INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DECISÃO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 — página do DOU de 05/12/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 5
Processos citados
- 813.395/1970
48413.813395/1970-10, 27211.851230/1974-19, 27211.851478/1975-26, 27212.902549/1980-69 e 48423.000050/1966-06, que fazem referência aos Processos Minerários ANM nos
- 851.230/1974
27211.851230/1974-19, 27211.851478/1975-26, 27212.902549/1980-69 e 48423.000050/1966-06, que fazem referência aos Processos Minerários ANM nos
- 851.478/1975
27211.851478/1975-26, 27212.902549/1980-69 e 48423.000050/1966-06, que fazem referência aos Processos Minerários ANM nos
- 000.050/1966
48423.000050/1966-06, que fazem referência aos Processos Minerários ANM nos
- 000.052/1966
48423.000052/1966-97, 48423.000053/1966-31, 48423.000054/1966-86, 48423.000055/1966-21, 48423.000057/1966-10, 48423.000058/1966- 64, 48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e
- 000.053/1966
48423.000053/1966-31, 48423.000054/1966-86, 48423.000055/1966-21, 48423.000057/1966-10, 48423.000058/1966- 64, 48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da
- 000.054/1966
48423.000054/1966-86, 48423.000055/1966-21, 48423.000057/1966-10, 48423.000058/1966- 64, 48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da Agência Nacional de
- 000.055/1966
48423.000055/1966-21, 48423.000057/1966-10, 48423.000058/1966- 64, 48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
- 000.057/1966
48423.000057/1966-10, 48423.000058/1966- 64, 48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº
- 000.058/1966
48423.000058/1966- 64, 48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 96/DIRE/SRDM/DGTDM, de 29 de agosto
- 000.059/1966
48423.000059/1966-64, 48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 96/DIRE/SRDM/DGTDM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 6
- 004.018/1948
48423.004018/1948-18, 48423.968024/2019-05 e 48423.968025/2019-43, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 96/DIRE/SRDM/DGTDM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 6 de setembro de 2019, e
- 810.416/2010
48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24
- 810.417/2010
48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13,
- 810.418/2010
48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68,
- 810.419/2010
1.995,38ha, 1.975,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha, 1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11,
- 810.420/2010
1.995,38ha, 1.975,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha, 1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57,
- 810.421/2010
1.995,38ha, 1.975,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha, 1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00,
- 810.422/2010
1.995,38ha, 1.975,19ha, 1.994,52ha, 1.149,77ha, 1.993,31ha, 1.994,32ha, 1.991,88ha, 1.953,58ha, 1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26,
- 810.423/2010
1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e
- 810.424/2010
1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da
- 810.425/2010
1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de
- 810.426/2010
1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
- 810.427/2017
1.993,75ha, 1.993,98ha, 1.995,34ha, 1.994,04ha, 1.988,50ha, 1.990,55ha, 1.989,83ha e 1.989,27ha, totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 100/DG/SRM, de
- 810.428/2010
totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 100/DG/SRM, de 29 de agosto de 2019,
- 810.429/2010
totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 100/DG/SRM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 9 de
- 810.430/2010
totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 100/DG/SRM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 9 de setembro de 2019, e a Nota -
- 810.431/2010
totalizando 32.977,04ha, nos municípios de Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 100/DG/SRM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 9 de setembro de 2019, e a Nota - AP nº 167/2019-RF,
- 810.432/2010
de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.904344/1986-10 e 48401.810416/2010-19, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810417/2010-77, 48401.810418/2010-11, 48401.810419/2010-66, 48401.810420/2010-91, 48401.810421/2010-35, 48401.810422/2010-80, 48401.810423/2010-24, 48401.810424/2010-79, 48401.810425/2010-13, 48401.810426/2010-68, 48401.810427/2017-11, 48401.810428/2010-57, 48401.810429/2010-00, 48401.810430/2010-26, 48401.810431/2010-71 e 48401.810432/2010-15, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 100/DG/SRM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 9 de setembro de 2019, e a Nota - AP nº 167/2019-RF, expedida com ressalvas.
- 810.181/2017
48401.810181/2017-45, que faz referência ao Processo ANM 48401.810182/2017-90, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 98/DG/ANM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 6 de setembro de 2019,
- 810.182/2017
48401.810182/2017-90, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 98/DG/ANM, de 29 de agosto de 2019, recebido em 6 de setembro de 2019, e a Nota - AP nº 168/2019-RF. Nº 121 - Dar Assentimento
- 811.514/2015
48401.811514/2015-91, que fazem referência aos Processos ANM nos 48401.810001/2016-44, 48401.810005/2016-22, 48401.810280/2018-16 e 48401.810329/2018-22, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
- 810.001/2016
48401.810001/2016-44, 48401.810005/2016-22, 48401.810280/2018-16 e 48401.810329/2018-22, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 110/DG/SRM, de 12 de setembro de 2019, recebido em 16 de
- 810.005/2016
48401.810005/2016-22, 48401.810280/2018-16 e 48401.810329/2018-22, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 110/DG/SRM, de 12 de setembro de 2019, recebido em 16 de setembro de 2019, com
- 810.280/2018
48401.810280/2018-16 e 48401.810329/2018-22, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 110/DG/SRM, de 12 de setembro de 2019, recebido em 16 de setembro de 2019, com instrução complementar
- 810.329/2018
48401.810329/2018-22, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 110/DG/SRM, de 12 de setembro de 2019, recebido em 16 de setembro de 2019, com instrução complementar concluída em 26 de
- 810.813/2017
48401.810813/2017-71, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 121/DIRE/SRDM/DGTDM, de 19 de setembro de 2019, recebido em 24 de setembro de 2019, e a Nota - AP nº 170/2019-RF, expedida com
- 810.710/2018
específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.000637/2019-60, o Parecer nº 742/2019/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 23 de setembro de 2019, a conclusão do Ofício nº 210/2019/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 24 de setembro de 2019, e a Nota - AP nº 173/2019-RF, expedida com ressalva. Nº 126 - Dar Assentimento Prévio a NELMA TEREZA MAZER ROSA, CPF nº 094.612.068-44, para pesquisar granito em uma área de 899,04ha, no município de Capão do leão, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810710/2018-91, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 103/DG/SRM, de 12 de setembro de 2019, recebido em 16 de setembro de 2019, e a Nota - AP nº 174/2019-RF, expedida com ressalvas
Como citar: DECISÃO Nº 5 — DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2019, p. 5