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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 129, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 — página do DOU de 05/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
33

Processos citados

  • 840.002/2016

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 840.002/2016-FB COMÉRCIO DE MINÉRIOS EIRELI EPP-Registro de Licença N°025/2016 de 07/07/2016-Vencimento em indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 840.271/2015

    840.271/2015-NATANAEL LUIZ DE FRANCA FILHO-OF. N°901/16

  • 840.129/2016

    840.129/2016-CERÂMICA ITAPUÃ LTDA-OF. N°929/16

  • 840.144/2016

    840.144/2016-CORTEZ

  • 840.155/2016

    N°944/16 840.155/2016-IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA-OF. N°945/16

  • 840.166/2016

    840.166/2016-JOÃO MAURICIO DE ANDRADE PEREI- RA-OF. N°943/16

  • 840.178/2016

    840.178/2016-I.S.C. ARGILA LTDA-OF. N°902/16 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 840.108/2009

    840.108/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI- PAMENTO- Registro de Licença N°:587/2010 - Vencimento em 22/02/2017

  • 840.230/2009

    840.230/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI- PAMENTO- Registro de Licença N°:648/2010 - Vencimento em 22/02/2017

  • 840.298/2011

    840.298/2011-RONIERE MACEDO REIS- Registro de Licença N°:748/2012 - Vencimento em 28/03/2021

  • 840.488/2013

    840.488/2013-RONIERE MACEDO REIS- Registro de Licença N°:019/2014 - Vencimento em 03/01/2019

  • 840.004/2014

    840.004/2014-ALYSSON JOSEMAR DE ANDRADE BRA- GA- Registro de Licença N°:030/2014 - Vencimento em 25/09/2018

  • 840.116/2014

    840.116/2014-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE- Registro de Licença N°:011/2015 - Vencimento em 06/04/2017

  • 840.239/2014

    840.239/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LTDA- Registro de Licença N°:029/2015 - Vencimento em 04/05/2018 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 840.587/2012

    840.587/2012-MARQUES & FONTE LTDA.- Cessionário:RDC Areia Investimentos Ltda EPP- CNPJ

  • 840.430/2010

    840.430/2010-Genivaldo Fernando Pereira- AI N°249 e 250/16 Homologa renúncia do registro de Licença(784)

  • 840.222/2013

    840.222/2013-MINERAÇÃO VITORIA LTDA Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)

  • 840.003/2008

    840.003/2008-CASTRO LIMA AGROMINÉRIOS LTDA- AI N°243/16

Documento assinado digitalmente conforme MP n 840.002/2016-FB COMÉRCIO DE MINÉRIOS EIRELI EPP-Registro de Licença N°025/2016 de 07/07/2016-Vencimento em indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 840.271/2015-NATANAEL LUIZ DE FRANCA FILHO-OF. N°901/16 840.129/2016-CERÂMICA ITAPUÃ LTDA-OF. N°929/16 840.144/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-OF. N°944/16 840.155/2016-IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA-OF. N°945/16 840.166/2016-JOÃO MAURICIO DE ANDRADE PEREI- RA-OF. N°943/16 840.178/2016-I.S.C. ARGILA LTDA-OF. N°902/16 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 840.108/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI- PAMENTO- Registro de Licença N°:587/2010 - Vencimento em 22/02/2017 840.230/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUI- PAMENTO- Registro de Licença N°:648/2010 - Vencimento em 22/02/2017 840.298/2011-RONIERE MACEDO REIS- Registro de Licença N°:748/2012 - Vencimento em 28/03/2021 840.488/2013-RONIERE MACEDO REIS- Registro de Licença N°:019/2014 - Vencimento em 03/01/2019 840.004/2014-ALYSSON JOSEMAR DE ANDRADE BRA- GA- Registro de Licença N°:030/2014 - Vencimento em 25/09/2018 840.116/2014-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE- Registro de Licença N°:011/2015 - Vencimento em 06/04/2017 840.239/2014-CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LTDA- Registro de Licença N°:029/2015 - Vencimento em 04/05/2018 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 840.587/2012-MARQUES & FONTE LTDA.- Cessionário:RDC Areia Investimentos Ltda EPP- CNPJ 23.507.302/0001-56- Registro de Licença n°779/2012- Vencimento da Licença: 04/05/2018 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 840.430/2010-Genivaldo Fernando Pereira- AI N°249 e 250/16 Homologa renúncia do registro de Licença(784) 840.222/2013-MINERAÇÃO VITORIA LTDA Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 840.003/2008-CASTRO LIMA AGROMINÉRIOS LTDA- AI N°243/16 MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 129, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS Nº processo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia Revisada (MWmed) 48000.000685/2016-96 EOL Ventos de São Virgílio 02 29,9 16,7 48000.001002/2016-18 EOL Lagoa 1 31,5 18,7 48000.001000/2016-29 EOL Lagoa 2 31,5 17,5 48000.001001/2016-73 EOL Canoas 31,5 17,7 PORTARIA N o- 130, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003289/2016-80, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032466-3.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia VI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.325.137/0001-84, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 193, de 25 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia VI S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia VI S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia VI S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Eólica Serra da Babilônia VI S.A. 24.325.137/0001-84 Logradouro Número Rua Jardim Botânico Complemento Bairro/Distrito CEP 5º andar Jardim Botânico 22461-000 Município UF Rio de Janeiro RJ (21) 3733-2963 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Serra da Babilônia VI (Autorizada pela Portaria MME no 193, de 25 de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia VI, compreendendo: I - Treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 26.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de setenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 01/03/2017 a 01/10/2018. Localidade do Projeto Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia. DIRETOR PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JU- RÍDICA Nome: Marcos Ferreira Meireles CPF: 043.032.987-35 Nome: Marcos Ferreira Meireles CPF: 043.032.987-35 Nome: Luis Carlos Patrão Novo CPF: 004.918.177-70 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 95.973.390,00 Serviços 28.792.020,00 Outros Total (1) 127.964.520,00 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 87.847.500,00 Serviços 26.354.250,00 Outros 2.928.250,00 Total (2) PORTARIA N o- 131, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002983/2016-80, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032462-0.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.263.234/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 171, de 9 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia II S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

Como citar: PORTARIA Nº 129 — DE 4 DE AGOSTO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/08/2016, p. 33

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