o- 168/2011 SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
821.542/1987-SÓCRATES POTYGUARA IMÓVEIS E MINERAÇÃO LTDA- Arrendatário:SANDMIX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
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Documento assinado digitalmente conforme MP n
As linhas inativas 4"-HC-3100-522-A2 e 4"-HC-3100-252-A2 eram utilizadas, respectivamente,
para transferência de hexano e solvente. Atualmente o solvente é comercializado através da Estação de
Carregamento Rodoviário (ECR), enquanto o hexano somente voltará a ser produzido após a conclusão
das novas unidades da Refinaria. Embora não haja previsão de futura utilização destas linhas, a REPAR
optou por mantê-las disponíveis aos mesmos produtos, visando flexibilidade futura no escoamento
destes.
Nos pipe-racks que serão instalados no interior do túnel haverá espaço disponível para instalação de futuras linhas adicionais.
As tubulações que partem enterradas da REPAR e seguem para oeste paralelo à cerca da
refinaria não serão modificadas para passar pelo interior do túnel. Elas serão mantidas enterradas com
proteção catódica.
As linhas que serão remanejadas da faixa de dutos sob a BR-476 para a galeria de dutos serão
seccionadas no lado da REPAR e no lado do Terminal de Araucária. Os trechos enterrados existentes
serão desativados e inutilizados através de preenchimento com concreto.
Serão construídas cabeceiras nas entradas do tunnel liner tanto do lado da REPAR (entrada sul)
quanto do lado do Pool (entrada norte). As cabeceiras serão compostas de uma estrutura de concreto
armado abaixo do nível do solo, com ingresso por escadas de concreto inclinadas. O acesso até a
cabeceira da entrada sul (REPAR) do tunnel liner será realizado pela parte superior do paredão do Ponto
A, a partir da rua de circulação interna da refinaria que segue paralela à cerca, sem englobar modificações na rua. Para a cabeceira da entrada norte (Pool) do tunnel liner não será construída qualquer
estrutura para complementação do acesso existente até a região onde os dutos tornam-se aéreos.
Será realizada a remoção do poste de entrada de energia em 13,8 kV do Pool e instalados
eletrodutos para modificar de entrada aérea para entrada subterrânea.
ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO
Não haverá modificações de processo. Foram analisados os trechos dos desvios que serão
realizados no encaminhamento dos dutos de distribuição para que passem pelo interior do novo túnel
(paralelo a faixa existente) e verificou-se que eles praticamente se compensarão em termos de perdas de
carga e não afetarão significativamente a vazão.
A distância que as tubulações existentes desviam para oeste no Ponto A antes de se tornarem
enterradas e que no novo encaminhamento não existirá, pois as tubulações seguirão reto da tubovia
paralela a RUA 11 para dentro do túnel, será aproximadamente a mesma distância que será percorrida
após a saída do túnel no Pool para se unirem com as linhas correspondentes no trecho em que se tornam
aéreas.
A declividade do piso no interior do tunnel liner deve ser realizada de forma que águas pluviais
ou vazamentos de produto escoem para a REPAR, onde será direcionada para o sistema de drenagem
contaminada da refinaria.
A forma de detecção de vazamento continuará sendo o PEGASO. Não serão instalados detectores de gás no interior do túnel, pois a presença de pessoas no interior do tunnel liner não será
freqüente (ocorrerá uma vez a cada seis meses para inspeção da tubulação). Adicionalmente, não será
instalado sistema de exaustão fixo no interior do tunnel liner. Para realização das inspeções serão
tomados os cuidados para espaço confinado conforme NR-33 e no caso de realização de serviços no
interior do túnel será utilizado um sistema móvel de exaustão.
Será instalado um sistema de iluminação fixo que englobará o acesso e cabeceira da Entrada Sul
(REPAR), o interior do tunnel liner e a cabeceira da Entrada Norte (Pool). A energia para o sistema de
iluminação do acesso, cabeceiras e interior do túnel será fornecida pelo sistema normal de energia da
refinaria. O acionamento do sistema de iluminação do interior do tunnel liner será instalado externo ao
túnel e somente poderá ser realizado pela REPAR. Não existirão tomadas elétricas ao longo do tunnel
l i n e r.
As entradas do tunnel liner deverão possuir identificação de espaço confinado conforme NR-33
e a entrada no túnel será liberada somente com permissão de entrada e permissão de trabalho para espaço
confinado. As entradas Norte e Sul serão protegidas por grades e em cada entrada existirá nas grades um
portão de acesso para pessoas. Os portões serão mantidos trancados e o Pool não terá acesso ao interior
do túnel pela entrada Norte sem solicitar permissão à REPAR. As grades a serem instaladas nas entradas
devem ser projetadas de forma que:
- sejam removíveis, facilitando a instalação de futuras tubulações;
- possuam aberturas com tamanho adequado para evitar a entrada animais.
Não serão instalados equipamentos de combate a incêndio próximo das entradas do tunnel liner,
pois as linhas no interior do túnel serão trechos de tubulação soldados sem flanges e não existirão pontos
de ignição.
O poste de entrada de energia no Pool em 13,8 kV será remanejado para eliminar interferência
entre este e a cabeceira norte. A interligação dos cabos de força entre o poste e a Casa de Força do Pool
será subterrânea. A proposta da modificação dos cabos de força de aéreos para subterrâneos foi
apresentada para o Pool que concordou e que, por ser dono dessa rede elétrica, deverá solicitar para a
COPEL a modificação.
As tubulações enterradas que serão desativadas serão preenchidas com concreto.
Descrição das tubulações
As tubulações não serão revestidas internamente, mas externamente, as linhas receberão pintura
conforme norma Petrobras N-442 com condições compatíveis com sua temperatura e ambiente de
exposição. Deve-se destacar que as linhas 16"-HC-3100-398-A2, 2"-V3-3100-1149-A54 e 1 ½"-C3-
3100-1451-A54 possuem isolamento térmico tipo silicato de cálcio. O material e a classe de pressão das
linhas está apresentado na Tabela 2.
Linha
Material
Classe de Pressão
Aço Carbono - API 5L Gr. B
300#
Aço Carbono - API 5L Gr. B
300#
14"-HC-3100-307-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
12"-HC-3100-1432-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
16"-HC-3100-398-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
8"-HC-3100-407-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
16"-HC-3100-371-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
6"-HC-3100-275-A2
Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B
150#
6"-HC-3100-274-A2
Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B
150#
10"-HC-3100-995-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
10"-HC-3100-377-A2
Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B
150#
10"-INCÊNDIO-A71
Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B
150#
4"-HC-3100-522-A2
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
4"-HC-3100-252-A2
Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B
150#
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
1½"-C3-3100-1451-A54
Aço Carbono - API 5L Gr. B
150#
MEIO AMBIENTE
O empreendimento possui Autorização Ambiental Nº 31127, emitida pelo Instituto Ambiental
do Paraná - IAP em 27 de abril de 2011, com validade até 27 de abril de 2012.
NORMAS TÉCNICAS
Abaixo estão relacionadas algumas das normas técnicas que serão utilizadas no empreendimento:
NBR-6118 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento
NBR-6122 - Projeto e execução de fundações
NBR-8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios
NBR-14931 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento
NBR-5410 - Instalações elétricas em baixa tensão
NBR-IEC-60079-14 - Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas: atmosferas explosivas
ASME B31.4 - Pipeline transportation systems for liquid hydrocarbons and other liquids
ASME B31.3 - Process Piping
Normas Petrobras:
N-133 - Soldagem
N-134 - Chumbadores para concreto
N-279 - Projeto de estruturas metálicas
N-293 - Fabricação e Montagem de Estruturas Metálicas
N-1438 - Soldagem
N-1644 - Construção de fundações e de estruturas em concreto armado
N-42 - Projeto de sistema de aquecimento externo de tubulação, equipamento e instrumentação,
com vapor
N-57 - Projeto mecânico de tubulações industriais
N-116 - Sistemas de purga de vapor em tubulações
N-442 - Pintura externa de tubulações em instalações terrestres
N-550 - Projeto de isolamento térmico a alta temperatura
N-1673 - Critérios de cálculo mecânico de tubulação
N-1692 - Apresentação de projetos de detalhamento de tubulação
ET-295-RE-1000-4-20-002 - Materiais de tubulação - tradução e adaptação da especificação
JGC-S-7640.00-L002
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Autorização ANP
- Construção
- Operação
Jun/2013
Jul/2013
Avaliação/Aprovação do DNIT
Aquisição de materiais
Execução das obras civis
Jun/2012
Montagem mecânica
Jun/2012
Out/2012
Montagem elétrica
Out/2012
Nov/2012
Migração das linhas atuais para as novas
Dez/2012
Mai/2013
Testes e Comissionamento
Dez/2012
Mai/2013
Encerramento do Investimento
Jul/2013
Jul/2013
(*) N. da Coejo: Republicado por ter saído, no DOU nº 182, de 21-9-2011, Seção 1, páginas 124 e 125,
com incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 424, publicada no DOU nº 181, de 20/09/2011, Seção 1, pág. 91, na tabela
em ANEXO, onde se lê:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à formação de recursos humanos em Engenharia com ênfase em petróleo da EPUSP, por meio do apoio ao
PRH 19
Programa de Formação de
Recursos Humanos
USP
236.620,80
8.2.2
Leia-se:
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à formação de recursos humanos em Engenharia com ênfase em petróleo da EPUSP, por meio do apoio ao
PRH 19
Programa de Formação de
Recursos Humanos
USP
867.096,00
8.2.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 168/2011 SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
821.542/1987-SÓCRATES POTYGUARA IMÓVEIS E MINERAÇÃO LTDA- Arrendatário:SANDMIX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 13.364.860/0001-56 - Termino do arrendamento:
01/05/2021
820.948/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME- Arrendatário:HÉLIO PADILHA
- FI- CNPJ 49.216.021/0001-38 - Termino do arrendamento: 15/03/2013
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
816.934/1971-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 190/1994- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ 27.184.936/0001-76
809.131/1972-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 1.126/1985-
Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ 27.184.936/0001-76
807.540/1976-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 413/1993- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ 27.184.936/0001-76
813.085/1976-MINERAÇÃO PLANÍCIE AMAZÔNICA LTDA- Portaria de Lavra nº
60/1982- Cessionário:COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LT-
DA.- CNPJ 22.825.491/0001-42
813.086/1976-MINERAÇÃO PLANÍCIE AMAZÔNICA LTDA- Portaria de Lavra nº
152/1980- Cessionário:COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES
LTDA.- CNPJ 22.825.491/0001-42
802.832/1977-GEOMIPE GEOLOGIA E MINERAÇÕA PENEDO LTDA.- Portaria de Lavra
nº 121/1983- Cessionário:EMFX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 10.320.249/0001-38
860.065/1986-EUDES MENEZES SPINDOLA- Portaria de Lavra n.º 262/85- Cessionário:ERSPINDOLA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 07.617.060/0001-05
860.517/1986-EUDES MENEZES SPINDOLA- Portaria de Lavra n.º 202/85- Cessionário:ERSPINDOLA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 07.617.060/0001-05
890.037/1989-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.- Portaria nº 235/2009- Cessionário:GIALLO VENEZIANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 06.037.082/0001-25
890.551/1992-PEDREIRA VIGNÉ LTDA.- Portaria de Lavra n.º 224/07- Cessionário:PSJF
PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ 13.410.313/0001-60
820.350/1996-INDÚSTRIA CERÂMICA GIÓIA LTDA - EPP- Portaria de Lavra n.º
70/2004- Cessionário:MINERADORA GIÓIA LTDA. - ME- CNPJ 10.754.335/0001-59
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2011, p. 711