Documento assinado digitalmente conforme MP n
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.904/2011-EXTRAMINA MINERAÇAO LTDA ME-
Areia
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.185/1991-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA-OF.
N°2932/2015 e 2933/2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.904/2011-EXTRAMINA MINERAÇAO LTDA ME-
Areia
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.985/1996-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS
LTDA..-OF. N°2936/2015
815.782/2006-MINERAÇÃO TECNOBLAST LTDA ME-
OF. N°2924/2015
815.869/2007-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF.
N°2926/2015
815.106/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA-OF. N°2928/2015
815.850/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA-OF. N°2937/2015
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.775/2010-KUKO MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LT-
DA. ME-JAGUARUNA/SC - Guia n° 78/2015-50.000toneladas/ano-
Areia- Validade:03/07/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
815.985/1996-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS
LTDA..-OF. N°2935/2015
815.306/2002-R3 TEXTEIS E PLASTICOS EIRELI-OF.
N°2925/2015
815.869/2007-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI-OF.
N°2927/2015
815.106/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA-OF. N°2929/2015
815.850/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA-OF. N°2938/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.185/1991-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA-OF.
N°2932/2015 e 2933/2015
RELAÇÃO N
o- 146/2015
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restandolhe(s) pagar, ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 915.731/2009 - Notificado: DIS-
TILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA -
CNPJ: 85.602.373/0001-95 - NFLDP nº 829/2009 - Valor: R$
37.365,66
Processo de Cobrança nº 915.722/2009 - Notificado: MI-
NERAÇÃO BRANDÃO LTDA - CNPJ: 75.503.979/0001-10 -
NFLDP nº 824/2009 - Valor: R$ 31.263,89
VICTOR HUGO FRONER BICCA
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
ATE XXIV Transmissora de Energia S.A.
20.242.638/0001-46
Logradouro
Número
Avenida Belisário Leite de Andrade Neto
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
1o Andar
Barra da Tijuca
22621-270
Município
UF
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3216-3300
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Lote G do Leilão no 01/2014-ANEEL (Contrato de Concessão no 20/2014-ANEEL, celebrado em 5 de setembro
de 2014).
Descrição do Projeto
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote G do Leilão no 01/2014-ANEEL, compreendendo:
I - Linha de Transmissão Parauapebas - Integradora Sossego, em 500 kV, Circuito Duplo, com extensão
aproximada de cinquenta e oito quilômetros, com origem na Subestação Parauapebas e término na Subestação
Integradora Sossego;
II - Linha de Transmissão Integradora Sossego - Xinguara II, em 230 kV, Circuito Simples, Segundo Circuito,
com extensão aproximada de setenta e nove quilômetros, com origem na Subestação Integradora Sossego e
término na Subestação Xinguara II;
III - Subestação Parauapebas, pátio novo em 138 kV, (6+1R) x 50 MVA;
IV - Subestação Integradora Sossego, pátio novo em 500 kV, (6+1R) x 250 MVA; e
V - Conexões de Unidades de Transformação, Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos,
instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, cornando,
controle, telecomunicação, administração e apoio.
Período de Execução
De 5/9/2014 a 5/9/2017.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF]
Municípios de Água Azul do Norte, Curionópolis, Canaã dos Carajás e Xinguara, Estado do Pará.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Jorge Raul Bauer.
CPF: 736.028.091-53.
Nome: Marco Antônio de Andrade Saraiva.
CPF: 116.944.977-80.
Nome: Wellington Soares Santana.
CPF: 099.490.527-00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
157.945.233,12.
Serviços
171.176.123,80.
Outros
15.509.751,66.
Total (1)
344.631.108,58.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
143.730.162,14.
Serviços
157.028.567,55.
Outros
15.509.751,66.
Total (2)
316.268.481,35.
PORTARIA N
o- 249, DE 30 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.001773/2015-93, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Ituverava 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032319-5.01, de titularidade da empresa Enel Green Power Ituverava Solar S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 21.602.288/0001-44, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 194, de 8 de maio de 2015, é alcançado pelo
art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Enel Green Power
Ituverava Solar S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Enel Green Power Ituverava Solar S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Enel Green Power Ituverava Solar S.A.
21.602.288/0001-44
Logradouro
Número
Praça Leoni Ramos
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
5o Andar, Bloco 02
São Domingos
24210-205
Município
UF
Niterói
RJ
(21) 2206-5600
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Ituverava 4 (Autorizada pela Portaria MME no 194, de 8 de maio de 2015 - Leilão no 08/2014-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Ituverava 4, compreendendo:
I - sessenta Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV,
interligada ao Seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa - Barreiras, de propriedade da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 1o/07/2016 até 1o/10/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Tabocas do Brejo Velho, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcio Teixeira Trannin.
CPF: 037.369.307-98.
Nome: Thiego Ferreira Bello.
CPF: 104.781.987-28.
Nome: Elço Goes de Assis.
CPF: 028.058.327-36.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
127.863.360,88.
Serviços
31.349.862,26.
Outros
13.388.429,75.
Total (1)
172.601.652,89.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
28.450.000,00.
Outros
12.150.000,00.
Total (2)
156.636.000,00.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 248, DE 30 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMEN-
TO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de
julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de
julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013, e o que consta do Processo no 48500.004795/2014-24, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote G
do Leilão no 01/2014-ANEEL, de titularidade da empresa ATE XXIV
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
20.242.638/0001-46, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto do
Contrato de Concessão no 20/2014-ANEEL, celebrado em 5 de setembro de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso II, da Portaria MME
no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de abril de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da ATE XXIV
Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/07/2015, p. 73