DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
837/2011-868.059/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
866/2011-868.197/2010-MINERADORA RIO VERDE LT-
DA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
823/2011-861.552/2010-WIRLEY ALVES DE MENDON-
ÇA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
824/2011-861.503/2007-GERMINA MINERAÇÃO CON-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
763/2011-830.264/2010-ANTÔNIO PÁDUA VIANA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RENIEZ MACHADO DA SILVA
34.542.050/0001-12
MANAUS
AM
GLP/SP0205312
SANTO ANDRÉ M & G COMÉRCIO DE GÁS LTDA
12.367.700/0001-06
SANTO ANDRE
SP
GLP/SC0205313
SCHUH & FILHO LTDA
85.216.299/0001-79
MONDAI
SC
48610.018977/2010-10
GLP/ES0205314
WELINGTON EMANOEL ANDRADE RAMOS 14728666735
AFONSO CLAUDIO
ES
48610.017241/2010-16
Nº 98 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
GLP/SP0179837
COMAR COMERCIAL ARARAQUARENSE DE GÁS LTDA M E
08.599.061/0001-29
ARARAQUARA
SP
48610.010763/2009-53
GLP/RS0180529
IVAN TELMO BRAATZ
09.589.586/0001-46
AGUDO
RS
48610.012539/2009-04
TELMO NUNES DA SILVEIRA
97.079.107/0001-09
PALMARES DO SUL
RS
48610.000783/2007-54
001/GLP/RS0008124
TÚLIO DA SILVA CRUZ & CIA LTDA
03.006.279/0002-90
ALEGRETE
RS
48610.007835/2006-32
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 53, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011
A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento
da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.018014/2010-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., CNPJ 02.031.413/0001-69, realizar investimentos no Programa de Formação de Recursos Humanos voltado
para o setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, bem como realizar investimentos na ampliação e modernização da infra-estrutura laboratorial de apoio à execução do referido Programa, no
projeto, instituição e valores a seguir:
Nº do Projeto
Título
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Carta BD-REGU-0217/10 e Carta BD-REGU-
Apoio para a Capacitação de Recursos Humanos para a Indústria de Óleo e Gás
PUC Rio
64.800,00
8.2.2
1.884.675,22
8.2.3
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base no Plano de Trabalho apresentado, bem como em valores estimados, cabendo ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as
condições contidas no respectivo plano, em especial as que se referem aos objetivos, resultados esperados, prazos, valores totais estimados e custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela ANP por ocasião
da análise técnica para efeito da aprovação das despesas realizadas.
Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho detalhado do projeto, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 4º Tendo em vista o caráter diferenciado das despesas relacionadas com o Programa de Formação de Recursos Humanos, o concessionário deverá encaminhar à ANP, no âmbito da apresentação do Relatório
Demonstrativo Anual, relatório técnico com as informações consolidadas das atividades de cada bolsista envolvido no programa, sob a forma de plano de trabalho composto por objetivos, justificativa, atividades
previstas e realizadas.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise
técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao
projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 5/2011 - MS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
837/2011-868.059/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEI-
RA ANDREIS - ME
838/2011-868.064/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEI-
RA ANDREIS - ME
839/2011-868.321/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEI-
RA ANDREIS - ME
840/2011-868.322/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEI-
RA ANDREIS - ME
841/2011-868.324/2009-WALTER MARTINS DE OLIVEI-
RA ANDREIS - ME
842/2011-868.122/2010-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS
LT D A .
843/2011-868.123/2010-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS
LT D A .
844/2011-868.200/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS
845/2011-868.201/2010-MINERAÇÃO FINANCIAL LTDA
846/2011-868.202/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS
847/2011-868.203/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS
848/2011-868.204/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS
849/2011-868.206/2010-CLAUDIO ROQUE MARTINS
850/2011-868.207/2010-RUBENS ALVES DA SILVA
851/2011-868.208/2010-VALTER PUGLIESI ALVES
852/2011-868.220/2010-CERÂMICA GERALDE LTDA
EPP
853/2011-868.222/2010-CERÂMICA GERALDE LTDA
EPP
854/2011-868.223/2010-CERÂMICA GERALDE LTDA
EPP
855/2011-868.298/2010-TIAGO ALVES GARCIA
856/2011-868.319/2010-REAL - COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA CERÂMICA LTDA
857/2011-868.330/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
858/2011-868.331/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
859/2011-868.332/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
860/2011-868.333/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
861/2011-868.334/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
862/2011-868.335/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
863/2011-868.336/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
864/2011-868.337/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
865/2011-868.338/2010-PEDREIRA BRITAMAT LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
866/2011-868.197/2010-MINERADORA RIO VERDE LT-
DA
867/2011-868.322/2010-REAL - COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA CERÂMICA LTDA
868/2011-868.323/2010-REAL - COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA CERÂMICA LTDA
869/2011-868.325/2010-REAL - COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA CERÂMICA LTDA
RELAÇÃO N
o- 34/2011 - GO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
823/2011-861.552/2010-WIRLEY ALVES DE MENDON-
ÇA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
824/2011-861.503/2007-GERMINA MINERAÇÃO CON-
SULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
825/2011-860.814/2010-FLÁVIO LEANDRO PALMERS-
TON ABRANTES
826/2011-861.137/2010-AREIA BARRA AZUL EXTRA-
ÇÃO E COMERCIO LTDA
827/2011-861.142/2010-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO
IND. E COM. LTDA
828/2011-861.247/2010-ADOLFO GUILHERME DIETER
829/2011-861.250/2010-FORTUNA MINERAÇÃO LTDA
830/2011-861.569/2010-HIPERCAL REPRESENTAÇÕES
LT D A
831/2011-861.570/2010-HIPERCAL REPRESENTAÇÕES
LT D A
832/2011-861.571/2010-HIPERCAL REPRESENTAÇÕES
LT D A
833/2011-861.582/2010-SALVADOR RODRIGUES SO-
BRINHO
834/2011-861.598/2010-CELIO GOMES DE AGUIAR
835/2011-861.619/2010-LOCAL ALCANTARA LOCADO-
RA E TERRAPLANAGEM LTDA.
836/2011-861.792/2010-LUCÉLIA FERREIRA PIMENTA
RELAÇÃO Nº 55/2011 - MG
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
763/2011-830.264/2010-ANTÔNIO PÁDUA VIANA
764/2011-832.762/2010-MINERAÇÃO MONTREAL LTDA
765/2011-832.812/2010-EXPRESSO CARDOSO LTDA
766/2011-832.819/2010-M & M EXTRAÇÃO DE AREIA
E ARGILA LTDA ME
767/2011-832.833/2010-CESAR RODRIGUES DE ARAU-
JO
768/2011-832.836/2010-LUIZ AUGUSTO DE BARROS E
769/2011-832.859/2010-ROBERTO MOREIRA DE CAR-
VA L H O
770/2011-832.876/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA RESEN-
DE E SILVA LTDA
771/2011-832.891/2010-ANGRABLOCKS - ANGRAMAR
BLOCOS LTDA
772/2011-832.974/2010-CERÂMICA MONTREAL LTDA
773/2011-832.987/2010-MINERAÇÃO MARIANELLI LT-
DA.
774/2011-833.012/2010-MINERAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA.
775/2011-833.452/2010-MINERAÇÃO PANCIERI LTDA
776/2011-833.453/2010-MINERAÇÃO PANCIERI LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO — PESQUISA E ESTATÍSTICA, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/02/2011, p. 48