Relação nº 184/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
870.508/2016-CASALI E MENDES LTDA-FORMOSA DO RIO PRETO/BA - Guia n°
46/2021-50.000toneladas-XISTO- Vigência da Guia:3 anos
Relação nº 165/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
830.080/2012-IES SERVICOS DE APOIO A ATIVIDADE MINERAL LTDA - ME -
Publicado DOU de 15/03/2018, Relação n° 76/2018, Seção 1, pág. - "Onde se lê: ...
Quartzito e Quartzo " - "Leia-se: ... Quartzito"
Relação nº 168/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
830.662/2018-GLEUTON
PERES-Areia
(construção
civil).-São
Gonçalo
do
Abaeté/MG
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(2394)
804.675/1975-FRIGORIFICO TAMOYO LTDA-OF. N°17310/2021/UAPC-MG/ANM
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01
(um) ano o prazo para requerer
a Concessão de
Lavra(2243)
834.394/2007-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070100060
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.987, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000682/2021-89. Interessado: LT Triângulo S.A. Decisão: estabelecer o
valor devido à LT Triângulo S.A pela elaboração do relatório R4, com referência em maio de
2021, relativo à Nota Técnica EPE-DEE-NT-005-2021-rev0 - "Desempenho Dinâmico do
Sistema de SP no Horizonte de Médio/Longo Prazo", utilizado no Leilão de Transmissão, de
acordo Resolução Normativa nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
julho de 2021.
Nº 1.994 Processo nº: 48500.000671/2020-18. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo
14 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 14. Unidades Geradoras:
UG1 a UG4, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no
estado do Piauí.
Nº 1.995 Processo nº: 48500.000455/2017-77. Interessados: Agropéu - Agro Industrial de
Pompéu S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Agropéu. Unidades Geradoras:
UG3, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Pompéu, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.953, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012, e o que consta do Processo nº 48500.002108/2021-65, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário direto da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., que
passará a ser detido pela Hunter Participações Ltda. O prazo para implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho
e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.965, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012, no
Despacho nº 150, de 22 de janeiro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº
48513.012339/2021-00 e o constante do Processo nº 48500.005137/2020-06; decide: (i)
considerar atendida, pela Transmissora de Energia Campinas-Itatiba SPE S.A., a exigência de
envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho
citado; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2016-ANEEL deverá ser assinado
pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.988, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O
SUPERINTENDENTE
DE
GESTÃO TARIFÁRIA
SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão
1.8 do Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de
maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária
Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de julho de 2021.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
DESPACHO Nº 2.001, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de maio de 2021, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLAUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.985, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as
competências do anexo III. Período: maio de 2021. A íntegra deste Despacho e seus anexos
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.970, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia - MME e no Processo nº
48500.002382/2020-53, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação da Âmbar Energia Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina
Termelétrica - UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01); (ii) determinar ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores constantes na tabela
abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a
partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de abril de 2022, e pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para fins de contabilização da geração verificada
no mesmo período; e (iii) manter inalterado o valor da parcela de custo fixo em R$
131,81/MWh, nos termos do Despacho nº 1.185/2021.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 570,07/MWh
. Parcela de custo fixo
R$ 131,81/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)
R$ 701,88/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos
357.120 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.984, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia - MME e no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica -
UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores constantes na tabela abaixo,
para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir de
1º de julho de 2021 e até 31 de julho de 2021, e pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE para fins de contabilização da geração verificada no referido
período.
.
Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021
Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)
R$ 909,50/MWh
. Parcela de custo fixo
R$ 228,57/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)
R$ 1.138,07/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos
584.796 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 184/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
870.508/2016-CASALI E MENDES LTDA-FORMOSA DO RIO PRETO/BA - Guia n°
46/2021-50.000toneladas-XISTO- Vigência da Guia:3 anos
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 165/2021
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
830.080/2012-IES SERVICOS DE APOIO A ATIVIDADE MINERAL LTDA - ME -
Publicado DOU de 15/03/2018, Relação n° 76/2018, Seção 1, pág. - "Onde se lê: ...
Quartzito e Quartzo " - "Leia-se: ... Quartzito"
JANIO ALVES LEITE
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 168/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
830.662/2018-GLEUTON
PERES-Areia
(construção
civil).-São
Gonçalo
do
Abaeté/MG
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(2394)
BARRAGEM
ALEMÃES-GERDAU
ACOMINAS
S/A-930.600/2009-AI.
N°2362/2021/GER - MG/DISBM - MG- (Proc.Adm. 931.736/2021 )
BARRAGEM DIQUE B4 IPÊ ; BARRAGEM DIQUE B3 IPÊ e BARRAGEM B1A IPÊ-
EMICON MINERAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA.-815.691/1971-AI. N°2015 ; 2016 e 2017
/2021/DISBM-MG/ANM - (Proc.Adm. 931.626/2021 - 931.627/2021 e 931.628/2021 )
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
804.675/1975-FRIGORIFICO TAMOYO LTDA-OF. N°17310/2021/UAPC-MG/ANM
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01
(um) ano o prazo para requerer
a Concessão de
Lavra(2243)
833.896/2012-MINERAÇÃO MATA VERDE LTDA ME
833.930/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUCAO MINERAL LTDA
830.106/2017-GERMANO BATISTA ME
833.933/2006-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA
833.951/2013-MINAS PEROLA LTDA
834.304/2007-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.
834.329/2011-FERNANDO ESTEVES FERNANDES
834.394/2007-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.
Como citar: DESPACHO Nº 1.987 — DE 30 DE JUNHO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2021, p. 60