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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

requerimento de Lavra — página do DOU de 05/09/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 815.058/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.058/2006-FABIANO

  • 815.510/1984

    FI- CHAPADÃO DO LAGEADO/SC, ITUPORANGA/SC - Guia n° 88/2016-20.400t-Areia- Validade:26/08/2017 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.510/1984-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA- ÇÃO S A- Alvará n° 86003790/1985 - Cessionário: FLORESTAL S/A- CNPJ 83662247/0001-09

  • 816.170/1995

    816.170/1995-EDISON KEIL- Alvará n° 6441 - Cessionário: GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 03221948/0001-65 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)

  • 815.630/2005

    815.630/2005-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-

  • 815.241/2009

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.241/2009-BRITADOR

  • 815.779/2011

    N°4412/2016 815.779/2011-BRITADOR

  • 878.028/2005

    o- 67/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Produtora e Exportadora de Minerais e Alimentos Nossa Senhora Ltda - 878028/05 - Not.56/2016 - R$ 435,51 Refrescos São Cristóvão Ltda - 878018/01 - Not.54/2016 - R$ 460,53

  • 878.018/2001

    o- 67/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Produtora e Exportadora de Minerais e Alimentos Nossa Senhora Ltda - 878028/05 - Not.56/2016 - R$ 435,51 Refrescos São Cristóvão Ltda - 878018/01 - Not.54/2016 - R$ 460,53

  • 870.276/1991

    870276/91 - Processo de cobrança: 978071/16 Valor: R$.4.549.128,12 Titular: Ceramica Martins Fontes Ltda me Cpf/cnpj

  • 878.015/2006

    878015/06 - Processo de cobrança: 978116/16 Valor: R$.308.994,10

  • 864.241/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Adriana Márcia Lima da Silva - 864241/12 Antonio Pedro di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira - 864447/13

  • 864.447/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Adriana Márcia Lima da Silva - 864241/12 Antonio Pedro di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira - 864447/13

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.058/2006-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FI- CHAPADÃO DO LAGEADO/SC, ITUPORANGA/SC - Guia n° 88/2016-20.400t-Areia- Validade:26/08/2017 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.510/1984-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA- ÇÃO S A- Alvará n° 86003790/1985 - Cessionário: FLORESTAL S/A- CNPJ 83662247/0001-09 816.170/1995-EDISON KEIL- Alvará n° 6441 - Cessionário: GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 03221948/0001-65 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045) 815.630/2005-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.241/2009-BRITADOR TUPY LTDA - ME.-OF. N°4413/2016 815.241/2009-BRITADOR TUPY LTDA - ME.-OF. N°4412/2016 815.779/2011-BRITADOR TUPY LTDA - ME.-OF. N°4412/2016 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.241/2009-BRITADOR TUPY LTDA - ME- AI N°1358/2016 e 1359/2016 815.779/2011-BRITADOR TUPY LTDA - ME- AI N°1358/2016 e 1359/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 815.779/2011-BRITADOR TUPY LTDA - ME.-OF. N°4413/2016 MARCUS GERALDO ZUMBLICK Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 67/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Produtora e Exportadora de Minerais e Alimentos Nossa Senhora Ltda - 878028/05 - Not.56/2016 - R$ 435,51 Refrescos São Cristóvão Ltda - 878018/01 - Not.54/2016 - R$ 460,53 RELAÇÃO N o- 68/2016 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Ceramica de Lourdes Ltda Cpf/cnpj :14.937.820/0001-19 - Processo minerário: 870276/91 - Processo de cobrança: 978071/16 Valor: R$.4.549.128,12 Titular: Ceramica Martins Fontes Ltda me Cpf/cnpj :04.198.155/0001-35 - Processo minerário: 878015/06 - Processo de cobrança: 978116/16 Valor: R$.308.994,10 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 81/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Adriana Márcia Lima da Silva - 864241/12 Antonio Pedro di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira - 864447/13 MOACIR HARUO MASSANI Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 165, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003293/2016-48, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia XII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032471-0.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia XII S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.263.276/0001-20, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 202, de 31 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia XII S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia XII S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia XII S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial 02 CNPJ Eólica Serra da Babilônia XII S.A. 24.263.276/0001-20 Logradouro 04 Número Rua Jardim Botânico Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 5º Andar - Parte Jardim Botânico 22461-000 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 3733-2963 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Serra da Babilônia XII (Autorizada pela Portaria MME nº 202, de 31 de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia XII, compreendendo: I - Quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de setenta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 1º/03/2017 a 1º/10/2018. Localidade do Projeto Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcos Ferreira Meireles CPF: 043.032.987-35 Nome: Marcos Ferreira Meireles CPF: 043.032.987-35 Nome: Luis Carlos Patrão Novo CPF: 004.918.177-70 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 103.351.870,00 Serviços 31.005.560,00 Outros 3.455.060,00 Total (1) 137.812.490,00 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 94.601.250,00 Serviços 28.380.375,00 Outros 3.153.375,00 Total (2) 126.135.000,00 PORTARIA No 166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003292/2016-01, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032470-1.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia XI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.263.070/0001-09, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 195, de 25 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia XI S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia XI S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia XI S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial 02 CNPJ Eólica Serra da Babilônia XI S.A. 24.263.070/0001-09 Logradouro 04 Número Rua Jardim Botânico Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 5º Andar - Parte Jardim Botânico 22461-000 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 3733-2963 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Serra da Babilônia XI (Autorizada pela Portaria MME nº 195, de 25 de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL).

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2016, p. 67

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