Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.172/2014-F R GENTIL DANTAS ME-OF. N°226/2017
Aceita defesa apresentada(809)
803.140/2006-MINERADORA DE CALCÁRIO ANTÔNIO
ALMEIDA LTDA-OF. N°259/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.035/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
ME-Registro de Licença N°08/2017 de 20/04/2017-Vencimento em
:Indeterminado
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)
803.231/2016-F R GENTIL DANTAS ME
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa
30 dias(1077)
803.025/2015-LUIZ OTAVIO DE LIMA ME-OF.
N°217/2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n
803.436/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP-
OF. N°251/2017
803.437/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP-
OF. N°250/2017
803.438/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP-
OF. N°249/2017
803.439/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP-
OF. N°248/2017
803.440/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP-
OF. N°247/2017
803.441/2012-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA EPP-
OF. N°256/2017
Indefere pedido de reconsideração(263)
803.321/2013-MCM MINERADORA DE CALCÁRIO
MATAS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.172/2014-F R GENTIL DANTAS ME-OF. N°226/2017
Aceita defesa apresentada(809)
803.077/2007-DM MINERAÇÃO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
803.140/2006-MINERADORA DE CALCÁRIO ANTÔNIO
ALMEIDA LTDA-OF. N°259/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.034/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
ME-Registro de Licença N°07/2017 de 20/04/2017-Vencimento em
Indeterminado
803.035/2017-NERY SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
ME-Registro de Licença N°08/2017 de 20/04/2017-Vencimento em
:Indeterminado
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
803.170/2016-LENILDA MARIA & BERNARDA LTDA
ME-OF. N°262/2017
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
803.003/2017-AGRESTE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)
803.231/2016-F R GENTIL DANTAS ME
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa
30 dias(1077)
800.564/1983-UBM UNIÃO BRASILEIRA DE MINERA-
ÇÃO S A- AI N° 41/2017
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1728)
803.089/2000-BARCAMP LTDA-OF. N°215/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1799)
804.290/1970-PIAUÍ NÍQUEL METAIS S.A-OF.
N°261/2017
803.083/1997-ECB ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRA-
SIL LTDA-OF. N°225/2017
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
803.153/2009-SIMPLÍCIO FERREIRA DE CARVALHO
NETO-OF. N°223/2017
803.025/2014-M. J. BANDEIRA MOURA DA ROCHA
EIRELI ME-OF. N°222/2017
803.025/2015-LUIZ OTAVIO DE LIMA ME-OF.
N°217/2017
ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 131, DE 15 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo nº 48500.005383/2016-73, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica
denominada CGH Água Quente, de titularidade da empresa Hidroelétrica Água Quente Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 22.240.408/0001-73, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Licença de Instalação
nº 66487/2016, de 14 de outubro de 2016, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente -
SEMA/MT, é alcançado pelo art. 1º da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Hidroelétrica Água Quente Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela
Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3º A Hidroelétrica Água Quente Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Parágrafo único. No caso de não apresentação do documento de que trata o caput, o projeto será
considerado não implantado para fins do REIDI e sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Hidroelétrica Água Quente Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME
nº 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
Hidroelétrica Água Quente Ltda.
02 - CNPJ
22.240.408/0001-73
03 - Logradouro
Rodovia BR-364
04 - Número
s/nº
05 - Complemento
Km 1105, 7 km à esquerda
06 - Bairro/Distrito
Zona Rural
07 - CEP
78365-000
08 - Município
Sapezal
09 - UF
MT
10 - Telefone
(65) 3645-8000
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
CGH Água Quente (Autorizada pela Licença de Instalação nº 66487/2016, de 14 de outubro de
2016, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT).
Descrição do Projeto
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Água Quente, compreendendo:
I - Uma Unidade Geradora, totalizando 3.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de
4,16/34,5 kV, junto à Usina, e uma Linha em 34,5 kV, com cerca de oito quilômetros de extensão,
circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Alimentador 068012 da Subestação Sapezal, de propriedade da Energisa Mato Grosso.
Período de Execução
De 01/01/2017 a 01/01/2019.
Localidade do Projeto
Município de Sapezal, Estado do Mato Grosso.
12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Kleverson Scheffer
CPF: 941.780.201-10
Nome: Lívio Costa Recedive
CPF: 039.462.696-64
Nome: Giancarlo Morini Marques
CPF: 034.732.889-00
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS
(R$)
Bens
Serviços
1.957.366,00
Outros
1.357.504,00
Total (1)
14.932.552,00
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
10.804.444,00
Serviços
1.839.924,00
Outros
1.357.504,00
Total (2)
14.001.872,00
PORTARIA N
o- 132, DE 15 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 5º da Portaria MME nº 505, de 24 de outubro de 2016,
resolve:
Processo nº 48360.006518/2016-00. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Aprovar, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, como prioritários os Projetos de Distribuição de Energia Elétrica de titularidade da empresa
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.467.321/0001-
99, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descritos no Anexo à presente
Portaria. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N
o- 133, DE 15 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 5º da Portaria MME nº 505, de 24 de outubro de 2016,
resolve:
Processo nº 48360.006517/2016-00. Interessado: Energisa Minas Gerais - Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Aprovar, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, como prioritários os Projetos de Distribuição de Energia Elétrica de titularidade da empresa
Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.527.639/0001-
58, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descritos no Anexo à presente
Portaria. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N
o- 134, DE 15 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.003944/2016-08, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Covó, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
PCH.PH.PR.029411-0.01, de titularidade da empresa Covó Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.624.544/0001-48, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 496, de 28 de março de 2006, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL nº 1.186, de 28 de abril
de 2017, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Covó Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Covó Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada
em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho
emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela Covó Energia S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no
REIDI, não eximindo esta empresa do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na
Resolução Autorizativa ANEEL nº 496, de 28 de março de 2006, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL
nº 1.186, de 28 de abril de 2017.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2017, p. 73