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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES

DESPACHO Nº 1.987, DE 30 DE JUNHO DE 2021 — página do DOU de 01/07/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 870.508/2016

    Relação nº 184/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 870.508/2016-CASALI E MENDES LTDA-FORMOSA DO RIO PRETO/BA - Guia n° 46/2021-50.000toneladas-XISTO- Vigência da Guia:3 anos

  • 830.080/2012

    Relação nº 165/2021 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 830.080/2012-IES SERVICOS DE APOIO A ATIVIDADE MINERAL LTDA - ME - Publicado DOU de 15/03/2018, Relação n° 76/2018, Seção 1, pág. - "Onde se lê: ... Quartzito e Quartzo " - "Leia-se: ... Quartzito"

  • 830.662/2018

    Relação nº 168/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 830.662/2018-GLEUTON PERES-Areia (construção civil).-São Gonçalo do Abaeté/MG Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394)

  • 815.691/1971

    815.691/1971-AI. N°2015 ; 2016 e 2017 /2021/DISBM-MG/ANM - (Proc.Adm.

  • 804.675/1975

    804.675/1975-FRIGORIFICO TAMOYO LTDA-OF. N°17310/2021/UAPC-MG/ANM Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)

  • 833.896/2012

    833.896/2012-MINERAÇÃO MATA VERDE LTDA ME

  • 833.930/2013

    833.930/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUCAO MINERAL LTDA

  • 830.106/2017

    830.106/2017-GERMANO BATISTA ME

  • 833.933/2006

    833.933/2006-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA

  • 833.951/2013

    833.951/2013-MINAS PEROLA LTDA

  • 834.304/2007

    834.304/2007-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.

  • 834.329/2011

    834.329/2011-FERNANDO ESTEVES FERNANDES

  • 834.394/2007

    834.394/2007-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070100060 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.987, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Processo nº: 48500.000682/2021-89. Interessado: LT Triângulo S.A. Decisão: estabelecer o valor devido à LT Triângulo S.A pela elaboração do relatório R4, com referência em maio de 2021, relativo à Nota Técnica EPE-DEE-NT-005-2021-rev0 - "Desempenho Dinâmico do Sistema de SP no Horizonte de Médio/Longo Prazo", utilizado no Leilão de Transmissão, de acordo Resolução Normativa nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 30 DE JUNHO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de julho de 2021. Nº 1.994 Processo nº: 48500.000671/2020-18. Interessados: Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São Gonçalo 14. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 1.793,00 kW cada. Localização: Município de São Gonçalo do Gurguéia, no estado do Piauí. Nº 1.995 Processo nº: 48500.000455/2017-77. Interessados: Agropéu - Agro Industrial de Pompéu S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Agropéu. Unidades Geradoras: UG3, de 30.000,00 kW. Localização: Município de Pompéu, no estado de Minas Gerais. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.953, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012, e o que consta do Processo nº 48500.002108/2021-65, decide: anuir previamente à transferência de controle societário direto da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., que passará a ser detido pela Hunter Participações Ltda. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.965, DE 29 DE JUNHO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de 2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012, no Despacho nº 150, de 22 de janeiro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.012339/2021-00 e o constante do Processo nº 48500.005137/2020-06; decide: (i) considerar atendida, pela Transmissora de Energia Campinas-Itatiba SPE S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho citado; (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2016-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.988, DE 30 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.8 do Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 845, de 21 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso x do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de julho de 2021. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO DESPACHO Nº 2.001, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de maio de 2021, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883, de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CLAUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.985, DE 30 DE JUNHO DE 2021 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as competências do anexo III. Período: maio de 2021. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.970, DE 30 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia - MME e no Processo nº 48500.002382/2020-53, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Âmbar Energia Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01); (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores constantes na tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de abril de 2022, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para fins de contabilização da geração verificada no mesmo período; e (iii) manter inalterado o valor da parcela de custo fixo em R$ 131,81/MWh, nos termos do Despacho nº 1.185/2021. . Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 570,07/MWh . Parcela de custo fixo R$ 131,81/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 701,88/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 357.120 MWh (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 1.984, DE 30 DE JUNHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia - MME e no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores constantes na tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir de 1º de julho de 2021 e até 31 de julho de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para fins de contabilização da geração verificada no referido período. . Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 909,50/MWh . Parcela de custo fixo R$ 228,57/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.138,07/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 584.796 MWh (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 184/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 870.508/2016-CASALI E MENDES LTDA-FORMOSA DO RIO PRETO/BA - Guia n° 46/2021-50.000toneladas-XISTO- Vigência da Guia:3 anos VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 165/2021 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 830.080/2012-IES SERVICOS DE APOIO A ATIVIDADE MINERAL LTDA - ME - Publicado DOU de 15/03/2018, Relação n° 76/2018, Seção 1, pág. - "Onde se lê: ... Quartzito e Quartzo " - "Leia-se: ... Quartzito" JANIO ALVES LEITE Gerente D ES P AC H O Relação nº 168/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 830.662/2018-GLEUTON PERES-Areia (construção civil).-São Gonçalo do Abaeté/MG Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(2394) BARRAGEM ALEMÃES-GERDAU ACOMINAS S/A-930.600/2009-AI. N°2362/2021/GER - MG/DISBM - MG- (Proc.Adm. 931.736/2021 ) BARRAGEM DIQUE B4 IPÊ ; BARRAGEM DIQUE B3 IPÊ e BARRAGEM B1A IPÊ- EMICON MINERAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA.-815.691/1971-AI. N°2015 ; 2016 e 2017 /2021/DISBM-MG/ANM - (Proc.Adm. 931.626/2021 - 931.627/2021 e 931.628/2021 ) Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 804.675/1975-FRIGORIFICO TAMOYO LTDA-OF. N°17310/2021/UAPC-MG/ANM Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 833.896/2012-MINERAÇÃO MATA VERDE LTDA ME 833.930/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE PRODUCAO MINERAL LTDA 830.106/2017-GERMANO BATISTA ME 833.933/2006-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA 833.951/2013-MINAS PEROLA LTDA 834.304/2007-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA. 834.329/2011-FERNANDO ESTEVES FERNANDES 834.394/2007-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.

Como citar: DESPACHO Nº 1.987 — DE 30 DE JUNHO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2021, p. 60

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