896.510/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO
LTDA ME - AI N°176/2014-DNPM/ES
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.184/2003-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-OF.
N°1300/2014-DNPM/ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 251, DE 3 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 78, de 15 de abril de 2013, tendo em vista o constante
do Processo ANP nº 48610.003050/2012-39, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478/1997 e do Art. 2º,
XIX, da Lei nº 11.909/2009 e considerando o atendimento as exigências da Portaria ANP nº 170/1998,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Cabiúnas 1 - CNPJ 33.000.167/0250-15, composto pelas empresas
Petróleo Brasileiro S.A., BG E&P Brasil Ltda, Petrogal Brasil S.A. e Repsol Sinopec Brasil S.A.,
autorizado a construir o trecho marítimo raso do gasoduto de escoamento de produção que integra o
Projeto de Escoamento de Gás produzido no Pólo Pré-Sal da Bacia de Santos para o Terminal de
Cabiúnas (Rota Cabiúnas), cujas características básicas encontram-se descritas na Tabela abaixo:
Localização
Diâmetro
(pol)
Extensão
(km)
Material
Pressão Máxima (Mpa)
Vazão Nominal
(MMm³/d)
Lâmina d´água
(m)
Origem: ponto de interligação com
o trecho terrestre, situado no km 0
do gasoduto marítimo, localizado na
Praia de Lagomar
101,5
Aço Carbono API 5L
X65
13,9
Destino: ponto de instalação do tiein situado no km 101,5 do gasoduto
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à construção do trecho submarino raso do gasoduto Rota Cabiúnas
deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência, constante do
Processo ANP nº 48610.003050/2012-39, devendo o Consórcio Cabiúnas 1 comunicar de imediato à
ANP quaisquer alterações neste cronograma.
Art. 4º O Consórcio Cabiúnas 1 deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do
licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua
renovação.
Art. 5º Para fins de outorga da autorização de operação deverá ser encaminhado à ANP a
Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome do Consórcio Cabiúnas 1.
Art. 6º A outorga de autorização de operação para a instalação em tela está condicionada ao
cumprimento, na íntegra, das exigências estabelecidas pela Capitania dos Portos do Rio de Janeiro -
Marinha do Brasil, registradas no Ofício nº 1033/CPRJ/CPRJ-MB.
Art. 7º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
e regulatórias previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARBOSA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 250, DE 3 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRO-
DUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
245 de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.001586/2014-81,
nos termos do art. 53 e 55, da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 17, de
10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, no Polo de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (Unidade
de Tratamento de Gás Monteiro Lobato - UTGCA), da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRAS S.A.,
CNPJ n° 33.000.167/0121-18, localizado na Rodovia Caraguatatuba-São Sebastião, s/n°, km 5, Pontal de
Santa Marina, Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, a construção das seguintes unidades e
suas respectivas capacidades:
Identificação
Unidade
Capacidade
UTC-I
Unidade de Tratamento Cáustico
2.000 m³/d
UTC-II
Unidade de Tratamento Cáustico
2.000 m³/d
Art. 2º Fica autorizada também a construção dos sistemas auxiliares e interligações com os
demais sistemas existentes.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas apresentadas pela PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a
Etapa de Construção de Ampliação de Capacidade do Polo de Processamento de Gás Natural referente
ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 02/2010.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício das atividades de construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de polos de
processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
AUTORIZAÇÃO N
o- 252, DE 3 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRO-
DUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
245 de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.012361/2012-99,
nos termos do art. 53 e 55, da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 17, de
10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, no Polo Arara da Província Petrolífera de Urucu, CNPJ n°
33.000.167/1119-57, situada no Município de Coari, Estado do Amazonas, a construção da seguinte
unidade e sua respectiva capacidade:
Identificação
Capacidade
Unidade de Processamento de Gás Natural IV
2.500.000 m³/d
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
AUTORIZAÇÃO N
o- 253, DE 3 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRO-
DUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
245 de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.012361/2012-99,
nos termos do art. 53 e 55, da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 17, de
10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, no Polo Arara da Província Petrolífera de Urucu, CNPJ n°
33.000.167/1119-57, situada no Município de Coari, Estado do Amazonas, com capacidade de processamento de gás natural de 12.200.000 m³/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas
capacidades:
Identificação
Capacidade
Unidade de Processamento de Gás Natural I
700.000 m³/d
Unidade de Processamento de Gás Natural II
6.000.000 m³/d
Unidade de Processamento de Gás Natural III
3.000.000 m³/d
Unidade de Processamento de Gás Natural IV
2.500.000 m³/d
Art. 2º Fica também autorizada a operação de sistemas auxiliares, interligações com terminais,
portos, clientes e empresas distribuidoras.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP n.º 816, de 30 de outubro de 2013, publicada no DOU
em 07 de novembro de 2013.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício das atividades de construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de polos de
processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDETE
RELAÇÃO N
o- 84/2014
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº: 900.507/2014.
Notificado nº: ACERT - INDÚSTRIA DE ACABAMEN-
TOS CERÂMICOS E TELHAS.
CNPJ/CPF: 07.209.470/0001-09.
NFLDP nº: 089/2014 - DNPM/CE.
Valor: R$ 37.355,00.
Processo de Cobrança nº: 900.508/2014.
Notificado nº: ACERT - INDÚSTRIA DE ACABAMEN-
TOS CERÂMICOS E TELHAS.
CNPJ/CPF: 07.209.470/0001-09.
NFLDP nº: 090/2014 - DNPM/CE.
Valor: R$ 16.353,52.
Processo de Cobrança nº: 900.509/2014.
Notificado nº: CERÂMICA GIRÃO E RAMOS LTDA.
CNPJ/CPF: 03.346.492/0001-60.
NFLDP nº: 088/2014 - DNPM/CE.
Valor: R$ 61.792,93.
FRANCISCO FEITOSA DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDETE
RELAÇÃO N
o- 101/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
896.260/2002-MARCEL MINERAÇÃO LTDA
896.353/2007-CIRILO PANDINI JÚNIOR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.044/1996-MÁMORES E GRANITOS ABRIL LTDA-
OF. N°1.574/2014-DNPM/ES
896.260/2002-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1316/2014-SR/DNPM/ES
896.502/2007-CERÂMICA MUNDIAL LTDA-OF.
N°0788/2014-SR/DNPM/ES
896.325/2008-ALGADERMIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°1583/2014-SR/DNPM/ES
896.289/2011-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1507/2014-SR/DNPM/ES
896.791/2011-GOLD CRISTAL MINERAÇÃO EIRELI
EPP-OF. N°1498/2014-SR/DNPM/ES
896.041/2012-AREIAL DOIS IRMÃOS LTDA - ME-OF.
N°1502/2014-SR/DNPM/ES
896.476/2012-SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°1470/2014-SR/DNPM/ES
896.277/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°1479/2014-SR/DNPM/ES
896.278/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°1485/2014-SR/DNPM/ES
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
896.502/2007-CERÂMICA MUNDIAL LTDA-OF.
N°0783/2014-SR/DNPM/ES
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(253)
896.411/1998-MANOEL MOULIN NETTO-OF.
N°1.748/2009-DNPM/ES
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
896.620/2011-KLM GRANITOS, MINERAÇÃO E SERVI-
ÇOS LTDA ME
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.325/2008-ALGADERMIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-SERRA/ES - Guia n° 0025/2014-20.000t/ano-CALCARIO-
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
896.260/2002-MARCEL MINERAÇÃO LTDA- Área de
21,54 para 9,99-GRANITO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
896.411/1998-MANOEL MOULIN NETTO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
896.320/2004-CÍCERO DE PAIVA DUTRA - AI
N°355/2013-DNPM/ES
896.510/2010-QUIUQUI COMERCIO E MINERAÇÃO
LTDA ME - AI N°176/2014-DNPM/ES
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.649/1994-TRACOMAL MINERAÇÃO S/A-OF.
N°1444/2014-SR/DNPM/ES
896.442/1999-BRITACOL BRITAS COLATINA LTDA
EPP-OF. N°1380/2014-DNPM/ES
896.442/1999-BRITACOL BRITAS COLATINA LTDA
EPP-OF. N°1380/2014-DNPM/ES
896.084/2000-FERREIRA GONÇALVES MINERAÇÃO
LTDA. ME-OF. N°1528/2014-DNPM/ES
896.187/2000-BRITANORTE LTDA.-OF. N°1560/-
DNPM/ES
896.184/2003-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-OF.
N°1300/2014-DNPM/ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDETE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/07/2014, p. 150