DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48409.890115/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Comércio de Pedras Paraíso de Itaperuna
Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Itaperuna,
Estado do Rio de Janeiro, numa área de 288,55 hectares,
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48409.890583/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar
à Rio de Janeiro
Refrescos Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares,
delimitada por
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48407.870955/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rocha Bahia Mineração Ltda., concessão
para lavrar Quartzito, nos Municípios de Érico Cardoso e Paramirim,
Estado da Bahia, numa área de 766,30 hectares, delimitada por
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 27211.815003/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para
lavrar Areia Quartzosa, no Município de São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina, numa área de 50,00 hectares, delimitada
por
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48401.810323/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Heleno L. da Silva & Cia Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo
Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,00
hectares,
delimitada
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48407.874203/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Amagran Imp. Exp. Ltda., concessão
para lavrar Mármore, no Município de Potiraguá, Estado da Bahia,
numa área de 502,94ha, delimitada por um polígono que tem seus
864.139/2017-AMANDA ANDRADE NASCIMENTO-
Registro de Licença N° 30/2018 - Vencimento em
INDETERMINADA
864.140/2017-ANA CAROLINA CASCAO
NASCIMENTO-Registro de Licença N° 31/2018 - Vencimento em
INDETERMINADA
864.141/2017-VITOR NASCIMENTO VALADAO-Registro
de Licença N° 32/2018 - Vencimento em INDETERMINADA
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 175, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48409.890115/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Comércio de Pedras Paraíso de Itaperuna
Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Itaperuna,
Estado do Rio de Janeiro, numa área de 288,55 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°17'17,140''S/41°44'05,713''W;
21°17'54,206''S/41°44'05,709''W;
21°17'54,206''S/41°44'18,361''W;
21°17'54,206''S/41°44'18,373''W;
21°18'09,976''S/41°44'18,372''W;
21°18'09,976''S/41°44'30,851''W;
21°18'09,976''S/41°44'30,862''W;
21°18'29,973''S/41°44'30,861''W;
21°18'29,973''S/41°44'41,780''W;
21°18'29,973''S/41°44'41,790''W;
21°18'53,708''S/41°44'41,790''W;
21°18'53,709''S/41°44'58,098''W;
21°18'55,009''S/41°44'58,098''W;
21°18'55,009''S/41°45'02,956''W;
21°19'17,769''S/41°45'02,956''W;
21°19'17,769''S/41°45'23,422''W;
21°18'57,636''S/41°45'23,427''W;
21°18'57,636''S/41°45'23,435''W;
21°18'53,383''S/41°45'23,436''W;
21°18'53,383''S/41°45'03,650''W;
21°18'53,378''S/41°45'03,649''W;
21°18'51,433''S/41°45'03,649''W;
21°18'51,433''S/41°44'56,363''W;
21°18'51,428''S/41°44'56,362''W;
21°18'29,643''S/41°44'56,362''W;
21°18'29,643''S/41°44'58,790''W;
21°18'03,961''S/41°44'58,791''W;
21°18'03,961''S/41°45'02,340''W;
21°18'03,962''S/41°45'03,303''W;
21°17'46,079''S/41°45'03,302''W;
21°17'46,079''S/41°44'36,588''W;
21°17'44,128''S/41°44'36,588''W;
21°17'44,127''S/41°44'30,343''W;
21°17'44,117''S/41°44'30,343''W;
21°17'44,117''S/41°44'30,325''W;
21°17'39,250''S/41°44'30,326''W;
21°17'39,250''S/41°44'24,445''W;
21°17'39,240''S/41°44'24,445''W;
21°17'39,240''S/41°44'24,428''W;
21°17'31,437''S/41°44'24,428''W;
21°17'31,437''S/41°44'31,713''W;
21°17'20,392''S/41°44'31,713''W;
21°17'20,392''S/41°44'26,181''W;
21°17'20,382''S/41°44'26,181''W;
21°17'20,382''S/41°44'26,163''W;
21°17'19,140''S/41°44'26,163''W;
21°17'19,140''S/41°44'26,181''W;
21°17'17,140''S/41°44'26,182''W;
21°17'17,140''S/41°44'24,166''W;
21°17'17,140''S/41°44'05,713''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um
vértice coincidente
com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°17'17,140''S
e
Long.
41°44'05,713''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos verdadeiros:
1140,0m-SE
00°00'19''903;
364,7m-SW 89°59'48''687; 0,4m-NW
88°21'48''323; 485,0m-SE
00°00'21''264; 359,7m-SW 89°59'48''530; 0,3m-SW 90°00'00''000;
615,0m-SE 00°00'20''123; 314,7m-SW
89°59'40''337; 0,3m-SW
90°00'00''000; 730,0m-SE 00°00'19''779; 470,0m-SW 89°59'38''057;
40,0m-SW 00°00'00''000; 140,0m-SW
89°59'45''267; 700,0m-SE
00°00'20''626; 589,8m-SW 89°59'39''017; 619,2m-NW 00°01'16''616;
0,2m-SW 90°00'00''000; 130,8m-NW
00°01'03''078; 570,2m-NE
89°59'38''297; 0,2m-NE 03°48'50''669;
59,9m-NE 00°00'34''464;
210,0m-NE 89°59'40''353; 0,2m-NE
07°35'40''716; 670,0m-NW
00°00'09''236; 70,0m-SW 90°00'00''000; 789,9m-NW 00°00'26''114;
102,3m-SW 89°59'19''663; 27,8m-SW 89°57'31''341; 550,0m-NW
00°00'22''502; 770,0m-NE 89°59'38''570; 60,0m-NW 00°00'34''377;
180,0m-NE
89°59'48''541;
0,3m-NE
00°00'00''000;
0,5m-NE
90°00'00''000; 149,7m-NW 00°00'13''780; 169,5m-NE 89°59'35''661;
0,3m-NE
00°00'00''000;
0,5m-NE
90°00'00''000;
240,0m-NW
00°00'08''594; 210,0m-SW 89°59'50''178; 339,7m-NW 00°00'12''144;
159,5m-NE
89°59'34''130;
0,3m-NE
00°00'00''000;
0,5m-NE
90°00'00''000; 38,2m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000;
61,5m-NE 00°00'00''000; 58,1m-NE
90°00'00''000; 531,9m-NE
89°59'48''366.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 176, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 99099.800533/1975, resolve:
Art. 1° Outorgar à Companhia Baiana de Pesquisa Mineral,
concessão para lavrar Sienito, no Município de Itarantim, Estado da
Bahia, numa área de 1.000,00 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°46'37,797''S/40°03'13,690''W;
15°46'37,792''S/40°04'37,683''W;
15°46'05,259''S/40°04'37,679''W;
15°46'05,261''S/40°04'20,882''W;
15°45'32,727''S/40°04'20,878''W;
15°45'32,729''S/40°04'04,081''W;
15°45'16,462''S/40°04'04,080''W;
15°45'16,463''S/40°03'47,284''W;
15°45'00,196''S/40°03'47,283''W;
15°45'00,193''S/40°01'49,708''W;
15°45'16,459''S/40°01'49,706''W;
15°45'16,461''S/40°02'06,503''W;
15°45'32,727''S/40°02'06,502''W;
15°45'32,729''S/40°02'23,299''W;
15°46'05,262''S/40°02'23,297''W;
15°46'05,263''S/40°02'40,094''W;
15°46'21,529''S/40°02'40,094''W;
15°46'21,530''S/40°03'13,690''W;
15°46'37,797''S/40°03'13,690''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 9262,0m, no rumo verdadeiro de 87°27'00''372 NE, do
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°46'51,264''S e Long.
40°08'24,559''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e
rumos verdadeiros:
2500,0m-W; 1000,0m-N;
500,0m-E; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N;
3500,0m-E; 500,0m-S; 500,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-
S; 500,0m-W; 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 177, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48409.890583/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar
à Rio de Janeiro
Refrescos Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°35'42,708''S/43°14'17,250''W;
22°36'13,307''S/43°14'17,250''W;
22°36'13,307''S/43°14'25,485''W;
22°36'13,307''S/43°14'25,488''W;
22°36'16,917''S/43°14'25,488''W;
22°36'16,917''S/43°14'34,756''W;
22°35'42,708''S/43°14'34,755''W;
22°35'42,708''S/43°14'17,250''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que
tem um
vértice coincidente
com o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°35'42,708''S
e
Long.
43°14'17,250''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 941,2m-S; 235,2m-W; 0,1m-W;
111,1m-S; 264,7m-W; 1052,3m-N; 500,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte,
com extensão de 413,67 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°36'11,600''S/43°13'58,110''W;
22°36'11,600''S/43°14'33,120''W;
22°35'47,600''S/43°14'33,120''W;
22°35'47,600''S/43°14'24,670''W;
22°35'31,300''S/43°14'24,670''W;
22°35'31,300''S/43°14'07,380''W;
22°35'14,800''S/43°14'07,380''W;
22°35'14,800''S/43°13'58,830''W;
22°34'58,500''S/43°13'58,830''W;
22°34'58,500''S/43°13'41,540''W;
22°34'33,900''S/43°13'41,540''W;
22°34'33,900''S/43°12'58,100''W;
22°35'14,000''S/43°12'58,100''W;
22°35'14,000''S/43°13'15,080''W;
22°35'30,500''S/43°13'15,080''W;
22°35'30,500''S/43°13'32,370''W;
22°35'46,900''S/43°13'32,370''W;
22°35'46,900''S/43°13'49,670''W;
22°36'03,400''S/43°13'49,670''W;
22°36'03,400''S/43°13'58,110''W;
22°36'11,600''S/43°13'58,110''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°36'11,600''S e Long. 43°13'58,110''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-W; 738,3m-N; 241,3m-E; 501,4m-N; 493,8m-E; 507,6m-N;
244,2m-E; 501,4m-N; 493,9m-E; 756,7m-N; 1240,9m-E; 1233,5m-S;
485,1m-W; 507,6m-S; 493,9m-W; 504,5m-S; 494,2m-W; 507,6m-S;
241,1m-W; 252,2m-S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 178, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48407.870955/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rocha Bahia Mineração Ltda., concessão
para lavrar Quartzito, nos Municípios de Érico Cardoso e Paramirim,
Estado da Bahia, numa área de 766,30 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
13°36'13,185''S/42°03'41,903''W;
13°36'13,183''S/42°02'35,373''W;
13°34'31,959''S/42°02'35,381''W;
13°34'31,959''S/42°02'27,078''W;
13°34'16,041''S/42°02'27,080''W;
13°34'16,035''S/42°01'38,999''W;
13°36'29,450''S/42°01'38,980''W;
13°36'29,458''S/42°03'22,502''W;
13°36'20,246''S/42°03'22,502''W;
13°36'20,246''S/42°03'41,903''W;
13°36'13,185''S/42°03'41,903''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 16891,1m, no rumo verdadeiro de 71°59'59''663 SE, do
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°33'23,501''S e Long.
42°12'36,309''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e
rumos verdadeiros:
1999,9m-E; 3110,8m-N;
249,6m-E; 489,2m-N; 1445,5m-E; 4100,1m-S; 3111,8m-W; 283,1m-
N; 583,2m-W; 217,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 180, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 27211.815003/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para
lavrar Areia Quartzosa, no Município de São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina, numa área de 50,00 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°21'00,984''S
/
48°38'16,344''W;
26°20'28,491''S
/
48°38'16,344''W; 26°20'28,491''S / 48°37'58,313''W; 26°21'00,984''S
/
48°37'58,311''W;
26°21'00,984''S
/
48°38'16,344''W;
em
SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 3180,0m, no rumo verdadeiro de
58°30'00''760 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
26°21'54,981''S e Long. 48°39'54,132''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 181, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48401.810323/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Heleno L. da Silva & Cia Ltda.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo
Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 49,00
hectares,
delimitada por
um polígono
que
tem seus
vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
27°50'09,832''S
/53°45'41,867''W;
27°50'09,831''S/53°45'16,286''W;
27°50'32,571''S/53°45'16,284''W;
27°50'32,572''S/53°45'41,867''W;
27°50'09,832''S/53°45'41,867''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2450,0m, no rumo verdadeiro de
46°34'59''114
SE,
do
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
27°49'15,133''S e Long. 53°46'46,902''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte,
com extensão de 205,09 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°50'09,832''S
/
53°45'16,286''W; 27°50'56,069''S / 53°45'16,286''W; 27°50'56,068''S
/
53°46'08,949''W;
27°50'09,831''S
/
53°46'08,949''W;
27°50'09,832''S
/
53°45'16,286''W;
em
SIRGAS2000
e
em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
27°50'09,832''S e Long. 53°45'16,286''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1423,3m-S; 1441,0m-W; 1423,3m-N; 1441,0m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 182, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DE
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no
432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do Processo DNPM nº 48407.874203/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Amagran Imp. Exp. Ltda., concessão
para lavrar Mármore, no Município de Potiraguá, Estado da Bahia,
numa área de 502,94ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°44'20,067''S / 39°35'21,741''W;
15°45'25,267''S/39°35'21,741''W; 15°45'25,267''S / 39°36'38,201''W;
15°44'30,983''S
/
39°36'38,201''W;
15°44'30,983''S
/
39°37'25,042''W; 15°44'20,066''S / 39°37'25,042''W; 15°44'20,067''S
/ 39°35'21,741''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°44'20,067''S e Long.
39°35'21,741''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos
e
rumos verdadeiros:
2004,1m-S;
2276,1m-W;
1668,6m-N; 1394,5m-W; 335,6m-N; 3670,6m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
Como citar: PORTARIA Nº 175 — DE 30 DE OUTUBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/10/2018, p. 57