RELAÇÃO Nº 306/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
860.733/2005-SOLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA-AI
N°503/13
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
860.758/2005-VCB PARTICIPACOES PESQ E EXP DE
MINERIOS LTDA -AI N°288/13 - (R$ 2.714,94) - Multa por não
apresentação do RFP
RELAÇÃO Nº 320/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza
861.106/2006-MARIA DA GLÓRIA LEÃO- Alvará
n°12.746/2006 - Cessionario:860.760/13, 860.761/13, 860.762/13,
860.763/13 e 860.764/13-D L Construtora Ltda-ME- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
IV - Relatório Final de Aquisição e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de
até 60 dias contados da data da conclusão do reprocessamento e
interpretação, se for o caso.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I,
II,
III
estão
disponibilizados
na
internet,
no
endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois
de preenchidos, os documentos, deverão ser entregues impressos e
assinados no Protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela GEOKINETICS
GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA. deverão ser identificados com
o código «R0284» e os dados resultantes do reprocessamento deverão
estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos, segundo as especificações contidas no
padrão ANP1B:
a)Arquivos resumidos de posicionamento com a batimetria;
b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square (RMS)" antes de
aplicada a migração e das velocidades intervalares da migração;
c)Versão final dos dados migrados, tal como destinados a
interpretação, incluindo o cubo 3D e as respectivas versões dos canais
"near" e "far traces", se processados;
d)O conjunto de arquivos que constituem os registros de
dados reprocessados, poderão ser entregues em DVD e também serão
aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500
GB.
II - Relatório Final de Aquisição e quaisquer outros documentos referentes aos dados adquiridos, no prazo máximo de até 30
dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento
dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO BRA-
SIL
LTDA.
obrigada
a
observar
na
internet,
endereço
http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários
e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser
entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º Esta autorização limita-se na execução da atividade
descritas no Art. 1º acima.
Art. 6º Esta autorização é válida pelo período de seis meses.
Art. 7 º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia
do produto gerado pelo reprocessamento, bem como todos os dados e
informações gerados ao término da conclusão do trabalho, no prazo
determinado no Art. 19, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de
fevereiro de 2011.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução:
Processo de Cobrança nº 996.881/2010 Notificado: Ricamar
Mineração Ltda.
CNPJ: 39.272.828/0001-34 NFLDP nº 465/2010 Valor: R$
980,01
RELAÇÃO Nº 285/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução:
Processo de Cobrança: nº 996.935/2010 Notificado: Rocha
Branca
Mineração
Comércio
e
Exportação
Ltda
CNPJ:
02.158.366/0001-19 NFLDP: nº 427/2010 Valor: R$ 5.341,05
Processo de Cobrança: nº 996.918/2010 Notificado: Gracol
Granitos
Corumbá Ltda
EPP
NFLDP:
nº 444/2010
CNPJ:
27.435.056/0001-25 Valor: R$ 8.722,08
RELAÇÃO Nº 286/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação das defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança: 996.911/2012 Notificado: Gatti Indústria e Comércio de Telhas Ltda CNPJ: 03.504.409/0001-33
NFLDP: nº 393/2012 Valor: R$ 5.172,31
Processo de Cobrança: 996.961/2012 Notificado: A.G. Vianna - Firma Individual CNPJ: 04.876.222/0001-23 NFLDP: nº
441/2012 Valor: R$ 3.392,02
Processo de Cobrança: 996.885/2012 Notificado: Granitos
Flor do Norte Ltda
CNPJ: 01.812.600/0001-17 NFLDP: nº 368/2012 Valor: R$
Processo de Cobrança: 997.054/2012 Notificado: F&S Mineração Ltda ME
CNPJ: 07.204.726/0001-95 NFLDP: nº 488/2012 Valor: R$
20.913,95
Processo de Cobrança: 997.060/2012 Notificado: Marsal
Mármores Salviano Ltda
CNPJ: 27.186.741/0001-65 NFLDP: nº 518/2012 Valor: R$
27.141,31
Processo de Cobrança: 997.042/2012 Notificado: Toledo Mineração Ltda
CNPJ: 04.760.993/0001-50 NFLDP: nº 475/2012 Valor: R$
20.249,79
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 306/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
860.733/2005-SOLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA-AI
N°503/13
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
860.385/2005-GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA -
AI N°1.987/10 - (R$ 2.017,52)
860.411/2005-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CAS-
CALHO LTDA - AI N°1.986/10 - (R$ 95,00)
860.683/2005-MARIA APARECIDA DA CRUZ NASCI-
MENTO - AI N°1.781/08 - (R$ 26,71)
860.684/2005-RAIMUNDO VIANA DUTRA - AI
N°1.820/08 - (R$ 427,63)
860.470/2008-JULIANO ITABAIANA MOURA - AI
N°302/13 - (R$ 2.970,98)
860.138/2009-APARECIDO VIANA DA SILVA - AI
N°286/13 - (R$ 115,76)
Fase de Disponibilidade
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
860.758/2005-VCB PARTICIPACOES PESQ E EXP DE
MINERIOS LTDA -AI N°288/13 - (R$ 2.714,94) - Multa por não
apresentação do RFP
RELAÇÃO Nº 320/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
861.106/2006-MARIA DA GLÓRIA LEÃO- Alvará
n°12.746/2006 - Cessionario:860.760/13, 860.761/13, 860.762/13,
860.763/13 e 860.764/13-D L Construtora Ltda-ME- CPF ou CNPJ
09.586.973/0001-29
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
861.256/2006-FLAVIO CESAR POSTAL- Cessionário:Mibasa Mineradora Barro Alto Ltda- CPF ou CNPJ 02.840.072/0001-
72- Alvará n°11.107/2006
861.588/2010-MINERAÇÃO M.R.V LTDA ME- Cessionário:Theseus do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
16.587.561/0001-79- Alvará n°729/2011
860.499/2011-MINERAÇÃO M.R.V LTDA ME- Cessionário:Theseus do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
16.587.561/0001-79- Alvará n°8.112/2011
860.500/2011-MINERAÇÃO M.R.V LTDA ME- Cessionário:Theseus do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
16.587.561/0001-79- Alvará n°8.113/2011
860.501/2011-MINERAÇÃO M.R.V LTDA ME- Cessionário:Theseus do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
16.587.561/0001-79- Alvará n°14.968/2011
860.502/2011-MINERAÇÃO M.R.V LTDA ME- Cessionário:Theseus do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
16.587.561/0001-79- Alvará n°14.969/2011
860.503/2011-MINERAÇÃO M.R.V LTDA ME- Cessionário:Theseus do Brasil Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
16.587.561/0001-79- Alvará n°8.114/2011
RELAÇÃO Nº 321/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
861.253/2013-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E
COMERCIO SA
861.329/2013-PENERY MINERAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
861.131/2013-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL
LT D A .
861.171/2013-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E
COMERCIO SA
861.289/2013-QUARTZITI MINERADORA LTDA
861.308/2013-AR CONSTRUTORA E MINERADORA
LT D A
861.312/2013-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
861.313/2013-WANER NEIVA FONSECA
861.391/2013-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
861.392/2013-MINERAÇÃO SERRA GRANDE S.A.
RELAÇÃO Nº 322/2013
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.194/1994-D'VIDA ÁGUAS MINERAIS LTDA.- Fonte:FONTE DA VIDA; Marca: ACQUA PURA & LEVE; Embalagens: 20mL (sem gás), 300mL(sem gás), 500mL(sem gás)
1,5L(sem gás) 5L e 20L.- BRASÍLIA/DF
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
860.221/1999-BRITAGO MINERAÇÃO IND. E COM. LT-
DA-OF. N°885/2013
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 677/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
001.016/1963-VALE S A-OF. N°3160/13-FISC
003.501/1967-VALE S A-OF. N°3157/13-FISC
012.360/1967-VALE S A-OF. N°3158/13-FISC
806.099/1975-VALE S A-OF. N°3159/13-FISC
830.889/1982-VALE S A-OF. N°3156/13-FISC
CELSO LUIZ GARCIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 280/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar
o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61
da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança: nº 996.437/2009 Notificado: Construtora Rio Doce Ltda
CNPJ: 28.130.235/0001-17 NFLDP: nº 556/2009 Valor: R$
1.343.796,68
Processo de Cobrança: nº 996.463/2009 Notificado: Marsal
Mármores Salviano Ltda
CNPJ: 27.186.741/0001-65 NFLDP: nº 401/2009 Valor:
R$1.454.287,97
Processo de Cobrança: 996.455/2009 Notificado: TAN Mineração Ltda
CNPJ: 28.353.084/0001-66 NFLDP: nº 392/2009 Valor: R$
59.143,05
Processo de Cobrança: 996.462/2009 Notificado: Vengran
Granitos e Mármores do Brasil CNPJ: 36.408.011/0001-52 NFLDP:
nº 390/2009 Valor: R$ 2.224,22
Processo de Cobrança: 996.454/2009 Notificado: Indústria
de Mármores Cavaliere LTDA CNPJ: 33.886.201/0001-97 NFLDP:
n° 402/2009 Valor: 112.180,87
RELAÇÃO Nº 284/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/09/2013, p. 96