o- 98/2013
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
848.237/2012-JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO IRMÃO-
Publicado DOU de 01/04/2013
o- 99/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
848.210/2010-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
o- 103/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.032/2013-CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO AS-
FÁLTICA LTDA-Registro de Licença N°19/2013 de 10/05/2013-
Vencimento em 31/01/2023
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 -
Not.62/2013 - R$ 141,69
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 98/2013
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
848.237/2012-JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO IRMÃO-
Publicado DOU de 01/04/2013
RELAÇÃO N
o- 99/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
848.210/2010-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
DE MINERIO E AGRICULTURA DE EQUADOR E DO SERI-
DÓ- Alvará n°8.550/2010 - Cessionario:848.014/2013-Pedra Seridó
Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 15.063.458/0001-67
848.210/2010-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
DE MINERIO E AGRICULTURA DE EQUADOR E DO SERI-
DÓ- Alvará n°8.550/2010 - Cessionario:848.013/2013-Pedra Seridó
Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 15.063.458/0001-67
848.469/2010-MÁRCIO DANTAS TEIXEIRA- Alvará
n°17.438/2010 - Cessionario:848.334/2012-APOENA LIGISTICA
SA- CPF ou CNPJ 06.018.299/0001-98
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.017/2009-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA-OF. N°634/2013
848.188/2010-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF.
N°646/2013
848.447/2010-POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA-OF.
N°640/2013
848.601/2010-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS
MINERAIS LTDA-OF. N°536 e 537/2013
848.004/2011-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-OF.
N°660/2013
848.005/2011-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-OF.
N°660/2013
848.036/2011-FM MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°635/2013
848.263/2011-LUIS BENGHI-OF. N°642/2013
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
848.013/2002-SALESIO JOSÉ LOCH-OF. N°630/2013
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
848.502/2008-AMARAL MINERAÇÃO LTDA-Granito
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.100/2007-MINERAÇÃO APODI LTDA.
848.075/2010-CCR ENPREENDIMENTOS LTDA
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.202/2009-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.-
ALVARÁ N°12.203/2009
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
848.286/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A -
AI N°139/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.637/2007-COOPERATIVA DOS MINERADORES DA
SERRA DO PORÇÃO-OF. N°659/2013-SGTM/DNPM/RN
848.566/2008-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-OF.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
848.637/2007-COOPERATIVA DOS MINERADORES DA
SERRA DO PORÇÃO-OF. N°658/2013-SGTM/DNPM/RN
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.150/1996-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.-OF. N°592/2013
848.151/1996-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.-OF. N°592/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1799)
848.150/1996-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.-OF. N°593/2013
848.151/1996-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LT-
DA.-OF. N°593/2013
Fase de Disponibilidade
Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débitos (multas), no prazo de 10 dias(662)
848.098/2005-ELIESMAR JULIO LOUBATO- NOT
Nº03/2013- R$ 1.237,30
848.180/2005-ELIESMAR JULIO LOUBATO- NOT
Nº02/2013- R$ 1.601,47
848.181/2005-ELIESMAR JULIO LOUBATO- NOT
Nº01/2013- R$ 1.899,81
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.459/2008-LUIS BENGHI- Registro de Licença
N°:03/2009 - Vencimento em 26/03/2015
RELAÇÃO N
o- 101/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Renato Senna de Carvalho - 848555/08 - A.I. 198/13,
848556/08 - A.I. 199/13, 848557/08 - A.I. 200/13, 848558/08 - A.I.
201/13
RELAÇÃO N
o- 102/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Vulcano Export Mineração Exportação e Importação LTDA.
- 848559/08 - A.I. 202/13, 848560/08 - A.I. 203/13, 848561/08 - A.I.
204/13, 848562/08 - A.I. 205/13
RELAÇÃO N
o- 103/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.032/2013-CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO AS-
FÁLTICA LTDA-Registro de Licença N°19/2013 de 10/05/2013-
Vencimento em 31/01/2023
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 66/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Gutimpex Importadora e Exportadora Ltda - 890327/81 -
Not.93/2013 - R$ 2.614,77
Pedras Decorativas Pamaro Ltda me - 890608/11 -
Not.98/2013 - R$ 232,58
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 33/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Sandra Rodrigues Dos Santos - 886052/11, 886135/11,
RELAÇÃO N
o- 34/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Mauricio Ampessan - 886402/10 - Not.55/2013 - R$
7.035,66
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 62/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 -
Not.62/2013 - R$ 141,69
RELAÇÃO N
o- 68/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820942/10 -
Not.63/2013 - R$ 4.993,30
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 10, DE 9 DE MAIO DE 2013
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa
ao orçamento 2014.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CNAS, em reunião realizada nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2013,
no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do
artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução
CNAS n.º 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária
para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2014, apresentados
pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, considerando:
I- Na Proteção Social Básica:
a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando a rede expandida em 2013;
b) Manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento
de vínculos;
c) Expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria,
considerando-se, ainda, as diretrizes das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestrores Tripartite - CIT que versam sobre critérios intraurbanos e custos dos serviços.
d) Manutenção do ACESSUAS Trabalho.
II - Na Proteção Social Especial:
a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade ofertados ou referenciados pelos Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS e Centros POP, considerando a rede
expandida em 2013;
b) Manutenção dos serviços de Alta Complexidade, considerando a rede expandida em 2013;
c) Expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria,
considerando-se, ainda, a necessidade de reordenamento da Alta
Complexidade e diretrizes das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite - CIT que versam sobre regionalização dos serviços.
III - Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC e da
Renda Mensal Vitalícia - RMV.
IV - Na Gestão do Sistema único da Assistência Social -
SUAS:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do
SUAS - IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa
Bolsa Família - IGD - PBF;
b) Manutenção do CAPACITASUAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria Nº 23/2005, de 13 de Julho de 2005, publicada
no D.O.U. 136, de 18 de Julho de 2005, Seção 1, que criou o Projeto
de Assentamento - PA MANAQUIRÍ I GLEBA 06, Município do
Manaquirí/AM, onde se lê: "... 4.095,000 ha (quatro mil e noventa e
cinco hectares)" leia-se "4.072,0821 (quatro mil e setenta e dois
hectares e oito ares e vinte e um centiares)".
Na Portaria Nº 29/2005, de 27 de Julho de 2005, publicada
no D.O.U. 148, de 03 de Agosto de 2005, Seção 1, que criou o
Projeto de Assentamento - PA MANAQUIRÍ II GLEBA 07, Município do Careiro e Manaquirí/AM, onde se lê: "... 7.042,0000 ha
(sete mil e quarenta e dois hectares)" leia-se "6.859,3539 (seis mil e
oitocentos e cinqüenta e nove hectares e trinta e cinco ares e trinta e
nove centiares) ".
Na Portaria Nº 22/2005, de 12 de Julho de 2005, publicada
no D.O.U. 136, de 18 de Julho de 2005, Seção 1, que criou o Projeto
de Assentamento - PA ESPIGÃO DO ARARA, Município do Careiro/AM, onde se lê: "... 4.733,0002 ha (quatro mil e setecentos e
trinta e três hectares e dois centiares)" leia-se "4.733,0020 (quatro mil
e setecentos e trinta e três hectares e vinte centiares) ".
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 89, DE 9 DE MAIO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores de volume de líquidos, a que se refere a Portaria Inmetro
nº 246, de 17 de outubro de 2000,
Considerando
o
constante
do
processo
Inmetro
nº
52600.002237/2013, resolve:
Aprovar o modelo AP vario 3, de medidor de volume de
água tipo mecânico, marca Techem, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 90, DE 9 DE MAIO DE 2013
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de
1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g",
da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de
12 de outubro de 1988, do Conmetro.
Como citar: ALVARÁ N°12.203/2009 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/05/2013, p. 49