NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
4666/2022-886.097/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
4648/2022-886.150/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
4691/2022-848.069/2022-ORCIGRAN EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
4684/2022-848.066/2022-ASPEN MINERACAO EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
4685/2022-848.052/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060800114
Seção 1
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
4666/2022-886.097/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO-
4668/2022-886.114/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO-
4669/2022-886.120/2021-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-
4670/2022-886.121/2021-MERIDIAN MINERAÇÃO JABURI S.A.-
4671/2022-886.122/2021-ESTANHO DE RONDONIA S/A-
4672/2022-886.138/2021-MINERACAO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO
S.A .-
4673/2022-886.225/2021-LARA DO BRASIL MINERACAO LTDA.-
4674/2022-886.230/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW-
4675/2022-886.231/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW-
4676/2022-886.287/2021-DEMETRIUS ANDRE TOMKIW-
4677/2022-886.327/2021-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA
SENHORA DO LIVRAMENTO-
4679/2022-886.330/2021-PPF GROUP LTDA-
4680/2022-886.331/2021-PPF GROUP LTDA-
4678/2022-886.329/2021-PPF GROUP LTDA-
4667/2022-886.106/2021-PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO-
4682/2022-886.340/2021-LARA DO BRASIL MINERACAO LTDA.-
4683/2022-886.342/2021-JURACI ALVES DOS SANTOS-
4681/2022-886.339/2021-RENATO MUZZOLON-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
4648/2022-886.150/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
4649/2022-886.151/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
4650/2022-886.152/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
4651/2022-886.153/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
4652/2022-886.335/2021-TERRA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA-
4653/2022-886.350/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
4654/2022-886.351/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
4655/2022-886.352/2021-MINERADORA TERRA EXTRACAO DE AREIA EIRELI-
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais
D ES P AC H O S
RELAÇÃO 329/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
4691/2022-848.069/2022-ORCIGRAN EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
4688/2022-848.021/2021-MINERACAO APOLLO LTDA-
4689/2022-848.051/2022-F&C MINERACAO LTDA-
4690/2022-848.058/2022-BLUE RIVER MINERACAO EIRELI-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
4684/2022-848.066/2022-ASPEN MINERACAO EIRELI-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
4685/2022-848.052/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO
BRASIL LTDA-
4686/2022-848.053/2022-FERREIRA E FANTI MARMORES E GRANITOS DO
BRASIL LTDA-
4687/2022-848.061/2022-AROEIRAS
EXTRACAO
E
COMERCIALIZACAO
DE
PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA-
RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA
Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA ANP Nº 128, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Institui o Programa de Gestão de Demandas no
âmbito do Inteligência - INT
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.211720/2022-61 e as deliberações tomadas no 1.725° Circuito Deliberativo,
realizado em 1 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais
e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Inteligência -
INT, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que
autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço
público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa
o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa
de Gestão é facultativa à
Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço,
não se constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante
na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja
atendimento ao público interno e externo.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a
integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Inteligência - INT.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Inteligência - INT:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III - contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes; e
V - aumentar a atratividade para o desenvolvimento das atividades na INT,
de modo a atrair e manter novos talentos na Agência.
Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da
Inteligência - INT serão o parcial e o integral.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade,
quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer
pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando
convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 18 (dezoito) horas,
quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa
ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes
da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá
no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos
para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de
Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e
de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Inteligência - INT.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá
atender aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas; e
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão
o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema,
conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão
são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação
aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no
Anexo I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis
das 9h às 12h e das 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de
atividades em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa
de
Gestão, bem
como
alterar
ou
revogar
a respectiva
portaria
de
procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade,
devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de
Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de
frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor
que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de
Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos
acordados como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante
utilização de
equipamentos e
mobiliários
adequados e
ergonômicos,
assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e
telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos
pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na unidade, bem como
estar conectado à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela
STI.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o
gestor da Inteligência - INT poderá redesignar os participantes do programa de gestão,
visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil
adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 1 de julho de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA INTELIGÊNCIA - INT
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
INTELIGÊNCIA - INT
. Parâmetro adotado
para definição das
faixas de
complexidade das atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das
atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e
não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios
relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser
executada diversas
vezes, com
níveis de
complexidade distintos,
impactando diretamente no tempo de execução.
. Grupo
de
atividades
Nome da Atividade
Nível
de
Complexidade
Tempo
Programa
de Gestão
(Horas)
Tempo
Presencial
(Horas)
Texto Explicativo
. INT
-
Inteligencia
Monitoramento de notícias e alertas
Media
Monitoramento de notícias
e alertas (mídias digitais,
grupos
técnicos,
redes
sociais,
sistemas
governamentais, etc..)
. INT
-
Inteligencia
Pesquisa simples
Baixa
Coleta
de
dados
proveniente de fonte única
. INT
-
Inteligencia
Pesquisa
Media
Coleta
de
dados
provenientes de múltiplas
fontes
(pode
incluir
tratamento)
. INT
-
Inteligencia
Gestão da Uorg
Alta
Gestão de RH, orçamentária,
financeira,
planejamento
estratégico, etc
. INT
-
Inteligencia
Reunião
Media
1,5
1,5
Organização
e/ou
participação em de reunião
de
equipe,
interna
ANP,
externa.
. INT
-
Inteligencia
Planejamento Inteligência evento
Media
Visitas técnicas, elaboração
de
documentos
(ofícios,
diagnósticos,
relatórios,
etc..), solicitação de apoio,
etc
. INT
-
Inteligencia
Gestão administrativa
Media
Elaboração,
revisão,
correção,
guarda,
envio,
aprovação
etc
de
documentos
(planilhas,
processos, planos, relatórios,
controles etc)
. INT
-
Inteligencia
Planejamento
Inteligência
evento
grande porte
Alta
Visitas técnicas, elaboração
de
documentos
(ofícios,
diagnósticos,
relatórios,
etc..), solicitação de apoio,
etc
Como citar: PORTARIA ANP Nº 128 — DE 7 DE JUNHO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2022, p. 114