Relação nº 107/2025
Fase de Genérico
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente: Augusto Cesar Figueira Fonseca - CPF ou CNPJ - Processo nº
890.132/1989 - MOROBÁ MINERAÇÃO LTDA - ME - Portaria de Lavra Nº 294/2023,por
determinação judicial conforme processo 000838-83.2017.8.08.0054.
Autoriza a averbação de transferência
de direitos - Sucessão Causa
Relação nº 109/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2848)
870.515/1991 - XILOLITE S/A
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2847)
Relação nº 110/2025
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(2855)
832.802/2006 - ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES CPF 095.063.816 15 ME
Relação nº 18/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem B1-A, Quéias, Dique B3
e Dique B4-EMICON MINERACAO E
TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°25661/2025/SEFBM-O/ANM
002.839/1935-OF. N°24915/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITENS 04, 06 E 14 DO OF.
1947/2025/DFBCM/ANM)
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025070200071
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 107/2025
Fase de Genérico
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente: Augusto Cesar Figueira Fonseca - CPF ou CNPJ - Processo nº
890.132/1989 - MOROBÁ MINERAÇÃO LTDA - ME - Portaria de Lavra Nº 294/2023,por
determinação judicial conforme processo 000838-83.2017.8.08.0054.
Autoriza a averbação de transferência
de direitos - Sucessão Causa
Mortis(1954)
Processo nº 006.861/1953 - JOÃO MACEDO LINHARES - Sucessor: João Vieira de
Macedo Neto - CPF/CNPJ ***.592.450-** - Cessionario: Irmãos Cioccari &Cia Ltda -
CPF/CNPJ 87.675.831/0001-41 - Portaria de Lavra Nº 48.775/1960
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 109/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2848)
870.515/1991 - XILOLITE S/A
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2847)
810.111/2019 - SIRAMAS PARTICIPAÇÕES LTDA
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 110/2025
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(2855)
832.802/2006 - ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES CPF 095.063.816 15 ME
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO - EIXO OESTE
D ES P AC H O
Relação nº 18/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem B1-A, Quéias, Dique B3
e Dique B4-EMICON MINERACAO E
TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°25661/2025/SEFBM-O/ANM
FABIO HENRIQUE DIAS LEITE
Chefe do Serviço
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 36/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
01-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 34/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
BARRAGEM
MSG-MINERACAO
SERRA
GRANDE
S
A-960.658/1987-OF.
N°22316/2025/DFBCM/ANM
BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA-930.096/2000-OF. N°25069/2025/DFBCM/ANM
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
BARRAGEM
MSG-MINERACAO
SERRA
GRANDE
S
A-960.658/1987-OF.
N°22479/2025/DFBCM/ANM- No prazo de 90 dias
Torna sem efeito despacho publicado(2599)
BARRAGEM ÁGUA
FRIA -DOU
de 14/01/2025 (ITEM
1 DO
OFÍCIO N.
342/2025/DFBCM/ANM)-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
930.096/2000
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM ÁGUA FRIA - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA-930.096/2000-OF. N°25018/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITEM 10 DO OFÍCIO
N. 342/2025/DFBCM/ANM)
BARRAGEM BACIA DE FINOS DA MINA DO RECREIO - COPELMI MINERAÇÃO LTDA-
002.839/1935-OF. N°24915/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO ITENS 04, 06 E 14 DO OF.
1947/2025/DFBCM/ANM)
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA-930.096/2000-OF. N°25069/2025/DFBCM/ANM (NEGA PRORROGAÇÃO ITENS 5, 6 E 7 DO
OFÍCIO N. 342/2025/DFBCM/ANM)
Fase de Genérico
Defere parcialmente requerimento - Barragens(2811)
Barragem: BARRAGEM ÁGUA FRIA - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - 930.096/2000 - Requerimento deferido: ALTERA ALGUMAS DAS
PONTUAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO DE CRI SOLICITADAS NO REQUERIMENTO SEI 16465771,
CONFORME DESPACHO Nº 94442/DFBCM/ANM/2025, MANTENDO-SE CRI E DPA ALTOS (OF.
24750/2025/DFBCM/ANM)
KALYL GOMES CALIXTO
Chefe da Divisão
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 311, DE 1º DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, que estabelece o Regimento
Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.213096/2025-89 e com base na Decisão de Diretoria nº 374, de 25 de junho de
2025, resolve:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 84. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. Sem prejuízo da competência prevista no inciso II do caput, é
garantido aos demais membros da Diretoria Colegiada atuar diretamente nos
procedimentos em curso no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e de Controle Interno
e Externo, observados os seguintes critérios:
I - caso o procedimento tenha por objeto a regularidade de ato praticado
monocraticamente por Diretor, a atuação caberá ao próprio Diretor que proferiu o ato;
II - caso o procedimento tenha por objeto a regularidade de ato praticado por
unidade organizacional por delegação de competência, a atuação caberá ao Diretor de
Referência do respectivo tema ou ao Diretor-Geral, no caso de matérias administrativas;
e
III - caso o procedimento tenha por objeto matéria deliberada pela Diretoria
Colegiada, a atuação caberá ao respectivo Diretor-Relator. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 375, DE 1º DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no
Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e nas deliberações tomadas na 1.162ª Reunião de
Diretoria, realizada em 26 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela
ANP estejam dispensados de atender as obrigações referentes aos asfaltos, previstas na
Resolução ANP nº 980, de 2025, até a data de 24 de novembro de 2025.
Art. 2º Os importadores de asfaltos e as empresas de inspeção da qualidade
credenciadas para o produto deverão encaminhar à ANP, em até trinta dias, a contar da
presente decisão, plano de ação, que deverá ser revisado bimestralmente, com as medidas
realizadas e em andamento, para assegurar o atendimento da Resolução no prazo
proposto.
Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender
as especificações da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25 de março de 2025.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 857, DE 1º DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão
de Diretoria nº 380, de 26 de junho de 2025 e tendo em vista o que consta
(i) no processo ANP SEI de nº 48610.229753/2024-29, que trata do Acordo de
Cooperação Técnica nº 30/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da
ANP (Nave-ANP) e define o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP - como entidade
gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; e
(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.213676/2025-76, que trata do pedido de
autorização da empresa petrolífera CNOOC Petroleum Brasil Ltda. para aportar recursos
financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2024.
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa CNOOC Petroleum Brasil Ltda., CNPJ
19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar o valor de R$
3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos termos do art. 40
da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0038.
2. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 858, DE 1º DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.207378/2025-47, e com base na
Decisão de Diretoria nº 379 de 26 de junho de 2025, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1. Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ
10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto .Título
.Executor
.Valor
. . 24969-8
. Estruturação de laboratório com novas tecnologias
para otimizar o sequestro de carbono por meio da
restauração florestal em escala
.
INSTITUTO INTERNACIONAL
PARA
.R$
8.401.468,90
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
Como citar: PORTARIA ANP Nº 311 — DE 1º DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/07/2025, p. 71