁRIA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO,
no(s) Município(s) de CAIAPÔNIA/GO, numa área de 49,53ha, delimitada por um polígono que
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
890.001/2004 - Indústria e Comércio de Pedras Rola Ltda;
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA Nº 409, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.259/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PARAIBU-
NA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 23°29'43,934''S/45°35'04,810''W;
23°29'43,934''S/45°35'22,855''W;
23°29'44,088''S/45°35'22,855''W;
23°29'44,088''S/45°35'18,653''W;
23°30'08,989''S/45°35'18,653''W;
23°30'08,989''S/45°35'11,303''W;
23°30'06,872''S/45°35'11,303''W;
23°30'06,872''S/45°35'03,850''W;
23°30'02,582''S/45°35'03,850''W;
23°30'02,582''S/45°34'56,820''W;
23°30'00,162''S/45°34'56,820''W;
23°30'00,162''S/45°34'50,770''W;
23°29'44,803''S/45°34'50,770''W;
23°29'44,803''S/45°35'04,810''W;
23°29'43,934''S/45°35'04,810''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°29'43,934''S e Long. 45°35'04,810''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros:
512,0m-W; 4,7m-S;
119,2m-E; 766,1m-S;
208,5m-E; 65,1m-N; 211,5m-E; 132,0m-N; 199,5m-E; 74,5m-N;
171,7m-E; 472,5m-N; 398,4m-W; 26,7m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 410, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.884/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA TAMOIOS LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de PA-
RAIBUNA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°30'11,567''S/45°35'38,227''W;
23°30'11,567''S/45°35'32,898''W;
23°30'09,945''S/45°35'32,898''W;
23°30'09,945''S/45°35'31,383''W;
23°30'08,320''S/45°35'31,383''W;
23°30'08,320''S/45°35'29,867''W;
23°30'06,567''S/45°35'29,867''W;
23°30'06,567''S/45°35'26,139''W;
23°30'04,695''S/45°35'26,139''W;
23°30'04,695''S/45°35'19,529''W;
23°30'03,428''S/45°35'19,529''W;
23°30'03,428''S/45°35'18,653''W;
23°29'52,222''S/45°35'18,653''W;
23°29'52,222''S/45°35'26,003''W;
23°29'51,400''S/45°35'26,003''W;
23°29'51,400''S/45°35'30,098''W;
23°29'50,832''S/45°35'30,098''W;
23°29'50,832''S/45°35'32,972''W;
23°29'50,285''S/45°35'32,972''W;
23°29'50,285''S/45°35'39,993''W;
23°29'48,874''S/45°35'39,993''W;
23°29'48,874''S/45°35'44,265''W;
23°29'47,634''S/45°35'44,265''W;
23°29'47,634''S/45°35'49,257''W;
23°30'13,168''S/45°35'49,257''W;
23°30'13,168''S/45°35'47,720''W;
23°30'12,771''S/45°35'47,720''W;
23°30'12,771''S/45°35'47,393''W;
23°30'12,341''S/45°35'47,393''W;
23°30'12,341''S/45°35'46,936''W;
23°30'11,552''S/45°35'46,936''W;
23°30'11,552''S/45°35'44,802''W;
23°30'11,270''S/45°35'44,802''W;
23°30'11,270''S/45°35'38,227''W;
23°30'11,567''S/45°35'38,227''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°30'11,567''S e Long. 45°35'38,227''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
151,2m-E; 49,9m-N; 43,0m-E; 50,0m-N; 43,0m-E; 53,9m-N; 105,8m-
E; 57,6m-N; 187,5m-E; 39,0m-N; 24,9m-E; 344,7m-N; 208,5m-W;
25,3m-N; 116,2m-W; 17,5m-N; 81,6m-W; 16,8m-N; 199,2m-W;
43,4m-N; 121,2m-W; 38,2m-N; 141,6m-W; 785,5m-S; 43,6m-E;
12,2m-N; 9,3m-E; 13,2m-N; 13,0m-E; 24,3m-N; 60,5m-E; 8,7m-N;
186,6m-E; 9,1m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 411, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 802.315/1978, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA NOVA ROCHA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de DUQUE DE
CAXIAS/RJ, PETRÓPOLIS/RJ, numa área de 5,99ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'15,336''S/43°13'30,062''W;
22°31'16,474''S/43°13'30,062''W;
22°31'16,474''S/43°13'30,547''W;
22°31'16,474''S/43°13'30,557''W;
22°31'16,474''S/43°13'31,042''W;
22°31'16,312''S/43°13'31,042''W;
22°31'16,312''S/43°13'32,337''W;
22°31'16,149''S/43°13'32,337''W;
22°31'16,149''S/43°13'33,736''W;
22°31'15,987''S/43°13'33,736''W;
22°31'15,987''S/43°13'35,206''W;
22°31'15,824''S/43°13'35,206''W;
22°31'15,824''S/43°13'36,606''W;
22°31'15,662''S/43°13'36,606''W;
22°31'15,662''S/43°13'37,481''W;
22°31'14,426''S/43°13'37,481''W;
22°31'14,426''S/43°13'37,306''W;
22°31'13,121''S/43°13'37,306''W;
22°31'13,121''S/43°13'37,131''W;
22°31'11,821''S/43°13'37,131''W;
22°31'11,821''S/43°13'36,956''W;
22°31'10,520''S/43°13'36,956''W;
22°31'10,520''S/43°13'36,781''W;
22°31'09,220''S/43°13'36,781''W;
22°31'09,220''S/43°13'36,606''W;
22°31'07,920''S/43°13'36,606''W;
22°31'07,920''S/43°13'36,431''W;
22°31'07,432''S/43°13'36,431''W;
22°31'07,432''S/43°13'29,958''W;
22°31'05,514''S/43°13'29,958''W;
22°31'05,514''S/43°13'29,783''W;
22°31'04,701''S/43°13'29,783''W;
22°31'04,701''S/43°13'28,593''W;
22°31'05,514''S/43°13'28,593''W;
22°31'05,514''S/43°13'28,838''W;
22°31'07,469''S/43°13'28,838''W;
22°31'07,469''S/43°13'29,013''W;
22°31'08,770''S/43°13'29,013''W;
22°31'08,770''S/43°13'29,187''W;
22°31'10,070''S/43°13'29,187''W;
22°31'10,070''S/43°13'29,363''W;
22°31'11,435''S/43°13'29,363''W;
22°31'11,435''S/43°13'29,537''W;
22°31'12,736''S/43°13'29,537''W;
22°31'12,736''S/43°13'29,712''W;
22°31'14,036''S/43°13'29,712''W;
22°31'14,036''S/43°13'29,887''W;
22°31'15,336''S/43°13'29,887''W;
22°31'15,336''S/43°13'30,062''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°31'15,336''S e Long. 43°13'30,062''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 35,0m-
S; 13,9m-W; 0,3m-W; 13,9m-W; 5,0m-N; 37,0m-W; 5,0m-N; 40,0m-
W; 5,0m-N; 42,0m-W; 5,0m-N; 40,0m-W; 5,0m-N; 25,0m-W; 38,0m-
N; 5,0m-E; 40,1m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E;
40,0m-N; 5,0m-E; 40,0m-N; 5,0m-E; 15,0m-N; 185,0m-E; 59,0m-N;
5,0m-E; 25,0m-N; 34,0m-E; 25,0m-S; 7,0m-W; 60,1m-S; 5,0m-W;
40,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W; 42,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S;
5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W; 40,0m-S; 5,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 412, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.379/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO 3R LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PADRE BERNARDO/GO,
numa área de 49,22ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°31'38,166''S/48°18'46,390''W;
15°31'38,166''S/48°19'16,423''W;
15°31'23,850''S/48°19'16,423''W;
15°31'23,850''S/48°19'13,235''W;
15°31'17,994''S/48°19'13,235''W;
15°31'17,994''S/48°18'54,276''W;
15°31'21,247''S/48°18'54,276''W;
15°31'21,247''S/48°18'49,243''W;
15°31'29,706''S/48°18'49,243''W;
15°31'29,706''S/48°18'46,390''W;
15°31'38,166''S/48°18'46,390''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°31'38,166''S e Long. 48°18'46,390''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 895,0m-W; 440,0m-N; 95,0m-E; 180,0m-N;
565,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 260,0m-S; 85,0m-E; 260,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 413, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.755/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO
E AGROPECUÁRIA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO,
no(s) Município(s) de CAIAPÔNIA/GO, numa área de 49,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
17°14'45,473''S/51°29'40,753''W;
17°14'45,473''S/51°29'49,044''W;
17°14'48,747''S/51°29'49,044''W;
17°14'48,747''S/51°30'02,092''W;
17°14'50,512''S/51°30'02,092''W;
17°14'50,512''S/51°30'18,478''W;
17°14'38,251''S/51°30'18,478''W;
17°14'38,251''S/51°30'04,445''W;
17°14'35,431''S/51°30'04,445''W;
17°14'35,431''S/51°30'00,955''W;
17°14'33,450''S/51°30'00,955''W;
17°14'33,450''S/51°29'53,987''W;
17°14'31,386''S/51°29'53,987''W;
17°14'31,386''S/51°29'47,196''W;
17°14'29,285''S/51°29'47,196''W;
17°14'29,285''S/51°29'40,753''W;
17°14'45,473''S/51°29'40,753''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
17°14'45,473''S e Long. 51°29'40,753''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
244,9m-W; 100,7m-S; 385,4m-W; 54,3m-S; 484,1m-W; 376,9m-N;
414,6m-E; 86,7m-N; 103,1m-E; 60,9m-N; 205,8m-E; 63,5m-N;
200,6m-E; 64,6m-N; 190,3m-E; 497,7m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 8 de setembro de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
890.001/2004 - Indústria e Comércio de Pedras Rola Ltda;
848.021/2009 - Astech Comércio e Representações Ltda;
870.435/2002 - Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.;
846.135/1998 - Geolog do Brasil Ltda;
830.217/1981 - Geraldo Mendes Filho FI;
890.603/2003 - Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem
Ltda;
826.199/1995 - Areal Água Azul Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N
o- 17, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo nº 132, inciso VIII, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009
e Portaria INCRA/P/270, de 17 de junho de 2011, publicada no
D.O.U. de 20 de junho de 2011, seção II.
CONSIDERANDO a Portaria/MDA/N° 6, de 31 de janeiro
de 2013, que estabelece os parâmetros a serem observados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA e pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária -INCRA no estabelecimento da
ordem de prioridade territorial para as ações de obtenção de terras para
a reforma agrária e os critérios, requisitos e procedimentos básicos
para a seleção de candidatos a beneficiários da reforma agrária;
CONSIDERANDO a Seção 2 e Seção 17 do Capítulo 10 do
Manual de Crédito Rural (MCR), que trata do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), especificamente
dos beneficiários e dos créditos para os beneficiários do PNRA;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.256, de 26 de maio de
2014, que regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629,
de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação
no Programa de Reforma Agrária e a Nota Técnica/Nº 03/2014/IN-
CRA/DD de 21 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos
desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas
pertinentes à matéria, resolve:
Art. 1º. Reconhecer o Projeto de Assentamento denominado
PE CARLOS MARIGHELLA II, criado pelo Estado, com área de
83,1793ha (oitenta e três hectares, dezessete ares e noventa centiares),
visando a atender 5 (cinco) famílias de pequenos produtores rurais,
administrado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, situado
no município de Santa Maria/RS.
Art. 2º Criar no Sistema de Informações de Projetos de
Reforma Agrária - SIPRA o código RS1157000 para o projeto de
assentamento.
Art. 3º Estabelecer que o reconhecimento possibilite às famílias beneficiárias o acesso às políticas públicas aplicáveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária- PNRA.
ROBERTO RAMOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA Nº 409 — DE 8 DE SETEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/09/2015, p. 64