DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
10283/2013-874.667/2011-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
10223/2013-870.226/2013-XAVIER S. & SILVA LTDA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 781, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.008310/2013-43, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0010-40, autorizada a construir duas esferas para armazenamento de GLP, sendo uma no Terminal de Ilha
Redonda, TAG EF-147003, e outra no Terminal de Ilha Comprida,
TAG EF-6315054, ambos os terminais localizados na Baia de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com
as características básicas descritas na Tabela a seguir:
Capacidade nominal
3.180 m3
Pressão de projeto
17,6 kgf/cm2
Diâmetro nominal
18,25 m
Vazão máxima de carragamento
500 m3/h (EF-6315054) e 530 m3/h (EF-147003)
Vazão máxima de esvaziamento
630 m3/h
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão
ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante
no processo n° 48610.008310/2013-43, devendo a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma.
Art. 4º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO N
o- 780, DE 15 OUTUBRO DE 2013
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e
regulamentos da ANP, em consonância com a Lei 9.478/97 e, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48610.008964/2013-77, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa LASA Prospecções S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.o 33.054.875/0001-25, com sede na Av. Ayrton Senna,
n.o 2541 - Rua F1, Lote 04 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ,
autorizada a realizar aquisição de dados não-exclusivos de gravimetria gradiométrica, gravimetria convencional, magnetometria, gamaespectrometria e eletromagnético na bacia sedimentar do Parnaíba
na área delimitada pelos vértices localizados nas seguintes coordenadas geográficas:
Latitude
Longitude
-03:52:47,430
-47:09:33,620
-03:52:47,430
-42:18:38,680
-08:38:24,050
-42:18:38,680
-08:38:24,050
-47:09:33,620
Datum: SAD 69
Art. 2º - Por força do art.1o desta Autorização, a empresa
Lasa Prospecções S.A. fica obrigada a entregar à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais,
estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de
dados, com antecedência de 20 dias do início das atividades (Art. 33
da RESOLUÇÃO ANP 11/2011);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição;
III - Relatório Mensal das atividades desenvolvidas, até o dia
10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Notificação Final de Aquisição de Dados.
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venham a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Relatório Final de Aquisição, Processamento e demais
produtos e documentos referentes aos dados técnicos contratados, no
prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das
aquisições.
§ 1o Os modelos dos documentos II, III, IV, V e VI estão
disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos
deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e
os respectivos arquivos digitais encaminhados para dados_técnic o s @ a n p . g o v. b r
Art. 3º - De acordo com as disposições elencadas na RE-
SOLUÇÃO ANP 11/2011, fica determinado que todos os documentos
entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código
«ENS-0001» e deverão estar nos seguintes formatos:
a. Todas as informações apresentadas em meio digital devem
ser compatíveis com o padrão "microsoft";
b. Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital em formato « pdf »;
c. Quando da entrega, todos os dados deverão estar em
conformidade com o padrão ANP2B ou a versão vigente na época da
entrega dos dados na ANP;
Art. 4o. Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos de gravimetria gradiométrica, gravimetria convencional, magnetometria, gamaespectrometria e eletromagnético na área determinada no art. 1o supra;
§ 1o Em conformidade ao padrão ANP2B, os dados referentes a esta aquisição integrarão os programas denominados
0001_AGG_PARNAIBA_CGG;
0001_GRAV_PARNAIBA_CGG;
0001_MAG_PARNAIBA_CGG; 0001_GAMA_PARNAIBA_CGG; e
§ 2o Quando da entrega dos dados referentes aos programas
acima denominados, os arquivos medidos e processados mencionados
no Padrão ANP2B, deverão ao ser entregues em bancos de dados
separados;
Art. 5º. Fica a Lasa Prospecções S.A. obrigada a entregar à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
cópia de todos os dados técnicos provenientes dos aerolevantamentos,
adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio digital, cumprindo
os prazos de entrega determinados no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 011, de 17 de Fevereiro de 2011e nos termos do
art.3º desta autorização.
Art. 6º. A presente Autorização é válida pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, na qual a empresa Lasa Prospecções S.A. assume o compromisso de coletar, processar e entregar dados à Agencia
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos
termos do art.1o desta Autorização;
§ 1o A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o
início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art. 2o desta
Autorização.
§ 2o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição
dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua
venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e
expresso consentimento da ANP.
Art. 7º A presente Autorização entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
10240/2013-870.666/2013-CIEMIL-COMÉRCIO INDÚS-
TRIA E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.-
10241/2013-870.967/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10242/2013-870.968/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10243/2013-870.969/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10244/2013-870.970/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10245/2013-870.971/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10246/2013-870.972/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10247/2013-870.973/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10248/2013-870.974/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10249/2013-870.975/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10250/2013-870.977/2013-SERVICORPE EXTRAÇAÕ MI-
NERAÇÃO LTDA-
10251/2013-870.987/2013-ROSSINI MENDES DE CAR-
VA L H O -
10252/2013-870.993/2013-ROSSINI MENDES DE CAR-
VA L H O -
10253/2013-870.997/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A . -
10254/2013-870.998/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A . -
10255/2013-870.999/2013-ISELI DE NOVAIS SANTOS
ME-
10256/2013-871.000/2013-MARBON SERRARIA DE
MÁRMORES LTDA-
10257/2013-871.001/2013-XYZ BRASIL EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-
10258/2013-871.003/2013-JOSE AUGUSTO SILVA SAN-
10259/2013-871.004/2013-JOSE MILTON MOREIRA DA
S I LVA -
10260/2013-871.005/2013-JOSE MILTON MOREIRA DA
S I LVA -
10261/2013-871.006/2013-WIDELSON TEIXEIRA LA-
DEIA ME-
10262/2013-871.007/2013-NIESIO BATISTA DE SOUZA-
10263/2013-871.008/2013-NIESIO BATISTA DE SOUZA-
10264/2013-871.012/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
10265/2013-871.013/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
10266/2013-871.014/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
10267/2013-871.015/2013-MONTE DAS OLIVEIRAS MI-
NERAÇÃO LTDA.-
10268/2013-871.016/2013-MONTE DAS OLIVEIRAS MI-
NERAÇÃO LTDA.-
10269/2013-871.017/2013-MMM MEGA MINA MINERA-
ÇÃO LTDA ME-
10270/2013-871.018/2013-MMM MEGA MINA MINERA-
ÇÃO LTDA ME-
10271/2013-871.022/2013-CLAUDIO LUIZ DA COSTA-
10272/2013-871.034/2013-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LT D A -
10273/2013-871.035/2013-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LT D A -
10274/2013-871.036/2013-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LT D A -
10275/2013-871.049/2013-LEONARDO LUIZ DE SOUZA
FERREIRA-
10276/2013-871.050/2013-PEDREIRA PEDRA NEGRA
LT D A . -
10277/2013-871.051/2013-SEBASTIÃO MARINHO MO-
REIRA-
10278/2013-871.053/2013-PEDREIRA AMORIM LTDA.-
10279/2013-871.055/2013-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A . -
10280/2013-871.059/2013-PEDREIRA IGUAPE LTDA-
10281/2013-871.060/2013-IVONILDES FERREIRA DOS
SANTOS ME-
10282/2013-871.061/2013-ADRIANO SANTOS DE SAN-
TA N A
RELAÇÃO N
o- 50/2013-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
10283/2013-874.667/2011-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-
TERMO ASSINADO
10284/2013-874.668/2011-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-
TERMO ASSINADO
10285/2013-870.537/2012-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE
MINÉRIOS S A-TERMO ASSINADO
10286/2013-872.123/2012-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-
TERMO ASSINADO
10287/2013-872.124/2012-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-
TERMO ASSINADO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 28/2013-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
10223/2013-870.226/2013-XAVIER S. & SILVA LTDA-
10224/2013-870.497/2013-MANOEL MARTINS DOS
10225/2013-870.498/2013-TRANSJAK TRANSPORTES
LTDA ME-
10226/2013-870.501/2013-CALMIT MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÃO LTDA-
10227/2013-870.502/2013-CALMIT MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÃO LTDA-
10228/2013-870.503/2013-CALMIT MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÃO LTDA-
10229/2013-870.504/2013-CALMIT MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÃO LTDA-
10230/2013-870.505/2013-CALMIT MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÃO LTDA-
10231/2013-870.506/2013-CALMIT MINERAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÃO LTDA-
10232/2013-870.641/2013-FERNANDES SPILLERE EN-
GENHARIA LTDA ME-
10233/2013-870.654/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS
PESQUISAS E MINERACAO LTDA EPP-
10234/2013-870.655/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS
PESQUISAS E MINERACAO LTDA EPP-
10235/2013-870.656/2013-BRASIL EMPREENDIMENTOS
PESQUISAS E MINERACAO LTDA EPP-
10236/2013-870.658/2013-GRANBRASIL GRANITOS DO
BRASIL S A.-
10237/2013-870.660/2013-WIDELSON TEIXEIRA LA-
DEIA ME-
10238/2013-870.661/2013-ERICA DOS SANTOS PEREI-
RA DE JACOBINA-
10239/2013-870.662/2013-JOÃO BARBOSA DE SOUZA
SOBRINHO-
Como citar: Portaria ANP nº 89 — de 26 de maio de 2004, com base na Resolução, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/10/2013, p. 69