Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.002/2016-FB COMÉRCIO DE MINÉRIOS EIRELI
EPP-Registro de Licença N°025/2016 de 07/07/2016-Vencimento em
indeterminado
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
840.239/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS
LTDA- Registro
de Licença
N°:029/2015 -
Vencimento em
04/05/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
840.003/2008-CASTRO LIMA AGROMINÉRIOS LTDA-
AI N°243/16
Documento assinado digitalmente conforme MP n
840.002/2016-FB COMÉRCIO DE MINÉRIOS EIRELI
EPP-Registro de Licença N°025/2016 de 07/07/2016-Vencimento em
indeterminado
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
840.271/2015-NATANAEL LUIZ DE FRANCA FILHO-OF.
N°901/16
840.129/2016-CERÂMICA ITAPUÃ LTDA-OF. N°929/16
840.144/2016-CORTEZ
ENGENHARIA
LTDA-OF.
N°944/16
840.155/2016-IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA-OF.
N°945/16
840.166/2016-JOÃO MAURICIO DE ANDRADE PEREI-
RA-OF. N°943/16
840.178/2016-I.S.C. ARGILA LTDA-OF. N°902/16
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
840.108/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO- Registro de Licença N°:587/2010 - Vencimento em
22/02/2017
840.230/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI-
PAMENTO- Registro de Licença N°:648/2010 - Vencimento em
22/02/2017
840.298/2011-RONIERE MACEDO REIS- Registro de Licença N°:748/2012 - Vencimento em 28/03/2021
840.488/2013-RONIERE MACEDO REIS- Registro de Licença N°:019/2014 - Vencimento em 03/01/2019
840.004/2014-ALYSSON JOSEMAR DE ANDRADE BRA-
GA- Registro de Licença N°:030/2014 - Vencimento em 25/09/2018
840.116/2014-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE- Registro de Licença N°:011/2015 - Vencimento em 06/04/2017
840.239/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS
LTDA- Registro
de Licença
N°:029/2015 -
Vencimento em
04/05/2018
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
840.587/2012-MARQUES & FONTE LTDA.- Cessionário:RDC Areia Investimentos Ltda EPP- CNPJ 23.507.302/0001-56-
Registro
de
Licença
n°779/2012-
Vencimento
da
Licença:
04/05/2018
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
840.430/2010-Genivaldo Fernando Pereira- AI N°249 e
250/16
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
840.222/2013-MINERAÇÃO VITORIA LTDA
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
840.003/2008-CASTRO LIMA AGROMINÉRIOS LTDA-
AI N°243/16
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 129, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o,
§ 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de
2015, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física
de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro
de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos
Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo
poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS
Nº processo
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
- ANEEL
Empreendimento
Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física de
Energia Revisada
(MWmed)
48000.000685/2016-96
EOL Ventos de São Virgílio 02
29,9
16,7
48000.001002/2016-18
EOL Lagoa 1
31,5
18,7
48000.001000/2016-29
EOL Lagoa 2
31,5
17,5
48000.001001/2016-73
EOL Canoas
31,5
17,7
PORTARIA N
o- 130, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.003289/2016-80, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Serra da Babilônia VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032466-3.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia VI S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 24.325.137/0001-84, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 193,
de 25 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia VI S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia VI S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia VI S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME
no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Eólica Serra da Babilônia VI S.A.
24.325.137/0001-84
Logradouro
Número
Rua Jardim Botânico
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
5º andar
Jardim Botânico
22461-000
Município
UF
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3733-2963
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto EOL Serra da Babilônia VI (Autorizada pela Portaria MME no 193, de 25 de maio
de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL).
Descrição do
Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia VI, compreendendo:
I - Treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 26.000 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em
230 kV, com cerca de setenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 01/03/2017 a 01/10/2018.
Localidade do
Projeto
Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JU-
RÍDICA
Nome: Marcos Ferreira Meireles
CPF: 043.032.987-35
Nome: Marcos Ferreira Meireles
CPF: 043.032.987-35
Nome: Luis Carlos Patrão Novo
CPF: 004.918.177-70
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
95.973.390,00
Serviços
28.792.020,00
Outros
Total (1)
127.964.520,00
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
87.847.500,00
Serviços
26.354.250,00
Outros
2.928.250,00
Total (2)
PORTARIA N
o- 131, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo no 48500.002983/2016-80, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Serra da Babilônia II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032462-0.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia II S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 24.263.234/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 171,
de 9 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia II S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME
no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Como citar: PORTARIA Nº 129 — DE 4 DE AGOSTO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/08/2016, p. 33