Relação nº 64/2022
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo ao débito
de (TAH), no prazo de 10(dez) dias:
EDUARDO LINS DE MEDEIROS - 848.316/2012 - Not. 19/2020 - R$ 1.379,23
Relação nº 334/2022
BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - 834851/1994 - No
despacho publicado no DOU de 01/06/2022 | Número 103 | Página 416 | Relação
283/2022, onde se lê "tornar sem efeito os Autos de Infração nº 947/2004 e 958/2004",
leia-se "tornar sem efeito os
Relação nº 37/2022
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
830.508/1978-MINERBRAS MINERAÇÕES BRASILEIRAS LTDA ME - Publicado DOU
de 25.03.2022, Relação n° 25/2022, Seção I, pág. 188- Onde se lê: "... concedo a anuência
prévia e autorizo a averbação dos atos de cessão
821.330/1999-COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AGUA MINERAL BZG LTDA -
Publicado DOU de 01.04.2022, Relação n° 27/2022, Seção I, pág. 320- Onde se lê: ''...
concedo a anuência prévia e autorizo a averbação dos atos de
005.761/1965-SANTANENSE MINERACAO S.A. - Publicado DOU de 29.03.2022,
Relação n° 26/2022, Seção I, pág. 196- Onde se lê: "... concedo anuência prévia e autorizo
a averbação dos atos de cisão parcial da portaria
800.736/1974-JANNUZZI CECCHETTINI & CIA LTDA. - Publicado DOU de
09.06.2017, Relação n° 147/2017, Seção I, pág. 105- Onde se lê: "…Arrendante: Jannuzzi
Cecchettini & Cia Ltda - CNPJ:
ALVARÁ Nº 4.709, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com
fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831018/2022-71-Alexandre Antonio Abrão (Documento SEI: 4262458)
ALVARÁ Nº 4.718, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com
fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831023/2022-83-PRO-FLORA AGROFLORESTAL
LTDA (Documento
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061000070
Seção 1
DESPACHO Nº 1.528, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº: 48500.005303/2022-28. Interessadas: Energisa Paraíba - Distribuidora de
Energia S.A. e Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. Decisão: anuir
previamente à celebração do Contrato de prestação serviços de integração de religadores
e reguladores de tensão no sistema 13,8kV distribuídos pelo Estado da Paraíba entre as
Interessadas (contratantes) e a Energisa Soluções S.A. (contratada), conforme minuta
apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.537, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48513.014641/2022-00 e o constante do Processo
nº 48500.005276/2021-11; decidem: (i) considerar atendida, pela Lest - Linhas de Energia
do Sertão Transmissora S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.786, de 7 de dezembro de 2021; e (ii)
estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 33/2017-ANEEL deverá ser assinado
pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e
financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 781, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004776/2021-27,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela LF Comércio de Grãos Ltda.;
(ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a correção da classificação da unidade
consumidora nº 10006758299 para a classe comercial; (iii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos
3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do
inciso I do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 64/2022
Fica NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativo ao débito
de (TAH), no prazo de 10(dez) dias:
EDUARDO LINS DE MEDEIROS - 848.316/2012 - Not. 19/2020 - R$ 1.379,23
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 1 (MG)
D ES P AC H O
Relação nº 334/2022
BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - 834851/1994 - No
despacho publicado no DOU de 01/06/2022 | Número 103 | Página 416 | Relação
283/2022, onde se lê "tornar sem efeito os Autos de Infração nº 947/2004 e 958/2004",
leia-se "tornar sem efeito os Autos de Infração nº 947/2004 e 948/2004".
SUZANE SANTOS VILELA
Chefe da DIRAR-1 MG
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E GOVERNANÇA REGULATÓRIA
D ES P AC H O
Relação nº 37/2022
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
830.508/1978-MINERBRAS MINERAÇÕES BRASILEIRAS LTDA ME - Publicado DOU
de 25.03.2022, Relação n° 25/2022, Seção I, pág. 188- Onde se lê: "... concedo a anuência
prévia e autorizo a averbação dos atos de cessão total de Portaria de lavra nº 1.729/1985
- Processo nº 27203.830.508/1978-02-Cessionário: Silva e Oliveira Projetos Mineração Ltda-
Me - CNPJ: 19.178.784/0001-70...". Leia-se: "...concedo a anuência prévia e autorizo a
averbação dos atos de cessão total da Portaria de lavra nº 1.729/1985 - Processo nº
27203.830.508/1978-02 - Cessionário: Terra Viva Consultoria e Mineração Ltda - CNPJ:
19.178.784/0001-70...".
821.330/1999-COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AGUA MINERAL BZG LTDA -
Publicado DOU de 01.04.2022, Relação n° 27/2022, Seção I, pág. 320- Onde se lê: ''...
concedo a anuência prévia e autorizo a averbação dos atos de cessão total de portaria de
lavra
nº 349/2006-Processo
nº
27202.821.330/1999-35.
Cessionário: Comércio e
Distribuição de Água Mineral DZG Ltda-CNPJ: 36.754.138/0001-23.…". Leia-se: "...autorizo a
averbação dos atos de cessão total de portaria de lavra nº 349/2006 - Processo nº
27202.821.330/1999-35-Cessionario: Comércio e Distribuição de Água Mineral BZG Ltda-
CNPJ: 36.754.138/0001-23..."
005.761/1965-SANTANENSE MINERACAO S.A. - Publicado DOU de 29.03.2022,
Relação n° 26/2022, Seção I, pág. 196- Onde se lê: "... concedo anuência prévia e autorizo
a averbação dos atos de cisão parcial da portaria de lavra nº 477/1992-Processo nº
27203.005.761/1965-42-Beneficiaria:Santanense Mineração S/A - CNPJ: 08.852.207/0001-
04...". Leia-se: "...concedo a anuência prévia e autorizo a averbação dos atos de cisão
parcial da portaria de lavra nº 477/1992- Processo nº 27203.005.761/1965-42-Beneficiaria:
Santanense Mineração S/A-CNPJ: 36.927.922/0001-96 ...".
800.736/1974-JANNUZZI CECCHETTINI & CIA LTDA. - Publicado DOU de
09.06.2017, Relação n° 147/2017, Seção I, pág. 105- Onde se lê: "…Arrendante: Jannuzzi
Cecchettini & Cia Ltda - CNPJ: 45.603.099/0001-54. Leia-se - a Arrendatário. Ds2
Engenharia e Comércio Ltda-CNPJ: 09.388.890/0001-25…".
805.152/1973-ESPANHA MINERAÇÃO E ARQUITETURA EIRELI - Publicado DOU
de 22.11.2021, Relação n° 131/2021, Seção I, pág. 196- Onde se lê: ''... CNPJ:
02.845.645/0001-50
-
Calpar
Comércio
de
Calcário
Ltda.…",
Leia-se:
"...
CNPJ:76.109.594/0001-35- Calpar Comércio de Calcário Ltda..."
YURI FARIA PONTUAL DE MORAES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 4.709, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com
fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831018/2022-71-Alexandre Antonio Abrão (Documento SEI: 4262458)
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
ALVARÁ Nº 4.718, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com
fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831023/2022-83-PRO-FLORA AGROFLORESTAL
LTDA (Documento
SEI:
4262465)
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 333, DE 1º DE JUNHO DE 2022, publicada no
DOU de 02 de junho de 2022, Seção 1, página 136:
Onde se lê:
.
CNPJ
.
62.695.036/0001-94
.
62.695.036/0059-00
Leia-se:
.
CNPJ
.
62.695.036/0001-94
.
62.695.036/0059-00
.
62.695.036/0033-71
.
62.695.036/0037-03
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO SDL-ANP Nº 745, DE 1º DE JUNHO DE 2022, publicado no DOU
de 02 de junho de 2022, Seção 1, página 137:
Onde se lê:
" (...) CASTILHO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ nº
92.779.503/0001-25."
Leia-se:
" (...) CASTILHO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ nº
92.779.503/0001-25 e CNPJ nº 92.779.503/0016-01. "
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
PORTARIA FUNAG Nº 67, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 16 do Anexo I da Portaria FUNAG nº 65,
de 8 de fevereiro de 2022 - Regimento Interno da
Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 15, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de
2022, resolve:
Art. 1º O art. 16, do Anexo I, da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de
2022, que aprovou o Regimento Interno da Fundação Alexandre de Gusmão, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 16 ....................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. A Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao
Conselho de Administração Superior, observado o disposto no art. 15 do Decreto nº 3.591,
de 6 de setembro de 2000." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2022.
MÁRCIA LOUREIRO
Como citar: DESPACHO Nº 1.528 — DE 8 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/06/2022, p. 70