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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA

PORTARIA ANP Nº 311, DE 1º DE JUNHO DE 2025 — página do DOU de 02/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 890.132/1989

    Relação nº 107/2025 Fase de Genérico Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: Augusto Cesar Figueira Fonseca - CPF ou CNPJ - Processo nº 890.132/1989 - MOROBÁ MINERAÇÃO LTDA - ME - Portaria de Lavra Nº 294/2023,por determinação judicial conforme processo 000838-83.2017.8.08.0054. Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa

  • 006.861/1953

    006.861/1953 - JOÃO MACEDO LINHARES - Sucessor: João Vieira de Macedo Neto - CPF/CNPJ ***.592.450-** - Cessionario: Irmãos Cioccari &Cia Ltda - CPF/CNPJ

  • 870.515/1991

    Relação nº 109/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2848) 870.515/1991 - XILOLITE S/A Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2847)

  • 810.111/2019

    810.111/2019 - SIRAMAS PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 832.802/2006

    Relação nº 110/2025 Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(2855) 832.802/2006 - ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES CPF 095.063.816 15 ME

  • 815.691/1971

    Relação nº 18/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°25661/2025/SEFBM-O/ANM

  • 870.602/1980

    LTDA-870.602/1980-OF.

  • 002.839/1935

    002.839/1935-OF. N°24915/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITENS 04, 06 E 14 DO OF. 1947/2025/DFBCM/ANM) Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025070200071 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 107/2025 Fase de Genérico Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: Augusto Cesar Figueira Fonseca - CPF ou CNPJ - Processo nº 890.132/1989 - MOROBÁ MINERAÇÃO LTDA - ME - Portaria de Lavra Nº 294/2023,por determinação judicial conforme processo 000838-83.2017.8.08.0054. Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa Mortis(1954) Processo nº 006.861/1953 - JOÃO MACEDO LINHARES - Sucessor: João Vieira de Macedo Neto - CPF/CNPJ ***.592.450-** - Cessionario: Irmãos Cioccari &Cia Ltda - CPF/CNPJ 87.675.831/0001-41 - Portaria de Lavra Nº 48.775/1960 CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Relação nº 109/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2848) 870.515/1991 - XILOLITE S/A Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2847) 810.111/2019 - SIRAMAS PARTICIPAÇÕES LTDA CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Relação nº 110/2025 Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(2855) 832.802/2006 - ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES CPF 095.063.816 15 ME CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO OESTE D ES P AC H O Relação nº 18/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°25661/2025/SEFBM-O/ANM FABIO HENRIQUE DIAS LEITE Chefe do Serviço COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 36/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM 01-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-OF. ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 34/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM MSG-MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N°22316/2025/DFBCM/ANM BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°25069/2025/DFBCM/ANM Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362) BARRAGEM MSG-MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N°22479/2025/DFBCM/ANM- No prazo de 90 dias Torna sem efeito despacho publicado(2599) BARRAGEM ÁGUA FRIA -DOU de 14/01/2025 (ITEM 1 DO OFÍCIO N. 342/2025/DFBCM/ANM)-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - 930.096/2000 Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM ÁGUA FRIA - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°25018/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITEM 10 DO OFÍCIO N. 342/2025/DFBCM/ANM) BARRAGEM BACIA DE FINOS DA MINA DO RECREIO - COPELMI MINERAÇÃO LTDA- 002.839/1935-OF. N°24915/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITENS 04, 06 E 14 DO OF. 1947/2025/DFBCM/ANM) Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°25069/2025/DFBCM/ANM (NEGA PRORROGAÇÃO ITENS 5, 6 E 7 DO OFÍCIO N. 342/2025/DFBCM/ANM) Fase de Genérico Defere parcialmente requerimento - Barragens(2811) Barragem: BARRAGEM ÁGUA FRIA - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - 930.096/2000 - Requerimento deferido: ALTERA ALGUMAS DAS PONTUAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO DE CRI SOLICITADAS NO REQUERIMENTO SEI 16465771, CONFORME DESPACHO Nº 94442/DFBCM/ANM/2025, MANTENDO-SE CRI E DPA ALTOS (OF. 24750/2025/DFBCM/ANM) KALYL GOMES CALIXTO Chefe da Divisão Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 311, DE 1º DE JUNHO DE 2025 Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.213096/2025-89 e com base na Decisão de Diretoria nº 374, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 84. ........................................................................................................... .......................................................................................................................... Parágrafo único. Sem prejuízo da competência prevista no inciso II do caput, é garantido aos demais membros da Diretoria Colegiada atuar diretamente nos procedimentos em curso no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e de Controle Interno e Externo, observados os seguintes critérios: I - caso o procedimento tenha por objeto a regularidade de ato praticado monocraticamente por Diretor, a atuação caberá ao próprio Diretor que proferiu o ato; II - caso o procedimento tenha por objeto a regularidade de ato praticado por unidade organizacional por delegação de competência, a atuação caberá ao Diretor de Referência do respectivo tema ou ao Diretor-Geral, no caso de matérias administrativas; e III - caso o procedimento tenha por objeto matéria deliberada pela Diretoria Colegiada, a atuação caberá ao respectivo Diretor-Relator. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO ANP Nº 375, DE 1º DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e nas deliberações tomadas na 1.162ª Reunião de Diretoria, realizada em 26 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender as obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP nº 980, de 2025, até a data de 24 de novembro de 2025. Art. 2º Os importadores de asfaltos e as empresas de inspeção da qualidade credenciadas para o produto deverão encaminhar à ANP, em até trinta dias, a contar da presente decisão, plano de ação, que deverá ser revisado bimestralmente, com as medidas realizadas e em andamento, para assegurar o atendimento da Resolução no prazo proposto. Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender as especificações da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2025. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 857, DE 1º DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 380, de 26 de junho de 2025 e tendo em vista o que consta (i) no processo ANP SEI de nº 48610.229753/2024-29, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP) e define o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP - como entidade gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; e (ii) no processo ANP SEI de nº 48610.213676/2025-76, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera CNOOC Petroleum Brasil Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2024. torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa CNOOC Petroleum Brasil Ltda., CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar o valor de R$ 3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos termos do art. 40 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0038. 2. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 858, DE 1º DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.207378/2025-47, e com base na Decisão de Diretoria nº 379 de 26 de junho de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 24969-8 . Estruturação de laboratório com novas tecnologias para otimizar o sequestro de carbono por meio da restauração florestal em escala . INSTITUTO INTERNACIONAL PARA .R$ 8.401.468,90 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral

Como citar: PORTARIA ANP Nº 311 — DE 1º DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2025, p. 71

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