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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio — página do DOU de 29/04/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
13

Processos citados

  • 886.424/2010

    48419.886424/2010-51, 48075.886101/2019-33 e PR nº 00001.001266/2020-11, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 16 de março de 2020, e a

  • 886.101/2019

    48075.886101/2019-33 e PR nº 00001.001266/2020-11, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 16 de março de 2020, e a Nota - AP nº

  • 884.015/2017

    da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC no 00065.065951/2018-15, o Parecer no 199/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 12 de março de 2020, a conclusão do Ofício nº 2 2 2 / 2 0 2 0 / S I A / C A DA S T R O / GT P I / G CO P / S I A - ANAC, de 19 de março de 2020, e a Nota - AP nº 038/2019-RF. Nº 32 - Dar Assentimento Prévio a AILTO PINTO ZANCHANELLI, CPF nº 610.748.889-87, para pesquisar minério de ouro em uma área de 1.685,35ha, no município de Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.884015/2017-17 e PR nº 00001.001342/2020-99, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 17 de março de 2020, e a Nota - AP nº

  • 868.179/2018

    48423.868179/2018-98, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868180/2018-12 e PR 00001.001589/2020- 13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 20/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020

  • 868.180/2018

    48423.868180/2018-12 e PR 00001.001589/2020- 13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 20/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº

  • 868.006/2019

    13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 20/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 041/2019-RF. Nº 34 - Dar Assentimento Prévio a MÁRIO SABATEL JÚNIOR, CPF nº 343.634.081-20, para pesquisar minério de ouro, grafita, olivina, cascalho, saibro e calcário em 3 (três) áreas distintas de 2.000,00ha, 2.000,00ha e 152,81ha, totalizando 4.152,81ha, nos municípios de Bonito, Porto Murtinho e Corumbá, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48423.868006/2019-51, que faz referência aos Processos ANM nos 48423.868008/2019-40, 48423.868011/2019-63 e PR nº 00001.001602/2020-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº

  • 868.008/2019

    por meio do Ofício nº 20/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 041/2019-RF. Nº 34 - Dar Assentimento Prévio a MÁRIO SABATEL JÚNIOR, CPF nº 343.634.081-20, para pesquisar minério de ouro, grafita, olivina, cascalho, saibro e calcário em 3 (três) áreas distintas de 2.000,00ha, 2.000,00ha e 152,81ha, totalizando 4.152,81ha, nos municípios de Bonito, Porto Murtinho e Corumbá, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48423.868006/2019-51, que faz referência aos Processos ANM nos 48423.868008/2019-40, 48423.868011/2019-63 e PR nº 00001.001602/2020-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a

  • 868.011/2019

    nº 20/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 041/2019-RF. Nº 34 - Dar Assentimento Prévio a MÁRIO SABATEL JÚNIOR, CPF nº 343.634.081-20, para pesquisar minério de ouro, grafita, olivina, cascalho, saibro e calcário em 3 (três) áreas distintas de 2.000,00ha, 2.000,00ha e 152,81ha, totalizando 4.152,81ha, nos municípios de Bonito, Porto Murtinho e Corumbá, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48423.868006/2019-51, que faz referência aos Processos ANM nos 48423.868008/2019-40, 48423.868011/2019-63 e PR nº 00001.001602/2020-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº

  • 005.580/1960

    48400.005580/1960-13 e PR nº 00001.001599/2020-41, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº

  • 868.037/2019

    Processo ANM nº 48400.005580/1960-13 e PR nº 00001.001599/2020-41, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 044/2020-RF. Nº 36 - Dar Assentimento Prévio a ITALIVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73, para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 999,76ha e 997,23ha, totalizando 1.996,99ha, no município de Porto Murtinho, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868037/2019- 79 e PR 00001.001598/2020-04, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868038/2019-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25/2020-SG/DIRC, de 4 de março de 2020

  • 868.038/2019

    Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 044/2020-RF. Nº 36 - Dar Assentimento Prévio a ITALIVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73, para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 999,76ha e 997,23ha, totalizando 1.996,99ha, no município de Porto Murtinho, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868037/2019- 79 e PR 00001.001598/2020-04, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868038/2019-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25/2020-SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 045/2020-RF. Nº 37 - Dar Assentimento

  • 826.105/2019

    Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868037/2019- 79 e PR 00001.001598/2020-04, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868038/2019-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25/2020-SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 045/2020-RF. Nº 37 - Dar Assentimento Prévio a NEDIO ARALDI, CPF nº 554.448.149-00, para pesquisar água mineral em uma área de 43,53ha, no município de Dois Vizinhos, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48069.826105/2019-41 e PR nº 00001.001597/2020-51, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23/2020-SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020042900013 Seção 1 17.10. Porta-voz: membro ou servidor da Advocacia-Geral da União que fala em nome da instituição sobre determinado assunto; 17.11. Canais ou veículos de comunicação institucionais: são considerados canais ou veículos de comunicação institucionais as ferramentas de comunicação social como o portal da Advocacia-Geral da União na internet, a intranet, as redes sociais institucionais, os murais, o envio de e-mail marketing institucional, os programas de rádio e televisão institucionais, o uso de pop-up, o plano de fundo dos computadores institucionais, bem como outros instrumentos utilizados pela ASCOM/AGU que os complementem ou venham a substituir, sempre de acordo com esta política de comunicação. 17.12. Ferramentas de comunicação: sites, hotsites, blogs, perfis nas redes sociais, programas de rádio e TV, newsletters e demais publicações jornalísticas de circulação interna e externa. 17.13. Clipping, monitoramento e análise do noticiário: identificação sistemática e rotineira na imprensa de citações sobre a Instituição ou temas previamente determinados e sua disponibilização para conhecimento dos interessados. 17.14. Media training (treinamento de fontes): capacitação de fontes e portavozes com dicas e conhecimentos básicos para o relacionamento com a imprensa. 18. É responsabilidade da ASCOM/AGU a produção de material jornalístico em foto, vídeo e áudio com a finalidade de divulgação interna e externa. 18.1. É autorizada a reprodução sonora ou audiovisual do material de comunicação social elaborada pela ASCOM/AGU, desde que indicada a fonte. 19. As Unidades dos órgãos da Advocacia-Geral da União devem ter elaboração periódica de material de comunicação social, em especial notícias relativas à sua atuação. 19.1. Fica a cargo de gestores locais a publicação das notícias das Unidades. 20. À ASCOM/AGU deve ser concedido acesso às ferramentas e sistemas necessários para acompanhar o trabalho institucional e assessorar os gestores, de modo a identificar e propor a divulgação de peças de relevante interesse público. 21. Os órgãos da Advocacia-Geral da União devem considerar a estratégia de valerem-se de desígnios da comunicação social no planejamento e execução de suas atuações. 22. Os manuais técnicos de comunicação social a serem utilizados na Advocacia-Geral da União deverão ser editados ou chancelados pela ASCOM/AGU. 22.1. Os manuais deverão estar disponíveis para acesso e passar por revisões periódicas programadas. 23. É vedada a utilização dos meios de comunicação institucional para a veiculação ou divulgação de assuntos de caráter particular, sindical ou associativo. 23.1. Poderá ser avaliada, em sentido contrário, a divulgação de assunto com caráter humanitário. 24. A ASCOM/AGU deverá submeter ao Advogado-Geral da União, por intermédio de seu Assessor Especial ou de seu Chefe de Gabinete, os atos necessários à consecução dessa Política cuja edição seja avaliada como necessária pelo próprio Advogado-Geral da União. CAPÍTULO 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25. Nos termos do Art. 28, III, da Lei Complementar nº 73/1993, e do Art. 2º, § 3º, da Portaria AGU 910/2008, fica delegada aos ocupantes de cargos de natureza especial dos respectivos Órgãos de Direção Superior da Advocacia-Geral da União a avaliação, em conjunto com a ASCOM/AGU, sobre a oportunidade e conveniência de manifestação dos seus membros por qualquer meio de divulgação. 26. Cabe à ASCOM/AGU estabelecer, manter e intermediar o relacionamento entre os agentes da Advocacia-Geral da União e a imprensa. 27. Esta Política deverá ser revisada, ao menos, a cada 5 (cinco) anos. 27.1. Passados 5 (cinco) sem revisão, a ASCOM/AGU deverá submeter texto de revisão ou parecer pela desnecessidade desta à apreciação do Advogado-Geral da União. 27.2 Enquanto não for publicada nova Política, a atual continua em vigência. 28. O cometimento de atos atentatórios à imagem da Advocacia-Geral da União e às finalidades desta Política poderá, conforme a análise do caso concreto, gerar a caracterização de ilícitos criminais, disciplinares ou cíveis ou faltas éticas. 29. Eventuais divergências relacionadas à aplicação desta Política poderão ser levadas à apreciação pelo Advogado-Geral da União, para decisão e solução. 30. As marcas existentes na Instituição, não objeto de autorização de uso por parte da ASCOM/AGU, deixarão de ser utilizadas no prazo de 2 (dois) meses, contados da data de publicação desta Política. 31. A presente Política tem aplicação imediata. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 28 DE ABRIL DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO- EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 26 - Dar Assentimento Prévio à empresa AMAZON'S WATER IND. COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME., CNPJ nº 19.486.850/0001-70, para lavrar água mineral em uma área de 43,98ha, no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48424.984.019/2014-51 (PR nº 00001.001038/2020-41), e 48424.884.115/2012-39, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 31/2020/GAB-DG/DIRC, de 18 de fevereiro de 2020, com instrução processual concluída em 10 de março de 2020, e a Nota - AP nº Nº 27 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO QUIGUAY LTDA. - EPP., CNPJ nº 04.362.453/0001-19, com sede na Rua Tenente Camargo, nº 1.950, sala 09, Centro, Chopin da Matriz, no município de Francisco Beltrão/PR, para executar serviço de radiodifusão, nos municípios de Palmas e Francisco Beltrão, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná, considerando a Quarta Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 11 de janeiro de 2018; de acordo com a instrução dos Processos MCTIC nº 53740.000101/2001-72 e PR nº 00001.001319/2020-02, a Nota Técnica nº 19.285/2019/SEI-MCTIC, de 21 de fevereiro de 2020, o Ofício nº 39.460/2019/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC, de 3 de março de 2020, recebido em 16 de março de 2020, e a Nota - AP nº 033/2020-RF. Nº 28 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para promover a mudança de regime de Autorização de Pesquisa para Permissão de Lavra Garimpeira, referente ao Alvará de Pesquisa nº 16.065/2015, de 9 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2015, que autorizou Valetim Manduca Pacios, CPF nº 187.811.872-20, a pesquisar minério de ouro, numa área de 900,03ha, no município de Nova Mamoré, estado de Rondônia, que cedeu a área para a ora requerente; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000875/2004-67, 48419.886424/2010-51, 48075.886101/2019-33 e PR nº 00001.001266/2020-11, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 16 de março de 2020, e a Nota - AP nº 034/2020-RF, expedida com ressalvas. Nº 29 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção do campo de pouso privado denominado Aeródromo Privado Fazenda Nova Esperança, no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de Jayme Veríssimo de Campos, CPF nº 048.810.441-68, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.001507/2018-63, o Parecer nº 186/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/ GCOP/SIA, de 11 de março de 2020, a conclusão do Ofício nº 203/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/S I A - A N AC, de 13 de março de 2020, e a Nota - AP nº 035/2020-RF. Nº 30 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referente ao Projeto de Assentamento São Francisco, com área total de 7.871,9331ha, localizado na Gleba Capitão Sílvio - Figura 1, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, registrada em nome da União Federal, sob matrícula nº 10.030, do Livro 2 do Registro Geral, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.143664/2019-18, o Parecer nº 15.431/2019/UA-17.3/SR(17)RO/INCRA, de 26 de dezembro de 2019, o Parecer nº 00002/2020/GAB PFE/PFE-INCRA-RO/PGF/AGU, de 17 de janeiro de 2020, o Oficio nº 10.940/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 2 de março de 2020, e a Nota - AP nº 037/2020-RF, expedida com ressalvas. Nº 31 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado denominado aeródromo privado Fazenda Laguna Porã, no município de Porto Murtinho, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Sandra Aparecida de Araujo e Pinto, CPF nº 602.175.379-87, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC no 00065.065951/2018-15, o Parecer no 199/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 12 de março de 2020, a conclusão do Ofício nº 2 2 2 / 2 0 2 0 / S I A / C A DA S T R O / GT P I / G CO P / S I A - ANAC, de 19 de março de 2020, e a Nota - AP nº 038/2019-RF. Nº 32 - Dar Assentimento Prévio a AILTO PINTO ZANCHANELLI, CPF nº 610.748.889-87, para pesquisar minério de ouro em uma área de 1.685,35ha, no município de Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.884015/2017-17 e PR nº 00001.001342/2020-99, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 17 de março de 2020, e a Nota - AP nº 039/2020-RF. Nº 33 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para pesquisar minério de cobre em 2 (duas) áreas distintas de 691,71ha e 998,43ha, totalizando 1.690,14ha, nos municípios de Itaporã e Fátima do Sul, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.001101/2001-19 e 48423.868179/2018-98, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868180/2018-12 e PR 00001.001589/2020- 13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 20/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 041/2019-RF. Nº 34 - Dar Assentimento Prévio a MÁRIO SABATEL JÚNIOR, CPF nº 343.634.081-20, para pesquisar minério de ouro, grafita, olivina, cascalho, saibro e calcário em 3 (três) áreas distintas de 2.000,00ha, 2.000,00ha e 152,81ha, totalizando 4.152,81ha, nos municípios de Bonito, Porto Murtinho e Corumbá, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48423.868006/2019-51, que faz referência aos Processos ANM nos 48423.868008/2019-40, 48423.868011/2019-63 e PR nº 00001.001602/2020-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 24/2020/SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 043/2020-RF. Nº 35 - Dar Assentimento Prévio à empresa INDÚSTRIA DE CALCÁRIO CAÇAPAVA LTDA., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Alteração Contratual nº 34 e Consolidação do Contrato Social, de 24 de abril de 2019, que versa sobre: (i) o aumento do capital social para R$ 54.000.000,00; e (ii) a designação de Roberto Cordeiro Spode, CPF nº 390.227.140-04, como sócio administrador; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48400.005580/1960-13 e PR nº 00001.001599/2020-41, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 30/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 044/2020-RF. Nº 36 - Dar Assentimento Prévio a ITALIVIO COELHO NETO, CPF nº 127.752.768-73, para pesquisar granito em 2 (duas) áreas distintas de 999,76ha e 997,23ha, totalizando 1.996,99ha, no município de Porto Murtinho, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.868037/2019- 79 e PR 00001.001598/2020-04, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868038/2019-13, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 25/2020-SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 045/2020-RF. Nº 37 - Dar Assentimento Prévio a NEDIO ARALDI, CPF nº 554.448.149-00, para pesquisar água mineral em uma área de 43,53ha, no município de Dois Vizinhos, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM no 48069.826105/2019-41 e PR nº 00001.001597/2020-51, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 23/2020-SG/DIRC, de 4 de março de 2020, recebido em 25 de março de 2020, e a Nota - AP nº 046/2020-RF. Nº 38 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Iquiri, localizada no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, considerando o disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002; de acordo com a instrução do Processo ICMBio nº 02000.003264/2019-69, o Parecer nº 40/2018- COMAN/CGCAP/DIMAN/ICMBio, de de dezembro de 2018, o Parecer nº 00195/2018/COMAF/PFE-ICMBIO/PGF/AGU, de 2 de janeiro de 2019, o Ofício nº 1.205/2019/MMA, de de março de 2019, a Nota Técnica nº 24/2019/COMAN/CGCAP/DIMAN/lCMBio, de 19 de junho de 2019, o Ofício nº 5.659/2019/MMA, de de agosto de 2019, a Nota Técnica nº 5/2020/COMAN/CGCAP/DIMAN/ICMBio, de 20 de janeiro de 2020; o Ofício nº 2.135/2020/MMA, de 11 de março de 2020, com instrução complementar concluída em 6 de abril de 2020, e a Nota - AP nº 047/2020-RF. Nº 39 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento União da Vitória, com área total de 3.891,2249ha, localizado na Gleba

Como citar: Resolução CDN nº 1 — de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/04/2020, p. 13

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