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SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

PORTARIA Nº 41, DE 7 DE MARÇO DE 2017 — página do DOU de 10/03/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 871.192/2016

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 871.192/2016-TOP

  • 871.584/2016

    -Alvará N°10781/2016 871.584/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10547/2016

  • 871.585/2016

    871.585/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10548/2016

  • 871.586/2016

    871.586/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10549/2016

  • 871.587/2016

    871.587/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10550/2016

  • 800.533/2016

    o- 19/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.533/2016-J B P DANTAS-OF. N°195/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 800.447/2005

    800.447/2005-HIDRACOR S.A.-OF. N°196/2017

  • 801.075/2010

    801.075/2010-NEBLINA INDUSTRIA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°211/2017

  • 800.379/2012

    800.379/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT- DA.-OF. N°202/2017

  • 800.025/2014

    800.025/2014-FRANCISCO

  • 800.726/2013

    BESSA ME-OF. N°201/2017 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 800.726/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.

  • 800.728/2013

    800.728/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.

  • 800.733/2013

    800.733/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.

  • 800.759/2013

    800.759/2013-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT- DA.

  • 800.657/2014

    800.657/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO

  • 800.658/2014

    800.658/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO

  • 800.673/2014

    800.673/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO

  • 800.727/2014

    800.727/2014-MILKA

  • 800.191/2011

    Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 800.191/2011- Recurso interposto por FERNANDO ANTÔ-

  • 800.684/2011

    Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo ou em desacordo com a legislação(1116) 800.684/2011-VICENZA

  • 800.613/2010

    Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 800.613/2010-RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE FI- OF. N°197/2017 Fase de Requerimento de Lavra Determina arquivamento do Auto de Infração(807)

  • 800.594/2012

    800.594/2012-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI ME- AI N°531/2016 E 532/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)

  • 800.360/2016

    800.360/2016-ELTON SAMPAIO CARDOSO ME

  • 860.467/2008

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860467/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia, Estado de Goiás, numa área de 49,95 hectares, delimitada por um

  • 860.466/2008

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860466/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia, Estado de Goiás, numa área de 49,09 hectares, delimitada por um

  • 817.047/1973

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48413.817047/1973, resolve: Art. 1° Outorgar à Paraná Granitos Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 23,59 hectares, delimitada por um polígono que

  • 803.530/1972

    1013,0m, no rumo verdadeiro de 45°05'59''261 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°10'26,257''S e Long. 49°15'55,032''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 310,0m-S; 120,0m-W; 356,0m-S; 220,0m-W; 82,0m-S; 262,0m-W; 356,0m-N; 51,0m-E; 77,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m- E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 19,0m-N; 100,0m-E, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata(m) o(s) processo(s) DNPM 803.530/1972. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1785)

  • 861.844/2008

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861844/2008, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n 871.192/2016-TOP ENGENHARIA LTDA -Alvará N°10781/2016 871.584/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10547/2016 871.585/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10548/2016 871.586/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10549/2016 871.587/2016-MINERAÇÃO RIO PRETO EIRELI ME -Alvará N°10550/2016 CLÁUDIO DA CRUZ LIMA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 19/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.533/2016-J B P DANTAS-OF. N°195/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 800.447/2005-HIDRACOR S.A.-OF. N°196/2017 801.075/2010-NEBLINA INDUSTRIA DE MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°211/2017 800.379/2012-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT- DA.-OF. N°202/2017 800.025/2014-FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA ME-OF. N°201/2017 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 800.726/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA. 800.728/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA. 800.733/2013-LIMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA. 800.759/2013-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT- DA. 800.657/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO CEARA LTDA 800.658/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO CEARA LTDA 800.673/2014-IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO CEARA LTDA 800.727/2014-MILKA MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 800.191/2011- Recurso interposto por FERNANDO ANTÔ- NIO CASTELO BRANCO SALES Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo ou em desacordo com a legislação(1116) 800.684/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S/A Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 800.613/2010-RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE FI- OF. N°197/2017 Fase de Requerimento de Lavra Determina arquivamento do Auto de Infração(807) 800.594/2012-MPP INDÚSTRIA E MINERAÇÃO EIRELI ME- AI N°531/2016 E 532/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada(2095) 800.360/2016-ELTON SAMPAIO CARDOSO ME PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 41, DE 7 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860467/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia, Estado de Goiás, numa área de 49,95 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°13'10,412''S/50°25'28,271''W; 16°13'16,593''S/50°25'28,271''W; 16°13'16,593''S/50°25'37,025''W; 16°13'19,846''S/50°25'37,025''W; 16°13'19,846''S/50°25'43,086''W; 16°13'30,582''S/50°25'43,087''W; 16°13'30,582''S/50°25'42,076''W; 16°13'38,389''S/50°25'42,077''W; 16°13'38,389''S/50°25'42,750''W; 16°13'39,691''S/50°25'42,750''W; 16°13'39,690''S/50°25'53,862''W; 16°13'37,413''S/50°25'53,862''W; 16°13'37,413''S/50°25'58,913''W; 16°13'35,136''S/50°25'58,913''W; 16°13'35,135''S/50°26'05,310''W; 16°13'33,183''S/50°26'05,310''W; 16°13'33,183''S/50°26'08,678''W; 16°13'31,231''S/50°26'08,677''W; 16°13'31,231''S/50°26'12,381''W; 16°13'29,604''S/50°26'12,381''W; 16°13'29,604''S/50°26'20,294''W; 16°13'35,134''S/50°26'20,295''W; 16°13'35,134''S/50°26'21,473''W; 16°13'43,267''S/50°26'21,474''W; 16°13'43,267''S/50°26'30,229''W; 16°13'40,013''S/50°26'30,228''W; 16°13'40,014''S/50°26'27,871''W; 16°13'33,507''S/50°26'27,871''W; 16°13'33,507''S/50°26'26,861''W; 16°13'30,254''S/50°26'26,860''W; 16°13'30,254''S/50°26'25,513''W; 16°13'26,025''S/50°26'25,513''W; 16°13'26,025''S/50°26'23,493''W; 16°13'24,724''S/50°26'23,493''W; 16°13'24,725''S/50°26'09,350''W; 16°13'26,677''S/50°26'09,351''W; 16°13'26,677''S/50°26'06,657''W; 16°13'28,304''S/50°26'06,657''W; 16°13'28,304''S/50°26'03,626''W; 16°13'29,930''S/50°26'03,627''W; 16°13'29,930''S/50°25'59,923''W; 16°13'31,882''S/50°25'59,923''W; 16°13'31,883''S/50°25'53,525''W; 16°13'34,160''S/50°25'53,525''W; 16°13'34,160''S/50°25'49,821''W; 16°13'35,461''S/50°25'49,821''W; 16°13'35,461''S/50°25'47,801''W; 16°13'32,859''S/50°25'47,801''W; 16°13'32,859''S/50°25'49,148''W; 16°13'18,219''S/50°25'49,147''W; 16°13'18,219''S/50°25'46,790''W; 16°13'14,316''S/50°25'46,790''W; 16°13'14,316''S/50°25'44,096''W; 16°13'13,014''S/50°25'44,096''W; 16°13'13,014''S/50°25'41,739''W; 16°13'10,412''S/50°25'41,739''W; 16°13'10,412''S/50°25'28,271''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3123,0m, no rumo verdadeiro de 48°03'00''461 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°12'02,500''S e Long. 50°24'10,064''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 190,0m-S; 260,0m-W; 100,0m-S; 180,0m-W; 330,0m-S; 30,0m-E; 240,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 330,0m-W; 70,0m-N; 150,0m-W; 70,0m-N; 190,0m-W; 60,0m-N; 100,0m-W; 60,0m-N; 110,0m-W; 50,0m-N; 235,0m-W; 170,0m-S; 35,0m-W; 250,0m-S; 260,0m-W; 100,0m-N; 70,0m-E; 200,0m-N; 30,0m-E; 100,0m-N; 40,0m-E; 130,0m-N; 60,0m-E; 40,0m-N; 420,0m-E; 60,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 90,0m-E; 50,0m-S; 110,0m- E; 60,0m-S; 190,0m-E; 70,0m-S; 110,0m-E; 40,0m-S; 60,0m-E; 80,0m-N; 40,0m-W; 450,0m-N; 70,0m-E; 120,0m-N; 80,0m-E; 40,0m-N; 70,0m-E; 80,0m-N; 400,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA Nº 42, DE 7 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48413.826.272/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Ingá Indústria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Maringá, Estado do Paraná, numa área de 38,49 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°28'48,796''S/51°57'13,184''W; 23°28'48,796''S/51°57'17,089''W; 23°28'26,034''S/51°57'17,089''W; 23°28'26,034''S/51°57'18,991''W; 23°28'24,831''S/51°57'18,991''W; 23°28'24,831''S/51°57'19,872''W; 23°28'22,394''S/51°57'19,872''W; 23°28'22,394''S/51°57'20,612''W; 23°28'19,533''S/51°57'20,612''W; 23°28'19,533''S/51°57'31,324''W; 23°28'18,645''S/51°57'31,324''W; 23°28'18,645''S/51°57'30,542''W; 23°28'12,144''S/51°57'30,542''W; 23°28'12,144''S/51°57'34,065''W; 23°28'08,893''S/51°57'34,065''W; 23°28'08,893''S/51°57'37,589''W; 23°28'05,643''S/51°57'37,589''W; 23°28'05,643''S/51°57'27,751''W; 23°28'09,961''S/51°57'27,751''W; 23°28'09,961''S/51°57'24,609''W; 23°28'16,869''S/51°57'24,609''W; 23°28'16,869''S/51°57'08,752''W; 23°28'19,139''S/51°57'08,752''W; 23°28'19,139''S/51°57'06,947''W; 23°28'21,593''S/51°57'06,947''W; 23°28'21,593''S/51°57'05,054''W; 23°28'24,768''S/51°57'05,054''W; 23°28'24,768''S/51°57'02,745''W; 23°28'36,454''S/51°57'02,745''W; 23°28'36,453''S/51°57'13,184''W; 23°28'48,796''S/51°57'13,184''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°28'48,796''S e Long. 51°57'13,184''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 110,8m-W; 700,2m-N; 54,0m-W; 37,0m-N; 25,0m-W; 75,0m-N; 21,0m-W; 88,0m-N; 304,0m-W; 27,3m-N; 22,2m-E; 200,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 279,2m-E; 132,8m-S; 89,2m-E; 212,5m-S; 450,0m-E; 69,8m-S; 51,2m-E; 75,5m-S; 53,7m- E; 97,7m-S; 65,5m-E; 359,5m-S; 296,2m-W; 379,7m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA Nº 43, DE 7 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48406.860466/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rg Ltda. Epp, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia, Estado de Goiás, numa área de 49,09 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°12'13,158''S/50°24'41,446''W; 16°12'19,222''S/50°24'41,446''W; 16°12'19,222''S/50°24'40,448''W; 16°12'27,798''S/50°24'40,448''W; 16°12'27,798''S/50°24'50,885''W; 16°12'36,906''S/50°24'50,885''W; 16°12'36,906''S/50°24'49,875''W; 16°12'44,714''S/50°24'49,875''W; 16°12'44,714''S/50°24'56,273''W; 16°12'47,317''S/50°24'56,273''W; 16°12'47,316''S/50°25'00,313''W; 16°12'54,799''S/50°25'00,313''W; 16°12'54,799''S/50°25'05,701''W; 16°12'58,052''S/50°25'05,701''W; 16°12'58,051''S/50°25'13,453''W; 16°13'02,329''S/50°25'13,453''W; 16°13'02,329''S/50°25'16,661''W; 16°13'05,309''S/50°25'16,661''W; 16°13'05,309''S/50°25'18,947''W; 16°13'08,136''S/50°25'18,947''W; 16°13'08,136''S/50°25'21,920''W; 16°13'10,296''S/50°25'21,920''W; 16°13'10,296''S/50°25'24,208''W; 16°13'14,200''S/50°25'24,208''W; 16°13'14,200''S/50°25'27,912''W; 16°13'08,136''S/50°25'27,912''W; 16°13'08,136''S/50°25'25,230''W; 16°13'03,581''S/50°25'25,230''W; 16°13'03,581''S/50°25'22,199''W; 16°12'58,864''S/50°25'22,199''W; 16°12'58,864''S/50°25'20,852''W; 16°12'57,400''S/50°25'20,852''W; 16°12'57,401''S/50°25'16,812''W; 16°12'52,846''S/50°25'16,811''W; 16°12'52,847''S/50°25'10,751''W; 16°12'51,871''S/50°25'10,751''W; 16°12'51,871''S/50°25'07,047''W; 16°12'49,919''S/50°25'07,047''W; 16°12'49,919''S/50°25'06,205''W; 16°12'42,924''S/50°25'06,205''W; 16°12'42,925''S/50°25'01,323''W; 16°12'41,135''S/50°25'01,323''W; 16°12'41,135''S/50°24'55,767''W; 16°12'39,184''S/50°24'55,767''W; 16°12'39,184''S/50°24'58,461''W; 16°12'24,869''S/50°24'58,460''W; 16°12'24,870''S/50°24'53,578''W; 16°12'21,616''S/50°24'53,578''W; 16°12'21,616''S/50°24'47,518''W; 16°12'13,158''S/50°24'47,518''W; 16°12'13,158''S/50°24'41,446''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 988,0m, no rumo verdadeiro de 70°38'00''453 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°12'02,500''S e Long. 50°24'10,064''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 186,4m-S; 29,7m-E; 263,6m-S; 310,0m-W; 280,0m-S; 30,0m-E; 240,0m-S; 190,0m-W; 80,0m-S; 120,0m-W; 230,0m-S; 160,0m-W; 100,0m-S; 230,2m-W; 131,5m-S; 95,3m-W; 91,6m-S; 67,9m-W; 86,9m-S; 88,3m-W; 66,4m-S; 68,0m-W; 120,0m-S; 110,0m-W; 186,4m-N; 79,7m-E; 140,0m-N; 90,0m-E; 145,0m-N; 40,0m-E; 45,0m-N; 120,0m-E; 140,0m-N; 180,0m-E; 30,0m-N; 110,0m-E; 60,0m-N; 25,0m-E; 215,0m-N; 145,0m-E; 55,0m-N; 165,0m-E; 60,0m-N; 80,0m-W; 440,0m-N; 145,0m-E; 100,0m-N; 180,0m-E; 260,0m-N; 180,3m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA Nº 44, DE 7 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48413.817047/1973, resolve: Art. 1° Outorgar à Paraná Granitos Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de 23,59 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°10'49,495''S/49°15'29,406''W; 25°10'59,569''S/49°15'29,406''W; 25°10'59,569''S/49°15'33,692''W; 25°11'11,138''S/49°15'33,692''W; 25°11'11,138''S/49°15'41,549''W; 25°11'13,803''S/49°15'41,549''W; 25°11'13,803''S/49°15'50,907''W; 25°11'02,233''S/49°15'50,906''W; 25°11'02,233''S/49°15'49,085''W; 25°11'04,736''S/49°15'49,085''W; 25°11'04,736''S/49°15'45,513''W; 25°11'03,111''S/49°15'45,513''W; 25°11'03,111''S/49°15'44,120''W; 25°11'01,486''S/49°15'44,120''W; 25°11'01,486''S/49°15'42,728''W; 25°10'59,861''S/49°15'42,727''W; 25°10'59,861''S/49°15'41,335''W; 25°10'58,236''S/49°15'41,335''W; 25°10'58,237''S/49°15'39,942''W; 25°10'56,612''S/49°15'39,942''W; 25°10'56,612''S/49°15'38,549''W; 25°10'54,987''S/49°15'38,549''W; 25°10'54,987''S/49°15'37,156''W; 25°10'53,362''S/49°15'37,156''W; 25°10'53,362''S/49°15'35,763''W; 25°10'51,737''S/49°15'35,763''W; 25°10'51,737''S/49°15'34,370''W; 25°10'50,112''S/49°15'34,370''W; 25°10'50,112''S/49°15'32,977''W; 25°10'49,495''S/49°15'32,977''W; 25°10'49,495''S/49°15'29,406''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1013,0m, no rumo verdadeiro de 45°05'59''261 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°10'26,257''S e Long. 49°15'55,032''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 310,0m-S; 120,0m-W; 356,0m-S; 220,0m-W; 82,0m-S; 262,0m-W; 356,0m-N; 51,0m-E; 77,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m- E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 50,0m-N; 39,0m-E; 19,0m-N; 100,0m-E, tendo em vista o englobamento de áreas de que trata(m) o(s) processo(s) DNPM 803.530/1972. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1785) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA Nº 45, DE 7 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48406.861844/2008, resolve:

Como citar: PORTARIA Nº 41 — DE 7 DE MARÇO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2017, p. 49

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