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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA N° 162, DE 26 DE JULHO DE 2018 — página do DOU de 30/07/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
139

Processos citados

  • 848.153/2018

    Física de Energia Total (MWmed) . Bom Retiro UHE.PH.RS.000288-7.02 RS 35,180 20,2 . Eng. Érico Bitencourt de Freitas UHE.PH.GO.037826-7.01 Claro GO 39,501 21,3 . Salto Duran UHE.PH.GO.037825-9.01 Claro GO 39,501 21,6 Garantia Física no Período de Motorização . Usina Hidrelétrica Garantia Física de Energia (MWmed) . Completa Unid 1 Unid 2 Unid 3 Unid 4 . Bom Retiro 20,2 7,1 12,4 16,6 20,2 . Eng. Érico Bitencourt de Freitas 21,3 15,8 21,3 - - . Salto Duran 21,6 16,1 21,6 - - RELAÇÃO Nº 88/2018/RN Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 848.153/2018-CORTEZ ENGENHARIA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(131)

  • 848.130/2018

    848.130/2018-P J DE CARVALHO POLI-OF. N°599/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(250)

  • 848.469/2010

    848.469/2010-MÁRCIO

  • 848.745/2010

    N°603/18 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 848.745/2010-ICAL

  • 848.432/2012

    LTDA.- Área de 1.743,37 ha para 991,07 ha-Calcário e Argila Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.432/2012-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-AI N°126/2018

  • 848.315/2014

    848.315/2014-JOSÉ

  • 848.192/2010

    N°123/2018 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(361) 848.192/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018

  • 848.193/2010

    848.193/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018

  • 848.194/2010

    848.194/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018

  • 848.195/2010

    848.195/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018

  • 848.196/2010

    848.196/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018

  • 848.647/2010

    848.647/2010-ITAPLANOS

  • 848.430/2011

    E PLANEJAMENTO LTDA.-OF. N°601/2018 848.430/2011-ICAL

  • 840.041/1985

    LTDA.-OF. N°589/2018 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 840.041/1985-MANUFATURA DE

  • 840.121/1985

    POTIGUAR LTDA.- AI Nº 234/15 840.121/1985-MANUFATURA DE

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 162, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22 de março de 2016, nº 18, de 22 de janeiro de 2018, no 44, de 8 de fevereiro de 2018, e no 121, de 4 de abril de 2018, e o que consta no Processo no 48360.000240/2018-89, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-6", de 2018, de que trata as Portarias MME nº 44, de 2018, e nº 121, de 2018. § 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Usina Hidrelétrica. Art. 3o As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia, após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO Garantias Físicas de Energia - Leilão "A-6" de 2018 . Usina Hidrelétrica Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) Rio UF Potência Instalada (MW) Nº de Unidades Nº de Unidades de Base Garantia Física de Energia Total (MWmed) . Bom Retiro UHE.PH.RS.000288-7.02 RS 35,180 20,2 . Eng. Érico Bitencourt de Freitas UHE.PH.GO.037826-7.01 Claro GO 39,501 21,3 . Salto Duran UHE.PH.GO.037825-9.01 Claro GO 39,501 21,6 Garantia Física no Período de Motorização . Usina Hidrelétrica Garantia Física de Energia (MWmed) . Completa Unid 1 Unid 2 Unid 3 Unid 4 . Bom Retiro 20,2 7,1 12,4 16,6 20,2 . Eng. Érico Bitencourt de Freitas 21,3 15,8 21,3 - - . Salto Duran 21,6 16,1 21,6 - - RELAÇÃO Nº 88/2018/RN Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 848.153/2018-CORTEZ ENGENHARIA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(131) 848.130/2018-P J DE CARVALHO POLI-OF. N°599/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(250) 848.469/2010-MÁRCIO DANTAS TEIXEIRA-OF. N°603/18 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 848.745/2010-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.- Área de 1.743,37 ha para 991,07 ha-Calcário e Argila Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.432/2012-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-AI N°126/2018 848.315/2014-JOSÉ MARIA CUNHA MELO-AI N°123/2018 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(361) 848.192/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018 848.193/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018 848.194/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018 848.195/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018 848.196/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018 848.647/2010-ITAPLANOS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.-OF. N°601/2018 848.430/2011-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF. N°589/2018 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 840.041/1985-MANUFATURA DE PORCELANA POTIGUAR LTDA.- AI Nº 234/15 840.121/1985-MANUFATURA DE PORCELANA POTIGUAR LTDA.- AI Nº 235/15 ROGER GARIBALDI MIRANDA Superintendente PORTARIA N° 163, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017: Processo nº 48340.002784/2018-13. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica (2017-2019) que compreende a Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N° 164, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017: Processo nº 48340.002784/2018-13. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica (2017-2019) que compreende a Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.390, DE 27 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 20 do Decreto-Lei 200; CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e integração dos processos, controles, ferramentas, técnicas e tecnologias que suportam e sustentam as atividades de operação dos programas e benefícios previdenciários, assistenciais e sociais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do conhecimento e das informações quanto aos processos de concessão, manutenção e pagamento dos benefícios administrados pelo INSS, que possibilitem o processo assertivo de tomada de decisão e que deem condições para que as funções de planejamento, organização, controle e direção sejam executadas de maneira eficaz; e CONSIDERANDO os avanços obtidos na melhoria da gestão e governança de programas sociais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada- BPC e o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade - PRBI, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI, de caráter consultivo, com a finalidade de desenvolver mecanismos de aperfeiçoamento dos processos de governança dos benefícios administrados pelo INSS. Art. 2º O GTI será constituído por: I - um membro titular e um suplente das seguintes unidades do MDS: a) Secretaria-Executiva; b) Secretaria Nacional de Assistência Social; c) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; d) Assessoria Especial de Controle Interno. II - um membro titular e um suplente das seguintes unidades da Diretoria de Benefícios - DIRBEN, do INSS: a) Coordenação-Geral de Administração e Informações de Segurados; b) Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos; c) Coordenação-Geral de Gerenciamento e Pagamento de Benefícios; d) Coordenação de Monitoramento Operacional de Benefícios. § 1º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Do Ministério do Desenvolvimento Social: a) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; b) Consultoria Jurídica. II - Do Instituto Nacional do Seguro Social: a) Diretoria de Atendimento; b) Procuradoria Federal Especializada; c) Coordenação de Inteligência e Suporte em Auditoria da Auditoria-Geral. III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG; IV - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; V - Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; VI - Casa Civil da Presidência da República; VII - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU; VIII - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas atividades representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º Os membros titulares e suplentes do GTI serão indicados por seus órgãos por meio de comunicação formal à Secretaria-Executiva do MDS, quem os designará. § 4º O exercício das funções pelos representantes do Grupo de Trabalho será considerado prestação de serviço público relevante, sem remuneração. § 5º As atribuições dos membros e colaborações dos convidados serão definidas ao serem iniciados os trabalhos do GTI. Art. 3º A coordenação do GTI será realizada pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do MDS. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequência quinzenal, sem prejuízo da possibilidade de sua coordenação estabelecer outro cronograma. § 1º A participação dos membros e convidados do MDS e do INSS ou suplentes, quando for o caso, é obrigatória em todas as reuniões, salvo se estiverem legalmente afastados, ou por expressa indicação da Coordenação deste GTI. §2º As reuniões serão realizadas desde que presente a metade mais um do total de membros deste GTI, ou suplentes, quando for o caso. Art. 5º O prazo para conclusão dos estudos e avaliações é de 130 dias, contados da publicação desta Portaria.

Como citar: PORTARIA N° 162 — DE 26 DE JULHO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2018, p. 139

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