o- 6/2013 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
860.128/1983-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-Minerio
de ouro
o- 47/2013 - MG
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
830.098/2007-V.P. AVILA ADMINISTRAÇÃO E PARTI-
844.190/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°077/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.166/2012-PAULO HELVANIO DE ALENCAR MON-
TENEGRO ME-Registro de Licença N°03/2013 de 08/01/2013-Vencimento em Indeterminado
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
o- 4/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
870.328/2009-CERAMICA MARIA QUITERIA INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA-Registro de Licença N°57/2012 de
28/12/2012-Vencimento em 14/02/2015
872.251/2012-M ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA ME-Registro de Licença N°01/2013 de 04/01/2013-Vencimento em 27/06/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
871.288/2011-XAVIER S. & SILVA LTDA- Registro de
Licença N°:15/2011 - Vencimento em 01/07/2015
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa
872.357/2012-MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA- Registro de Extração N°003/2013 de 16/01/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de janeiro de 2013
N
o- 48 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.000959/2012-35, Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1. Fica a EP Energy Pescada Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
03.605.739/0001-15, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.33.06.03605739.
N
o- 49 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.000628/2013-86, Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1. Fica a Petra Energia Parnaíba Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 14.165.334/0001-20, registrada como Agente Vendedor de gás
natural com o nº 03.26.06.14165334.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
a Autorização Nº 65, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014105/2012-36".
Na Autorização Nº 66, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014098/2012-72".
Na Autorização Nº 67, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 56, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014228/2012-77".
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 6/2013 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
860.128/1983-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.-Minerio
de ouro
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RELAÇÃO N
o- 47/2013 - MG
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
830.098/2007-V.P. AVILA ADMINISTRAÇÃO E PARTI-
CIPAÇÃO LTDA ME
830.066/2010-ARMANDO CORRADI
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
844.020/2012-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE-
CUARIA PRATAGY-OF. N°329/2012
844.167/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF.
N°007/2013
844.170/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF.
N°008/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
844.024/1994-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA-OF.
N°003/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
844.024/1994-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA-OF.
N°004/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
844.200/2010-PEDREIRA POTIGUAR LTDA-AI
N°78/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
844.011/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°048/2012
844.026/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
- AI N°049/2012
844.027/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
- AI N°050/2012
844.029/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
- AI N°051/2012
844.036/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°053/2012
844.037/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°054/2012
844.038/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°073/2012
844.039/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°055/2012
844.040/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°056/2012
844.041/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°057/2012
844.058/2010-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
LTDA - AI N°069/2012
844.059/2010-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
LTDA - AI N°070/2012
844.068/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
- AI N°074/2012
844.079/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°072/2012
844.083/2010-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A - AI
N°076/2012
844.190/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO
- AI N°077/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.146/2012-JAILSON JOSÉ SANTANA-Registro de Licença N°01/2013 de 08/01/2013-Vencimento em 24/08/2016
844.156/2012-ELLYSSON DOS SANTOS JOVENAL
TRANSPORTES-Registro de Licença N°02/2013 de 08/01/2013-
Vencimento em 30/08/2017
844.166/2012-PAULO HELVANIO DE ALENCAR MON-
TENEGRO ME-Registro de Licença N°03/2013 de 08/01/2013-Vencimento em Indeterminado
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1728)
840.130/1986-CERÃMICA SACRAMENTO LTDA.-OF.
N°221.44.003/AL
844.013/1998-CERÂMICA BANDEIRA LTDA-OF.
N°221.44.002/2013
844.013/2002-CERÂMICA ARAPIRACA LTDA-OF.
N°221.44.001/2013/AL
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO PROCURADOR- FEDERAL
RELAÇÃO N
o- 1/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Joao Luis Alves Dos Santos - 980005/06 - R$ 11.901,12
Incrição N.8624/2013
Mineração Xacriabá Ltda - 980415/11 - R$ 13.443,02 Incrição N.75772/2012
RELAÇÃO N
o- 2/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Abrahim de Medeiros Anselm - 984151/03 - R$ 3.670,05
Incrição N.9009/2013
RELAÇÃO N
o- 3/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Carlos Augusto Duarte - 980088/06 - R$ 7.451,53 Incrição
N.14121/
RELAÇÃO N
o- 4/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
João Nascimento Pontes - 980117/08 - R$ 1.427,21 Incrição
N.15084/
RELAÇÃO N
o- 5/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Mario Pinto Breves - 980063/07 - R$ 165,40 Incrição
N.6440/
JOAQUIM ALENCAR FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 4/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
870.328/2009-CERAMICA MARIA QUITERIA INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA-Registro de Licença N°57/2012 de
28/12/2012-Vencimento em 14/02/2015
872.251/2012-M ANDRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA ME-Registro de Licença N°01/2013 de 04/01/2013-Vencimento em 27/06/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
871.288/2011-XAVIER S. & SILVA LTDA- Registro de
Licença N°:15/2011 - Vencimento em 01/07/2015
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
872.355/2012-MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA- Registro de Extração N°001/2013 de 16/01/2013
872.356/2012-MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA- Registro de Extração N°002/2013 de 16/01/2013
872.357/2012-MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA- Registro de Extração N°003/2013 de 16/01/2013
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
RETIFICAÇÕES
Na Autorização Nº 37, de 16/01/2013, publicada no DOU de
17/01/2013, seção 1, página 56, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014323/2012-71".
Na Autorização Nº 41, de 16/01/2013, publicada no DOU de
17/01/2013, seção 1, página 56, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014292/2012-58".
Na Autorização Nº 42, de 16/01/2013, publicada no DOU de
17/01/2013, seção 1, página 57, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014299/2012-70".
Na Autorização Nº 43, de 16/01/2013, publicada no DOU de
17/01/2013, seção 1, página 57, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014284/2012-10".
Na Autorização Nº 45, de 16/01/2013, publicada no DOU de
17/01/2013, seção 1, página 57, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014282/2012-12".
Na Autorização Nº 53, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 54, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014464/2012-93".
Na Autorização Nº 55, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 54, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014350/2012-43".
Na Autorização Nº 57, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014103/2012-47".
Na Autorização Nº 58, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014102/2012-01".
Na Autorização Nº 59, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014101/2012-58".
Na Autorização Nº 60, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014467/2012-27".
Na Autorização Nº 62, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014462/2012-02".
Na Autorização Nº 64, de 17/01/2013, publicada no DOU de
18/01/2013, seção 1, página 55, onde se lê: "Processo ANP nº
48610.014316/2012-79",
leia-se:
"Processo
ANP
nº
48610.014097/2012-28".
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/01/2013, p. 27