com a instrução dos Processos DNPM nos 48411.915448/2014-28 e
48411.815173-2014-23, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 204/DIRE/DGTM-2015, de
21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015 e a
Nota-AP nº 015/2016-RF, expedida com ressalvas.
Nº 14 - Dar Assentimento Prévio a IBIRAJARA HOFFMANN MA-
CHADO, CPF no 306.460.900-97, para pesquisar calcário calcítico em
uma área de 1.000,01ha, no município de Bagé, na faixa de fronteira do
estado de Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48401.811190/2014-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM-
2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de
2015 e a Nota - AP nº 016/2016-RF,
48400.851492/1975-54 e 48423.868220/2012-31, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 209/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015,
com instrução documental concluída em 5 de
48423.868220/2012-31, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 209/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015,
com instrução documental concluída em 5 de fevereiro de 2016 e a
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI-
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI-
RE/DGTM-2015, de 27 de
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI-
RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI-
RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com instrução documental
RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com instrução documental concluída em 11 de janeiro de 2016 e a Nota - AP nº
019/2016 - RF, expedida com ressalvas.
Nº 18 - Dar Assentimento Prévio a CRISNEL FRANCISCO RAMA-
LHO, CPF nº 105.036.842-87, para sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) extrair ametista, em uma área de 50ha, no local
denominado Serra do Aricamã, no município de Amajari, na faixa de
fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo
DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM-
2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de
2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF,
fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo
DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM-
2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de
2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF, expedida com ressalvas.
Nº 19 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA ELINA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., para pesquisar ouro em uma área
de 6.814,36ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.850498/1976-94 e 48412.866322/1991-
65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 21/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do
Parecer n° 40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de
DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM-
2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de
2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF, expedida com ressalvas.
Nº 19 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA ELINA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., para pesquisar ouro em uma área
de 6.814,36ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.850498/1976-94 e 48412.866322/1991-
65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 21/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do
Parecer n° 40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro
de
48412.866379/2000-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
22/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n°
41/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), com
fundamento na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe
o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do
processo nº 00058.002366/2016-23, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção de nº 1602-61/ANAC, emitido em favor da
oficina de manutenção de produto aeronáutico AVIÔNICOS & CIA
(PEDRO P. DE ALMEIDA - ME).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AMÉRICO CAMPOS FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N
o- 401, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-
ROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41,
incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00065.017314/2016-62, resolve:
Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público de Remanso/BA (código OACI: SNRM) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Fica revogada a
Portaria DAC nº 603/SIE, de 25 de maio de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2000, Seção 1, páginas 8-9.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES
OPERACIONAIS
PORTARIA N
o- 388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIO-
NAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, inciso VIII, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução
nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do
processo nº 00058.012018/2016-64, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão A (IS nº 00-004A), intitulada
"Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontrase publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência
(endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico
www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 402, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZA-
ÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, considerando o que consta do processo nº 00065.061464/2015-22, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, a autorização de funcionamento
da base operacional da Aerocon Escola de Aviação Civil S/S LTDA,
situada à Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, s/nº, Hangar 02,
Bairro Aeroporto, em Paranaguá (PR), CEP 83209-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do parágrafo único do art. 16, da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória
(MP) nº 696, de 2 de outubro de 2015; da Resolução CDN nº 1, de 12
de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999);
e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição
de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de
2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve:
Nº 13 - Dar Assentimento Prévio à CONSTRUTORA JANTSCH LT-
DA. EPP, CNPJ nº 81.537.169/0001-87, com sede na Avenida Gustavo
Fetter, n° 1559, bairro Centro, município de Iporã do Oeste/SC, para
estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, bem
como pesquisar basalto, em uma área de 957,88ha, nos municípios de
Iporã do Oeste e Tunápolis, na referida faixa de fronteira; de acordo
com a instrução dos Processos DNPM nos 48411.915448/2014-28 e
48411.815173-2014-23, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 204/DIRE/DGTM-2015, de
21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de 2015 e a
Nota-AP nº 015/2016-RF, expedida com ressalvas.
Nº 14 - Dar Assentimento Prévio a IBIRAJARA HOFFMANN MA-
CHADO, CPF no 306.460.900-97, para pesquisar calcário calcítico em
uma área de 1.000,01ha, no município de Bagé, na faixa de fronteira do
estado de Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48401.811190/2014-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM-
2015, de 21 de dezembro de 2015, recebido em 24 de dezembro de
2015 e a Nota - AP nº 016/2016-RF, expedida com ressalva.
Nº 15 - Dar Assentimento Prévio à empresa EDGAR ROHNELT
MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.407.839/0001-08, com sede na
Avenida Rio Jutaí, nº 726, sala 3, bairro Nossa Senhora das Graças,
município de Manaus/AM, para estabelecer-se na faixa de fronteira
do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo
DNPM no 48408.980062/1983-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 206/DI-
RE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015 e a Nota - AP nº
017/2016-RF, expedida com ressalva.
Nº 16 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO BODOQUENA
S.A., CNPJ 03.201.316/0001-30, para pesquisar calcário em uma área
de 49,85ha, no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.851492/1975-54 e 48423.868220/2012-31, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 209/DIRE/DGTM-2015, de 21 de dezembro de 2015,
com instrução documental concluída em 5 de fevereiro de 2016 e a
Nota - AP nº 018/2016-RF, expedida com ressalva.
Nº 17 - Dar Assentimento Prévio: (i) ao DEPARTAMENTO NA-
CIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para a averbação
dos contratos de cessão total de direitos minerários, de 30 de abril dos
anos de 2014 e 2015, celebrados entre as empresas SERRA DA
BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA S.A. (cedente), CNPJ n°
05.640.971/0001-10, e MINERAÇÃO APOENA S.A. (cessionária),
CNPJ nº 10.302.599/0001-71; e (ii) à cessionária para lavrar minério
de ouro em 6 (seis) áreas distintas de: 375,49ha, 493,19ha, 111,63ha,
374,99ha, 41,63ha e 15,96ha, totalizando 1.412,89ha, no município de
Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
DNPM
nos
48400.001405/2003-30, 48412.866022/2001-07, 48412.866032/2001-
44,
48412.866276/2001-27,
48412.866148/2003-45,
48412.866876/2005-19,
48412.866877/2005-63
e
48400.001106/2009-91, respectivamente, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 182/DI-
RE/DGTM-2015, de 27 de novembro de 2015, com instrução documental concluída em 11 de janeiro de 2016 e a Nota - AP nº
019/2016 - RF, expedida com ressalvas.
Nº 18 - Dar Assentimento Prévio a CRISNEL FRANCISCO RAMA-
LHO, CPF nº 105.036.842-87, para sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) extrair ametista, em uma área de 50ha, no local
denominado Serra do Aricamã, no município de Amajari, na faixa de
fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo
DNPM no 48424.884098/2010-78, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 197/DIRE/DGTM-
2015, de 11 de dezembro de 2015, recebido em 17 de dezembro de
2015, e a Nota - AP nº 020/2016-RF, expedida com ressalvas.
Nº 19 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO SANTA ELINA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., para pesquisar ouro em uma área
de 6.814,36ha, no município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.850498/1976-94 e 48412.866322/1991-
65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 21/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do
Parecer n° 40/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro
de 2016, com instrução documental concluída em 23 de fevereiro de
2016 e a Nota - AP nº 022/2016-RF, expedida com ressalvas.
Nº 20 - Dar Assentimento Prévio à MINERAÇÃO TARAUACÁ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 86.902.061/0001-60, para pesquisar ouro em uma área de 571,00ha, no município de Vila
Bela da Santíssima Trindade, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48400.002031/2000-27 e 48412.866379/2000-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
22/DIRE/DGTM, de 16 de fevereiro de 2016, e do Parecer n°
41/2016/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2016,
com instrução documental concluída em 23 de fevereiro de 2016 e a
Nota - AP nº 023/2016-RF, expedida com ressalvas.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
SECRETARIA DO PRODUTOR RURAL E
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I VA R E S
DECISÃO N
o- 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao disposto no art. 24 e no art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de
abril de 1997, resolve:
Tornar público o DEFERIMENTO da solicitação de transferência de titularidade das cultivares de antúrio (Anthurium Schott)
relacionadas abaixo, cuja titularidade pertencia à empresa Rijnplant
B.V., e passa a pertencer à empresa RijnPlant IP B.V., ambas da
Holanda.
DENOMINAÇÃO DA
C U LT I VA R
PROCESSO Nº
NÚMERO DO CERTIFICA-
DO
DE PROTEÇÃO
Red King
21806.000425/2005
00824
Rijn200023
21806.000496/2006
01044
Rijn200310
21806.000056/2008
20090089
Rijn200468
21806.000130/2010
20130026
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
RICARDO ZANATTA MACHADO
Coordenador
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA N
o- 215, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de
17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18
de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas
Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de
março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008
e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
para a cultura de soja no Estado de Roraima, ano-safra 2015/2016,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MELONI NASSAR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Roraima cultivou, na safra 2014/2015, uma área
de 23,8 mil hectares de soja (Zea mays L.) com uma produção de
78,5 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB
de dezembro de 2015.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção
da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A
disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a
floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na
planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas
e, como consequência, causam a queda prematura de folhas e de
flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e
30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento
está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para
semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para
uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm
efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é
induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração
precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais
altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo
basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições
fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do
período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático
para o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de
balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis:
a) precipitação pluvial e temperaturas máxima e mínima diárias - utilizadas séries históricas com um mínimo de 15 anos e de até
30 anos de registros de 139 estações pluviométricas disponíveis;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/02/2016, p. 10