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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

Página do DOU de 22/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
711

Processos citados

  • 821.542/1987

    o- 168/2011 SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 821.542/1987-SÓCRATES POTYGUARA IMÓVEIS E MINERAÇÃO LTDA- Arrendatário:SANDMIX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 820.948/1995

    820.948/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME- Arrendatário:HÉLIO PADILHA - FI- CNPJ

  • 816.934/1971

    816.934/1971-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 190/1994- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ

  • 809.131/1972

    809.131/1972-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 1.126/1985- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ

  • 807.540/1976

    807.540/1976-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 413/1993- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ

  • 813.085/1976

    813.085/1976-MINERAÇÃO PLANÍCIE AMAZÔNICA LTDA- Portaria de Lavra nº 60/1982- Cessionário:COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LT- DA.- CNPJ

  • 813.086/1976

    813.086/1976-MINERAÇÃO PLANÍCIE AMAZÔNICA LTDA- Portaria de Lavra nº 152/1980- Cessionário:COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LTDA.- CNPJ

  • 802.832/1977

    802.832/1977-GEOMIPE GEOLOGIA E MINERAÇÕA PENEDO LTDA.- Portaria de Lavra nº 121/1983- Cessionário:EMFX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 860.065/1986

    860.065/1986-EUDES MENEZES SPINDOLA- Portaria de Lavra n.º 262/85- Cessionário:ERSPINDOLA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 860.517/1986

    860.517/1986-EUDES MENEZES SPINDOLA- Portaria de Lavra n.º 202/85- Cessionário:ERSPINDOLA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 890.037/1989

    890.037/1989-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.- Portaria nº 235/2009- Cessionário:GIALLO VENEZIANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 890.551/1992

    890.551/1992-PEDREIRA VIGNÉ LTDA.- Portaria de Lavra n.º 224/07- Cessionário:PSJF PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ

  • 820.350/1996

    820.350/1996-INDÚSTRIA CERÂMICA GIÓIA LTDA - EPP- Portaria de Lavra n.º 70/2004- Cessionário:MINERADORA GIÓIA LTDA. - ME- CNPJ

7 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n As linhas inativas 4"-HC-3100-522-A2 e 4"-HC-3100-252-A2 eram utilizadas, respectivamente, para transferência de hexano e solvente. Atualmente o solvente é comercializado através da Estação de Carregamento Rodoviário (ECR), enquanto o hexano somente voltará a ser produzido após a conclusão das novas unidades da Refinaria. Embora não haja previsão de futura utilização destas linhas, a REPAR optou por mantê-las disponíveis aos mesmos produtos, visando flexibilidade futura no escoamento destes. Nos pipe-racks que serão instalados no interior do túnel haverá espaço disponível para instalação de futuras linhas adicionais. As tubulações que partem enterradas da REPAR e seguem para oeste paralelo à cerca da refinaria não serão modificadas para passar pelo interior do túnel. Elas serão mantidas enterradas com proteção catódica. As linhas que serão remanejadas da faixa de dutos sob a BR-476 para a galeria de dutos serão seccionadas no lado da REPAR e no lado do Terminal de Araucária. Os trechos enterrados existentes serão desativados e inutilizados através de preenchimento com concreto. Serão construídas cabeceiras nas entradas do tunnel liner tanto do lado da REPAR (entrada sul) quanto do lado do Pool (entrada norte). As cabeceiras serão compostas de uma estrutura de concreto armado abaixo do nível do solo, com ingresso por escadas de concreto inclinadas. O acesso até a cabeceira da entrada sul (REPAR) do tunnel liner será realizado pela parte superior do paredão do Ponto A, a partir da rua de circulação interna da refinaria que segue paralela à cerca, sem englobar modificações na rua. Para a cabeceira da entrada norte (Pool) do tunnel liner não será construída qualquer estrutura para complementação do acesso existente até a região onde os dutos tornam-se aéreos. Será realizada a remoção do poste de entrada de energia em 13,8 kV do Pool e instalados eletrodutos para modificar de entrada aérea para entrada subterrânea. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO Não haverá modificações de processo. Foram analisados os trechos dos desvios que serão realizados no encaminhamento dos dutos de distribuição para que passem pelo interior do novo túnel (paralelo a faixa existente) e verificou-se que eles praticamente se compensarão em termos de perdas de carga e não afetarão significativamente a vazão. A distância que as tubulações existentes desviam para oeste no Ponto A antes de se tornarem enterradas e que no novo encaminhamento não existirá, pois as tubulações seguirão reto da tubovia paralela a RUA 11 para dentro do túnel, será aproximadamente a mesma distância que será percorrida após a saída do túnel no Pool para se unirem com as linhas correspondentes no trecho em que se tornam aéreas. A declividade do piso no interior do tunnel liner deve ser realizada de forma que águas pluviais ou vazamentos de produto escoem para a REPAR, onde será direcionada para o sistema de drenagem contaminada da refinaria. A forma de detecção de vazamento continuará sendo o PEGASO. Não serão instalados detectores de gás no interior do túnel, pois a presença de pessoas no interior do tunnel liner não será freqüente (ocorrerá uma vez a cada seis meses para inspeção da tubulação). Adicionalmente, não será instalado sistema de exaustão fixo no interior do tunnel liner. Para realização das inspeções serão tomados os cuidados para espaço confinado conforme NR-33 e no caso de realização de serviços no interior do túnel será utilizado um sistema móvel de exaustão. Será instalado um sistema de iluminação fixo que englobará o acesso e cabeceira da Entrada Sul (REPAR), o interior do tunnel liner e a cabeceira da Entrada Norte (Pool). A energia para o sistema de iluminação do acesso, cabeceiras e interior do túnel será fornecida pelo sistema normal de energia da refinaria. O acionamento do sistema de iluminação do interior do tunnel liner será instalado externo ao túnel e somente poderá ser realizado pela REPAR. Não existirão tomadas elétricas ao longo do tunnel l i n e r. As entradas do tunnel liner deverão possuir identificação de espaço confinado conforme NR-33 e a entrada no túnel será liberada somente com permissão de entrada e permissão de trabalho para espaço confinado. As entradas Norte e Sul serão protegidas por grades e em cada entrada existirá nas grades um portão de acesso para pessoas. Os portões serão mantidos trancados e o Pool não terá acesso ao interior do túnel pela entrada Norte sem solicitar permissão à REPAR. As grades a serem instaladas nas entradas devem ser projetadas de forma que: - sejam removíveis, facilitando a instalação de futuras tubulações; - possuam aberturas com tamanho adequado para evitar a entrada animais. Não serão instalados equipamentos de combate a incêndio próximo das entradas do tunnel liner, pois as linhas no interior do túnel serão trechos de tubulação soldados sem flanges e não existirão pontos de ignição. O poste de entrada de energia no Pool em 13,8 kV será remanejado para eliminar interferência entre este e a cabeceira norte. A interligação dos cabos de força entre o poste e a Casa de Força do Pool será subterrânea. A proposta da modificação dos cabos de força de aéreos para subterrâneos foi apresentada para o Pool que concordou e que, por ser dono dessa rede elétrica, deverá solicitar para a COPEL a modificação. As tubulações enterradas que serão desativadas serão preenchidas com concreto. Descrição das tubulações As tubulações não serão revestidas internamente, mas externamente, as linhas receberão pintura conforme norma Petrobras N-442 com condições compatíveis com sua temperatura e ambiente de exposição. Deve-se destacar que as linhas 16"-HC-3100-398-A2, 2"-V3-3100-1149-A54 e 1 ½"-C3- 3100-1451-A54 possuem isolamento térmico tipo silicato de cálcio. O material e a classe de pressão das linhas está apresentado na Tabela 2. Linha Material Classe de Pressão Aço Carbono - API 5L Gr. B 300# Aço Carbono - API 5L Gr. B 300# 14"-HC-3100-307-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 12"-HC-3100-1432-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 16"-HC-3100-398-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 8"-HC-3100-407-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 16"-HC-3100-371-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 6"-HC-3100-275-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B 150# 6"-HC-3100-274-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B 150# 10"-HC-3100-995-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 10"-HC-3100-377-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B 150# 10"-INCÊNDIO-A71 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B 150# 4"-HC-3100-522-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 4"-HC-3100-252-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B 150# Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# 1½"-C3-3100-1451-A54 Aço Carbono - API 5L Gr. B 150# MEIO AMBIENTE O empreendimento possui Autorização Ambiental Nº 31127, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP em 27 de abril de 2011, com validade até 27 de abril de 2012. NORMAS TÉCNICAS Abaixo estão relacionadas algumas das normas técnicas que serão utilizadas no empreendimento: NBR-6118 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento NBR-6122 - Projeto e execução de fundações NBR-8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios NBR-14931 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento NBR-5410 - Instalações elétricas em baixa tensão NBR-IEC-60079-14 - Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas: atmosferas explosivas ASME B31.4 - Pipeline transportation systems for liquid hydrocarbons and other liquids ASME B31.3 - Process Piping Normas Petrobras: N-133 - Soldagem N-134 - Chumbadores para concreto N-279 - Projeto de estruturas metálicas N-293 - Fabricação e Montagem de Estruturas Metálicas N-1438 - Soldagem N-1644 - Construção de fundações e de estruturas em concreto armado N-42 - Projeto de sistema de aquecimento externo de tubulação, equipamento e instrumentação, com vapor N-57 - Projeto mecânico de tubulações industriais N-116 - Sistemas de purga de vapor em tubulações N-442 - Pintura externa de tubulações em instalações terrestres N-550 - Projeto de isolamento térmico a alta temperatura N-1673 - Critérios de cálculo mecânico de tubulação N-1692 - Apresentação de projetos de detalhamento de tubulação ET-295-RE-1000-4-20-002 - Materiais de tubulação - tradução e adaptação da especificação JGC-S-7640.00-L002 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Previsão Início Previsão Fim Autorização ANP - Construção - Operação Jun/2013 Jul/2013 Avaliação/Aprovação do DNIT Aquisição de materiais Execução das obras civis Jun/2012 Montagem mecânica Jun/2012 Out/2012 Montagem elétrica Out/2012 Nov/2012 Migração das linhas atuais para as novas Dez/2012 Mai/2013 Testes e Comissionamento Dez/2012 Mai/2013 Encerramento do Investimento Jul/2013 Jul/2013 (*) N. da Coejo: Republicado por ter saído, no DOU nº 182, de 21-9-2011, Seção 1, páginas 124 e 125, com incorreção. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 424, publicada no DOU nº 181, de 20/09/2011, Seção 1, pág. 91, na tabela em ANEXO, onde se lê: Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à formação de recursos humanos em Engenharia com ênfase em petróleo da EPUSP, por meio do apoio ao PRH 19 Programa de Formação de Recursos Humanos USP 236.620,80 8.2.2 Leia-se: Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à formação de recursos humanos em Engenharia com ênfase em petróleo da EPUSP, por meio do apoio ao PRH 19 Programa de Formação de Recursos Humanos USP 867.096,00 8.2.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 168/2011 SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 821.542/1987-SÓCRATES POTYGUARA IMÓVEIS E MINERAÇÃO LTDA- Arrendatário:SANDMIX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 13.364.860/0001-56 - Termino do arrendamento: 01/05/2021 820.948/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME- Arrendatário:HÉLIO PADILHA - FI- CNPJ 49.216.021/0001-38 - Termino do arrendamento: 15/03/2013 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 816.934/1971-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 190/1994- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ 27.184.936/0001-76 809.131/1972-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 1.126/1985- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ 27.184.936/0001-76 807.540/1976-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S A- Portaria de Lavra n.º 413/1993- Cessionário:CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO.- CNPJ 27.184.936/0001-76 813.085/1976-MINERAÇÃO PLANÍCIE AMAZÔNICA LTDA- Portaria de Lavra nº 60/1982- Cessionário:COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LT- DA.- CNPJ 22.825.491/0001-42 813.086/1976-MINERAÇÃO PLANÍCIE AMAZÔNICA LTDA- Portaria de Lavra nº 152/1980- Cessionário:COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LTDA.- CNPJ 22.825.491/0001-42 802.832/1977-GEOMIPE GEOLOGIA E MINERAÇÕA PENEDO LTDA.- Portaria de Lavra nº 121/1983- Cessionário:EMFX MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 10.320.249/0001-38 860.065/1986-EUDES MENEZES SPINDOLA- Portaria de Lavra n.º 262/85- Cessionário:ERSPINDOLA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 07.617.060/0001-05 860.517/1986-EUDES MENEZES SPINDOLA- Portaria de Lavra n.º 202/85- Cessionário:ERSPINDOLA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 07.617.060/0001-05 890.037/1989-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.- Portaria nº 235/2009- Cessionário:GIALLO VENEZIANO MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 06.037.082/0001-25 890.551/1992-PEDREIRA VIGNÉ LTDA.- Portaria de Lavra n.º 224/07- Cessionário:PSJF PARTICIPAÇÕES LTDA- CNPJ 13.410.313/0001-60 820.350/1996-INDÚSTRIA CERÂMICA GIÓIA LTDA - EPP- Portaria de Lavra n.º 70/2004- Cessionário:MINERADORA GIÓIA LTDA. - ME- CNPJ 10.754.335/0001-59

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2011, p. 711

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