o- 19/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.533/2016-J B P DANTAS-OF. N°195/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.613/2010-RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE FI-
OF. N°197/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento do Auto de Infração(807)
800.594/2012-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI
ME- AI N°531/2016 E 532/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48406.860467/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia,
Estado de Goiás, numa área de 49,95 hectares, delimitada por um
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48406.860466/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia,
Estado de Goiás, numa área de 49,09 hectares, delimitada por um
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48413.817047/1973, resolve:
Art. 1° Outorgar à Paraná Granitos Ltda., concessão para
lavrar Calcário, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, numa área de 23,59 hectares, delimitada por um polígono que
1013,0m, no rumo verdadeiro de 45°05'59''261 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°10'26,257''S
e
Long.
49°15'55,032''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 310,0m-S; 120,0m-W; 356,0m-S;
220,0m-W; 82,0m-S; 262,0m-W; 356,0m-N; 51,0m-E; 77,0m-S;
100,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-
E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E;
50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 19,0m-N;
100,0m-E, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata(m)
o(s) processo(s) DNPM 803.530/1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1785)
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48406.861844/2008, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
871.192/2016-TOP
ENGENHARIA
LTDA
-Alvará
N°10781/2016
871.584/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10547/2016
871.585/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10548/2016
871.586/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10549/2016
871.587/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10550/2016
CLÁUDIO DA CRUZ LIMA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 19/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.533/2016-J B P DANTAS-OF. N°195/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
800.447/2005-HIDRACOR S.A.-OF. N°196/2017
801.075/2010-NEBLINA INDUSTRIA DE MINERAÇÃO
LTDA EPP-OF. N°211/2017
800.379/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.-OF. N°202/2017
800.025/2014-FRANCISCO
RAIMUNDO
SANTIAGO
BESSA ME-OF. N°201/2017
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.726/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.
800.728/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.
800.733/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.
800.759/2013-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.
800.657/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO
CEARA LTDA
800.658/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO
CEARA LTDA
800.673/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO
CEARA LTDA
800.727/2014-MILKA
MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO
E
IMPORTAÇÃO LTDA ME
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
800.191/2011- Recurso interposto por FERNANDO ANTÔ-
NIO CASTELO BRANCO SALES
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do
prazo ou em desacordo com a legislação(1116)
800.684/2011-VICENZA
MINERAÇÃO E
PARTICIPA-
ÇÕES S/A
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.613/2010-RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE FI-
OF. N°197/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento do Auto de Infração(807)
800.594/2012-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI
ME- AI N°531/2016 E 532/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
800.360/2016-ELTON SAMPAIO CARDOSO ME
PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 41, DE 7 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48406.860467/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia,
Estado de Goiás, numa área de 49,95 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°13'10,412''S/50°25'28,271''W;
16°13'16,593''S/50°25'28,271''W;
16°13'16,593''S/50°25'37,025''W;
16°13'19,846''S/50°25'37,025''W;
16°13'19,846''S/50°25'43,086''W;
16°13'30,582''S/50°25'43,087''W;
16°13'30,582''S/50°25'42,076''W;
16°13'38,389''S/50°25'42,077''W;
16°13'38,389''S/50°25'42,750''W;
16°13'39,691''S/50°25'42,750''W;
16°13'39,690''S/50°25'53,862''W;
16°13'37,413''S/50°25'53,862''W;
16°13'37,413''S/50°25'58,913''W;
16°13'35,136''S/50°25'58,913''W;
16°13'35,135''S/50°26'05,310''W;
16°13'33,183''S/50°26'05,310''W;
16°13'33,183''S/50°26'08,678''W;
16°13'31,231''S/50°26'08,677''W;
16°13'31,231''S/50°26'12,381''W;
16°13'29,604''S/50°26'12,381''W;
16°13'29,604''S/50°26'20,294''W;
16°13'35,134''S/50°26'20,295''W;
16°13'35,134''S/50°26'21,473''W;
16°13'43,267''S/50°26'21,474''W;
16°13'43,267''S/50°26'30,229''W;
16°13'40,013''S/50°26'30,228''W;
16°13'40,014''S/50°26'27,871''W;
16°13'33,507''S/50°26'27,871''W;
16°13'33,507''S/50°26'26,861''W;
16°13'30,254''S/50°26'26,860''W;
16°13'30,254''S/50°26'25,513''W;
16°13'26,025''S/50°26'25,513''W;
16°13'26,025''S/50°26'23,493''W;
16°13'24,724''S/50°26'23,493''W;
16°13'24,725''S/50°26'09,350''W;
16°13'26,677''S/50°26'09,351''W;
16°13'26,677''S/50°26'06,657''W;
16°13'28,304''S/50°26'06,657''W;
16°13'28,304''S/50°26'03,626''W;
16°13'29,930''S/50°26'03,627''W;
16°13'29,930''S/50°25'59,923''W;
16°13'31,882''S/50°25'59,923''W;
16°13'31,883''S/50°25'53,525''W;
16°13'34,160''S/50°25'53,525''W;
16°13'34,160''S/50°25'49,821''W;
16°13'35,461''S/50°25'49,821''W;
16°13'35,461''S/50°25'47,801''W;
16°13'32,859''S/50°25'47,801''W;
16°13'32,859''S/50°25'49,148''W;
16°13'18,219''S/50°25'49,147''W;
16°13'18,219''S/50°25'46,790''W;
16°13'14,316''S/50°25'46,790''W;
16°13'14,316''S/50°25'44,096''W;
16°13'13,014''S/50°25'44,096''W;
16°13'13,014''S/50°25'41,739''W;
16°13'10,412''S/50°25'41,739''W;
16°13'10,412''S/50°25'28,271''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3123,0m, no rumo verdadeiro de 48°03'00''461 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
16°12'02,500''S
e
Long.
50°24'10,064''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 190,0m-S; 260,0m-W; 100,0m-S;
180,0m-W; 330,0m-S; 30,0m-E; 240,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S;
330,0m-W; 70,0m-N; 150,0m-W; 70,0m-N; 190,0m-W; 60,0m-N;
100,0m-W; 60,0m-N; 110,0m-W; 50,0m-N; 235,0m-W; 170,0m-S;
35,0m-W; 250,0m-S; 260,0m-W; 100,0m-N; 70,0m-E; 200,0m-N;
30,0m-E;
100,0m-N; 40,0m-E;
130,0m-N; 60,0m-E;
40,0m-N;
420,0m-E; 60,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 90,0m-E; 50,0m-S; 110,0m-
E; 60,0m-S; 190,0m-E; 70,0m-S; 110,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E;
80,0m-N; 40,0m-W; 450,0m-N;
70,0m-E; 120,0m-N; 80,0m-E;
40,0m-N; 70,0m-E; 80,0m-N; 400,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA Nº 42, DE 7 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48413.826.272/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Ingá Indústria e Comércio Ltda.,
concessão para lavrar Basalto, no Município de Maringá, Estado do
Paraná, numa área de 38,49 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°28'48,796''S/51°57'13,184''W;
23°28'48,796''S/51°57'17,089''W;
23°28'26,034''S/51°57'17,089''W;
23°28'26,034''S/51°57'18,991''W;
23°28'24,831''S/51°57'18,991''W;
23°28'24,831''S/51°57'19,872''W;
23°28'22,394''S/51°57'19,872''W;
23°28'22,394''S/51°57'20,612''W;
23°28'19,533''S/51°57'20,612''W;
23°28'19,533''S/51°57'31,324''W;
23°28'18,645''S/51°57'31,324''W;
23°28'18,645''S/51°57'30,542''W;
23°28'12,144''S/51°57'30,542''W;
23°28'12,144''S/51°57'34,065''W;
23°28'08,893''S/51°57'34,065''W;
23°28'08,893''S/51°57'37,589''W;
23°28'05,643''S/51°57'37,589''W;
23°28'05,643''S/51°57'27,751''W;
23°28'09,961''S/51°57'27,751''W;
23°28'09,961''S/51°57'24,609''W;
23°28'16,869''S/51°57'24,609''W;
23°28'16,869''S/51°57'08,752''W;
23°28'19,139''S/51°57'08,752''W;
23°28'19,139''S/51°57'06,947''W;
23°28'21,593''S/51°57'06,947''W;
23°28'21,593''S/51°57'05,054''W;
23°28'24,768''S/51°57'05,054''W;
23°28'24,768''S/51°57'02,745''W;
23°28'36,454''S/51°57'02,745''W;
23°28'36,453''S/51°57'13,184''W;
23°28'48,796''S/51°57'13,184''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°28'48,796''S e Long. 51°57'13,184''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
110,8m-W; 700,2m-N; 54,0m-W; 37,0m-N; 25,0m-W; 75,0m-N;
21,0m-W;
88,0m-N;
304,0m-W; 27,3m-N;
22,2m-E;
200,0m-N;
100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 279,2m-E; 132,8m-S;
89,2m-E; 212,5m-S; 450,0m-E; 69,8m-S; 51,2m-E; 75,5m-S; 53,7m-
E; 97,7m-S; 65,5m-E; 359,5m-S; 296,2m-W; 379,7m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA Nº 43, DE 7 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48406.860466/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia,
Estado de Goiás, numa área de 49,09 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°12'13,158''S/50°24'41,446''W;
16°12'19,222''S/50°24'41,446''W;
16°12'19,222''S/50°24'40,448''W;
16°12'27,798''S/50°24'40,448''W;
16°12'27,798''S/50°24'50,885''W;
16°12'36,906''S/50°24'50,885''W;
16°12'36,906''S/50°24'49,875''W;
16°12'44,714''S/50°24'49,875''W;
16°12'44,714''S/50°24'56,273''W;
16°12'47,317''S/50°24'56,273''W;
16°12'47,316''S/50°25'00,313''W;
16°12'54,799''S/50°25'00,313''W;
16°12'54,799''S/50°25'05,701''W;
16°12'58,052''S/50°25'05,701''W;
16°12'58,051''S/50°25'13,453''W;
16°13'02,329''S/50°25'13,453''W;
16°13'02,329''S/50°25'16,661''W;
16°13'05,309''S/50°25'16,661''W;
16°13'05,309''S/50°25'18,947''W;
16°13'08,136''S/50°25'18,947''W;
16°13'08,136''S/50°25'21,920''W;
16°13'10,296''S/50°25'21,920''W;
16°13'10,296''S/50°25'24,208''W;
16°13'14,200''S/50°25'24,208''W;
16°13'14,200''S/50°25'27,912''W;
16°13'08,136''S/50°25'27,912''W;
16°13'08,136''S/50°25'25,230''W;
16°13'03,581''S/50°25'25,230''W;
16°13'03,581''S/50°25'22,199''W;
16°12'58,864''S/50°25'22,199''W;
16°12'58,864''S/50°25'20,852''W;
16°12'57,400''S/50°25'20,852''W;
16°12'57,401''S/50°25'16,812''W;
16°12'52,846''S/50°25'16,811''W;
16°12'52,847''S/50°25'10,751''W;
16°12'51,871''S/50°25'10,751''W;
16°12'51,871''S/50°25'07,047''W;
16°12'49,919''S/50°25'07,047''W;
16°12'49,919''S/50°25'06,205''W;
16°12'42,924''S/50°25'06,205''W;
16°12'42,925''S/50°25'01,323''W;
16°12'41,135''S/50°25'01,323''W;
16°12'41,135''S/50°24'55,767''W;
16°12'39,184''S/50°24'55,767''W;
16°12'39,184''S/50°24'58,461''W;
16°12'24,869''S/50°24'58,460''W;
16°12'24,870''S/50°24'53,578''W;
16°12'21,616''S/50°24'53,578''W;
16°12'21,616''S/50°24'47,518''W;
16°12'13,158''S/50°24'47,518''W;
16°12'13,158''S/50°24'41,446''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 988,0m,
no rumo verdadeiro de 70°38'00''453 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°12'02,500''S e Long. 50°24'10,064''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 186,4m-S; 29,7m-E; 263,6m-S; 310,0m-W; 280,0m-S;
30,0m-E; 240,0m-S; 190,0m-W; 80,0m-S; 120,0m-W; 230,0m-S;
160,0m-W; 100,0m-S; 230,2m-W; 131,5m-S; 95,3m-W; 91,6m-S;
67,9m-W;
86,9m-S; 88,3m-W;
66,4m-S; 68,0m-W;
120,0m-S;
110,0m-W; 186,4m-N; 79,7m-E; 140,0m-N; 90,0m-E; 145,0m-N;
40,0m-E;
45,0m-N; 120,0m-E;
140,0m-N; 180,0m-E;
30,0m-N;
110,0m-E; 60,0m-N;
25,0m-E; 215,0m-N;
145,0m-E; 55,0m-N;
165,0m-E; 60,0m-N; 80,0m-W; 440,0m-N; 145,0m-E; 100,0m-N;
180,0m-E; 260,0m-N; 180,3m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA Nº 44, DE 7 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM no 48413.817047/1973, resolve:
Art. 1° Outorgar à Paraná Granitos Ltda., concessão para
lavrar Calcário, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, numa área de 23,59 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°10'49,495''S/49°15'29,406''W;
25°10'59,569''S/49°15'29,406''W;
25°10'59,569''S/49°15'33,692''W;
25°11'11,138''S/49°15'33,692''W;
25°11'11,138''S/49°15'41,549''W;
25°11'13,803''S/49°15'41,549''W;
25°11'13,803''S/49°15'50,907''W;
25°11'02,233''S/49°15'50,906''W;
25°11'02,233''S/49°15'49,085''W;
25°11'04,736''S/49°15'49,085''W;
25°11'04,736''S/49°15'45,513''W;
25°11'03,111''S/49°15'45,513''W;
25°11'03,111''S/49°15'44,120''W;
25°11'01,486''S/49°15'44,120''W;
25°11'01,486''S/49°15'42,728''W;
25°10'59,861''S/49°15'42,727''W;
25°10'59,861''S/49°15'41,335''W;
25°10'58,236''S/49°15'41,335''W;
25°10'58,237''S/49°15'39,942''W;
25°10'56,612''S/49°15'39,942''W;
25°10'56,612''S/49°15'38,549''W;
25°10'54,987''S/49°15'38,549''W;
25°10'54,987''S/49°15'37,156''W;
25°10'53,362''S/49°15'37,156''W;
25°10'53,362''S/49°15'35,763''W;
25°10'51,737''S/49°15'35,763''W;
25°10'51,737''S/49°15'34,370''W;
25°10'50,112''S/49°15'34,370''W;
25°10'50,112''S/49°15'32,977''W;
25°10'49,495''S/49°15'32,977''W;
25°10'49,495''S/49°15'29,406''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1013,0m, no rumo verdadeiro de 45°05'59''261 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°10'26,257''S
e
Long.
49°15'55,032''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 310,0m-S; 120,0m-W; 356,0m-S;
220,0m-W; 82,0m-S; 262,0m-W; 356,0m-N; 51,0m-E; 77,0m-S;
100,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-
E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E;
50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 19,0m-N;
100,0m-E, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata(m)
o(s) processo(s) DNPM 803.530/1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1785)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA Nº 45, DE 7 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48406.861844/2008, resolve:
Como citar: PORTARIA Nº 41 — DE 7 DE MARÇO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2017, p. 49