FI-
CHAPADÃO DO LAGEADO/SC, ITUPORANGA/SC - Guia n°
88/2016-20.400t-Areia- Validade:26/08/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.510/1984-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Alvará n° 86003790/1985 - Cessionário: FLORESTAL
S/A- CNPJ 83662247/0001-09
816.170/1995-EDISON KEIL- Alvará n° 6441 - Cessionário:
GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 03221948/0001-65
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Adriana Márcia Lima da Silva - 864241/12
Antonio Pedro di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira
- 864447/13
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Adriana Márcia Lima da Silva - 864241/12
Antonio Pedro di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira
- 864447/13
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.058/2006-FABIANO
BATTISTOTTI PEREIRA
FI-
CHAPADÃO DO LAGEADO/SC, ITUPORANGA/SC - Guia n°
88/2016-20.400t-Areia- Validade:26/08/2017
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.510/1984-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERA-
ÇÃO S A- Alvará n° 86003790/1985 - Cessionário: FLORESTAL
S/A- CNPJ 83662247/0001-09
816.170/1995-EDISON KEIL- Alvará n° 6441 - Cessionário:
GEOVALE MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 03221948/0001-65
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
815.630/2005-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.241/2009-BRITADOR
TUPY
LTDA
-
ME.-OF.
N°4413/2016
815.241/2009-BRITADOR
TUPY
LTDA
-
ME.-OF.
N°4412/2016
815.779/2011-BRITADOR
TUPY
LTDA
-
ME.-OF.
N°4412/2016
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
815.241/2009-BRITADOR
TUPY
LTDA
-
ME-
AI
N°1358/2016 e 1359/2016
815.779/2011-BRITADOR
TUPY
LTDA
-
ME-
AI
N°1358/2016 e 1359/2016
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
815.779/2011-BRITADOR
TUPY
LTDA
-
ME.-OF.
N°4413/2016
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 67/2016
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Produtora e Exportadora de Minerais e Alimentos Nossa
Senhora Ltda - 878028/05 - Not.56/2016 - R$ 435,51
Refrescos São Cristóvão Ltda - 878018/01 - Not.54/2016 -
R$ 460,53
RELAÇÃO N
o- 68/2016
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Ceramica
de
Lourdes
Ltda
Cpf/cnpj
:14.937.820/0001-19 - Processo minerário: 870276/91 - Processo de
cobrança: 978071/16 Valor: R$.4.549.128,12
Titular: Ceramica
Martins Fontes
Ltda me
Cpf/cnpj
:04.198.155/0001-35 - Processo minerário: 878015/06 - Processo de
cobrança: 978116/16 Valor: R$.308.994,10
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 81/2016
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Adriana Márcia Lima da Silva - 864241/12
Antonio Pedro di Fernandes Macêdo Teles Félix de Oliveira
- 864447/13
MOACIR HARUO MASSANI
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 165, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.003293/2016-48, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Serra da Babilônia XII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032471-0.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia XII S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 24.263.276/0001-20, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 202,
de 31 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia XII S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia XII S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia XII S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME
nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Serra da Babilônia XII S.A.
24.263.276/0001-20
Logradouro
04 Número
Rua Jardim Botânico
Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
5º Andar - Parte
Jardim Botânico
22461-000
Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3733-2963
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Serra da Babilônia XII (Autorizada pela Portaria MME nº 202, de 31
de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Serra da Babilônia XII, compreendendo:
I - Quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 28.000 kW de
capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha
de Transmissão em 230 kV, com cerca de setenta e cinco quilômetros de
extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 1º/03/2017 a 1º/10/2018.
Localidade do Projeto
Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcos Ferreira Meireles
CPF: 043.032.987-35
Nome: Marcos Ferreira Meireles
CPF: 043.032.987-35
Nome: Luis Carlos Patrão Novo
CPF: 004.918.177-70
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
103.351.870,00
Serviços
31.005.560,00
Outros
3.455.060,00
Total (1)
137.812.490,00
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
94.601.250,00
Serviços
28.380.375,00
Outros
3.153.375,00
Total (2)
126.135.000,00
PORTARIA No 166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.003292/2016-01, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Serra da Babilônia XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032470-1.01, de titularidade da empresa Eólica Serra da Babilônia XI S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 24.263.070/0001-09, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 195,
de 25 de maio de 2016, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Eólica Serra da Babilônia XI S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Serra da Babilônia XI S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Eólica Serra da Babilônia XI S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME
nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
02 CNPJ
Eólica Serra da Babilônia XI S.A.
24.263.070/0001-09
Logradouro
04 Número
Rua Jardim Botânico
Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
5º Andar - Parte
Jardim Botânico
22461-000
Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 3733-2963
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Serra da Babilônia XI (Autorizada pela Portaria MME nº 195, de 25
de maio de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL).
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2016, p. 67