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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 225, DE 11 DE MARÇO DE 2020 — página do DOU de 12/03/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
184

Processos citados

  • 848.279/2015

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031200184 Seção 1 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 848.279/2015-MANOEL

  • 848.009/2017

    848.009/2017-P J DE CARVALHO POLI-MÁRMORE-APODI/RN Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 848.069/2014

    848.069/2014-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 848.163/2016

    848.163/2016-MIGUEL DOMINGOS COSTALONGA Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 848.273/2016

    848.273/2016-DOIS A

  • 848.076/1999

    N°1345/2020/GER - RN/SEREM - RN Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 848.076/1999-JOÃO

  • 848.173/2018

    Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 848.173/2018-CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES FILHO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 848.041/2020

    848.041/2020-DOIS A

  • 848.104/2013

    N°7/2020/CAREAS - RN/SEREM - GER/RN Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 848.104/2013-L. C. GUIMARAES FILHO ME Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 848.038/2020

    848.038/2020-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

  • 844.012/1998

    Relação nº 8/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mainá Águas Minerais Eirelli - 844012/98 - Not.1/2020 - R$ 7.852,35, 844012/98 - Not.2/2020 - R$ 7.616,06, 844012/98 - Not.3/2020 - R$ 8.452,57, 844012/98 - Not.4/2020 - R$ 8.333,88

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031200184 Seção 1 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 848.279/2015-MANOEL FREIRE DE CASTRO-QUARTZO, FELDSPATO E GRANITO-CAMPO REDONDO/RN 848.009/2017-P J DE CARVALHO POLI-MÁRMORE-APODI/RN Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 848.069/2014-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 848.163/2016-MIGUEL DOMINGOS COSTALONGA Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.273/2016-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-AI N°1345/2020/GER - RN/SEREM - RN Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 848.076/1999-JOÃO MARIA DA SILVA FERREIRA-OF. N°6/2020/SEFAM - GER/RN Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 848.173/2018-CARLOS HENRIQUE DE MAGALHAES FILHO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.041/2020-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-OF. N°7/2020/CAREAS - RN/SEREM - GER/RN Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 848.104/2013-L. C. GUIMARAES FILHO ME Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 848.038/2020-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 8/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mainá Águas Minerais Eirelli - 844012/98 - Not.1/2020 - R$ 7.852,35, 844012/98 - Not.2/2020 - R$ 7.616,06, 844012/98 - Not.3/2020 - R$ 8.452,57, 844012/98 - Not.4/2020 - R$ 8.333,88 FERNANDO JOSÉ DA COSTA BISPO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1201, de 23/10/2018, DOU de 24/10/2018 publicado na página de Legislação da ANP em anp.gov.br/legislacao Onde- se lê Art. 4º Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a validade do Registro de Autoimportador é decorrente da celebração de contrato entre o Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante da Unidade de Recebimento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, que pertencem à esfera de regulação estadual. Leia-se Art. 4º Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, a validade do Registro de Autoimportador é decorrente da celebração de contrato entre o Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante da Unidade de Recebimento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito, que pertencem à esfera de regulação estadual, ou de manifestação formal de entidade estadual competente isentando o empreendimento de firmar tal contrato". DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 225, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento nos artigos 17, inciso I, alínea 'a' da Resolução ANP n° 784/2019 e no que consta do processo administrativo ANP n.º 48610.218307/2019-21, torna público o cancelamento das Autorizações nº 195/2006 e 492/2008, para operação de instalação de tancagem, a pedido da interessada, concedidas à DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.° 03.128.979/0005-08, localizada à Av. Maicá, 84, Santana, Santarém/PA - CEP: 50.070-460. Revogam-se as disposições em contrário. CEZAR CARAM ISSA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO T EC N O LÓ G I CO AUTORIZAÇÃO Nº 134, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.223785/2019-53, resolve: Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do Projeto nº 21668-9. A íntegra desta autorização estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. ALFREDO RENAULT AUTORIZAÇÃO Nº 135, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.203033/2020-18, resolve: Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do Projeto nº 21765-3. A íntegra desta autorização estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 222, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.223178/2019-93, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0961/2020, da Unidade de Pesquisa Laboratório de Química de Calixarenos, Espectroscopia Molecular e Catálise, vinculada à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, CNPJ nº 60.453.032/0001-74. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 223, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.222234/2019-72, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0963/2020, da Unidade de Pesquisa Laboratório de Energias, vinculada à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES, CNPJ nº 10.838.653/0001-06. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT DESPACHO Nº 224, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, considerando o que consta no processo nº 48610.216485/2019-18, resolve: Aprovar o credenciamento nº 0962/2020, da Unidade de Pesquisa Instituto Senai de Tecnologia em Cerâmica, vinculada ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAG E M INDUSTRIAL- SENAI-SC, CNPJ nº 03.774.688/0075-91. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível na página de legislação da ANP em legislacao.anp.gov.br ALFREDO RENAULT Diário Oficial da União Digital Cada vez mais acessível e conectado ao cidadão O portal da Imprensa Nacional oferece: Acesso livre e gratuito às edições do DOU publicadas desde 1990 Versão eletrônica certificada desde agosto de 2009, com validade e autenticidade garantidas pela certificação digital Busca por palavra ou expressão, incluindo Pesquisa Fonética, que proporciona a localização de termos grafados de formas diversas Filtros por data, órgão e tipo de ato na busca por matéria Aquisição das edições completas em PDF, pelo serviço de assinaturas e-Diários, a partir da publicação, ou, gratuitamente, das 12h às 23h59 www.IN.gov.br

Como citar: DESPACHO Nº 225 — DE 11 DE MARÇO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2020, p. 184

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