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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 175, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 — página do DOU de 31/10/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 864.139/2017

    864.139/2017-AMANDA ANDRADE NASCIMENTO- Registro de Licença N° 30/2018 - Vencimento em

  • 864.140/2017

    864.140/2017-ANA CAROLINA CASCAO NASCIMENTO-Registro de Licença N° 31/2018 - Vencimento em

  • 864.141/2017

    864.141/2017-VITOR NASCIMENTO VALADAO-Registro de Licença N° 32/2018 - Vencimento em INDETERMINADA

  • 890.115/2003

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890115/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Comércio de Pedras Paraíso de Itaperuna Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 288,55 hectares,

  • 890.583/2012

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890583/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Rio de Janeiro Refrescos Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares, delimitada por

  • 870.955/2000

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.870955/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Rocha Bahia Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Érico Cardoso e Paramirim, Estado da Bahia, numa área de 766,30 hectares, delimitada por

  • 815.003/1995

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27211.815003/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para lavrar Areia Quartzosa, no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de 50,00 hectares, delimitada por

  • 810.323/2007

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.810323/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Heleno L. da Silva & Cia Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,00 hectares, delimitada

  • 874.203/2011

    DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.874203/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Amagran Imp. Exp. Ltda., concessão para lavrar Mármore, no Município de Potiraguá, Estado da Bahia, numa área de 502,94ha, delimitada por um polígono que tem seus

864.139/2017-AMANDA ANDRADE NASCIMENTO- Registro de Licença N° 30/2018 - Vencimento em INDETERMINADA 864.140/2017-ANA CAROLINA CASCAO NASCIMENTO-Registro de Licença N° 31/2018 - Vencimento em INDETERMINADA 864.141/2017-VITOR NASCIMENTO VALADAO-Registro de Licença N° 32/2018 - Vencimento em INDETERMINADA FABIANO PINEIRO MIRANDA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 175, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890115/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Comércio de Pedras Paraíso de Itaperuna Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 288,55 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°17'17,140''S/41°44'05,713''W; 21°17'54,206''S/41°44'05,709''W; 21°17'54,206''S/41°44'18,361''W; 21°17'54,206''S/41°44'18,373''W; 21°18'09,976''S/41°44'18,372''W; 21°18'09,976''S/41°44'30,851''W; 21°18'09,976''S/41°44'30,862''W; 21°18'29,973''S/41°44'30,861''W; 21°18'29,973''S/41°44'41,780''W; 21°18'29,973''S/41°44'41,790''W; 21°18'53,708''S/41°44'41,790''W; 21°18'53,709''S/41°44'58,098''W; 21°18'55,009''S/41°44'58,098''W; 21°18'55,009''S/41°45'02,956''W; 21°19'17,769''S/41°45'02,956''W; 21°19'17,769''S/41°45'23,422''W; 21°18'57,636''S/41°45'23,427''W; 21°18'57,636''S/41°45'23,435''W; 21°18'53,383''S/41°45'23,436''W; 21°18'53,383''S/41°45'03,650''W; 21°18'53,378''S/41°45'03,649''W; 21°18'51,433''S/41°45'03,649''W; 21°18'51,433''S/41°44'56,363''W; 21°18'51,428''S/41°44'56,362''W; 21°18'29,643''S/41°44'56,362''W; 21°18'29,643''S/41°44'58,790''W; 21°18'03,961''S/41°44'58,791''W; 21°18'03,961''S/41°45'02,340''W; 21°18'03,962''S/41°45'03,303''W; 21°17'46,079''S/41°45'03,302''W; 21°17'46,079''S/41°44'36,588''W; 21°17'44,128''S/41°44'36,588''W; 21°17'44,127''S/41°44'30,343''W; 21°17'44,117''S/41°44'30,343''W; 21°17'44,117''S/41°44'30,325''W; 21°17'39,250''S/41°44'30,326''W; 21°17'39,250''S/41°44'24,445''W; 21°17'39,240''S/41°44'24,445''W; 21°17'39,240''S/41°44'24,428''W; 21°17'31,437''S/41°44'24,428''W; 21°17'31,437''S/41°44'31,713''W; 21°17'20,392''S/41°44'31,713''W; 21°17'20,392''S/41°44'26,181''W; 21°17'20,382''S/41°44'26,181''W; 21°17'20,382''S/41°44'26,163''W; 21°17'19,140''S/41°44'26,163''W; 21°17'19,140''S/41°44'26,181''W; 21°17'17,140''S/41°44'26,182''W; 21°17'17,140''S/41°44'24,166''W; 21°17'17,140''S/41°44'05,713''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°17'17,140''S e Long. 41°44'05,713''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1140,0m-SE 00°00'19''903; 364,7m-SW 89°59'48''687; 0,4m-NW 88°21'48''323; 485,0m-SE 00°00'21''264; 359,7m-SW 89°59'48''530; 0,3m-SW 90°00'00''000; 615,0m-SE 00°00'20''123; 314,7m-SW 89°59'40''337; 0,3m-SW 90°00'00''000; 730,0m-SE 00°00'19''779; 470,0m-SW 89°59'38''057; 40,0m-SW 00°00'00''000; 140,0m-SW 89°59'45''267; 700,0m-SE 00°00'20''626; 589,8m-SW 89°59'39''017; 619,2m-NW 00°01'16''616; 0,2m-SW 90°00'00''000; 130,8m-NW 00°01'03''078; 570,2m-NE 89°59'38''297; 0,2m-NE 03°48'50''669; 59,9m-NE 00°00'34''464; 210,0m-NE 89°59'40''353; 0,2m-NE 07°35'40''716; 670,0m-NW 00°00'09''236; 70,0m-SW 90°00'00''000; 789,9m-NW 00°00'26''114; 102,3m-SW 89°59'19''663; 27,8m-SW 89°57'31''341; 550,0m-NW 00°00'22''502; 770,0m-NE 89°59'38''570; 60,0m-NW 00°00'34''377; 180,0m-NE 89°59'48''541; 0,3m-NE 00°00'00''000; 0,5m-NE 90°00'00''000; 149,7m-NW 00°00'13''780; 169,5m-NE 89°59'35''661; 0,3m-NE 00°00'00''000; 0,5m-NE 90°00'00''000; 240,0m-NW 00°00'08''594; 210,0m-SW 89°59'50''178; 339,7m-NW 00°00'12''144; 159,5m-NE 89°59'34''130; 0,3m-NE 00°00'00''000; 0,5m-NE 90°00'00''000; 38,2m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 61,5m-NE 00°00'00''000; 58,1m-NE 90°00'00''000; 531,9m-NE 89°59'48''366. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 176, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 99099.800533/1975, resolve: Art. 1° Outorgar à Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, concessão para lavrar Sienito, no Município de Itarantim, Estado da Bahia, numa área de 1.000,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°46'37,797''S/40°03'13,690''W; 15°46'37,792''S/40°04'37,683''W; 15°46'05,259''S/40°04'37,679''W; 15°46'05,261''S/40°04'20,882''W; 15°45'32,727''S/40°04'20,878''W; 15°45'32,729''S/40°04'04,081''W; 15°45'16,462''S/40°04'04,080''W; 15°45'16,463''S/40°03'47,284''W; 15°45'00,196''S/40°03'47,283''W; 15°45'00,193''S/40°01'49,708''W; 15°45'16,459''S/40°01'49,706''W; 15°45'16,461''S/40°02'06,503''W; 15°45'32,727''S/40°02'06,502''W; 15°45'32,729''S/40°02'23,299''W; 15°46'05,262''S/40°02'23,297''W; 15°46'05,263''S/40°02'40,094''W; 15°46'21,529''S/40°02'40,094''W; 15°46'21,530''S/40°03'13,690''W; 15°46'37,797''S/40°03'13,690''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 9262,0m, no rumo verdadeiro de 87°27'00''372 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°46'51,264''S e Long. 40°08'24,559''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-W; 1000,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 3500,0m-E; 500,0m-S; 500,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m- S; 500,0m-W; 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 177, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890583/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Rio de Janeiro Refrescos Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°35'42,708''S/43°14'17,250''W; 22°36'13,307''S/43°14'17,250''W; 22°36'13,307''S/43°14'25,485''W; 22°36'13,307''S/43°14'25,488''W; 22°36'16,917''S/43°14'25,488''W; 22°36'16,917''S/43°14'34,756''W; 22°35'42,708''S/43°14'34,755''W; 22°35'42,708''S/43°14'17,250''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°35'42,708''S e Long. 43°14'17,250''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 941,2m-S; 235,2m-W; 0,1m-W; 111,1m-S; 264,7m-W; 1052,3m-N; 500,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 413,67 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°36'11,600''S/43°13'58,110''W; 22°36'11,600''S/43°14'33,120''W; 22°35'47,600''S/43°14'33,120''W; 22°35'47,600''S/43°14'24,670''W; 22°35'31,300''S/43°14'24,670''W; 22°35'31,300''S/43°14'07,380''W; 22°35'14,800''S/43°14'07,380''W; 22°35'14,800''S/43°13'58,830''W; 22°34'58,500''S/43°13'58,830''W; 22°34'58,500''S/43°13'41,540''W; 22°34'33,900''S/43°13'41,540''W; 22°34'33,900''S/43°12'58,100''W; 22°35'14,000''S/43°12'58,100''W; 22°35'14,000''S/43°13'15,080''W; 22°35'30,500''S/43°13'15,080''W; 22°35'30,500''S/43°13'32,370''W; 22°35'46,900''S/43°13'32,370''W; 22°35'46,900''S/43°13'49,670''W; 22°36'03,400''S/43°13'49,670''W; 22°36'03,400''S/43°13'58,110''W; 22°36'11,600''S/43°13'58,110''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°36'11,600''S e Long. 43°13'58,110''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-W; 738,3m-N; 241,3m-E; 501,4m-N; 493,8m-E; 507,6m-N; 244,2m-E; 501,4m-N; 493,9m-E; 756,7m-N; 1240,9m-E; 1233,5m-S; 485,1m-W; 507,6m-S; 493,9m-W; 504,5m-S; 494,2m-W; 507,6m-S; 241,1m-W; 252,2m-S. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 178, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.870955/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Rocha Bahia Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzito, nos Municípios de Érico Cardoso e Paramirim, Estado da Bahia, numa área de 766,30 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°36'13,185''S/42°03'41,903''W; 13°36'13,183''S/42°02'35,373''W; 13°34'31,959''S/42°02'35,381''W; 13°34'31,959''S/42°02'27,078''W; 13°34'16,041''S/42°02'27,080''W; 13°34'16,035''S/42°01'38,999''W; 13°36'29,450''S/42°01'38,980''W; 13°36'29,458''S/42°03'22,502''W; 13°36'20,246''S/42°03'22,502''W; 13°36'20,246''S/42°03'41,903''W; 13°36'13,185''S/42°03'41,903''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 16891,1m, no rumo verdadeiro de 71°59'59''663 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°33'23,501''S e Long. 42°12'36,309''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1999,9m-E; 3110,8m-N; 249,6m-E; 489,2m-N; 1445,5m-E; 4100,1m-S; 3111,8m-W; 283,1m- N; 583,2m-W; 217,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 180, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27211.815003/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para lavrar Areia Quartzosa, no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°21'00,984''S / 48°38'16,344''W; 26°20'28,491''S / 48°38'16,344''W; 26°20'28,491''S / 48°37'58,313''W; 26°21'00,984''S / 48°37'58,311''W; 26°21'00,984''S / 48°38'16,344''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3180,0m, no rumo verdadeiro de 58°30'00''760 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°21'54,981''S e Long. 48°39'54,132''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 181, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.810323/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Heleno L. da Silva & Cia Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°50'09,832''S /53°45'41,867''W; 27°50'09,831''S/53°45'16,286''W; 27°50'32,571''S/53°45'16,284''W; 27°50'32,572''S/53°45'41,867''W; 27°50'09,832''S/53°45'41,867''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2450,0m, no rumo verdadeiro de 46°34'59''114 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°49'15,133''S e Long. 53°46'46,902''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 205,09 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°50'09,832''S / 53°45'16,286''W; 27°50'56,069''S / 53°45'16,286''W; 27°50'56,068''S / 53°46'08,949''W; 27°50'09,831''S / 53°46'08,949''W; 27°50'09,832''S / 53°45'16,286''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°50'09,832''S e Long. 53°45'16,286''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1423,3m-S; 1441,0m-W; 1423,3m-N; 1441,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 182, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.874203/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Amagran Imp. Exp. Ltda., concessão para lavrar Mármore, no Município de Potiraguá, Estado da Bahia, numa área de 502,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°44'20,067''S / 39°35'21,741''W; 15°45'25,267''S/39°35'21,741''W; 15°45'25,267''S / 39°36'38,201''W; 15°44'30,983''S / 39°36'38,201''W; 15°44'30,983''S / 39°37'25,042''W; 15°44'20,066''S / 39°37'25,042''W; 15°44'20,067''S / 39°35'21,741''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°44'20,067''S e Long. 39°35'21,741''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2004,1m-S; 2276,1m-W; 1668,6m-N; 1394,5m-W; 335,6m-N; 3670,6m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA

Como citar: PORTARIA Nº 175 — DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/10/2018, p. 57

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