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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 — página do DOU de 24/12/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
228

Processos citados

  • 803.703/2011

    Relação nº 122/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 803.703/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA

  • 850.538/2021

    850.538/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA

  • 850.539/2021

    850.539/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)

  • 830.394/2011

    830.394/2011- Recurso interposto por JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO Da provimento ao recurso interposto(1807)

  • 830.203/1989

    830.203/1989- Recurso interposto por INTERCEMENT BRASIL S.A. Torna sem efeito despacho publicado.(1864)

  • 816.023/2013

    816.023/2013-TENDENCIA MINERADORA LTDA Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075)

  • 815.294/2011

    815.294/2011-RIO DO MOURA PESQUISA E EXTRACAO MINERAL LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170)

  • 806.083/2023

    806.083/2023-JFH MINERACAO LTDA

  • 846.068/2023

    846.068/2023-GEORGE LUCENA DO AMARAL

  • 884.295/2022

    884.295/2022-FRANCISCO ALVES DE LIMA Da provimento ao recurso interposto(1171)

  • 866.102/2015

    866.102/2015-MARCHIORI & STEIN LTDA

  • 860.999/2021

    Relação nº 124/2024 Não conhece o recurso interposto(1837) 860.999/2021 - Interposto por Welinton Lopes de Araújo.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122400228 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 de dezembro de 2024. Nº 3.860 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Distribuidora Brasileira De Asfalto Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Disbral Go. Unidades Geradoras: UG1, de 236,00 kW. Localização: Município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás. Nº 3.861 - Processo nº: 48500.007931/2022-48. Interessados: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul Do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Coxilha Negra 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul. Nº 3.862 - Processo nº: 48500.005831/2019-81. Interessados: Jaiba NE1 Energias Renovaveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba NE1. Unidades Geradoras: UG1 a UG40, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 3.863 - Processo nº: 48500.005830/2019-37. Interessados: Jaiba NO1 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba NO1. Unidades Geradoras: UG1 a UG40, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 3.864 - Processo nº: 48500.005833/2019-71. Interessados: Jaiba O Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba O. Unidades Geradoras: UG1 a UG20, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 24 de dezembro de 2024. Nº 3.869 - Processo nº: 48500.000680/2022-71. Interessados: Ventos De Santa Ana Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 3.870 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ape Unidasul Fl 74. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 110,00 kW cada. Localização: Município de Sapucaia do Sul, no estado de RIO GRANDE DO SUL. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO Nº 3.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001273/2014-71, decide: retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG11 da EOL Ventos de Santa Brígida VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PE.031353-0.01, com potência unitária de 1.700,00 kW, no município de Caetés, estado de Pernambuco, outorgada à Ventos de Santa Brígida VI Energias Renováveis S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 3.557, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002249/2016-11. Interessados: Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Classificar concessionárias e permissionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional com mercado próprio anual inferior a 700 GWh para o ano de 2025; e classificar concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh para o ano de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ nº 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UT E . G N . R J. 0 0 1 5 4 4 - 0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de maio e junho de 2024; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de maio de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. .Patamar da usina .Maio/2024 Junho/2024 .Norte Fluminense 1 .105,59 .Norte Fluminense 2 .122,01 - .Norte Fluminense 3 .234,00 - .Norte Fluminense 4 .- 692,31 CVU [R$/MWh] ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 122/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 803.703/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 850.538/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA 850.539/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 830.394/2011- Recurso interposto por JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO Da provimento ao recurso interposto(1807) 830.203/1989- Recurso interposto por INTERCEMENT BRASIL S.A. Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 830.203/1989-INTERCEMENT BRASIL S.A.- DOU de 30/03/2022 declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 830.203/1989-INTERCEMENT BRASIL S.A.- Substância Aprovada:CALCÁRIO Fase de Licenciamento Da provimento ao recurso interposto(754) 816.023/2013-TENDENCIA MINERADORA LTDA Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075) 815.294/2011-RIO DO MOURA PESQUISA E EXTRACAO MINERAL LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(1170) 806.083/2023-JFH MINERACAO LTDA 846.068/2023-GEORGE LUCENA DO AMARAL 884.295/2022-FRANCISCO ALVES DE LIMA Da provimento ao recurso interposto(1171) 866.102/2015-MARCHIORI & STEIN LTDA MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 123/2024 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 816.023/2013-TENDENCIA MINERADORA LTDA- Publicado DOU de 20/09/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 866.102/2015-MARCHIORI & STEIN LTDA- DOU de 23/02/2022 MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 124/2024 Não conhece o recurso interposto(1837) 860.999/2021 - Interposto por Welinton Lopes de Araújo. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 125/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .Nº DO PROCESSO .TITULAR . .48054.931100/2021-13 .SAFM Mineração Ltda. . .48071.946236/2021-10 .Bentonit Uniao Nordeste Industria e Comercio Ltda. . .48071.946238/2021-17 .Bentonit Uniao Nordeste Industria e Comercio Ltda. . .48071.946239/2021-53 .Bentonit Uniao Nordeste Industria e Comercio Ltda. . .48071.946242/2021-77 .Bentonit Uniao Nordeste Industria e Comercio Ltda. . .48071.946244/2021-66 .Bentonit Uniao Nordeste Industria e Comercio Ltda. . .48402.920076/2012-03 .Empresa de Mineração Vale das Brotas de Lindoya Ltda. . .48403.932362/2009-00 .Empresa de Mineração Ângelo Delphino Ltda. . .48407.970070/2019-07 .Mineração São Jorge Ltda. . .48410.901832/2010-25 .Owens Illinois do Brasil Industria e Comércio Ltda; Companhia Industrial de Vidros CIV. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 126/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .Nº DO PROCESSO .TITULAR . .48066.915210/2023-61 .Carbonífera Belluno Ltda. . .48066.915751/2020-46 .Carbonífera Belluno Ltda. . .48075.986018/2024-21 .Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz - Coopersanta. . .48075.986020/2024-08 .Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz - Coopersanta. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 127/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado procedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .Nº DO PROCESSO .TITULAR . .48054.930941/2021-11 .Emfx Mineracao Ltda.

Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2024, p. 228

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