LTDA.- Área de 1.743,37 ha para 991,07 ha-Calcário e Argila
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.432/2012-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-AI
N°126/2018
LTDA.-OF. N°589/2018
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
840.041/1985-MANUFATURA
DE
POTIGUAR LTDA.- AI Nº 234/15
840.121/1985-MANUFATURA
DE
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 162, DE 26 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22 de março de 2016, nº 18, de 22
de janeiro de 2018, no 44, de 8 de fevereiro de 2018, e no 121, de 4 de abril de 2018, e o que consta no Processo no 48360.000240/2018-89,
resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas
à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-6", de
2018, de que trata as Portarias MME nº 44, de 2018, e nº 121, de 2018.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída
dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica
deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial
de cada Usina Hidrelétrica.
Art. 3o As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia, após o Leilão a
que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado -
CCEARs.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
Garantias Físicas de Energia - Leilão "A-6" de 2018
. Usina Hidrelétrica
Código Único de Empreendimento de
Geração (CEG)
Rio
UF
Potência
Instalada (MW)
Nº
de
Unidades
Nº de Unidades
de Base
Garantia
Física
de
Energia
Total
(MWmed)
. Bom Retiro
UHE.PH.RS.000288-7.02
RS
35,180
20,2
. Eng. Érico Bitencourt
de Freitas
UHE.PH.GO.037826-7.01
Claro
GO
39,501
21,3
. Salto Duran
UHE.PH.GO.037825-9.01
Claro
GO
39,501
21,6
Garantia Física no Período de Motorização
. Usina Hidrelétrica
Garantia Física de Energia (MWmed)
.
Completa
Unid 1
Unid 2
Unid 3
Unid 4
. Bom Retiro
20,2
7,1
12,4
16,6
20,2
. Eng. Érico Bitencourt de Freitas
21,3
15,8
21,3
-
-
. Salto Duran
21,6
16,1
21,6
-
-
RELAÇÃO Nº 88/2018/RN
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere
requerimento
de
pesquisa
por
interferência
total(121)
848.153/2018-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(131)
848.130/2018-P J DE CARVALHO POLI-OF. N°599/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(250)
848.469/2010-MÁRCIO
DANTAS
TEIXEIRA-OF.
N°603/18
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
848.745/2010-ICAL
INDÚSTRIA
DE
CALCINAÇÃO
LTDA.- Área de 1.743,37 ha para 991,07 ha-Calcário e Argila
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.432/2012-ILENA MARIA ALBUQUERQUE ME-AI
N°126/2018
848.315/2014-JOSÉ
MARIA
CUNHA
MELO-AI
N°123/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(361)
848.192/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018
848.193/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018
848.194/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018
848.195/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018
848.196/2010-ABG MINERAÇÃO LTDA-OF. N°604/2018
848.647/2010-ITAPLANOS
CONSULTORIA
E
PLANEJAMENTO LTDA.-OF. N°601/2018
848.430/2011-ICAL
INDÚSTRIA
DE
CALCINAÇÃO
LTDA.-OF. N°589/2018
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(460)
840.041/1985-MANUFATURA
DE
PORCELANA
POTIGUAR LTDA.- AI Nº 234/15
840.121/1985-MANUFATURA
DE
PORCELANA
POTIGUAR LTDA.- AI Nº 235/15
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Superintendente
PORTARIA N° 163, DE 27 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO
DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017:
Processo nº 48340.002784/2018-13. Interessada: EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.302.100/0001-06. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art.
2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia
Elétrica (2017-2019) que compreende a Expansão, Renovação ou
Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não
incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS"
ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à
ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de titularidade da Interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 164, DE 27 DE JULHO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO
DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017:
Processo nº 48340.002784/2018-13. Interessada: EDP Espírito
Santo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
28.152.650/0001-71. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art.
2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia
Elétrica (2017-2019) que compreende a Expansão, Renovação ou
Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não
incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS"
ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à
ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de titularidade da Interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.390, DE 27 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 20 do
Decreto-Lei 200;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
permanente
aprimoramento e integração dos processos, controles, ferramentas,
técnicas e tecnologias que suportam e sustentam as atividades de
operação dos programas e benefícios previdenciários, assistenciais e
sociais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
atualização
do
conhecimento e das informações quanto aos processos de concessão,
manutenção e pagamento dos benefícios administrados pelo INSS,
que possibilitem o processo assertivo de tomada de decisão e que
deem condições para que as funções de planejamento, organização,
controle e direção sejam executadas de maneira eficaz; e
CONSIDERANDO os avanços obtidos na melhoria da
gestão e governança de programas sociais como o Bolsa Família, o
Benefício de Prestação Continuada- BPC e o Programa de Revisão
dos Benefícios por Incapacidade - PRBI, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI,
de caráter consultivo, com a finalidade de desenvolver mecanismos
de aperfeiçoamento dos processos de governança dos benefícios
administrados pelo INSS.
Art. 2º O GTI será constituído por:
I - um membro titular e um suplente das seguintes unidades
do MDS:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social;
c) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
d) Assessoria Especial de Controle Interno.
II - um membro titular e um suplente das seguintes unidades
da Diretoria de Benefícios - DIRBEN, do INSS:
a) Coordenação-Geral de Administração e Informações de
Segurados;
b) Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos;
c) Coordenação-Geral de Gerenciamento e Pagamento de
Benefícios;
d)
Coordenação
de
Monitoramento
Operacional
de
Benefícios.
§ 1º Poderão ser convidados a participar do Grupo de
Trabalho representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Do Ministério do Desenvolvimento Social:
a)
Secretaria
Nacional
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional;
b) Consultoria Jurídica.
II - Do Instituto Nacional do Seguro Social:
a) Diretoria de Atendimento;
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Coordenação de Inteligência e Suporte em Auditoria da
Auditoria-Geral.
III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
- MPDG;
IV - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário;
V - Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
VI - Casa Civil da Presidência da República;
VII - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da
União - CGU;
VIII - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
- Dataprev.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de
suas atividades representantes de outros órgãos e entidades, públicas
e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema,
que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta
Portaria.
§ 3º Os membros titulares e suplentes do GTI serão
indicados por seus órgãos por meio de comunicação formal à
Secretaria-Executiva do MDS, quem os designará.
§ 4º O exercício das funções pelos representantes do Grupo
de Trabalho será considerado prestação de serviço público relevante,
sem remuneração.
§ 5º As atribuições dos membros e colaborações dos
convidados serão definidas ao serem iniciados os trabalhos do GTI.
Art. 3º A coordenação do GTI será realizada pela Secretaria
de Avaliação e Gestão da Informação do MDS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequência
quinzenal, sem
prejuízo da
possibilidade de
sua coordenação
estabelecer outro cronograma.
§ 1º A participação dos membros e convidados do MDS e do
INSS ou suplentes, quando for o caso, é obrigatória em todas as
reuniões, salvo se estiverem legalmente afastados, ou por expressa
indicação da Coordenação deste GTI.
§2º As reuniões serão realizadas desde que presente a metade
mais um do total de membros deste GTI, ou suplentes, quando for o
caso.
Art. 5º O prazo para conclusão dos estudos e avaliações é de
130 dias, contados da publicação desta Portaria.
Como citar: PORTARIA N° 162 — DE 26 DE JULHO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/07/2018, p. 139