Relação nº 164/2021
Fase de Lavra Garimpeira
Instaura processo administrativo de nulidade da PLG/Prazo para defesa 60 dias(1325)
850.715/2012-JAISSON MAGNESKI
Relação nº 167/2021
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
851.226/2017-CERÂMICA TARUMÃ LTDA-OF. N°24388/2021/DIFAM-
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
850.930/2019-LAGOS E PINHEIRO EXTRACAO DE AREIA LTDA- Registro
de Licença N° 65/2019 - Vencimento em 19/02/2022
850.256/2015-MARILIO MOREIRA FERNANDES- Registro de Licença N°
05/2018 - Vencimento em Prazo Indeterminado
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
Registro de Licença N° 37/2021 - Vencimento em 02/12/2021
850.938/2021-GILSON JOSE GRATAO NETO-Registro de Licença N°
33/2021 - Vencimento em 01/07/2023
850.791/2021-V. GOMES DE OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO-
Registro de Licença N° 35/2021 - Vencimento em 07/04/2023
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021081700032
Seção 1
DESPACHO Nº 2.458, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001676/2021-49,
decide: negar provimento à reclamação da Global Energy Comercializadora de Energia S/A,
ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.459, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001677/2021-93,
decide: negar provimento à reclamação da Tamboré S/A, ante a prescrição da devolução
pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.460, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001678/2021-38,
decide: negar provimento à reclamação da KMDAE Eventos e Decorações de Interiores
Ltda, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV,
do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.461, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001679/2021-82,
decide: negar provimento à reclamação da ENG - MON Engenharia e Construções Eireli,
ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.462, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001680/2021-15,
decide: negar provimento à reclamação do Condomínio Voo Tangara, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.463, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001681/2021-51,
decide: negar provimento à reclamação da Construtora Ditolvo Ltda, ante a prescrição da
devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.464, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001682/2021-04,
decide: negar provimento à reclamação da Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda,
ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do
Código Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.465, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001683/2021-41,
decide: negar provimento à reclamação da Marques Construtora Incorporadora Ltda, ante
a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código
Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.466, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001684/2021-95,
decide: negar provimento à reclamação da Hepro Projetos e Instalações Ltda, ante a
prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código
Civil de 2002.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.467, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002636/2020-33,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Rui Regis Cardoso
Cavalcante, referente à unidade consumidora nº 133140; (ii) determinar que a Companhia
de Eletricidade do Amapá - CEA efetue a devolução em dobro dos valores faturados a
maior, em conta-corrente, referente ao período de fevereiro/2018 a março/2019,
descontados os valores já devolvidos, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar que a distribuidora apresente ao consumidor
a memória de cálculo dos valores a serem devolvidos; e (iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.481, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue o pagamento de R$ 630.593,03 (seiscentos e trinta mil, quinhentos e noventa
e três reais e três centavos) à empresa SELT Engenharia, referente à vigésima quinta
medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 88/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Jonas Roberto Muller - 866525/19, 866526/19
ROBERTO DA SILVA VARGAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 164/2021
Fase de Lavra Garimpeira
Instaura processo administrativo de nulidade da PLG/Prazo para defesa 60 dias(1325)
850.715/2012-JAISSON MAGNESKI
850.716/2012-JAISSON MAGNESKI
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
850.121/2021-EDICARLO NOGUEIRA DA SILVA
850.122/2021-SILVIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR
850.123/2021-ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARQUES
850.127/2021-COOPERATIVA
MISTA DE
MINERADORES, AGRICULTORES
E
COMERCIANTES DO PARA
850.126/2021-COOPERATIVA
MISTA DE
MINERADORES, AGRICULTORES
E
COMERCIANTES DO PARA
850.128/2021-COOPERATIVA
MISTA DE
MINERADORES, AGRICULTORES
E
COMERCIANTES DO PARA
850.129/2021-COOPERATIVA
MISTA DE
MINERADORES, AGRICULTORES
E
COMERCIANTES DO PARA
850.130/2021-COOPERATIVA
MISTA DE
MINERADORES, AGRICULTORES
E
COMERCIANTES DO PARA
FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 165/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
850.487/2016-GLENCORE
EXPLORACAO
MINERAL
DO
BRASIL
LTDA.-
Cessionário:COBREX PROSPECCAO MINERAL S.A.- CPF ou CNPJ 17.544.502/0001-86- Alvará
n°6.152/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
850.396/2015-IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA LTDA EPP- Alvará n°
11.032/2015 - Cessionário: G. P. D. DE LIMA EIRELI- CNPJ 07.231.064/0001-42
FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 167/2021
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
851.226/2017-CERÂMICA TARUMÃ LTDA-OF. N°24388/2021/DIFAM-
PA/ANM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
850.930/2019-LAGOS E PINHEIRO EXTRACAO DE AREIA LTDA- Registro
de Licença N° 65/2019 - Vencimento em 19/02/2022
851.113/2014-CERAMICA CORTE REAL LTDA- Registro de Licença N°
39/2015 - Vencimento em 09/12/2025
850.256/2015-MARILIO MOREIRA FERNANDES- Registro de Licença N°
05/2018 - Vencimento em Prazo Indeterminado
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
850.377/2021-CONSTRUFOX
-
CONSTRUCOES
E
INCORPORACOES
LT DA
850.338/2021-CERAMICA CASTANHEIRA LTDA
850.202/2021-JAILSON DA CRUZ NASCIMENTO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
850.493/2021-JOSE CARLOS DE FARIAS-OF. N°24355/2021/DIFAM-
PA/ANM
851.015/2021-FRANCISCO
DO
ESPIRITO
SANTO-OF.
Outorga
o
Registro de
Licença
com
vigência a
partir
dessa
publicação:(730)
850.016/2017-MINERADORA
E
TRANSPORTADORA
CLARA
LTDA-
Registro de Licença N° 37/2021 - Vencimento em 02/12/2021
850.938/2021-GILSON JOSE GRATAO NETO-Registro de Licença N°
33/2021 - Vencimento em 01/07/2023
850.791/2021-V. GOMES DE OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO-
Registro de Licença N° 35/2021 - Vencimento em 07/04/2023
FABIOLA DE ALMEIDA DARONCH
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 2.458 — DE 12 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/08/2021, p. 32