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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Página do DOU de 19/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
10

Processos citados

  • 866.035/1994

    48412.866035/1994-06, que fazem referência aos Processos

  • 866.036/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994-

  • 866.037/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38,

  • 866.140/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01,

  • 866.183/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26,

  • 866.187/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e

  • 866.188/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do

  • 866.189/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de

  • 866.425/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por

  • 866.607/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº

  • 866.609/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 290/DIRE/DGTM, de 11 de

  • 866.652/1994

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com

  • 866.501/1995

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual

  • 866.502/1995

    nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 21 de novembro

  • 886.468/2007

    48419.886468/2007-85, 48419.886286/2015-14, 48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015- 34, 48419.886357/2015-89, 48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por

  • 886.286/2015

    48419.886286/2015-14, 48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015- 34, 48419.886357/2015-89, 48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos

  • 886.287/2015

    48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015- 34, 48419.886357/2015-89, 48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM,

  • 886.356/2015

    48419.886356/2015- 34, 48419.886357/2015-89, 48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM, de 26 de setembro e 2

  • 886.357/2015

    48419.886357/2015-89, 48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM, de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016,

  • 886.359/2015

    48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM, de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016, respectivamente; e a Nota

  • 886.360/2015

    48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM, de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016, respectivamente; e a Nota - AP nº 225/2016 - RF,

  • 851.478/1975

    27211.851478/1975-26; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 192/DIRE/DGTM, de 28 de julho de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP n

  • 868.219/2014

    48423.868219/2014-78, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48423.868014/2015-73, 48423.868176/2015-10, 48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por

  • 868.014/2015

    48423.868014/2015-73, 48423.868176/2015-10, 48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido

  • 868.176/2015

    48423.868176/2015-10, 48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de

  • 868.177/2015

    48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de 2016, com instrução

  • 868.178/2015

    48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de 2016, com instrução processual concluída em 20

  • 826.598/2015

    48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 227/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 196 - Dar Assentimento Prévio a GILSON FIORAVANTE KA- VALCO, CPF n o- 232.827.469-20, para pesquisar minério de cobre em uma área de 694,60ha, nos municípios de Céu Azul e de Lindoeste, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826598/2015-29; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 284/DIRE/DGTM, de 27 de setembro de 2016; e a Nota - AP nº 228/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 197 - Dar

  • 884.115/2012

    48424.884115/2012-39 e 48424.984019/2014-51; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 280/DIRE/DGTM, de 21 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em 22 de

  • 866.095/2002

    Penço, CPF n o- 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de quotas (13.867 quotas) para o sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço, CPF n o- 978.935.601-34; (ii) a alteração no objeto social da sociedade; (iii) o atendimento às exigências do Decreto nº 85.064, de 1980; e (vi) a delegação dos poderes de administração ao sócio Francisco Conrado Ferreira Penço; bem como para pesquisar calcário em uma área de 949,98ha, no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n o- 48400.000946/1999-11 e n o- 48412.866095/2002- 81; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 274/DIRE/DGTM, de 2 de setembro de 2016, recebido em 8 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em

  • 810.126/2004

    48401.810126/2004-31 e 48401.910463/2010-75; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 244/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de 2016; e a Nota - AP nº

  • 826.062/2010

    48413.826062/2010- 07; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 297/DIRE/DGTM, de 31 de outubro de 2016, recebido em 03 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 232/2016-RF, expedida

  • 868.214/2007

    nos 48400.002262/2000-31, 48423.968089/2016-34 e 48423.868214/2007-16; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 279/DIRE/DGTM, de 21 de setembro de 2016, recebido em 23 de setembro de 2016; e a Nota - AP n o- 233/2016-RF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da REDESIM disponibilizarão na página principal de seus sítios na internet link para o repositório oficial do Mapa REDESIM. Art. 5º Cabe ao GT Indicadores: I - definir método de obtenção dos dados, das informações necessárias e da metodologia de cálculo das pontuações. II - Deliberar sobre os casos omissos e, na hipótese de haver conflito com o disposto nesta Resolução, encaminhar proposta ao CGSIM. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA Presidente RESOLUÇÃO N o- 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre alterações na Resolução 25, de 18 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 28 de outubro de 2011. O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PA- RA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZA- ÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009; e consonante com a deliberação tomada em reunião ordinária de 15 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º A Resolução CGSIM n º 25, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................... I - Processo de registro e legalização de empresas compreende o sequenciamento das seguintes etapas: a) pesquisa prévia; b) registro empresarial e inscrições fiscais; e c) licenciamento de atividade. ........................................................................................................." "Art. 3º A arquitetura de integração da REDESIM será formada: I - Pelo Portal Nacional da REDESIM, sendo de responsabilidade: ........................................................................................................... II - Pelo Integrador Nacional, sendo de responsabilidade: .......................................................................................................... III - Pela BNE, sendo de responsabilidade: a) do DREI, o seu desenvolvimento, manutenção e hospedagem; e b) do Integrador Nacional e dos Integradores Estaduais, pela atualização de seu respectivo conteúdo mediante o envio dos resultados de cada uma das etapas do processo de registro e legalização, alteração e baixa de empresas. IV - Por um Integrador Estadual por estado da federação e o Distrito Federal, sendo de responsabilidade do órgão indicado pelo estado o desenvolvimento, manutenção, hospedagem e publicação, e dos órgãos partícipes a atualização dos respectivos conteúdos. Parágrafo Único - .................................................................... "Art. 23 .................................................................................... .......................................................................................................... § 2º (REVOGADO)" Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSIM n º 35, de 1º de julho de 2015. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 3º As unidades da federação que até 31 de dezembro de 2016 optarem por sistema informatizado que siga fluxo específico de baixa de empresa, em termos previsto em resoluções anteriores a esta, adequar-se-ão à regra geral até 31 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data. JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA Presidente CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do §1º do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve: N o- 192 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SIL- VANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n° 56.617.202/0001-31, para pesquisar minério de ouro em 15 (quinze) áreas distintas de 5.279,35ha, 1.403,74ha, 1.759,77ha, 1.122,05ha, 8.801,08ha, 10.000,00ha, 9.404,91ha, 9.677,82ha, 9.710,96ha, 674,90ha, 9.594,22ha, 10.000,00ha, 1.584,87ha, 8.447,38ha e 9.227,36ha, totalizando 96.688,41ha, situadas nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Esperidião e Nova Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n o- 48400.904344/1986- 10 e n o- 48412.866035/1994-06, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48412.866036/1994-42, 48412.866037/1994-97, 48412.866140/1994-37, 48412.866183/1994-12, 48412.866187/1994- 09, 48412.866188/1994-45, 48412.866189/1994-90, 48412.866425/1994-78, 48412.866607/1994-49, 48412.866609/1994- 38, 48412.866652/1994-01, 48412.866501/1995-26, 48412.866502/1995-71 e 48412867243/1995-03; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 290/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 21 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 224/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 193 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbação de contratos de cessões parciais de direitos minerários, datados de 16 de outubro e 30 de novembro de 2015, celebrados entre CESAR CAS- SOL (cedente), CPF nº 107.345.972-15, e CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LTDA. (cessionária), CNPJ nº 08.879.127/0001-34, para pesquisar minério de ouro, calcário e calcário dolomítico em 6 (seis) áreas distintas de 48,96ha, 48,96ha, 49,56ha, 42,83ha, 49,55ha e 49,17ha, totalizando 289,03ha, extraída do Alvará de Pesquisa n° 499, de 11 de janeiro de 2010, situadas no município de Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001325/2015-18, 48419.886468/2007-85, 48419.886286/2015-14, 48419.886287/2015-69, 48419.886356/2015- 34, 48419.886357/2015-89, 48419.886359/2015-78 e 48419.886360/2015-01; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio dos Ofícios nos 281 e 274/DIRE/DGTM, de 26 de setembro e 2 de dezembro de 2016, respectivamente; e a Nota - AP nº 225/2016 - RF, expedida com ressalva. N o- 194 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO OCI- REMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 46.544.144/0001-00, para arquivar, na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul, a Alteração e Consolidação do Contrato Social realizada em 22 de setembro de 2014, que versa sobre a modificação na participação no capital social por meio da retirada da sócia Rio Tinto Brasil Ltda., CNPJ nº 34.167.684/0001-32, e ingresso da empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 27211.851478/1975-26; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 192/DIRE/DGTM, de 28 de julho de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP n o- 226/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 195 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para pesquisar basalto em 5 (cinco) áreas distintas de 260,63ha, 141,23ha, 970,99ha, 996,18ha e 998,43ha, totalizando 3.367,46ha, nos municípios de Naviraí, Itaporã, Ponta Porã, Deodápolis, Dourados e Fátima do Sul, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001101/2001-19 e 48423.868219/2014-78, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48423.868014/2015-73, 48423.868176/2015-10, 48423.868177/2015-56 e 48423.868178/2015-09; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 259/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de 2016, com instrução processual concluída em 20 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 227/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 196 - Dar Assentimento Prévio a GILSON FIORAVANTE KA- VALCO, CPF n o- 232.827.469-20, para pesquisar minério de cobre em uma área de 694,60ha, nos municípios de Céu Azul e de Lindoeste, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826598/2015-29; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 284/DIRE/DGTM, de 27 de setembro de 2016; e a Nota - AP nº 228/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 197 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 17 de agosto de 2016, celebrado entre Nara de Jesus Tavares Mesquita (cedente), CPF n° 199.558.552-15, e Amazon's Water Ind. Com. Imp. e Exportação Ltda. - ME (cessionária), CNPJ nº 19.486.850/0001-70, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 4.022, de 23 de abril de 2013, publicado no DOU de 25 de abril de 2013, que autorizou a cedente a pesquisar água mineral em uma área de 43,98ha, situada no Km 8 da vicinal BVA - 347, no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48424.884115/2012-39 e 48424.984019/2014-51; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 280/DIRE/DGTM, de 21 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em 22 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 229/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 198 - Dar Assentimento Prévio à empresa CAMIL - CÁCERES MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.959.825/0001-38, para arquivar, na Junta Comercial do estado de Mato Grosso, a 10ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 1 o- de agosto de 2016, que deliberou sobre: i) a retirada da sociedade do sócio Celso Ferreira Penço, CPF n o- 013.651.938-53, que cede e transfere a totalidade de quotas (13.867 quotas) para o sócio ingressante Francisco Conrado Ferreira Penço, CPF n o- 978.935.601-34; (ii) a alteração no objeto social da sociedade; (iii) o atendimento às exigências do Decreto nº 85.064, de 1980; e (vi) a delegação dos poderes de administração ao sócio Francisco Conrado Ferreira Penço; bem como para pesquisar calcário em uma área de 949,98ha, no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n o- 48400.000946/1999-11 e n o- 48412.866095/2002- 81; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 274/DIRE/DGTM, de 2 de setembro de 2016, recebido em 8 de setembro de 2016, com instrução processual concluída em 11 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 230/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 199 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, de 23 de janeiro de 2013, celebrado entre Glademir Antônio Tasca (cedente), CPF n° 463.239.100-04, e a empresa Mineração Sangalli Ltda. (cessionária), CNPJ nº 11.800.003/0001-26, para lavrar mármore em uma área de 1.000,00ha, no município de Bagé, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; bem como para a cessionária arquivar, na Junta Comercial do estado do Rio Grande do Sul, a Alteração Contratual n° 2, de 14 de junho de 2012, que versa sobre a retirada do sócio Glademir Antônio Tasca, na qual cede e transfere a totalidade de 30 (trinta) quotas, para o sócio ingressante Luiz Henrique Leão Sangalli, CPF n° 012.228.240-00, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.810126/2004-31 e 48401.910463/2010-75; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 244/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, recebido em 24 de agosto de 2016; e a Nota - AP nº 231/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 200 - Dar Assentimento Prévio à empresa CERÂMICA ITAI- PULÂNDIA LTDA. - EPP., CNPJ nº 01.103.695/0001-08, para pesquisar argila em uma área de 267,99ha, no município de Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n o- 48413.926711/2008-46 e n o- 48413.826062/2010- 07; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 297/DIRE/DGTM, de 31 de outubro de 2016, recebido em 03 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 232/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 201 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para averbação do Contrato de Arrendamento de Direitos Minerários, de 5 de julho de 2016, celebrado entre Jonas Barbosa Garcia & Cia. Ltda. - EPP (arrendante), CNPJ n° 04.197.820/0001-76, e TPL Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - EPP (arrendatária), CNPJ n° 21.286.896/0001-97, atinente à Portaria de Lavra n° 107, de 18 de agosto de 2014, publicada no DOU de 20 de agosto de 2014, que autorizou a arrendante a lavrar água mineral em uma área de 5,90ha, no município de Itaporã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002262/2000-31, 48423.968089/2016-34 e 48423.868214/2007-16; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 279/DIRE/DGTM, de 21 de setembro de 2016, recebido em 23 de setembro de 2016; e a Nota - AP n o- 233/2016-RF, expedida com ressalva. N o- 202 - Dar Assentimento Prévio à FUNDAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL IMACULADA CONCEIÇÃO (FACIC), CNPJ n o- 02.175.987/0001-10, com sede na Avenida Jardelino José Moreira, nº 1.479, Centro, no município de Iguatemi, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, para registrar, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do referido estado, a Ata de Reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2016, que versa sobre a eleição dos integrantes da Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Presidente Darci Beduschi, CPF nº 238.231.949-68; Diretor Vice-Presidente João Noadir Dadalto, CPF nº 279.993.359-91; Diretor Administrativo Luiz Volmar Braga, CPF nº 272.719.191-04; e Diretor Financeiro Maurício Lucas dos Passos, CPF nº 557.768.331-91, conforme a instrução do Processo MCTIC nº 53900.010576/2016-73; a Nota Técnica nº 20.675/2016/SEI-MCTIC, de 21 de setembro de 2016; a conclusão do Ofício nº 31.077/2016/SEI-MCTIC, de 22 de setembro de 2016; e a Nota - AP nº 234/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 203 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para promover a averbação da incorporação da empresa Companhia Cimento Portland Itaú (incorporada), CNPJ n o- 24.030.025/0001-04, pela Votorantim Cimentos S.A. (incorporadora), CNPJ n o- 01.637.895/0001-32, referente à

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2016, p. 10

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