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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

ATO DE 20 DE JANEIRO DE 2021 — página do DOU de 21/01/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
126

Processos citados

  • 830.892/1980

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.830892/1980 - Portaria Nº 116/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais -

  • 803.674/1976

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.830892/1980 - Portaria Nº 116/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 144,49 hectares. 27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral

  • 890.489/2000

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.830892/1980 - Portaria Nº 116/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 144,49 hectares. 27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral - Silva Jardim - Rio de Janeiro - 22,73 hectares. 48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e

  • 871.422/2011

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.830892/1980 - Portaria Nº 116/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 144,49 hectares. 27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral - Silva Jardim - Rio de Janeiro - 22,73 hectares. 48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e Fertilizantes Naturais Eireli - Piroxenito - Ipirá - Bahia - 275,69 hectares. 48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério

  • 800.127/2006

    27203.830892/1980 - Portaria Nº 116/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 144,49 hectares. 27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral - Silva Jardim - Rio de Janeiro - 22,73 hectares. 48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e Fertilizantes Naturais Eireli - Piroxenito - Ipirá - Bahia - 275,69 hectares. 48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Catunda - Ceará - 753,67 hectares. 27203.814416/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - São Gonçalo do Rio

  • 814.416/1974

    Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 144,49 hectares. 27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral - Silva Jardim - Rio de Janeiro - 22,73 hectares. 48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e Fertilizantes Naturais Eireli - Piroxenito - Ipirá - Bahia - 275,69 hectares. 48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Catunda - Ceará - 753,67 hectares. 27203.814416/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais - 138,54 hectares. 48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do

  • 861.151/2008

    27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral - Silva Jardim - Rio de Janeiro - 22,73 hectares. 48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e Fertilizantes Naturais Eireli - Piroxenito - Ipirá - Bahia - 275,69 hectares. 48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Catunda - Ceará - 753,67 hectares. 27203.814416/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais - 138,54 hectares. 48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do Maranhão Mineração Ltda. ME - Minério de Ferro - Mimoso de Goiás - Goiás - 104,06 hectares. 48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e

  • 832.343/2015

    48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e Fertilizantes Naturais Eireli - Piroxenito - Ipirá - Bahia - 275,69 hectares. 48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Catunda - Ceará - 753,67 hectares. 27203.814416/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais - 138,54 hectares. 48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do Maranhão Mineração Ltda. ME - Minério de Ferro - Mimoso de Goiás - Goiás - 104,06 hectares. 48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e Administração Ltda. Epp - Água Mineral - Conceição das Alagoas - Minas Gerais - 46,97 hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá

  • 890.937/2011

    48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Catunda - Ceará - 753,67 hectares. 27203.814416/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais - 138,54 hectares. 48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do Maranhão Mineração Ltda. ME - Minério de Ferro - Mimoso de Goiás - Goiás - 104,06 hectares. 48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e Administração Ltda. Epp - Água Mineral - Conceição das Alagoas - Minas Gerais - 46,97 hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá Mineradora Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 35,48 hectares. 48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. -

  • 810.312/2012

    Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais - 138,54 hectares. 48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do Maranhão Mineração Ltda. ME - Minério de Ferro - Mimoso de Goiás - Goiás - 104,06 hectares. 48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e Administração Ltda. Epp - Água Mineral - Conceição das Alagoas - Minas Gerais - 46,97 hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá Mineradora Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 35,48 hectares. 48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 35,84 hectares. 48402.820258/2005 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Issa Costa Ltda. ME - Água

  • 820.258/2005

    48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do Maranhão Mineração Ltda. ME - Minério de Ferro - Mimoso de Goiás - Goiás - 104,06 hectares. 48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e Administração Ltda. Epp - Água Mineral - Conceição das Alagoas - Minas Gerais - 46,97 hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá Mineradora Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 35,48 hectares. 48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 35,84 hectares. 48402.820258/2005 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Issa Costa Ltda. ME - Água Mineral - Piedade - São Paulo - 31,98 hectares. 48419.886295/2008 - Portaria Nº 127/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil -

  • 886.295/2008

    48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e Administração Ltda. Epp - Água Mineral - Conceição das Alagoas - Minas Gerais - 46,97 hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá Mineradora Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 35,48 hectares. 48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 35,84 hectares. 48402.820258/2005 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Issa Costa Ltda. ME - Água Mineral - Piedade - São Paulo - 31,98 hectares. 48419.886295/2008 - Portaria Nº 127/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 209,63 hectares. 48419.886216/2010 - Portaria Nº 128/SGM - Cooperativa de

  • 886.216/2010

    hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá Mineradora Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 35,48 hectares. 48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 35,84 hectares. 48402.820258/2005 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Issa Costa Ltda. ME - Água Mineral - Piedade - São Paulo - 31,98 hectares. 48419.886295/2008 - Portaria Nº 127/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 209,63 hectares. 48419.886216/2010 - Portaria Nº 128/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 550,27 hectares. 48415.846151/2015 - Portaria Nº 129/SGM - Casa Grande

  • 846.151/2015

    48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 35,84 hectares. 48402.820258/2005 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Issa Costa Ltda. ME - Água Mineral - Piedade - São Paulo - 31,98 hectares. 48419.886295/2008 - Portaria Nº 127/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 209,63 hectares. 48419.886216/2010 - Portaria Nº 128/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 550,27 hectares. 48415.846151/2015 - Portaria Nº 129/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Ipueira - Rio Grande do Norte e São Mamede - Paraíba - 49,95 hectares. 27203.830735/2003 - Portaria Nº 130/SGM - Bauminas Mineração

  • 830.735/2003

    Água Mineral - Piedade - São Paulo - 31,98 hectares. 48419.886295/2008 - Portaria Nº 127/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 209,63 hectares. 48419.886216/2010 - Portaria Nº 128/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 550,27 hectares. 48415.846151/2015 - Portaria Nº 129/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Ipueira - Rio Grande do Norte e São Mamede - Paraíba - 49,95 hectares. 27203.830735/2003 - Portaria Nº 130/SGM - Bauminas Mineração Ltda. - Minério de Alumínio - Miraí - Minas Gerais - 1.542,46 hectares. 48402.821335/2014 - Portaria Nº 131/SGM - Irmãos Gleriano Ltda. ME - Água Mineral -

  • 821.335/2014

    Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 209,63 hectares. 48419.886216/2010 - Portaria Nº 128/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 550,27 hectares. 48415.846151/2015 - Portaria Nº 129/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Ipueira - Rio Grande do Norte e São Mamede - Paraíba - 49,95 hectares. 27203.830735/2003 - Portaria Nº 130/SGM - Bauminas Mineração Ltda. - Minério de Alumínio - Miraí - Minas Gerais - 1.542,46 hectares. 48402.821335/2014 - Portaria Nº 131/SGM - Irmãos Gleriano Ltda. ME - Água Mineral - Macaubal e Monte Aprazível - São Paulo - 49,22 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021012100126 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 20 DE JANEIRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27203.830892/1980 - Portaria Nº 116/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 6,37 hectares. 27203.803674/1976 - Portaria Nº 117 /SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - Barão de Cocais - Minas Gerais - 144,49 hectares. 27209.890489/2000 - Portaria Nº 118/SGM - Purin Comércio e Distribuição Ltda. - Água Mineral - Silva Jardim - Rio de Janeiro - 22,73 hectares. 48407.871422/2011 - Portaria Nº 119/SGM - Ipirá Fértil Adubos e Fertilizantes Naturais Eireli - Piroxenito - Ipirá - Bahia - 275,69 hectares. 48410.800127/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Catunda - Ceará - 753,67 hectares. 27203.814416/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Vale S. A. - Minério de Ferro - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais - Minas Gerais - 138,54 hectares. 48406.861151/2008 - Portaria Nº 122/SGM - Valemar Vale do Maranhão Mineração Ltda. ME - Minério de Ferro - Mimoso de Goiás - Goiás - 104,06 hectares. 48403.832343/2015 - Portaria Nº 123/SGM - Baobá Participações e Administração Ltda. Epp - Água Mineral - Conceição das Alagoas - Minas Gerais - 46,97 hectares. 48409.890937/2011 - Portaria Nº 124/SGM - Onitauá Mineradora Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 35,48 hectares. 48401.810312/2012 - Portaria Nº 125/SGM - Indústria de Vinagres Prinz Ltda. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 35,84 hectares. 48402.820258/2005 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Issa Costa Ltda. ME - Água Mineral - Piedade - São Paulo - 31,98 hectares. 48419.886295/2008 - Portaria Nº 127/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 209,63 hectares. 48419.886216/2010 - Portaria Nº 128/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 550,27 hectares. 48415.846151/2015 - Portaria Nº 129/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Ipueira - Rio Grande do Norte e São Mamede - Paraíba - 49,95 hectares. 27203.830735/2003 - Portaria Nº 130/SGM - Bauminas Mineração Ltda. - Minério de Alumínio - Miraí - Minas Gerais - 1.542,46 hectares. 48402.821335/2014 - Portaria Nº 131/SGM - Irmãos Gleriano Ltda. ME - Água Mineral - Macaubal e Monte Aprazível - São Paulo - 49,22 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 475, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.003819/2020-56. Interessada: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 476, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.003990/2020-65. Interessada: Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.826.596/0001-95. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 478, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000243/2020-37, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI, conforme aplicável, até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL GFrevisada (MWmed) . Jandaíra I 5,6 . Jandaíra II 12,3 . Jandaíra III 14,8 . Serra da Babilônia A EOL.CV.BA .037083-5.01 12,0 . Serra da Babilônia C EOL.CV.BA .040609-0.01 14,5 . Serra da Babilônia E EOL.CV.BA .040611-2.01 14,1 . Serra da Babilônia F EOL.CV.BA .040612-0.01 11,4 . Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 36,2 . Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 37,4 . Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 39,5 . Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 36,7 . Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 39,1 . Ventos de Vila Mato Grosso I (antiga Vila Alagoas III) 28,6 PORTARIA Nº 479, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48360.000001/2021-24, resolve: Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das usinas solares fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . C EG Usina Potência (kW) GFrevisada (MWmed) . UFV.RS.MG.034392-7.01 Solar Jaíba 3 33.000,0 9,6 . UFV.RS.MG.034394-3.01 Solar Jaíba 4 33.000,0 9,8 . UFV.RS.MG.035805-3.01 Solar Jaíba 9 22.500,0 6,7 . UFV.RS.CE.040708-9.01 Gameleira 1 33.000,0 10,4 . UFV.RS.CE.040709-7.01 Gameleira 2 33.000,0 10,4 . UFV.RS.CE.040710-0.01 Gameleira 3 33.000,0 10,4 . UFV.RS.CE.040711-9.01 Gameleira 4 33.000,0 10,4 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.006119/2020-33, decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01, de 1996, até o fechamento da Consulta Pública nº 35, de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 115, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Processo no: 48500.005704/2020-16. Interessado: Fótons de São Marino Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 124, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Processo nº: 48500.004895/2020-07. Interessado: Triângulo Energia Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Termelétrica - UTE Triângulo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.AI.MG.050155-7.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, utilizando bagaço de cana de açúcar como combustível, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais, em favor da empresa Triângulo Energia Lt d a . , inscrita no CNPJ sob o nº 37.978.223/0001-38. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto

Como citar: ATO DE 20 DE JANEIRO DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/01/2021, p. 126

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