858.033/2012-LUIZ HENRIQUE COSTA-OF. N°172/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
858.075/2010-ANGLO FERROUS AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA-
PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP - Guia n° 002/2012-
300000.tonelada/ano-minerio de ferro- Validade:02/05/2013
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho
850.695/1988-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
MINERAÇÃO S.A.- DOU de DOU de 29/10/2007 onde se lê Relatório de Pesquisa Não APV Art nº 30 II CM PUB - leia - se
Relatório de pesquisa Não aprovado Art nº 30 III
858.062/2005-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
MINERAÇÃO S.A.- DOU de 29/10/2007 onde se lê Relatório de
Pesquisa Não APV Art nº 30 II CM PUB - leia - se Relatório de
pesquisa Não aprovado Art nº 30 III do CM,
o- 187/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
873.622/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA-Alvará
N°384/2008
873.832/2011-VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1228/2011-DOU de 18/11/2011
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
o- 190/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
870.905/2000-BLENDA MINERAÇÃO LTDA - Publicado
DOU de 08/10/2008, Relação n° 181, Seção 01, pág. 45- Onde se
lê: "... Área de 1.000,00 para 518,25...". Leia-se : "...Área de
1.000,00 para 492,44..."
Fase de
870.537/1999-CERÂMICA LAGOA DO PEIXE LTDA -
Publicado DOU de 03/12/2001, Relação n° 048/2001, Seção 01,
pág. 39- Onde se lê: " Licenciamento nº026/2001. Prazo até
22/07/2014..... Leia-se: Licenciamento nº
o- 207/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
874.427/2011-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ministração. Pedindo a palavra, o representante da Eletrobras propôs
e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-346/2012, de 26.04.2012, na
eleição dos Srs.: JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, TÚLIO NEIVA
RIZZO, LUIZ ALBERTO DOS SANTOS, JOSIAS MATOS DE
ARAÚJO e WANDERMILSON JESUS GARCÊZ DE AZEVEDO, e
na homologação da eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, do Sr. FERNANDO ANTONIO PEREIRA,
como membros, para integrarem o Conselho de Administração, para
cumprirem um novo mandato a findar-se na Assembleia Geral Ordinária que se realizará em 2013. Não havendo outra manifestação,
declarou aprovada a proposta da Eletrobras, nos termos do Art. 7º,
Inciso III, do Estatuto da Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente pediu a manifestação dos Srs. Acionistas para
o quarto item da Ordem do Dia, que trata da eleição do Conselho
Fiscal. Pedindo a palavra, o representante da Eletrobras propôs e
votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-346/2012, de 26.04.2012, na
reeleição dos Srs.: ARLINDO SOARES CASTANHEIRA, JAIREZ
ELÓI DE SOUSA PAULISTA, como membros efetivos, e MARY
ANNIE CAIRNS GUERRERO, MAURO RAMOS MASSA, como
suplentes. E, por indicação do Tesouro Nacional, nos Srs. RODRIGO
SAMPAIO MARQUES, para membro efetivo, e BRUNO NUNES
SAD, para suplente, estes representantes do Tesouro Nacional. Não
havendo outra manifestação, declarou aprovada a proposta da Eletrobras, considerando empossados nos respectivos cargos os componentes do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 33 do Estatuto da
Eletronorte. Dando seguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente pediu a
manifestação dos Srs. Acionistas para o quinto e último item da
Ordem do Dia, referente à remuneração dos membros do Conselho de
Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pronunciando-se, a representante da Eletrobras propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria
da Eletrobras RES-346/2012, de 26.04.2012, pela fixação em R$
3.566.488,11 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) para o pagamento dos
honorários dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração da Eletronorte, para o período compreendido entre 01
de abril de 2012 e 31 de março de 2013, englobando a referida
remuneração global todas as verbas que compõem a remuneração, tais
como honorários mensais aos membros da Diretoria Executiva, 13º
salário, adicional e abono pecuniário de férias, seguro de vida em
grupo e seguro funeral, auxílio-refeição, cobertura de despesas médicas, auxílio moradia, ajuda de custo de transferência, bem como
participação nos lucros e/ou resultados e contribuição a entidade previdenciária privada da qual a empresa seja mantenedora, não devendo
ser repassados aos respectivos honorários os mesmos benefícios que,
eventualmente, forem concedidos aos empregados da Companhia, por
ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho referente à
data base de Maio/2012, no que se refere a abono salarial, não sendo
ainda considerados para estes fins quaisquer outros aumentos, como
por exemplo, mérito, promoção e ajustes não lineares inclusive na
remuneração do empregado paradigma. Propôs e votou, ainda, nos
termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras, RES-346/2012, de
26.04.2012, pela fixação da remuneração dos membros do Conselho
Fiscal e do Conselho de Administração em 10% (dez por cento) dos
honorários médios mensais e do 13º salário, pagos aos membros da
Diretoria Executiva, nos termos da Lei nº 9.292, de 12.07.1996, não
computados, para ambos os colegiados, os demais benefícios. Retomando a palavra, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão
e votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. Propôs e
votou, ainda, nos termos da Resolução de Diretoria da Eletrobras
RES-346/2012, de 26.04.2012, pela delegação ao Conselho de Administração de competência para efetuar a distribuição individual dos
valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da
Diretoria Executiva, observado o montante global de cada período,
deduzida a parte destinada ao próprio Conselho de Administração e
considerando, ainda, os valores nominais mensais fixados nesta Assembleia. Esgotados os itens da Ordem do Dia e nada mais havendo
a tratar, suspendeu os trabalhos pelo tempo suficiente à lavratura da
presente Ata, por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e
achada conforme, vai a Ata assinada pelo Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas, dela se extraindo as cópias necessárias aos fins legais. (Ass.) JOSIAS MATOS DE ARAUJO - p.p.
ANDREI BRAGA MENDES - Presidente e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS SANTOS -
Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e
Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral
e fiel da Ata transcrita às fls. 121 a 124 do Livro nº 05 de Atas das
Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMEN-
TO NA JCDF SOB O Nº 20120311275, em 16.05.2012.
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA
DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO N
o- 168, DE 21 DE MAIO DE 2011
A Diretoria Executiva da Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica - CGTEE, no uso de suas atribuições , fundamentada
nos termos do Relatório à Diretoria nº DT- 079/2012, de 15.05.2012
e no Parecer Jurídico PRJ-192/2012, de 02.05.2012, resolveu autorizar o pagamento à empresa Caltec Química Industrial Ltda no
valor de R$ 482.931,01 (quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos
e trinta e um reais e um centavo ) , a título de ressarcimento de
diárias sobre o transporte de cal virgem. RP11900004.
FLÁVIO DANÚBIO SILVEIRA VIEIRA
Chefe Departamento de Suprimentos
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 21/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.037/2011-AMPLUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°222/2012
858.039/2011-AMPLUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°223/2012
858.039/2011-AMPLUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°223/2012
858.043/2011-AMPLUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°224/2012
858.043/2011-AMPLUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°224/2012
858.178/2011-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA-OF.
N°168/2012
858.033/2012-LUIZ HENRIQUE COSTA-OF. N°172/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
858.149/2011-EMERSON APARECIDO COSTA PEREIRA- Alvará
n°48/2012 - Cessionario:858.068/2012-CCL.CONSTRUTORA LT-
DA- CPF ou CNPJ 02.518.657/0001-70
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
858.075/2006-ROCHA & MELO LTDA ME- Alvará N°6.103-
DOU de 12/07/2007
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
858.075/2010-ANGLO FERROUS AMAPÁ MINERAÇÃO LTDA-
PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP - Guia n° 002/2012-
300000.tonelada/ano-minerio de ferro- Validade:02/05/2013
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
850.695/1988-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
MINERAÇÃO S.A.- DOU de DOU de 29/10/2007 onde se lê Relatório de Pesquisa Não APV Art nº 30 II CM PUB - leia - se
Relatório de pesquisa Não aprovado Art nº 30 III do CM, retificando assim o Despacho Publicado.
858.062/2005-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO
MINERAÇÃO S.A.- DOU de 29/10/2007 onde se lê Relatório de
Pesquisa Não APV Art nº 30 II CM PUB - leia - se Relatório de
pesquisa Não aprovado Art nº 30 III do CM, retificando assim o
Despacho Publicado.
ANTÔNIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 187/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
873.622/2007-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA-Alvará
N°384/2008
875.257/2008-JOSÉ ROBERTO SOARES DA SILVA-Alvará
N°3748/2009/02/04/2009
870.391/2010-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUS-
TRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-Alvará N°6638/2010
871.983/2010-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME-Alvará
N°16610/2010
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
872.183/2006-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.- Alvará N°12.476- DOU de 29/12/2006
872.027/2011-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY- Alvará
N°11807/2011- DOU de 12/08/2011
873.796/2011-MINERAÇÃO MONTE SANTO- Alvará N°18776-
DOU de 2011
Determina a revogação do alvará de pesquisa(1033)
870.307/2010-INDUSTRIA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL LTDA-
Alvara n° 6573/2010
872.569/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO LTDA ME-
Alvara n° 6053/2011
870.677/2011-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME- Alvara n°
872.845/2011-ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMÉRCIO IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Alvara n° 18.993/2011
873.853/2011-GEOAKTIVAN GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE
LTDA.- Alvara n° 19.075/2011
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
871.450/2002-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA-AI N°3240/2007
872.343/2003-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA-AI N°4445/2005
Fase de Licenciamento
Reconsidera o despacho de indeferimento(745)
873.617/2008-CHAME PEDREIRA LTDA
RELAÇÃO N
o- 189/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
870.298/2007-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°90/2007-DOU de
14/06/2007
872.710/2010-ALLAN DELON SA ALVES-OF. N°440/2011-DOU
de 09/06/2011
873.830/2011-VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1228/2011-DOU de 18/11/2011
873.831/2011-VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1228/2011-DOU de 18/11/2011
873.832/2011-VALE DO PARAMIRIM MINERAÇÃO INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1228/2011-DOU de 18/11/2011
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
873.351/2011-JORGE LUIZ ALVES MOURA- DOU de 17/10/2011
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
871.450/2002-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°1705/2010
872.343/2003-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°1977/2010
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
871.450/2002-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA- AI N°3240/2007
872.343/2003-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA- AI N°4445/2005
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
871.450/2002-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°1706/2010
872.343/2003-ITAÚNAS MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
N°1978/2010
871.071/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA- NOT.
871.072/2006-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
874.600/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
874.610/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
N°1560/2012
874.629/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
874.631/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
874.635/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
N°1561/2012
874.642/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
N°1562/2012
874.649/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
874.657/2007-ARAGUAIA NÍQUEL MINERAÇÃO LTDA.- NOT.
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
870.784/2008-LUCIO ROBERTO ELLER- DOU de 12/09/2011
872.474/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- DOU
de 08/11/2011
872.475/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- DOU
de 08/11/2011
872.476/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA- DOU
de 08/11/2011
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- TAH(651)
875.168/2007-ZILMA VIEIRA RIBEIRO- Publicado DOU de
14/07/2009
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
870.001/2004-MÁRIO LÚCIO DE AMORIM COELHO- NOT.
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
873.617/2008-CHAME PEDREIRA LTDA- Publicado DOU de
15/02/2012
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Torna sem efeito exigência(828)
871.429/2011-MUTUÍPE PREFEITURA-OF. N°638/2011-DOU de
RELAÇÃO N
o- 190/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
870.905/2000-BLENDA MINERAÇÃO LTDA - Publicado
DOU de 08/10/2008, Relação n° 181, Seção 01, pág. 45- Onde se
lê: "... Área de 1.000,00 para 518,25...". Leia-se : "...Área de
1.000,00 para 492,44..."
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
870.537/1999-CERÂMICA LAGOA DO PEIXE LTDA -
Publicado DOU de 03/12/2001, Relação n° 048/2001, Seção 01,
pág. 39- Onde se lê: " Licenciamento nº026/2001. Prazo até
22/07/2014..... Leia-se: Licenciamento nº 026/2001. Prazo até
27/07/2004..."
RELAÇÃO N
o- 207/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
874.427/2011-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
874.437/2011-WALTER SANTOS DIAS
874.438/2011-WALTER SANTOS DIAS
874.915/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME
870.017/2012-J.B. EXTRAÇAO TRASPORTE E COMERCIO DE
AREIA LTDA ME
870.059/2012-SIMONE INEZ L. M. VILAS BOAS EPP
870.549/2012-JOSÉ PEREIRA IRMÃO
870.598/2012-CELSO BISPO DE SANTANA
870.599/2012-JOSE KELLYSON BARBOSA DE SANTANA
870.890/2012-ANDRE KAZUNORI TANAKA
870.891/2012-BRITADOR BRICAR LTDA
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2012, p. 66