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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

Página do DOU de 26/02/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
10

Processos citados

  • 811.190/2014

    com a instrução dos Processos DNPM nos 48411.915448/2014-28 e 48411.815173-2014-23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 204/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015 e a Nota-AP nº 015/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 14 - Dar Assentimento Prévio a IBIRAJARA HOFFMANN MA- CHADO, CPF no 306.460.900-97, para pesquisar calcário calcítico em uma área de 1.000,01ha, no município de Bagé, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.811190/2014-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM- 2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015 e a Nota - AP nº 016/2016-RF,

  • 851.492/1975

    48400.851492/1975-54 e 48423.868220/2012-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 209/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, com instrução documental concluída em 5 de

  • 868.220/2012

    48423.868220/2012-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 209/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, com instrução documental concluída em 5 de fevereiro de 2016 e a

  • 866.022/2001

    nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 866.032/2001

    nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio

  • 866.276/2001

    nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI-

  • 866.148/2003

    nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2015, de 27 de

  • 866.876/2005

    nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com

  • 866.877/2005

    nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com instrução documental

  • 884.098/2010

    RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com instrução documental concluída em 11 de janeiro de 2016 e a Nota - AP nº 019/2016 - RF, expedida com ressalvas. Nº 18 - Dar Assentimento Prévio a CRISNEL FRANCISCO RAMA- LHO, CPF nº 105.036.842-87, para sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) extrair ametista, em uma área de 50ha, no local denominado Serra do Aricamã, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM- 2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF,

  • 850.498/1976

    fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM- 2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 19 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., para pesquisar ouro em uma área de 6.814,36ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.850498/1976-94 e 48412.866322/1991- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 21/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n° 40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de

  • 866.322/1991

    DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM- 2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 19 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., para pesquisar ouro em uma área de 6.814,36ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.850498/1976-94 e 48412.866322/1991- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 21/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n° 40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de

  • 866.379/2000

    48412.866379/2000-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 22/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n° 41/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), com fundamento na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do processo nº 00058.002366/2016-23, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção de nº 1602-61/ANAC, emitido em favor da oficina de manutenção de produto aeronáutico AVIÔNICOS & CIA (PEDRO P. DE ALMEIDA - ME). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AMÉRICO CAMPOS FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA N o- 401, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE- ROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.017314/2016-62, resolve: Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público de Remanso/BA (código OACI: SNRM) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Fica revogada a Portaria DAC nº 603/SIE, de 25 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2000, Seção 1, páginas 8-9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA N o- 388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIO- NAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.012018/2016-64, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão A (IS nº 00-004A), intitulada "Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontrase publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 402, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZA- ÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 00065.061464/2015-22, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, a autorização de funcionamento da base operacional da Aerocon Escola de Aviação Civil S/S LTDA, situada à Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, s/nº, Hangar 02, Bairro Aeroporto, em Paranaguá (PR), CEP 83209-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória (MP) nº 696, de 2 de outubro de 2015; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve: Nº 13 - Dar Assentimento Prévio à CONSTRUTORA JANTSCH LT- DA. EPP, CNPJ nº 81.537.169/0001-87, com sede na Avenida Gustavo Fetter, n° 1559, bairro Centro, município de Iporã do Oeste/SC, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, bem como pesquisar basalto, em uma área de 957,88ha, nos municípios de Iporã do Oeste e Tunápolis, na referida faixa de fronteira; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48411.915448/2014-28 e 48411.815173-2014-23, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 204/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015 e a Nota-AP nº 015/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 14 - Dar Assentimento Prévio a IBIRAJARA HOFFMANN MA- CHADO, CPF no 306.460.900-97, para pesquisar calcário calcítico em uma área de 1.000,01ha, no município de Bagé, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.811190/2014-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM- 2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015 e a Nota - AP nº 016/2016-RF, expedida com ressalva. Nº 15 - Dar Assentimento Prévio à empresa EDGAR ROHNELT MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.407.839/0001-08, com sede na Avenida Rio Jutaí, nº 726, sala 3, bairro Nossa Senhora das Graças, município de Manaus/AM, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48408.980062/1983-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 206/DI- RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015 e a Nota - AP nº 017/2016-RF, expedida com ressalva. Nº 16 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO BODOQUENA S.A., CNPJ 03.201.316/0001-30, para pesquisar calcário em uma área de 49,85ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.851492/1975-54 e 48423.868220/2012-31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 209/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015, com instrução documental concluída em 5 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 018/2016-RF, expedida com ressalva. Nº 17 - Dar Assentimento Prévio: (i) ao DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para a averbação dos contratos de cessão total de direitos minerários, de 30 de abril dos anos de 2014 e 2015, celebrados entre as empresas SERRA DA BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA S.A. (cedente), CNPJ n° 05.640.971/0001-10, e MINERAÇÃO APOENA S.A. (cessionária), CNPJ nº 10.302.599/0001-71; e (ii) à cessionária para lavrar minério de ouro em 6 (seis) áreas distintas de: 375,49ha, 493,19ha, 111,63ha, 374,99ha, 41,63ha e 15,96ha, totalizando 1.412,89ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001- 44, 48412.866276/2001-27, 48412.866148/2003-45, 48412.866876/2005-19, 48412.866877/2005-63 e 48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com instrução documental concluída em 11 de janeiro de 2016 e a Nota - AP nº 019/2016 - RF, expedida com ressalvas. Nº 18 - Dar Assentimento Prévio a CRISNEL FRANCISCO RAMA- LHO, CPF nº 105.036.842-87, para sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) extrair ametista, em uma área de 50ha, no local denominado Serra do Aricamã, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM- 2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de 2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 19 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., para pesquisar ouro em uma área de 6.814,36ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.850498/1976-94 e 48412.866322/1991- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 21/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n° 40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2016, com instrução documental concluída em 23 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 022/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 20 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO TARAUACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 86.902.061/0001-60, para pesquisar ouro em uma área de 571,00ha, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002031/2000-27 e 48412.866379/2000-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 22/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n° 41/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2016, com instrução documental concluída em 23 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 023/2016-RF, expedida com ressalvas. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DO PRODUTOR RURAL E SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I VA R E S DECISÃO N o- 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao disposto no art. 24 e no art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve: Tornar público o DEFERIMENTO da solicitação de transferência de titularidade das cultivares de antúrio (Anthurium Schott) relacionadas abaixo, cuja titularidade pertencia à empresa Rijnplant B.V., e passa a pertencer à empresa RijnPlant IP B.V., ambas da Holanda. DENOMINAÇÃO DA C U LT I VA R PROCESSO Nº NÚMERO DO CERTIFICA- DO DE PROTEÇÃO Red King 21806.000425/2005 00824 Rijn200023 21806.000496/2006 01044 Rijn200310 21806.000056/2008 20090089 Rijn200468 21806.000130/2010 20130026 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. RICARDO ZANATTA MACHADO Coordenador Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA N o- 215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Roraima, ano-safra 2015/2016, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MELONI NASSAR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Estado de Roraima cultivou, na safra 2014/2015, uma área de 23,8 mil hectares de soja (Zea mays L.) com uma produção de 78,5 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de dezembro de 2015. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos. A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado. Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis: a) precipitação pluvial e temperaturas máxima e mínima diárias - utilizadas séries históricas com um mínimo de 15 anos e de até 30 anos de registros de 139 estações pluviométricas disponíveis;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/02/2016, p. 10

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