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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

PORTARIA ANP Nº 128, DE 7 DE JUNHO DE 2022 — página do DOU de 08/06/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
114

Processos citados

  • 886.097/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4666/2022-886.097/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO-

  • 886.114/2021

    886.114/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO-

  • 886.120/2021

    886.120/2021-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-

  • 886.121/2021

    886.121/2021-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-

  • 886.122/2021

    886.122/2021-ESTANHO DE RONDONIA S/A-

  • 886.138/2021

    886.138/2021-MINERACAO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO

  • 886.225/2021

    4673/2022-886.225/2021-LARA DO BRASIL MINERACAO LTDA.-

  • 886.230/2021

    886.230/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW-

  • 886.231/2021

    886.231/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW-

  • 886.287/2021

    886.287/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW-

  • 886.327/2021

    886.327/2021-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA

  • 886.330/2021

    4679/2022-886.330/2021-PPF GROUP LTDA-

  • 886.331/2021

    886.331/2021-PPF GROUP LTDA-

  • 886.329/2021

    886.329/2021-PPF GROUP LTDA-

  • 886.106/2021

    886.106/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO-

  • 886.340/2021

    886.340/2021-LARA DO BRASIL MINERACAO LTDA.-

  • 886.342/2021

    886.342/2021-JURACI ALVES DOS SANTOS-

  • 886.339/2021

    886.339/2021-RENATO MUZZOLON-

  • 886.150/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 4648/2022-886.150/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 886.151/2021

    886.151/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 886.152/2021

    886.152/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 886.153/2021

    886.153/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 886.335/2021

    886.335/2021-TERRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA-

  • 886.350/2021

    886.350/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 886.351/2021

    886.351/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 886.352/2021

    886.352/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-

  • 848.069/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4691/2022-848.069/2022-ORCIGRAN EMPRESA DE MINERACAO LTDA-

  • 848.021/2021

    848.021/2021-MINERACAO APOLLO LTDA-

  • 848.051/2022

    848.051/2022-F&C MINERACAO LTDA-

  • 848.058/2022

    848.058/2022-BLUE RIVER MINERACAO EIRELI-

  • 848.066/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 4684/2022-848.066/2022-ASPEN MINERACAO EIRELI-

  • 848.052/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4685/2022-848.052/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO

  • 848.053/2022

    4686/2022-848.053/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO

  • 848.061/2022

    4687/2022-848.061/2022-AROEIRAS

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060800114 Seção 1 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4666/2022-886.097/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO- 4668/2022-886.114/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO- 4669/2022-886.120/2021-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- 4670/2022-886.121/2021-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.- 4671/2022-886.122/2021-ESTANHO DE RONDONIA S/A- 4672/2022-886.138/2021-MINERACAO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S.A .- 4673/2022-886.225/2021-LARA DO BRASIL MINERACAO LTDA.- 4674/2022-886.230/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW- 4675/2022-886.231/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW- 4676/2022-886.287/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW- 4677/2022-886.327/2021-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO- 4679/2022-886.330/2021-PPF GROUP LTDA- 4680/2022-886.331/2021-PPF GROUP LTDA- 4678/2022-886.329/2021-PPF GROUP LTDA- 4667/2022-886.106/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO- 4682/2022-886.340/2021-LARA DO BRASIL MINERACAO LTDA.- 4683/2022-886.342/2021-JURACI ALVES DOS SANTOS- 4681/2022-886.339/2021-RENATO MUZZOLON- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 4648/2022-886.150/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- 4649/2022-886.151/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- 4650/2022-886.152/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- 4651/2022-886.153/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- 4652/2022-886.335/2021-TERRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA- 4653/2022-886.350/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- 4654/2022-886.351/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- 4655/2022-886.352/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI- RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais D ES P AC H O S RELAÇÃO 329/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 4691/2022-848.069/2022-ORCIGRAN EMPRESA DE MINERACAO LTDA- 4688/2022-848.021/2021-MINERACAO APOLLO LTDA- 4689/2022-848.051/2022-F&C MINERACAO LTDA- 4690/2022-848.058/2022-BLUE RIVER MINERACAO EIRELI- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 4684/2022-848.066/2022-ASPEN MINERACAO EIRELI- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 4685/2022-848.052/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA- 4686/2022-848.053/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA- 4687/2022-848.061/2022-AROEIRAS EXTRACAO E COMERCIALIZACAO DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA- RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA ANP Nº 128, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito do Inteligência - INT A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.211720/2022-61 e as deliberações tomadas no 1.725° Circuito Deliberativo, realizado em 1 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Inteligência - INT, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público. § 1º O teletrabalho não poderá: I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja atendimento ao público interno e externo. Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Inteligência - INT. Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Inteligência - INT: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; III - contribuir com a redução de custos no poder público; IV - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes; e V - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na INT, de modo a atrair e manter novos talentos na Agência. Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da Inteligência - INT serão o parcial e o integral. § 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 18 (dezoito) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. § 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação. Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Inteligência - INT. Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de: I - capacidade de organização e autodisciplina; II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - capacidade de interação com a equipe; IV - atuação tempestiva; V - proatividade na resolução de problemas; e VI - abertura para a utilização de novas tecnologias. Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração. Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I. Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 9h às 12h e das 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto. Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade. Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na unidade, bem como estar conectado à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela STI. Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Inteligência - INT poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado. Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 1 de julho de 2022. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA INTELIGÊNCIA - INT . TABELA DE ATIVIDADES . INTELIGÊNCIA - INT . Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. . Grupo de atividades Nome da Atividade Nível de Complexidade Tempo Programa de Gestão (Horas) Tempo Presencial (Horas) Texto Explicativo . INT - Inteligencia Monitoramento de notícias e alertas Media Monitoramento de notícias e alertas (mídias digitais, grupos técnicos, redes sociais, sistemas governamentais, etc..) . INT - Inteligencia Pesquisa simples Baixa Coleta de dados proveniente de fonte única . INT - Inteligencia Pesquisa Media Coleta de dados provenientes de múltiplas fontes (pode incluir tratamento) . INT - Inteligencia Gestão da Uorg Alta Gestão de RH, orçamentária, financeira, planejamento estratégico, etc . INT - Inteligencia Reunião Media 1,5 1,5 Organização e/ou participação em de reunião de equipe, interna ANP, externa. . INT - Inteligencia Planejamento Inteligência evento Media Visitas técnicas, elaboração de documentos (ofícios, diagnósticos, relatórios, etc..), solicitação de apoio, etc . INT - Inteligencia Gestão administrativa Media Elaboração, revisão, correção, guarda, envio, aprovação etc de documentos (planilhas, processos, planos, relatórios, controles etc) . INT - Inteligencia Planejamento Inteligência evento grande porte Alta Visitas técnicas, elaboração de documentos (ofícios, diagnósticos, relatórios, etc..), solicitação de apoio, etc

Como citar: PORTARIA ANP Nº 128 — DE 7 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2022, p. 114

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