o- 133/2014-DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
810.190/1969-COMPANHIA BRASILEIRA DE META-
LURGIA E MINERAÇÃO- Portaria de Lavra nº 450/1987- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A.- CNPJ
820.182/1989-USIPEDRAMIX BRITAGEM E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 309/1996- Cessionário:ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-
CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 318, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002646/2009-16, nos
termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de
26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0063-51, autorizada a operar um terminal
aquaviário localizado no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte. As características das instalações do terminal estão descritas
nas tabelas abaixo:
Tanques de Armazenamento
TA G
Diâmetro médio
(m)
Altura útil
(m)
Capacidade tabelada
(m3)
Produto
TQ-6313001
30,498
14,450
10.721,191
Nafta craqueada
TQ-6313002
30,498
14,450
10.721,504
Nafta craqueada
TQ-6313003
30,503
14,630
10.854,313
Nafta petroquímica
TQ-6313004
30,501
14,640
Nafta petroquímica
TQ-6313005
30,514
17,080
12.660,320
Diesel S-10
TQ-6313006
30,504
17,070
12.630,586
Diesel S-10
TQ-6313007
45,807
14,330
24.015,593
Diesel S-2000
Tanques auxiliares de drenagem
TA G
Diâmetro nominal
(m)
Altura
(m)
Capacidade nominal
(m3)
Produto
TQ-5323001
2,500
2,500
10,00
Nafta craqueada
TQ-5323002
2,500
2,300
10,00
Nafta petroquímica
TQ-5323003
2,500
2,300
10,00
Diesel S-10
TQ-5323004
2,500
2,300
10,00
Diesel S-2000
Duto de Claros - Trecho Terrestre
Diâmetro
(pol)
Extensão (Km)
Material
Espessura
(pol)
Vazão Max
(m3/h)
Vazão Oper.
(m3/h)
Pressão Max.
(kgf/cm2)
Pressão projeto
(kgf/cm2)
Produtos
4,9
Aço carbono
API-5L-GrB
0,375
1.240
850 a 1100
Nafta craqueada
Nafta petroquími-ca
Diesel S-10
Diesel S-2000
Dutos de Claros - Trecho Submarino
Diâmetro
(pol)
Extensão (Km)
Material
Espessura
(pol)
Vazão Max
(m3/h)
Vazão Oper.
(m3/h)
Pressão Max.
(kgf/cm2)
Pressão projeto
(kgf/cm2)
Produtos
18,6
Aço carbono
API-5L-X65
0,500
1.240
850 a 1100
Nafta craqueada
Nafta petroquími-ca
Diesel S-10
Diesel S-2000
Quadro de Bóias Marítimo
Ti p o
Quant. de bóias
Diâmetro externo
de cada bóia (m)
Altura da bóia
(m)
Peso de cada
bóia (ton)
Empuxo disponível
(ton)
Gancho de amarração
Quant.
Ti p o
Capacidade (ton)
Cilíndrica compartimentada
2 por bóia
Escape rápido
individual
Nº 1.189 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto do inciso III, do art. 10 da Lei 9.847/99, pela ocorrência de
reincidência na infração prevista no inciso XI do artigo 3º da mencionada Lei, torna pública a revogação da autorização nº BA0028481
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível
automotivo, pertencente ao POSTO SEREIA COMERCIO DE COM-
BUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 13.505.714/0001-01, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48611.000361/2013-17.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º - Fica revogada a Autorização nº 374, de 15/08/2012,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 159, Seção 1, páginas
102 e 103, de 16/08/2012.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Superintendente nº 1100, de 05/08/2014,
publicado no DOU, edição nº 149, de 06/08/2014, seção 1, página 56,
onde se lê: "Credenciamento ANP Nº 199/2014" leia-se: "Credenciamento ANP Nº 249/2014".
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
REFERENTE: Processo nº 48400.000697/2014 - 46
INTERESSADO: DNIT - Departamento Nacional de Infra-
Estrutura e Transportes.
ASSUNTO : Bloqueio de área para execução de Obras de
restauração da BR-425 , localizada no trecho entre o município de
Abunã ao município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
e acordo
com o
disposto no
PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na RDC Eletrônico nº
762/2013, publicado em 3 de outubro de 2013, entre o DNIT -
Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transporte e a empresa
Rondônia Transportes e Serviços - Ltda - EPP., para execução de
obras remanescentes de restauração da BR-425/RO, localizada no
trecho entre o município de Abunã ao município de Guajará-Mirim,
Estado de Rondônia, DETERMINO , com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para
novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos
processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de
aproximadamente 10,03 ha (dez hectares, três ares), nos municípios
de Abunã e Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 98 constante no processo
48400-000697/2014 - 46.
RELAÇÃO N
o- 133/2014-DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
810.190/1969-COMPANHIA BRASILEIRA DE META-
LURGIA E MINERAÇÃO- Portaria de Lavra nº 450/1987- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A.- CNPJ 19.443.985/0001-58
890.198/1981-POLITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PEDRAS POLIDAS LTDA EPP- Portaria de Lavra nº 10/2001-
Cessionário:MONTE BRANCO MINERAÇÃO EIRELLE - EPP-
CNPJ 09.192.640/0001-15.
830.844/1983-MINERAÇÃO DF-II LTDA.- Portaria de Lavra nº 436/1994- Cessionário:WTM TRANSPORTES LTDA.- CNPJ
20.247.737/0001-10
831.861/1987-MARMINDÚSTRIA LTDA- Portaria de Lavra nº 545/2002- Cessionário:ANDRADE DE MINAS GRANITOS
LTDA.- CNPJ 42.800.953/0001-84
820.182/1989-USIPEDRAMIX BRITAGEM E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA.- Portaria de Lavra nº 309/1996- Cessionário:ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-
CNPJ 12.610.315/0001-30.
820.432/1996-COPAGUA AGUA MINERAL LTDA- Portaria de Lavra nº 193/1998- Cessionário:INDÚSTRIA DE SUCOS
PATURI LTDA- CNPJ 10.434.864/0001-75
896.117/2002-GRAMACAP - GRANITOS E MARMORES
CAPIXABA LTDA- Portaria de Lavra nº 73/2005- Cessionário:MI-
NERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.- CNPJ 07.280.781/0001-
896.006/2006-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA- Portaria de Lavra nº
97/2012- Cessionário:MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA.- CNPJ 39.282.298/0001-05
Torna sem efeito despacho que autorizou averbação ao ato
de penhora de concessão de lavra(685)
830.844/1983-MINERAÇÃO DF-II LTDA.- Publicado
DOU de 17/09/2013- Portaria n° 436/1994
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
808.431/1974-MINERAÇÃO MARINO CESCA LTDA-
Alvará n° 7595/1978 - Cessionário: COMPANHIA CEARENSE DE
CIMENTO PORTLAND- CNPJ 07.205.719/0001-08
808.433/1974-MINERAÇÃO MARINO CESCA LTDA-
Alvará n° 7596/1978 - Cessionário: COMPANHIA CEARENSE DE
CIMENTO PORTLAND- CNPJ 07.205.719/0001-08
RELAÇÃO N
o- 134/2014
Fase de Requerimento de Lavra
ANULA o despacho que autorizou averbação dos atos de
incorporação(2070)
808.431/1974-MINERAÇÃO MARINO CESCA LTDA-Publicado no DOU de 12/06/2014.
808.433/1974-MINERAÇÃO MARINO CESCA LTDA-Publicado no DOU de 12/06/2014.
SERGIO AUGUSTO DAMASO
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/08/2014, p. 97