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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

ALVARÁ Nº 8.670, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 — página do DOU de 13/11/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
126

Processos citados

  • 870.178/2019

    - 870.178/2019 - NOT.1.339/2024 - R$ 5.496,46 RIGISLEY RODRIGUES MORAIS -

  • 870.766/2019

    870.766/2019 - NOT.1.337/2024 - R$ 5.496,46 BRASIL BLACK STONE MIMERAÇÃO EIRELI -

  • 870.936/2019

    870.936/2019 - NOT.1.335/2024 - R$ 5.242,29

  • 820.719/2008

    Relação nº 491/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Grandes Lagos Ltda - 820.719/2008 - Not. 416/2024 - R$ 9.412,67

  • 851.473/2021

    Relação nº 492/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) MINERAÇÃO GOLDEN EIRELI - 851.473/2021 - Not.456/2024 - R$ 5.760,91

  • 861.228/2024

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.861228/2024-66-MINERACOES DO BRASIL LTDA (Documento SEI: 14953450)

  • 000.367/1997

    LTDA-000.367/1997-OF. N°44646/2024/COGRGBM/ANM

  • 001.546/1940

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-001.546/1940-OF. N°44630/2024/COGRGBM/ANM (PRORROGA PRAZOS ITENS I, II, IV, V, VI, VII, XI, XII e XIII DO OF. 24409/2024) Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias (2019/)

  • 006.174/1946

    006.174/1946-OF. N°44756/2024/COGRGBM/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111300126 Seção 1 XIV - representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, fóruns, congressos e seminários, de instituições governamentais e privadas, relacionadas à sustentabilidade e ESG na mineração, fechamento e reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle ambiental na mineração. XV - propor, desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de sustentabilidade e ESG na mineração, fechamento e reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos/estéreis e controle ambiental na mineração, necessários ao aperfeiçoamento das normatizações afetas aos temas, ações fiscalizatória e gestão de informações. XVI - propor à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral a aquisição de bens e serviços e desenvolvimento de tecnologias de suporte, visando dar condições de operacionalidade às atividades de análise e ações fiscalizatórias de sua competência. XVII - assessorar à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral nas áreas de sua competência. Art. 10º Estabelecer a Divisão de Gerenciamento de Situações Emergenciais (DIGSE), vinculado à Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral, as seguintes competências: I - Dar suporte as respostas das equipes das Gerências Regionais a incidentes operacionais em minas em operação, que envolvam a segurança operacional ou a proteção das comunidades no entorno, bem como em estruturas geotécnicas associadas, exceto as barragens de mineração. II - Gerenciar, em conjunto com as Gerências Regionais, de vistorias emergenciais em minas em operação que apresentem: Potencial comprometimento à segurança operacional das atividades de lavra e das comunidades no entorno; potencial de colapso ou instabilidade em estruturas geotécnicas, exceto as barragens de mineração. III - Apoiar as Gerências Regionais na implementação de planos de ação emergenciais para situações críticas que possam ocorrer em operações de lavra em estruturas geotécnicas associadas, excluindo-se as barragens de mineração. IV - Fornecer suporte técnico para o desenvolvimento e execução de medidas de fiscalização e resposta adequadas durante emergências, em consonância com a legislação vigente. Art. 8º Os atos e decisões praticados por subdelegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 11º O Superintendente de Fiscalização, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências subdelegadas. Art. 12º Convalidar os atos praticados pelos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais no período de 01/11/2024 até a data de publicação desta Portaria. Art. 13º Ficam revogadas: I - Portaria ANM 1104, de 3 de agosto de 2022 II - Portaria ANM 1159, de 10 de outubro de 2022 Art. 14º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 490/2024 FICAM NOTIFICADOS PARA PAGAR OU PARCELAR DÉBITO(MULTAS)/PRAZO 10(DEZ) DIAS (6.62) BMM MINERAÇÃO BELA MINAS EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS - 870.178/2019 - NOT.1.339/2024 - R$ 5.496,46 RIGISLEY RODRIGUES MORAIS - 870.766/2019 - NOT.1.337/2024 - R$ 5.496,46 BRASIL BLACK STONE MIMERAÇÃO EIRELI - 870.936/2019 - NOT.1.335/2024 - R$ 5.242,29 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 491/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Grandes Lagos Ltda - 820.719/2008 - Not. 416/2024 - R$ 9.412,67 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 492/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) MINERAÇÃO GOLDEN EIRELI - 851.473/2021 - Not.456/2024 - R$ 5.760,91 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 8.670, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.861228/2024-66-MINERACOES DO BRASIL LTDA (Documento SEI: 14953450) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 60/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício: (2890/) BARRAGEM XINGU-VALE S.A.-930.193/1982-OF. Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício: (2890/) BARRAGEM DE GERMANO-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-933.382/2010-OF. N°43050/2024/COGRGBM/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício: (2890/) BARRAGEM PONTAL-VALE S.A.-930.641/1989-OF. Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício: (2890/) BARRAGEM CONCEIÇÃO-VALE S.A.-930.641/1989-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício: (2368/) BARRAGEM CONCEIÇÃO - VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°44460/2024/COGRGBM/ANM (PRORROGA PRAZOS ITEM X OF. 27338/2024 E ITEM 20 OF. 4730/2024) Prorroga prazo para cumprimento de exigência (2367/) BARRAGEM USINA/CIP LAGO 3-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°44646/2024/COGRGBM/ANM (PRORROGA ITEM XXXIV DO OFICIO n. 17421/2024)- No prazo de 30 dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício: (2368/) BARRAGEM 2 (ARRENDATÁRIO MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA) - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO-001.546/1940-OF. N°44630/2024/COGRGBM/ANM (PRORROGA PRAZOS ITENS I, II, IV, V, VI, VII, XI, XII e XIII DO OF. 24409/2024) Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias (2019/) BARRAGEM DE CLARIFICAÇÃO (ARRENDATÁRIO AGIS MINERACAO LTDA)- BOTUQUARA - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.- 006.174/1946-OF. N°44756/2024/COGRGBM/ANM ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 1.314, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no Processo nº 48610.012427/2018-36, resolve: Aprovar o Relatório de Descomissionamento das Instalações (RDI) do campo de Camarão Norte, localizado na Bacia de Camamu, Contrato de concessão nº 48000.003518/97-82, operado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., nos termos do Parecer nº 518/2024/SSO-CSO/SSM/ANP-RJ, de 11 de novembro de 2024 (SEI nº ). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.306, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 19, da Resolução ANP nº 936 de 05 de outubro de 2023, torna pública a REVOGAÇÃO da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao MULTI AVIATION COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO LTDA. - ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 08.430.556/0001-20, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.201456/2022-57. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.307, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPA0443526 .AUTO POSTO BBC LAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA .54.682.853/0001-80 .48610.229483/2024-56 . .GLPPA0443524 .AUTO POSTO IVI LTDA .21.387.460/0004-37 .48610.229094/2024-21 . .GLPSP0443547 .DEPOSITO DE GAS BAIANO LTDA .46.040.485/0001-48 .48610.215950/2024-61 . .GLPMG0443518 .DISTRIBUIDORA DE BEBIBAS MM LTDA .52.297.525/0001-34 .48610.227215/2024-08 . .GLPMG0443528 .DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS CEU AZUL LTDA .56.107.807/0001-82 .48610.229343/2024-88 . .GLPMT0443543 .ELEONICE A. CUNHA DE OLIVEIRA .49.958.870/0001-67 .48610.228544/2024-68 . .GLPRJ0443549 .GAS & GAS COMERCIO FRAGOSO LTDA .55.006.784/0001-57 .48610.229467/2024-63 .GESSX GAS LTDA .57.799.679/0001-48 .48610.229481/2024-67 . .GLPAL0443545 .J L DOS SANTOS GAS .54.381.601/0001-10 .48610.228337/2024-11 . .GLPSP0443534 .JULIANA GONCALVES COMERCIO DE GLP .37.995.034/0002-54 .48610.218622/2024-16 . .GLPPA0443539 .JURUTI COMERCIO DE PETROLEO LTDA .46.942.654/0001-35 .48610.225383/2024-51 . .GLPRS0443520 .LINDA TAMI DE JESUS .39.398.197/0002-85 .48610.229585/2024-71 . .GLPMG0443522 .MARAGAS COMERCIO DE GAS LTDA .49.801.372/0001-06 .48610.229256/2024-21 . .GLPMG0443516 .MONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA .57.028.099/0001-57 .48610.228993/2024-14 . .GLPRS0443532 .REVELINO DUARTE DA SILVA .49.215.517/0001-97 .48610.215991/2024-57 . .GLPCE0443537 .REVENDEDORA DE GAS CASTELAO LTDA .57.513.610/0001-06 .48610.228633/2024-12 . .GLPAM0443551 .VANESSA LIMA DE CASTRO LTDA .49.091.429/0001-20 .48610.229479/2024-98 . .GLPCE0443541 .VI GAS LTDA .57.692.639/0001-00 .48610.229532/2024-51 . .GLPMG0443530 .WJ DISTRIBUICAO DE AGUA E GAS LTDA .28.020.438/0001-50 .48610.228956/2024-06 BRUNO VALLE DE MOURA

Como citar: ALVARÁ Nº 8.670 — DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2024, p. 126

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