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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 17/05/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 803.436/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 803.436/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°251/2017

  • 803.437/2012

    803.437/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°250/2017

  • 803.438/2012

    803.438/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°249/2017

  • 803.439/2012

    803.439/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°248/2017

  • 803.440/2012

    803.440/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°247/2017

  • 803.441/2012

    803.441/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°256/2017 Indefere pedido de reconsideração(263)

  • 803.321/2013

    803.321/2013-MCM MINERADORA DE CALCÁRIO

  • 803.172/2014

    Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 803.172/2014-F R GENTIL DANTAS ME-OF. N°226/2017 Aceita defesa apresentada(809)

  • 803.077/2007

    803.077/2007-DM MINERAÇÃO LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 803.140/2006

    803.140/2006-MINERADORA DE CALCÁRIO ANTÔNIO ALMEIDA LTDA-OF. N°259/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 803.034/2017

    803.034/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ME-Registro de Licença N°07/2017 de 20/04/2017-Vencimento em Indeterminado

  • 803.035/2017

    803.035/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ME-Registro de Licença N°08/2017 de 20/04/2017-Vencimento em :Indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 803.170/2016

    803.170/2016-LENILDA MARIA & BERNARDA LTDA ME-OF. N°262/2017 Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)

  • 803.003/2017

    803.003/2017-AGRESTE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E

  • 803.231/2016

    Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096) 803.231/2016-F R GENTIL DANTAS ME Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1077)

  • 800.564/1983

    800.564/1983-UBM UNIÃO BRASILEIRA DE MINERA- ÇÃO S A- AI N° 41/2017 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)

  • 803.089/2000

    803.089/2000-BARCAMP LTDA-OF. N°215/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1799)

  • 804.290/1970

    804.290/1970-PIAUÍ NÍQUEL METAIS S.A-OF. N°261/2017

  • 803.083/1997

    803.083/1997-ECB ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRA- SIL LTDA-OF. N°225/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 803.153/2009

    803.153/2009-SIMPLÍCIO FERREIRA DE CARVALHO NETO-OF. N°223/2017

  • 803.025/2014

    803.025/2014-M. J. BANDEIRA MOURA DA ROCHA EIRELI ME-OF. N°222/2017

  • 803.025/2015

    803.025/2015-LUIZ OTAVIO DE LIMA ME-OF. N°217/2017

Documento assinado digitalmente conforme MP n 803.436/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°251/2017 803.437/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°250/2017 803.438/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°249/2017 803.439/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°248/2017 803.440/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°247/2017 803.441/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP- OF. N°256/2017 Indefere pedido de reconsideração(263) 803.321/2013-MCM MINERADORA DE CALCÁRIO MATAS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 803.172/2014-F R GENTIL DANTAS ME-OF. N°226/2017 Aceita defesa apresentada(809) 803.077/2007-DM MINERAÇÃO LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 803.140/2006-MINERADORA DE CALCÁRIO ANTÔNIO ALMEIDA LTDA-OF. N°259/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 803.034/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ME-Registro de Licença N°07/2017 de 20/04/2017-Vencimento em Indeterminado 803.035/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ME-Registro de Licença N°08/2017 de 20/04/2017-Vencimento em :Indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 803.170/2016-LENILDA MARIA & BERNARDA LTDA ME-OF. N°262/2017 Indefere requerimento de licença - área onerada(2095) 803.003/2017-AGRESTE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096) 803.231/2016-F R GENTIL DANTAS ME Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1077) 800.564/1983-UBM UNIÃO BRASILEIRA DE MINERA- ÇÃO S A- AI N° 41/2017 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 803.089/2000-BARCAMP LTDA-OF. N°215/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1799) 804.290/1970-PIAUÍ NÍQUEL METAIS S.A-OF. N°261/2017 803.083/1997-ECB ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRA- SIL LTDA-OF. N°225/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 803.153/2009-SIMPLÍCIO FERREIRA DE CARVALHO NETO-OF. N°223/2017 803.025/2014-M. J. BANDEIRA MOURA DA ROCHA EIRELI ME-OF. N°222/2017 803.025/2015-LUIZ OTAVIO DE LIMA ME-OF. N°217/2017 ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 131, DE 15 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.005383/2016-73, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Água Quente, de titularidade da empresa Hidroelétrica Água Quente Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.240.408/0001-73, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Licença de Instalação nº 66487/2016, de 14 de outubro de 2016, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, é alcançado pelo art. 1º da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Hidroelétrica Água Quente Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3º A Hidroelétrica Água Quente Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. No caso de não apresentação do documento de que trata o caput, o projeto será considerado não implantado para fins do REIDI e sujeito às penalidades previstas na legislação. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Hidroelétrica Água Quente Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE- SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial Hidroelétrica Água Quente Ltda. 02 - CNPJ 22.240.408/0001-73 03 - Logradouro Rodovia BR-364 04 - Número s/nº 05 - Complemento Km 1105, 7 km à esquerda 06 - Bairro/Distrito Zona Rural 07 - CEP 78365-000 08 - Município Sapezal 09 - UF MT 10 - Telefone (65) 3645-8000 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto CGH Água Quente (Autorizada pela Licença de Instalação nº 66487/2016, de 14 de outubro de 2016, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT). Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Água Quente, compreendendo: I - Uma Unidade Geradora, totalizando 3.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 4,16/34,5 kV, junto à Usina, e uma Linha em 34,5 kV, com cerca de oito quilômetros de extensão, circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Alimentador 068012 da Subestação Sapezal, de propriedade da Energisa Mato Grosso. Período de Execução De 01/01/2017 a 01/01/2019. Localidade do Projeto Município de Sapezal, Estado do Mato Grosso. 12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Kleverson Scheffer CPF: 941.780.201-10 Nome: Lívio Costa Recedive CPF: 039.462.696-64 Nome: Giancarlo Morini Marques CPF: 034.732.889-00 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 1.957.366,00 Outros 1.357.504,00 Total (1) 14.932.552,00 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 10.804.444,00 Serviços 1.839.924,00 Outros 1.357.504,00 Total (2) 14.001.872,00 PORTARIA N o- 132, DE 15 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 5º da Portaria MME nº 505, de 24 de outubro de 2016, resolve: Processo nº 48360.006518/2016-00. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Aprovar, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritários os Projetos de Distribuição de Energia Elétrica de titularidade da empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.467.321/0001- 99, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descritos no Anexo à presente Portaria. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N o- 133, DE 15 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 5º da Portaria MME nº 505, de 24 de outubro de 2016, resolve: Processo nº 48360.006517/2016-00. Interessado: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Aprovar, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, como prioritários os Projetos de Distribuição de Energia Elétrica de titularidade da empresa Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.527.639/0001- 58, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descritos no Anexo à presente Portaria. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N o- 134, DE 15 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003944/2016-08, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Covó, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.029411-0.01, de titularidade da empresa Covó Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.624.544/0001-48, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 496, de 28 de março de 2006, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL nº 1.186, de 28 de abril de 2017, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Covó Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Covó Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Covó Energia S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL nº 496, de 28 de março de 2006, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL nº 1.186, de 28 de abril de 2017. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2017, p. 73

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