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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 19/12/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
6

Processos citados

  • 868.227/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22,

  • 868.228/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77,

  • 868.229/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11,

  • 868.230/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66,

  • 868.231/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71,

  • 868.232/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16,

  • 868.233/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61,

  • 868.234/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13,

  • 868.235/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50,

  • 868.236/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46,

  • 868.237/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35,

  • 868.238/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80,

  • 868.395/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24,

  • 868.396/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11,

  • 868.397/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68,

  • 868.398/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81,

  • 868.399/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26,

  • 868.400/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71,

  • 868.402/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15,

  • 868.403/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60,

  • 868.404/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016-

  • 868.405/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do

  • 868.407/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 868.410/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por

  • 868.411/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos

  • 868.412/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos 168 e 180/DIRE/DGTM,

  • 868.413/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos 168 e 180/DIRE/DGTM, ambos de 10 de outubro

  • 868.414/2016

    48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos 168 e 180/DIRE/DGTM, ambos de 10 de outubro de 2017; e a Nota - AP

  • 868.415/2016

    48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos 168 e 180/DIRE/DGTM, ambos de 10 de outubro de 2017; e a Nota - AP n° 225/2017-RF,

  • 868.416/2016

    48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos 168 e 180/DIRE/DGTM, ambos de 10 de outubro de 2017; e a Nota - AP n° 225/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº

  • 826.271/2016

    nos 48413.926221/2011-45 e 48413.826271/2016-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 184/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017, e a Nota - AP nº 226/2017-RF, expedida

  • 866.707/2016

    ações subscritas por Aura Minerais Participações Ltda.; (iii) a modificação do objeto social da Companhia para incluir as atividades acessórias à pesquisa e lavra de recursos minerais, entre elas a fabricação, transporte e armazenamento de explosivos; (iv) a eleição de Ubiratan Paes, CPF nº 733.372.507-34, e Jorge Luiz Camargo Souto, CPF nº 297.459.930-34, aos cargos de Diretores sem designação específica; e (v) a modificação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866707/2016-31, 48412.866711/2016- 08, 48412.866351/2017-17, 48412.866352/2017-61 e 48412.866353/2017-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 152/DIRE/DGTM, de 14 de

  • 866.711/2016

    ações subscritas por Aura Minerais Participações Ltda.; (iii) a modificação do objeto social da Companhia para incluir as atividades acessórias à pesquisa e lavra de recursos minerais, entre elas a fabricação, transporte e armazenamento de explosivos; (iv) a eleição de Ubiratan Paes, CPF nº 733.372.507-34, e Jorge Luiz Camargo Souto, CPF nº 297.459.930-34, aos cargos de Diretores sem designação específica; e (v) a modificação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866707/2016-31, 48412.866711/2016- 08, 48412.866351/2017-17, 48412.866352/2017-61 e 48412.866353/2017-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 152/DIRE/DGTM, de 14 de setembro de 2017;

  • 866.351/2017

    ações subscritas por Aura Minerais Participações Ltda.; (iii) a modificação do objeto social da Companhia para incluir as atividades acessórias à pesquisa e lavra de recursos minerais, entre elas a fabricação, transporte e armazenamento de explosivos; (iv) a eleição de Ubiratan Paes, CPF nº 733.372.507-34, e Jorge Luiz Camargo Souto, CPF nº 297.459.930-34, aos cargos de Diretores sem designação específica; e (v) a modificação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866707/2016-31, 48412.866711/2016- 08, 48412.866351/2017-17, 48412.866352/2017-61 e 48412.866353/2017-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 152/DIRE/DGTM, de 14 de setembro de 2017; instrução complementar

  • 866.352/2017

    acessórias à pesquisa e lavra de recursos minerais, entre elas a fabricação, transporte e armazenamento de explosivos; (iv) a eleição de Ubiratan Paes, CPF nº 733.372.507-34, e Jorge Luiz Camargo Souto, CPF nº 297.459.930-34, aos cargos de Diretores sem designação específica; e (v) a modificação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866707/2016-31, 48412.866711/2016- 08, 48412.866351/2017-17, 48412.866352/2017-61 e 48412.866353/2017-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 152/DIRE/DGTM, de 14 de setembro de 2017; instrução complementar concluída por meio do

  • 866.353/2017

    acessórias à pesquisa e lavra de recursos minerais, entre elas a fabricação, transporte e armazenamento de explosivos; (iv) a eleição de Ubiratan Paes, CPF nº 733.372.507-34, e Jorge Luiz Camargo Souto, CPF nº 297.459.930-34, aos cargos de Diretores sem designação específica; e (v) a modificação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866707/2016-31, 48412.866711/2016- 08, 48412.866351/2017-17, 48412.866352/2017-61 e 48412.866353/2017-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 152/DIRE/DGTM, de 14 de setembro de 2017; instrução complementar concluída por meio do Ofício nº 103 - DNPM/DGTM,

  • 802.834/1969

    nºs 48400.802834/1969-91 e 48423.868207/1995-20, que fazem referência aos Processos

  • 868.207/1995

    nºs 48400.802834/1969-91 e 48423.868207/1995-20, que fazem referência aos Processos

  • 868.227/2010

    nos 48423.868227/2010-91, 48423.868146/2016-86 e 48423.868147/2016-21; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP nº 229/2017-RF,

  • 868.146/2016

    nos 48423.868227/2010-91, 48423.868146/2016-86 e 48423.868147/2016-21; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP nº 229/2017-RF, expedida com

  • 868.147/2016

    nos 48423.868227/2010-91, 48423.868146/2016-86 e 48423.868147/2016-21; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP nº 229/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 178 - Dar

  • 826.775/2014

    48413.826775/2014-96, que faz referência ao Processo DNPM no 48413.826170/2015-86, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 183/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2017, recebido em

  • 826.170/2015

    48413.826170/2015-86, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 183/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 232/2017-RF, expedida

  • 826.177/2015

    48413.826177/2015-06; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM, de 4 de outubro de 2017, recebido em 11 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 233/2017-RF, expedida

  • 810.304/2014

    48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91,

  • 810.446/2014

    uma) áreas distintas de 51,68ha, 1.528,46ha, 1.495,07ha, 1.605,12ha, 1.240,36ha, 1.286,15ha, 699,35ha, 1.845,58ha, 1.412,79ha, 454,74ha, 239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18,

  • 810.447/2014

    uma) áreas distintas de 51,68ha, 1.528,46ha, 1.495,07ha, 1.605,12ha, 1.240,36ha, 1.286,15ha, 699,35ha, 1.845,58ha, 1.412,79ha, 454,74ha, 239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33,

  • 810.448/2014

    1.240,36ha, 1.286,15ha, 699,35ha, 1.845,58ha, 1.412,79ha, 454,74ha, 239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34,

  • 810.649/2014

    1.240,36ha, 1.286,15ha, 699,35ha, 1.845,58ha, 1.412,79ha, 454,74ha, 239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15,

  • 811.144/2014

    1.240,36ha, 1.286,15ha, 699,35ha, 1.845,58ha, 1.412,79ha, 454,74ha, 239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60,

  • 811.363/2014

    239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03,

  • 810.515/2015

    239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39,

  • 810.516/2015

    239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28,

  • 810.524/2015

    1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72,

  • 810.582/2015

    1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74,

  • 811.508/2015

    1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e

  • 811.572/2015

    1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do

  • 811.573/2015

    26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional

  • 811.583/2015

    26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral

  • 811.586/2015

    26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº

  • 811.588/2015

    Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 188/DI- RE/DGTM, de 18 de

  • 811.589/2015

    Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 188/DI- RE/DGTM, de 18 de outubro de 2017; e a

  • 811.596/2015

    Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 188/DI- RE/DGTM, de 18 de outubro de 2017; e a Nota - AP n°

  • 811.639/2015

    de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 188/DI- RE/DGTM, de 18 de outubro de 2017; e a Nota - AP n° 234/2017-RF, expedida com

  • 811.640/2015

    de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 188/DI- RE/DGTM, de 18 de outubro de 2017; e a Nota - AP n° 234/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 183 - Dar

  • 868.013/2017

    48423.868013/2017-91, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 185/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017, e a Nota - AP nº 237/2017-RF, expedida

  • 826.635/2013

    nos 48400.000187/2004-05, 48400.000433/2008-44 e 48413.826635/2013-37; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM, de 29 de setembro de 2017, recebido em 11 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 238/2017 - RF,

  • 868.353/2016

    48423.868353/2016-31, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48423.868354/2016-85, 48423.868355/2016-20, 48423.868002/2017-19, 48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de

  • 868.354/2016

    48423.868354/2016-85, 48423.868355/2016-20, 48423.868002/2017-19, 48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de

  • 868.355/2016

    48423.868355/2016-20, 48423.868002/2017-19, 48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017,

  • 868.002/2017

    48423.868002/2017-19, 48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de

  • 868.003/2017

    48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP

  • 868.004/2017

    48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 239/2017 - RF,

  • 858.003/2014

    48423.868002/2017-19, 48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 239/2017 - RF, expedida com ressalvas. Nº 188 - Dar Assentimento Prévio a PAULO ROBERTO DA GA- MA JORGE MELEM, CPF no 638.543.762-00, para pesquisar minérios de nióbio e tântalo em uma área de 8.026,57ha, no município de Calçoene, na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858003/2014-93; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício no 167/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP no 240/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 189 - Dar

  • 858.077/2016

    de Calçoene, na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858003/2014-93; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício no 167/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP no 240/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 189 - Dar Assentimento Prévio a ADELTON ALMEIDA GO- MES, CPF no 209.900.572-91, para pesquisar minério de nióbio em uma área de 2.179,55ha, no município de Oiapoque, na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858077/2016-91; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício no 165/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP no 241/2017-RF, expedida com ressalva. Nº 190 - Dar

48423.868227/2016-86, 48423.868228/2016-21, 48423.868229/2016-75, 48423.868230/2016-08, 48423.868231/2016-44, 48423.868232/2016-99, 48423.868233/2016-33, 48423.868234/2016-88, 48423.868235/2016-22, 48423.868236/2016-77, 48423.868237/2016-11, 48423.868238/2016-66, 48423.868395/2016-71, 48423.868396/2016-16, 48423.868397/2016-61, 48423.868398/2016-13, 48423.868399/2016-50, 48423.868400/2016-46, 48423.868402/2016-35, 48423.868403/2016-80, 48423.868404/2016-24, 48423.868405/2016-11, 48423.868407/2016-68, 48423.868410/2016-81, 48423.868411/2016-26, 48423.868412/2016-71, 48423.868413/2016-15, 48423.868414/2016-60, 48423.868415/2016-12 e 48423.868416/2016- 59, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio dos Ofícios nos 168 e 180/DIRE/DGTM, ambos de 10 de outubro de 2017; e a Nota - AP n° 225/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 175 - Dar Assentimento Prévio à empresa F. ZANCANARO TERRAPLENAGEM LTDA., CNPJ nº 05.461.328/0001-29, para pesquisar argila e basalto, em uma área de 125,60ha, no município de Pato Branco, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926221/2011-45 e 48413.826271/2016-38, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 184/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017, e a Nota - AP nº 226/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 176 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO APOENA S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71, para pesquisar ouro em 5 (cinco) áreas distintas de 7.061,53ha, 98,82ha, 32,71ha, 8,33ha e 17,27ha, totalizando 7.218,66ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Porto Espiridião, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como para arquivar na Junta Comercial competente a Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 de agosto de 2017, que aprovou as seguintes deliberações, entre outras: (i) a alteração de endereço da sede da Companhia para Fazenda Ernesto Soares de Carvalho, s/nº, Zona Rural, no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; (ii) o aumento do capital social da Companhia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a emissão de 400.000 (quatrocentas mil) novas ações ordinárias, nominativas sem valor nominal, totalmente subscrito pelas acionistas na proporção da participação de cada uma no capital social, sendo 204.000 (duzentos e quatro mil) novas ações subscritas por Vila Bela Participações Ltda. e 196.000 (cento e noventa e seis mil) novas ações subscritas por Aura Minerais Participações Ltda.; (iii) a modificação do objeto social da Companhia para incluir as atividades acessórias à pesquisa e lavra de recursos minerais, entre elas a fabricação, transporte e armazenamento de explosivos; (iv) a eleição de Ubiratan Paes, CPF nº 733.372.507-34, e Jorge Luiz Camargo Souto, CPF nº 297.459.930-34, aos cargos de Diretores sem designação específica; e (v) a modificação e consolidação do Estatuto Social da Companhia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866707/2016-31, 48412.866711/2016- 08, 48412.866351/2017-17, 48412.866352/2017-61 e 48412.866353/2017-14, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 152/DIRE/DGTM, de 14 de setembro de 2017; instrução complementar concluída por meio do Ofício nº 103 - DNPM/DGTM, de 9 de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 227/2017 - RF, expedida com ressalvas. Nº 177 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO GUA- NHÃES LTDA., CNPJ nº 33.931.460/0001-92, com sede na Avenida das Américas, nº 700, Bloco 8, Loja 218, Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro/RJ, para arquivar, nas Juntas Comerciais competentes, a Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 19 de abril de 2017, que versa sobre: i) a retificação da redação do item 5, alínea "b," do Capítulo II da Consolidação do Contrato Social da Mineração Guanhães Ltda., ocorrida na Alteração do Contrato Social realizada em 29 de setembro de 2015, no capital da empresa; ii) a transferência a título oneroso da quota do capital social da Mineração Guariba Ltda. (cedente), CNPJ nº 42.276.840/0001-21, para Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, com a retirada da cedente da sociedade; iii) o aumento do capital social de R$ 483,84 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 2.000.483,52 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), mediante a emissão de 4.166.666 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis) quotas, a serem subscritas pela sócia quotista Vale S.A. e integralizada no prazo de 4 (quatro) anos contados da data da subscrição, tendo a sócia quotista Docepar S.A., CNPJ nº 33.147.364/0001-58, renunciado ao seu direito de preferência na subscrição das novas quotas da sociedade; iv) o aumento do número de administradores de 01 (um) para 2 (dois), com a consequente alteração do item 9 do Capítulo IV do Contrato Social da Sociedade; e v) a eleição de Maria Cristina Almeida Valadares, CPF nº 521.527.236-00, como Administradora, bem como pesquisar minério de ferro em 4 (quatro) áreas distintas de 238,95ha, 811,00ha, 1.635,04ha e 1.885,24ha, totalizando 4.570,23ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.802834/1969-91 e 48423.868207/1995-20, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48423.868227/2010-91, 48423.868146/2016-86 e 48423.868147/2016-21; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP nº 229/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 178 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para construção de campo de pouso privado denominado FAZENDA SANTA UMBELINA, localizado no município de Naviraí, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Murilo Lemes Dorázio, CPF nº 435.398.156-00, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.169333/2015- 92; o Parecer nº 969(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 25 de setembro de 2017; a conclusão do Ofício nº 790(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 26 de setembro de 2017; e a Nota - AP nº 230/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 179 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para construção de campo de pouso privado denominado MOCELIN II, localizado no município de Dois Vizinhos, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de interesse de Marcos Mocelin, CPF nº 034.445.069-45, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.512586/2016-71; o Parecer nº 944(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 18 de setembro de 2017; a conclusão do Ofício nº 761(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 19 de setembro de 2017; e a Nota - AP nº 231/2017-RF, expedida com ressalva. Nº 180 - Dar Assentimento Prévio à empresa PEDREIRA BRITAFOZ LTDA., CNPJ nº 04.256.154/0001-08, para pesquisar areia, cascalho, argila e basalto em 2 (duas) áreas distintas de 998,90ha e 327,95ha, totalizando 1.326,85ha, nos municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu, ambos na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000955/2008- 46 e 48413.826775/2014-96, que faz referência ao Processo DNPM no 48413.826170/2015-86, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 183/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 232/2017-RF, expedida com ressalva. Nº 181 - Dar Assentimento Prévio à empresa CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA., CNPJ nº 75.917.955/0001-07, com sede na Rua Xavier da Silva, nº 1.141, Centro, no município de Foz do Iguaçu/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem como para pesquisar água mineral em uma área de 42,77ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926058/2015-44 e 48413.826177/2015-06; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM, de 4 de outubro de 2017, recebido em 11 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 233/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 182 - Dar Assentimento Prévio à empresa ÁGUIA FERTILIZANTES S.A., CNPJ n° 15.110.334/0001-95, para pesquisar fosfato, em 21 (vinte e uma) áreas distintas de 51,68ha, 1.528,46ha, 1.495,07ha, 1.605,12ha, 1.240,36ha, 1.286,15ha, 699,35ha, 1.845,58ha, 1.412,79ha, 454,74ha, 239,33ha, 985,65ha, 1.999,99ha, 1.807,68ha, 1.981,95ha, 1.147,91ha, 1.114,16ha, 1.119,44ha, 1.945,63ha, 1.034,21ha e 1.112,46ha, totalizando 26.107,71ha, nos municípios de Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito e Lavras do Sul, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48403.932647/2012- 38 e 48401.810304/2014-03, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810446/2014-62, 48401.810447/2014-15, 48401.810448/2014- 51, 48401.810649/2014-59, 48401.811144/2014-10, 48401.811363/2014- 91, 48401.810515/2015-19, 48401.810516/2015-63, 48401.810524/2015- 18, 48401.810582/2015-33, 48401.811508/2015-34, 48401.811572/2015- 15, 48401.811573/2015-60, 48401.811583/2015-03, 48401.811586/2015- 39, 48401.811588/2015-28, 48401.811589/2015-72, 48401.811596/2015- 74, 48401.811639/2015-11, e 48401.811640/2015-46; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 188/DI- RE/DGTM, de 18 de outubro de 2017; e a Nota - AP n° 234/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 183 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., CNPJ nº 03.574.209/0001-57, com sede na Rua Jamil Selem, nº 27, Centro, no município de Naviraí/MS, para arquivar, na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul, a Vigésima Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 20 de julho de 2012, que versa sobre: i) o ingresso do sócio Eduardo Mendes Pinto, CPF nº 251.308.778-02; ii) a retirada do sócio Ernesto Rui Nenê Dorneles, CPF nº 010.126.650-20, que vende e transfere a totalidade de 49.200 cotas para o sócio ingressante Eduardo Mendes Pinto; iii) a venda e transferência de 24.600 cotas da sócia Iolemari Luiza Grando, CPF nº 018.255.259-43, para o sócio Eduardo Mendes Pinto; e iv) a delegação dos poderes de administração ao sócio Eduardo Mendes Pinto, na qualidade de Administrador; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 53000.054002/2012-27; a Nota Técnica nº 22.358/2017/SEI-MCTIC, de 26 de outubro de 2017; a conclusão do Ofício nº 42.557/2017/SEI-MCTIC, de 27 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 235/2017 - RF, expedida com ressalvas. Nº 184 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DE- SENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para realização da expedição científica referente ao Projeto "Estimativas Globais de Metano (CH4) - Como as árvores presentes na planície de inundação podem contribuir para as emissões de metano (CH4) para a atmosfera", desenvolvida por pesquisadores nacionais e estrangeiros no município de Corumbá, localizado na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com o Expediente PR no 01300.009058/2017-53; o Ofício DABS nº 4.422, de 30 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 236/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 185 - Dar Assentimento Prévio à empresa TURISMO AVEN- TURA LTDA. - ME, CNPJ nº 05.495.508/0001-21, para pesquisar calcário calcítico, em uma área de 50ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48423.9680003/2017-54 e 48423.868013/2017-91, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 185/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017, e a Nota - AP nº 237/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 186 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para proceder a averbação do Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários, de 20 de março de 2017, celebrado entre as empresas Britador Oeste Ltda. (cedente), CNPJ nº 76.576.396/0001-81 e Pedreira do Trevo Ltda. (cessionária), CNPJ nº 76.098.623/0001-00, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.802, de 10 de março de 2014, publicado no DOU de 12 de março de 2014, que autorizou a cedente a pesquisar argila e basalto em uma área de 212,89ha, nos municípios de Lindoeste e Santa Tereza do Oeste, situados na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000187/2004-05, 48400.000433/2008-44 e 48413.826635/2013-37; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 177/DIRE/DGTM, de 29 de setembro de 2017, recebido em 11 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 238/2017 - RF, expedida com ressalvas. Nº 187 - Dar Assentimento Prévio à empresa EDEM - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LT- DA., CNPJ nº 00.508.829/0001-08, para pesquisar calcário, fosfato e ilmenita, bem como minérios de cobre, chumbo e zinco, em 6 (seis) áreas distintas de 1.971,93ha, 1.526,24ha, 1.754,15ha, 1.862,11ha, 1.855,10ha e 1.985,43ha, totalizando 10.954,96ha, nos municípios de Bonito, Bodoquena e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001899/2003-52 e 48423.868353/2016-31, que fazem referência aos Processos DNPM nos 48423.868354/2016-85, 48423.868355/2016-20, 48423.868002/2017-19, 48423.868003/2017-55 e 48423.868004/2017- 08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 186/DIRE/DGTM, de 18 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 239/2017 - RF, expedida com ressalvas. Nº 188 - Dar Assentimento Prévio a PAULO ROBERTO DA GA- MA JORGE MELEM, CPF no 638.543.762-00, para pesquisar minérios de nióbio e tântalo em uma área de 8.026,57ha, no município de Calçoene, na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858003/2014-93; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício no 167/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP no 240/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 189 - Dar Assentimento Prévio a ADELTON ALMEIDA GO- MES, CPF no 209.900.572-91, para pesquisar minério de nióbio em uma área de 2.179,55ha, no município de Oiapoque, na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48416.858077/2016-91; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício no 165/DIRE/DGTM, de 18 de setembro de 2017; e a Nota - AP no 241/2017-RF, expedida com ressalva. Nº 190 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à regularização fundiária de área remanescente de 186,7985ha, relativa a quatro parcelas descontínuas de 150,422ha; 28,5716ha; 7,01ha e 0,7949ha de imóvel de propriedade da Autarquia, denominado Quadro dos Pobres, na Linha Baronesa da Limeira, situado no município de Chapecó, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, matriculado sob nº 30.204 junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, para fins de legitimação de posse, de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54210.001520/2014-05; a Nota nº 00093/2017/CGA/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU, de 19 de junho de 2017; o Ofício nº 116/2017-P, de 4 de julho de 2017; a Nota SAJ nº 188/2017/SASOC/SAJ/CC- PR, de 18 de outubro de 2017, o Aviso nº 492/CCivil, e o Ofício- SEI nº 848/2017/GM/CC-PR, datados de 30 de outubro de 2017; o Ofício nº 3.140/2017/DF/SEDE/INCRA-INCRA, de 23 de novembro de 2017 e a Nota - AP nº 242/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 191 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para construção de campo de pouso privado denominado AERÓDROMO FAZENDA BRASA, localizado no município de Rosário do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, de interesse de Paulo Fetter Difini, CPF no 381.990.840-49, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC no 00065.519636/2016-41; o Parecer no 1.046(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 16 de outubro de 2017; a conclusão do Ofício no 858(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 17 de outubro de 2017; e a Nota - AP no 243/2017-RF, expedida com ressalva. Nº 192 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para construção de campo de pouso privado denominado SÍTIO AEROPORTUÁRIO ESTEIRINHA, localizado no município de Goioerê, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de interesse de Carmen Celia Costa Cassiano, CPF no 264.885.158-53, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2017, p. 6

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