nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
290/DIRE/DGTM, de 11 de
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 21 de novembro
48419.886468/2007-85,
48419.886286/2015-14, 48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015-
34,
48419.886357/2015-89,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por
48419.886286/2015-14, 48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015-
34,
48419.886357/2015-89,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos
48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015-
34,
48419.886357/2015-89,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,
48419.886356/2015-
34,
48419.886357/2015-89,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,
de 26 de setembro e 2
48419.886357/2015-89,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,
de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,
de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016, respectivamente; e a
Nota
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,
de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016, respectivamente; e a
Nota - AP nº 225/2016 - RF,
27211.851478/1975-26; a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 192/DIRE/DGTM, de 28 de julho de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP n
48423.868219/2014-78, que fazem referência aos Processos DNPM
nos
48423.868014/2015-73,
48423.868176/2015-10,
48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
48423.868014/2015-73,
48423.868176/2015-10,
48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido
48423.868176/2015-10,
48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de
agosto de
48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de
agosto de 2016, com instrução
48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de
agosto de 2016, com instrução processual concluída em 20
48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de
agosto de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro
de 2016; e a Nota - AP nº 227/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 196 - Dar Assentimento Prévio a GILSON FIORAVANTE KA-
VALCO, CPF n
o- 232.827.469-20, para pesquisar minério de cobre em
uma área de 694,60ha, nos municípios de Céu Azul e de Lindoeste,
ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826598/2015-29; a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 284/DIRE/DGTM, de 27 de setembro de 2016; e a Nota - AP nº
228/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 197 - Dar
48424.884115/2012-39 e 48424.984019/2014-51; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
280/DIRE/DGTM, de 21 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em 22 de
Penço, CPF n
o- 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de
quotas (13.867 quotas) para o sócio ingressante Francisco Conrado
Ferreira Penço, CPF n
o- 978.935.601-34; (ii) a alteração no objeto
social da sociedade; (iii) o atendimento às exigências do Decreto nº
85.064, de 1980; e (vi) a delegação dos poderes de administração ao
sócio Francisco Conrado Ferreira Penço; bem como para pesquisar
calcário em uma área de 949,98ha, no município de Cáceres, na faixa
de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM n
o- 48400.000946/1999-11 e n
o- 48412.866095/2002-
81; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 274/DIRE/DGTM, de 2 de setembro de 2016,
recebido em 8 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em
48401.810126/2004-31 e 48401.910463/2010-75; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 244/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24
de agosto de 2016; e a Nota - AP nº
48413.826062/2010-
07; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 297/DIRE/DGTM, de 31 de outubro de 2016,
recebido em 03 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 232/2016-RF,
expedida
nos
48400.002262/2000-31,
48423.968089/2016-34
e
48423.868214/2007-16; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 279/DIRE/DGTM, de 21 de
setembro de 2016, recebido em 23 de setembro de 2016; e a Nota -
AP n
o- 233/2016-RF,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da REDESIM disponibilizarão na página principal de seus sítios na internet link para o
repositório oficial do Mapa REDESIM.
Art. 5º Cabe ao GT Indicadores:
I - definir método de obtenção dos dados, das informações
necessárias e da metodologia de cálculo das pontuações.
II - Deliberar sobre os casos omissos e, na hipótese de haver conflito com o disposto nesta Resolução, encaminhar proposta ao CGSIM.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente
RESOLUÇÃO N
o- 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre alterações na Resolução 25,
de 18 de outubro de 2011, publicada no
D.O.U. de 28 de outubro de 2011.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PA-
RA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZA-
ÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei
11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto
nº 6.884, de 25 de junho de 2009; e consonante com a deliberação
tomada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSIM n º 25, de 18 de outubro de
2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
I - Processo de registro e legalização de empresas compreende o sequenciamento das seguintes etapas:
a) pesquisa prévia;
b) registro empresarial e inscrições fiscais; e
c) licenciamento de atividade.
........................................................................................................."
"Art. 3º A arquitetura de integração da REDESIM será formada:
I - Pelo Portal Nacional da REDESIM, sendo de responsabilidade:
...........................................................................................................
II - Pelo Integrador Nacional, sendo de responsabilidade:
..........................................................................................................
III - Pela BNE, sendo de responsabilidade:
a) do DREI, o seu desenvolvimento, manutenção e hospedagem; e
b) do Integrador Nacional e dos Integradores Estaduais, pela
atualização de seu respectivo conteúdo mediante o envio dos
resultados de cada uma das etapas do processo de registro e
legalização, alteração e baixa de empresas.
IV - Por um Integrador Estadual por estado da federação e o
Distrito Federal, sendo de responsabilidade do órgão indicado
pelo estado o desenvolvimento, manutenção, hospedagem e publicação, e dos órgãos partícipes a atualização dos respectivos
conteúdos.
Parágrafo Único - ....................................................................
"Art. 23 ....................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º (REVOGADO)"
Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSIM n º 35, de 1º de
julho de 2015.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 3º As unidades da federação que até 31 de dezembro de
2016 optarem por sistema informatizado que siga fluxo específico de
baixa de empresa, em termos previsto em resoluções anteriores a esta,
adequar-se-ão à regra geral até 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do §1º do art. 16, da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003; da Resolução CDN nº 1, de 12 de
maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e
com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição
de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de
2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve:
N
o- 192 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SIL-
VANA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA.,
CNPJ
n°
56.617.202/0001-31, para pesquisar minério de ouro em 15 (quinze)
áreas distintas de 5.279,35ha, 1.403,74ha, 1.759,77ha, 1.122,05ha,
8.801,08ha,
10.000,00ha,
9.404,91ha,
9.677,82ha,
9.710,96ha,
674,90ha,
9.594,22ha, 10.000,00ha,
1.584,87ha, 8.447,38ha
e
9.227,36ha, totalizando 96.688,41ha, situadas nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Esperidião e
Nova Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de
acordo com a instrução dos Processos DNPM n
o- 48400.904344/1986-
10 e n
o- 48412.866035/1994-06, que fazem referência aos Processos
DNPM
nos
48412.866036/1994-42,
48412.866037/1994-97,
48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994-
09,
48412.866188/1994-45,
48412.866189/1994-90,
48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-
38,
48412.866652/1994-01,
48412.866501/1995-26,
48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 21 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº
224/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 193 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbação de contratos de cessões parciais de direitos minerários, datados de 16 de
outubro e 30 de novembro de 2015, celebrados entre CESAR CAS-
SOL (cedente), CPF nº 107.345.972-15, e CENTRAIS ELÉTRICAS
CESAR FILHO LTDA. (cessionária), CNPJ nº 08.879.127/0001-34,
para pesquisar minério de ouro, calcário e calcário dolomítico em 6
(seis) áreas distintas de 48,96ha, 48,96ha, 49,56ha, 42,83ha, 49,55ha e
49,17ha, totalizando 289,03ha, extraída do Alvará de Pesquisa n° 499,
de 11 de janeiro de 2010, situadas no município de Parecis, na faixa
de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.001325/2015-18, 48419.886468/2007-85,
48419.886286/2015-14, 48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015-
34,
48419.886357/2015-89,
48419.886359/2015-78
e
48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,
de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016, respectivamente; e a
Nota - AP nº 225/2016 - RF, expedida com ressalva.
N
o- 194 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO OCI-
REMA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA.,
CNPJ
nº
46.544.144/0001-00, para arquivar, na Junta Comercial do estado de
Mato Grosso do Sul, a Alteração e Consolidação do Contrato Social
realizada em 22 de setembro de 2014, que versa sobre a modificação
na participação no capital social por meio da retirada da sócia Rio
Tinto Brasil Ltda., CNPJ nº 34.167.684/0001-32, e ingresso da empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 27211.851478/1975-26; a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 192/DIRE/DGTM, de 28 de julho de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP n
o-
226/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 195 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA
MARIA LTDA., CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para pesquisar basalto
em 5 (cinco) áreas distintas de 260,63ha, 141,23ha, 970,99ha,
996,18ha e 998,43ha, totalizando 3.367,46ha, nos municípios de Naviraí, Itaporã, Ponta Porã, Deodápolis, Dourados e Fátima do Sul, na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a
instrução dos Processos DNPM
nos
48400.001101/2001-19 e
48423.868219/2014-78, que fazem referência aos Processos DNPM
nos
48423.868014/2015-73,
48423.868176/2015-10,
48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de
agosto de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro
de 2016; e a Nota - AP nº 227/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 196 - Dar Assentimento Prévio a GILSON FIORAVANTE KA-
VALCO, CPF n
o- 232.827.469-20, para pesquisar minério de cobre em
uma área de 694,60ha, nos municípios de Céu Azul e de Lindoeste,
ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48413.826598/2015-29; a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 284/DIRE/DGTM, de 27 de setembro de 2016; e a Nota - AP nº
228/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 197 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato
de cessão total de direitos minerários, de 17 de agosto de 2016,
celebrado entre Nara de Jesus Tavares Mesquita (cedente), CPF n°
199.558.552-15, e Amazon's Water Ind. Com. Imp. e Exportação
Ltda. - ME (cessionária), CNPJ nº 19.486.850/0001-70, atinente ao
Alvará de Pesquisa nº 4.022, de 23 de abril de 2013, publicado no
DOU de 25 de abril de 2013, que autorizou a cedente a pesquisar
água mineral em uma área de 43,98ha, situada no Km 8 da vicinal
BVA - 347, no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do
estado de Roraima, de acordo com a instrução dos Processos DNPM
nos 48424.884115/2012-39 e 48424.984019/2014-51; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
280/DIRE/DGTM, de 21 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em 22 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº
229/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 198 - Dar Assentimento Prévio à empresa CAMIL - CÁCERES
MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.959.825/0001-38, para arquivar,
na Junta Comercial do estado de Mato Grosso, a 10ª Alteração e
Consolidação do Contrato Social, de 1
o- de agosto de 2016, que
deliberou sobre: i) a retirada da sociedade do sócio Celso Ferreira
Penço, CPF n
o- 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de
quotas (13.867 quotas) para o sócio ingressante Francisco Conrado
Ferreira Penço, CPF n
o- 978.935.601-34; (ii) a alteração no objeto
social da sociedade; (iii) o atendimento às exigências do Decreto nº
85.064, de 1980; e (vi) a delegação dos poderes de administração ao
sócio Francisco Conrado Ferreira Penço; bem como para pesquisar
calcário em uma área de 949,98ha, no município de Cáceres, na faixa
de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM n
o- 48400.000946/1999-11 e n
o- 48412.866095/2002-
81; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 274/DIRE/DGTM, de 2 de setembro de 2016,
recebido em 8 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em 11 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 230/2016-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 199 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbar o contrato
de cessão total de direitos minerários, de 23 de janeiro de 2013,
celebrado entre Glademir Antônio Tasca (cedente), CPF n°
463.239.100-04, e a empresa Mineração Sangalli Ltda. (cessionária),
CNPJ nº 11.800.003/0001-26, para lavrar mármore em uma área de
1.000,00ha, no município de Bagé, na faixa de fronteira do estado do
Rio Grande do Sul; bem como para a cessionária arquivar, na Junta
Comercial do estado do Rio Grande do Sul, a Alteração Contratual n°
2, de 14 de junho de 2012, que versa sobre a retirada do sócio
Glademir Antônio Tasca, na qual cede e transfere a totalidade de 30
(trinta) quotas, para o sócio ingressante Luiz Henrique Leão Sangalli,
CPF n° 012.228.240-00, de acordo com a instrução dos Processos
DNPM nos 48401.810126/2004-31 e 48401.910463/2010-75; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 244/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24
de agosto de 2016; e a Nota - AP nº 231/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 200 - Dar Assentimento Prévio à empresa CERÂMICA ITAI-
PULÂNDIA LTDA. - EPP., CNPJ nº 01.103.695/0001-08, para pesquisar argila em uma área de 267,99ha, no município de Missal, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM n
o- 48413.926711/2008-46 e n
o- 48413.826062/2010-
07; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por
meio do Ofício nº 297/DIRE/DGTM, de 31 de outubro de 2016,
recebido em 03 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 232/2016-RF,
expedida com ressalva.
N
o- 201 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbação do Contrato de Arrendamento de Direitos Minerários, de 5 de julho de 2016,
celebrado entre Jonas Barbosa Garcia & Cia. Ltda. - EPP (arrendante), CNPJ n° 04.197.820/0001-76, e TPL Indústria e Comércio de
Bebidas Ltda. - EPP (arrendatária), CNPJ n° 21.286.896/0001-97,
atinente à Portaria de Lavra n° 107, de 18 de agosto de 2014, publicada no DOU de 20 de agosto de 2014, que autorizou a arrendante
a lavrar água mineral em uma área de 5,90ha, no município de
Itaporã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo
com
a
instrução
dos
Processos
DNPM
nos
48400.002262/2000-31,
48423.968089/2016-34
e
48423.868214/2007-16; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 279/DIRE/DGTM, de 21 de
setembro de 2016, recebido em 23 de setembro de 2016; e a Nota -
AP n
o- 233/2016-RF, expedida com ressalva.
N
o- 202 - Dar Assentimento Prévio à FUNDAÇÃO ARTÍSTICA E
CULTURAL IMACULADA CONCEIÇÃO
(FACIC), CNPJ n
o-
02.175.987/0001-10, com sede na Avenida Jardelino José Moreira, nº
1.479, Centro, no município de Iguatemi, na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul, para registrar, no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do referido estado, a Ata de Reunião
realizada no dia 14 de janeiro de 2016, que versa sobre a eleição dos
integrantes da Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Presidente
Darci Beduschi, CPF nº 238.231.949-68; Diretor Vice-Presidente João
Noadir Dadalto, CPF nº 279.993.359-91; Diretor Administrativo Luiz
Volmar Braga, CPF nº 272.719.191-04; e Diretor Financeiro Maurício
Lucas dos Passos, CPF nº 557.768.331-91, conforme a instrução do
Processo MCTIC nº 53900.010576/2016-73; a Nota Técnica nº
20.675/2016/SEI-MCTIC, de 21 de setembro de 2016; a conclusão do
Ofício nº 31.077/2016/SEI-MCTIC, de 22 de setembro de 2016; e a
Nota - AP nº 234/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 203 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para promover a averbação da incorporação da empresa Companhia Cimento Portland Itaú
(incorporada), CNPJ n
o- 24.030.025/0001-04, pela Votorantim Cimentos S.A. (incorporadora), CNPJ n
o- 01.637.895/0001-32, referente à
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2016, p. 10