RELAÇÃO Nº 117/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
820.513/1983-CHIARELLI MINERACAO LTDA-
Arrendatário:MM COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA. ME- CNPJ
890.014/1978-
GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A.-Portaria de Lavra
N° 148/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos
minerários e determina sua averbação(1950)
RELAÇÃO Nº 118/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
821.159/1996-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-TORNO SEM EFEITO, a Portaria de Lavra
nº 57/2018, publicada no D.O.U de 06/06/2018, na Relação nº
02/2018, em virtude de vício de competência.
871.433/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA-TORNO
SEM EFEITO, a Portaria de Lavra nº 8/2018, publicada no D.O.U de
01/06/2018,
na Relação
nº
01/2018, em
virtude
de vício
de
competência.
820.816/1999-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-Tendo em vista o que dispõe o inciso XVIII do
art. 2º da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, TORNO SEM EFEITO,
a Portaria de Lavra nº 59/2018,
pelo código 051520180608-00169
RVO2018: Renewable Volume Obligation 2018 (código
Platts RVOZ018). Representa o custo total incorrido pelas refinarias
norte-americanas decorrente da obrigatoriedade de aquisição dos
biocombustíveis ou dos créditos referentes a estes. Este preço é
medido em centavos de dólar norte-americano por galão.
Txcambiod-2: cotação de venda do dólar norte-americano,
publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia "d - 2";
Pintdata base = (ULSD USGCdata base - RVO 2018data base) / 100,
medido em dólar norte-americano por galão, no dia 21 de maio de
2018;
Txcambiodata
base:
cotação de
venda do
dólar norteamericano, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia 21 de
maio de 2018;
Fator de conversão: valor para transformação da unidade de
medida de galão para litro. O fator de conversão é 3,785411784.
7.2Para fins de observação das cotações nos dias "d" e "d-
2", tendo em vista os dias da semana, deve ser considerada a tabela
abaixo:
.
Dia (d)
Dia (d-2)
.
segunda-feira
quinta-feira
.
terça-feira
sexta-feira
.
quarta-feira
segunda-feira
.
quinta-feira
terça-feira
.
sexta-feira
quarta-feira
.
sábado
quinta-feira
.
domingo
quinta-feira
7.3A ANP publicará diariamente o preço de referência (PR)
em
seu sítio
eletrônico (www.anp.gov.br).
Os
valores do
PR
divulgados diariamente pela ANP poderão ser retificados a qualquer
tempo em função das correções realizadas pelas respectivas fontes
provedoras dos dados utilizados.
8DOS
REQUISITOS
PARA
O
PAGAMENTO
DA
SUBVENÇÃO
8.1O pagamento da subvenção devida será realizado ao
beneficiário de acordo com os dados bancários informados no Termo
de Adesão, conforme o art. 7º do Decreto nº 9.403/2018;
8.2O pagamento da subvenção fica condicionado à
regularidade do beneficiário quanto a tributos federais e Dívida Ativa
da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Seguridade
Social e CADIN, que será verificada por meio de sistema eletrônico
pela ANP;
8.3O prazo para pagamento previsto no §2º do art. 6º do
Decreto nº 9.403/2018 será interrompido em caso de qualquer não
conformidade, e será reiniciado quando a situação for regularizada.
9DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1A
ANP
publicará
em
seu
sítio
eletrônico
(www.anp.gov.br), mensalmente, o montante total de subvenção pago
a cada beneficiário, bem como o saldo remanescente da subvenção,
conforme art. 5º da Medida Provisória nº 838/2018.
9.2Os casos omissos e as situações não previstas neste
regulamento serão objeto de análise e deliberação pela Diretoria
Colegiada da ANP.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO À SUBVENÇÃO ECONÔMICA À
COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL EM TERRITÓRIO
NACIONAL,
CONFORME DECRETO
Nº
9.403,
DE 07
DE
JUNHO DE 2018
À
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP)
(Razão
social da
empresa) ...............................,
CNPJ
.................................., sediada
(endereço completo
da empresa)
....................................................................., pelo presente instrumento
e
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
Sr(a)
.........................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº
.............................. e do CPF nº ..............................., formaliza à ANP
a adesão ao benefício da subvenção econômica à comercialização do
óleo diesel em território nacional, nos termos do Decreto nº 9.403, de
07 de junho de 2018.
- Dados dos representantes da empresa para contato pela
ANP e comunicações acerca do processo de adesão:
(Nome, email, telefone).......................
(Nome, email, telefone).......................
- Dados bancários da
empresa para pagamento da
subvenção:
(Banco)..................................
(Agência)...............................
(Conta)...................................
(Razão social)........................
(CNPJ)...................................
- Opções de comprovação
do representante legal da
empresa:
( ) Número do Processo Administrativo na ANP contendo a
procuração
e
os
atos
constitutivos
da
empresa:
__________________; ou
( ) Envio de procuração e dos atos constitutivos da empresa
em anexo.
_____________, em ___ de ____________ de 2018.
_______________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS
À
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP)
(Razão social da empresa) ......................................., CNPJ
................................, sediada
(endereço completo
da empresa)
..............................................................................,
pelo
presente
instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
......................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., AUTORIZA a Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a obter
acesso as suas informações fiscais relativas à comercialização e à
importação de óleo diesel junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Fazenda, restrita a referida autorização às
informações necessárias à apuração do valor da subvenção devida
pela União, nos termos da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio
de 2018, e do Decreto nº 9.403, de 07 de junho de 2018.
_____________, em ___ de ____________ de 2018.
________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
TERMO DE INTERRUPÇÃO DA HABILITAÇÃO AO
RECEBIMENTO
DA
SUBVENÇÃO
ECONÔMICA
À
COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL EM TERRITÓRIO
NACIONAL,
CONFORME DECRETO
Nº
9.403,
DE 07
DE
JUNHO DE 2018
À
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP)
(Razão social da empresa) ................................................,
CNPJ ................................, sediada (endereço completo da empresa)
......................................................................,
pelo
presente
instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
........................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº
....................... e do CPF nº ........................, formaliza à ANP a
interrupção da habilitação ao recebimento da subvenção econômica à
comercialização do óleo diesel em território nacional, nos termos do
Decreto nº 9.403, de 07 de junho de 2018.
_____________, em ___ de ____________ de 2018.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 470, DE 7 DE JUNHO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no
que consta do processo de nº 48610.005352/2018-37, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para o concessionário Shell
Brasil Petróleo Ltda., CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do
Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto 20482-6.
Art. 2º A íntegra desta autorização consta nos autos e estará
disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do
portal da ANP.
ALFREDO RENAULT
AUTORIZAÇÃO Nº 471, DE 7 DE JUNHO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no
que consta do processo de nº 48610.010560/2017-77, resolve:
Art. 1ºConceder autorização para o concessionário Shell
Brasil Petróleo Ltda., CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do
Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto 20099-8.
Art. 2ºA íntegra desta autorização consta nos autos e estará
disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do
portal da ANP.
ALFREDO RENAULT
DESPACHO Nº 718, DE 7 DE JUNHO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 8 de julho de 2014, e no que
consta no processo nº 48610.004330/2018-50, resolve:
Aprovar o credenciamento nº 0810/2018 da Unidade de
Pesquisa CEPEDES - Centro de Pesquisas e Estudos sobre Desastres,
vinculada à UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- UERJ, CNPJ nº 33.540.014/0001-57.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
na
página
de
legislação
da
ANP
em
ALFREDO RENAULT
RETIFICAÇÃO
No Art. 1° da Autorização nº 467, de 4 de junho de 2018,
publicada no DOU edição nº 106, de 05/06/2018, seção 1, página 33,
onde se lê: 204481-8, leia-se: 20481-8.
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO
E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 717, DE 7 DE JUNHO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
DISTRIBUIÇÃO
E
LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de
2004, com fundamento nos artigos 25, inciso I, alínea 'c' da
Resolução ANP n° 08/2007 e no que consta do processo
administrativo ANP n.º 48610.201091/2018-84, torna público o
cancelamento da Autorização nº 581/2008, para exercício da atividade
de Transportador Revendedor Retalhista e da Autorização ANP n°
582/2008, para operação de instalação de tancagem, bem como a
habilitação concedida por meio do Despacho ANP n° 1.729/2008, a
pedido da interessada, concedidas à AMERICAN DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEIS LTDA,
inscrita no
CNPJ
sob o
n.°
02.268.532/0001-30,
localizada
à Av.
Alvarenga
Peixoto,
530,
Inconfidentes, São Gonçalo do Sapucaí/MG - CEP: 37.490-000.
Revogam-se as disposições em contrário.
CEZAR CARAM ISSA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
RELAÇÃO Nº 117/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
820.513/1983-CHIARELLI MINERACAO LTDA-
Arrendatário:MM COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA. ME- CNPJ
24.847.213/0001-11 - Termino do arrendamento: A partir da
averbação no DNPM até 01/12/2028
Concede prévia anuência e autoriza averbação da
transferência da Concessão de Lavra(451)
817.427/1969-ROCHAFÉRTIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA. EPP- Decreto de Lavra nº
79.500/1977- Cessionário:CERÂMICA SAFIRA LTDA.- CNPJ
12.245.644/0001-29
804.746/1977-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP-
Portaria de Lavra nº 123/2002- Cessionário:CONSTRUTORA
SIMOSO LTDA.- CNPJ 48.169.536/0001-61
820.051/2000-CERÂMICA BRONZE LTDA EPP- Portaria
de Lavra nº 289/2003- Cessionário:CERÂMICA SAFIRA LTDA.-
CNPJ 12.245.644/0001-29
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos
minerarios(1934)
Exequente:DIEGO CARDOSO PRUDÊNCIO E OUTROS-
CPF ou CNPJ - DNPM 014.929/1936-CARBONIFERA
CRICIUMA S.A.-Manifesto de Mina N° 46.109/1936
Exequente:WASHINGTON JOSÉ MIRANDA
DORIGHETO- CPF ou CNPJ - DNPM 890.014/1978-
GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S A.-Portaria de Lavra
N° 148/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos
minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:C R ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE
OBRAS - CNPJ33.059.908/0001-20 - Direitos incorporados:
DNPM 880.194/1986-C R ALMEIDA S.A. ENGENHARIA
DE OBRAS - Requerimento de Lavra
VICTOR HUGO FRONER BICCA
RELAÇÃO Nº 118/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
821.159/1996-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-TORNO SEM EFEITO, a Portaria de Lavra
nº 57/2018, publicada no D.O.U de 06/06/2018, na Relação nº
02/2018, em virtude de vício de competência.
871.433/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA-TORNO
SEM EFEITO, a Portaria de Lavra nº 8/2018, publicada no D.O.U de
01/06/2018,
na Relação
nº
01/2018, em
virtude
de vício
de
competência.
820.816/1999-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-Tendo em vista o que dispõe o inciso XVIII do
art. 2º da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, TORNO SEM EFEITO,
a Portaria de Lavra nº 59/2018, publicada no D.O.U de 06/06/2018, na
Relação nº 02/2018, em virtude de vício de competência.
Como citar: Decreto nº 9.403/2018 será interrompido em caso de qualquer não — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2018, p. 169