Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.723/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ-OF.
N°4672/2016
TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA.-OF. N°4713/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.041/2006-KLETTENBERG SERVIÇOS DE TERRA-
PLENAGENS LTDA-OF. N°4172/2016
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.039/2000-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LTDA
EPP-PALHOÇA/SC - Guia n° 93/2016 e 94/2016-16.500 e 16.500toneladas/ano-Saibro e Riolito- Validade:08/09/2017
815.280/2011-VALDECIR MARCOS REBELATTO ME-
DIONÍSIO CERQUEIRA/SC - Guia n° 91/2016 e 92/2016-50.000 t e
16.000 ttoneladas/ano-Brita(Basalto) e Pedra de Talhe(Basalto)- Validade:05/09/2017
Fase de Licenciamento
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.723/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ-OF.
N°4672/2016
RELAÇÃO N
o- 192/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.259/2011-MINERTRANS MINERAÇÃO,
ENERGIA,
TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA.-OF. N°4713/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.041/2006-KLETTENBERG SERVIÇOS DE TERRA-
PLENAGENS LTDA-OF. N°4172/2016
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.039/2000-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LTDA
EPP-PALHOÇA/SC - Guia n° 93/2016 e 94/2016-16.500 e 16.500toneladas/ano-Saibro e Riolito- Validade:08/09/2017
815.280/2011-VALDECIR MARCOS REBELATTO ME-
DIONÍSIO CERQUEIRA/SC - Guia n° 91/2016 e 92/2016-50.000 t e
16.000 ttoneladas/ano-Brita(Basalto) e Pedra de Talhe(Basalto)- Validade:05/09/2017
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.534/1999-OSNI PEREIRA ME-OF. N°4545/2016
815.362/2014-PEDRAS SUL LTDA ME-OF. N°4715/2016
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
815.362/2014-PEDRAS SUL LTDA ME-OF. N°4716/2016
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
815.447/2006-D RAMPI INDUSTRIA E COMÉRCIO LT-
DA ME
815.642/2008-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
815.912/2008-COMFLORESTA COMPANHIA
CATARI-
NENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
815.183/2010-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
815.980/2010-DIRCEU VUELMA ME
816.014/2010-NEXT VILLAGE INCORPORADORA LT-
DA
815.046/2011-I. GRANDO ME
815.538/2011-BRITADOR TERRA FERTIL LTDA ME
815.559/2011-MDM PEDRAS LTDA
815.096/2012-ERMENEGILDO WILBERT EPP
815.193/2012-CERÂMICA SÃO FRANCISCO LTDA. ME
815.482/2012-CERÂMICA SALTO LTDA - ME
815.406/2013-ABELARDO ARCELINO PACHECO
815.854/2013-REPECAL BRITAGENS LTDA.
815.915/2013-CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES
LT D A
816.032/2013-TERRAPLENAGEM AZZA LTDA.
815.211/2014-ICC IMOVEIS EIRELI ME
815.322/2014-PEDRAS OESTE LTDA
815.391/2014-TONET & CIA LTDA ME
815.682/2014-SEIDEL & STROBEL LTDA ME
815.721/2014-PEDREIRA ARCO IRIS LTDA ME
815.743/2014-CERÂMICA MAFRA LTDA
815.807/2014-MAX SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE
TERRENO LTDA ME
815.016/2015-MAC ENGENHARIA LTDA
815.360/2015-CERÂMICA CHAPECÓ LTDA EPP
815.605/2015-MAC ENGENHARIA LTDA
815.641/2015-GUARDA BRITADEIRA LTDA ME
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009,
e o que consta no Processo no 48000.000649/2016-22, resolve:
Art. 1o Definir em 0,47 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Andorinhas II, registrada sob o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: CGH.PH.RJ.000769-2.01, com potência instalada de
686 kW, de titularidade da empresa Fábricas Unidas Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.248.238/0001-90, localizada nos
Rios Chiqueiro e Andorinha, Município de Magé, Estado do Rio de
Janeiro.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Andorinhas II refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Andorinhas II poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA No 179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o, da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do
Processo no 48500.002900/2016-52, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Médio Garcia, de titularidade da empresa Hidrelétrica Médio
Garcia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.132.860/0001-11, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Licença Prévia no 2329/2016, 14 de abril de 2016, emitida pela
Fundação do Meio Ambiente - FATMA, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Hidrelétrica
Médio Garcia SPE Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Hidrelétrica Médio Garcia SPE Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o A Hidrelétrica Médio Garcia SPE Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 2007, na Portaria MME no 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Hidrelétrica Médio Garcia SPE Ltda.
Logradouro
Número
Rua Jornalista Manoel Menezes
11 5
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
Sala 106
Itacorubi
88034-060
Município
UF
Florianópolis
SC
(48) 9982-3781
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
CGH Médio Garcia (Autorizada pela Licença Prévia no 2329/2016, 14 de abril de 2016, emitida pela Fundação do
Meio Ambiente - FATMA).
Descrição do Projeto
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Médio Garcia, compreendendo:
I - Uma Unidade Geradora com 1.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 2,3/13,8 kV, junto à
Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 13,8 kV, com cerca de cem metros, em Circuito Simples,
interligando a Subestação Elevadora ao tronco do alimentador AUG-02, localizado a três quilômetros da Subestação
Angelina Usina Garcia, de propriedade da Celesc Distribuição S.A.
Período de Execução
De 01/01/2017 a 31/12/2017.
Localidade do Projeto
Município de Angelina, Estado de Santa Catarina.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Guilherme Brandão Pereira de Souza
CPF: 053.097.339-14
Nome: Rafael Fernandes Pereira
CPF: 019.356.649-48
Nome: Vanderlei Raulino da Silva
CPF: 496.023.909-30
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.634.990,00
Serviços
2.624.210,00
Outros
447.930,00
Total (1)
5.707.130,00
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.391.253,43
Serviços
2.528.426,34
Outros
447.930,00
Total (2)
5.367.609,77
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 183, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 87 da Constituição Federal e no artigo 11 da Medida
Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto
no artigo 304, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MPS/GM nº 591, de 13 de dezembro de 2012, que suspendeu o disposto no § 6º do artigo 53 da
Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Modalidade de Licitação: Dispensa nº 01/2016. Fundamento Legal:
Artigo 17 inciso I, alínea "e" da Lei nº 8.666/93. Decisão: 1. De
acordo com as competências delegadas no inciso X, alínea "e", do
artigo 167 do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria/MPS nº 296, de 09.11.2009, publicada no DOU nº 214, de
10.11.2009, HOMOLOGO os procedimentos da Venda Direta em
epígrafe, com DISPENSA DE LICITAÇÃO e, ADJUDICO em favor
da
União
o
imóvel
abaixo
relacionado:
Processo
nº
35366.000364/2015-10. Endereço: Rua Martins Fontes nºs 109 e 119,
São Paulo, SP. Valor: 27.902.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos
e dois mil reais), à vista. 2- Publique-se. 3. Ao Serviço de Administração, em prosseguimento.
EDGAR ALVES DE CAMPOS
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova o Manual de Instruções, Diretrizes
e Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de Programas e Ações da
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA ALI-
MENTAR E NUTRICIONAL no uso de competência prevista no art.
22, I do Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Social
e Agrário, aprovado pelo Decreto nº 7.493/2011 e tendo em vista as
justificativas
apresentadas
no
Processo
Administrativo
nº
71000.036064/2016-62, resolve:
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I EM
SÃO PAULO
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - EM SÃO PAULO -
CENTRO
DESPACHO DO GERENTE
Despacho Decisório nº 027/2016, de 15.09.2016. Interessado: Gerência Executiva do INSS em São Paulo Centro. Assunto: Alienação
de imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social que
compõe o Fundo de Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Como citar: PORTARIA No 178 — DE 15 DE SETEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/09/2016, p. 44