Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização — 09/04/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 67
- Página
- 91
Processos citados
Despacho Relação nº 23/2026 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 002.778/1961-VALE S.A. - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 002.778/1961 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 002.778/1961 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada." 001.063/1958-MINERACAO GERAL DO BRASIL S/A - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 001.063/1958 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 001.063/1958 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada." 000.650/1961-COMPANHIA URBANIZADORA DE BELO HORIZONTE - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 000.650/1961 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 000.650/1961 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada." 001.559/1967-VALE S.A. - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 001.559/1967 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 001.559/1967 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada." 832.156/2005-MINERACAO GUTE SICHT LTDA - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 152/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 832.156/2005 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 832.156/2005 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada." 003.484/1959-VALE S.A. - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 003.484/1959 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 003.484/1959 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada." FERNANDO ALVES DRUMMOND DE OLIVEIRA Superintendente
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 67, 09/04/2026, p. 91