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LACTEC / INSTITUTO DE

Página do DOU de 23/01/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 821.000/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 821.000/2012-MINERADORA BARREIRO RICO LTDA- ALVARÁ N°81/2015-Destacado do DNPM

  • 820.274/2005

    820.274/2005-ALVARÁ N°3923/2007-Vencimento em 15/3/2015.

  • 803.321/2013

    803.321/2013-MCM MINERADORA DE CALCÁRIO MA- TAS

  • 803.235/2013

    803.235/2013-ALVARÁ N°5064/2013-Vencimento em 20/5/2016

  • 803.322/2013

    803.322/2013-HENRIQUE ALCÂNTARA AVELINO-AL- VARÁ N°83/2015-Destacado do DNPM

  • 800.626/2014

    800.626/2014-REGIANE CASTRO BESSA PARENTE-AL- VARÁ N°84/2015-Destacado do DNPM

  • 800.956/2012

    800.956/2012-ALVARÁ N°10131/2013-Vencimento em 10/10/2016.

  • 848.294/2014

    848.294/2014-R. R. S.

  • 848.580/2010

    848.580/2010-ALVARÁ N°3421/2011-Vencimento em 25/6/2015.

  • 848.303/2014

    848.303/2014-FRANCISCO

  • 848.547/2010

    DE SOUZA-ALVARÁ N°86/2015-Destacado do DNPM 848.547/2010- ALVARÁ N°7259/2011-Vencimento em 25/6/2015.

  • 861.164/2014

    861.164/2014-NOBRE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA ME-ALVARÁ N°87/2015-Destacado do DNPM

  • 861.772/2012

    861.772/2012-AL- VARÁ N°5597/2014-Vencimento em 13/6/2017.

  • 870.645/2014

    870.645/2014-AMAGRAN IMP. EXP. LTDA-ALVARÁ N°88/2015-Destacado do

  • 871.619/2012

    871.619/2012-ALVARÁ N°7517/2012-Vencimento em 4/12/2015.

  • 890.851/2014

    890.851/2014-EVALDO JÚNIOR DOS SANTOS RISCA- DO-ALVARÁ N°89/2015-Destacado do DNPM

  • 890.661/2013

    890.661/2013-ALVA- RÁ N°1494/2014-Vencimento em 17/2/2016

  • 815.584/2012

    o- 5/2015 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 815.584/2012-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a COTA nº 222/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao Parecer nº 022/2014/JMO/PF-DNPM-SC/PGF/AGU, que ora

  • 878.120/2012

    878.120/2012-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR-

  • 878.159/2010

    NERAI-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 642/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 2155/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFEIRO o pedido de reconsideração, de fls. 301/303, juntado ao processo 878.159/2010, e mantendo-se o despacho que negou anuência à cessão parcial de direitos minerários, publicado no D.O.U. de 20/09/2013. Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 890.465/1988

    890.465/1988-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A.

  • 830.024/2001

    830.024/2001-JOSÉ ANTÔNIO GUIDONI.

  • 815.374/2006

    815.374/2006-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE-

  • 815.892/2008

    815.892/2008-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE-

  • 826.679/2009

    826.679/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR

  • 831.136/2010

    831.136/2010-JOÃO CANDIDO DE OLIVEIRA AVELAR

  • 861.486/2010

    861.486/2010-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA Despacho publicado(256)

  • 815.907/2007

    815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT- DA-Nos termos do Parecer nº 179/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, tornando sem

  • 890.002/2007

    890.002/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA.- Área de 45,55 ha para 33,66 ha-Calcário Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)

  • 815.129/2014

    815.129/2014-BRITADOR OESTE LTDA ME- Alvará N°3.929- DOU de 06/05/2014 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 821.895/1998

    821.895/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL SOLAR MA-

  • 830.687/2003

    830.687/2003-GIACAMPOS DIAMOND LTDA

  • 861.846/2007

    861.846/2007-AMADEUS ACHILES PFRIMER

  • 832.231/2009

    832.231/2009-CARLOS ALBERTO LEITE BARBOSA

  • 826.646/2010

    826.646/2010-ARAUCO FLORESTAL ARAPOTI S.A. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 846.230/2003

    846.230/2003-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA

  • 861.947/2007

    861.947/2007-ELIAS MARINHO DE SOUZA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)

  • 867.320/2005

    867.320/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 867.321/2005

    867.321/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 862.152/2008

    862.152/2008-MINERAL - MINERAÇÃO DE AREIA LTDA.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 8ºOs concessionários deverão usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 9ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento COOP-1 Tratamento de águas produzidas por adsorção para fins de reinjeção e descarte UFPB / Laboratório de Petróleo 460.989,85 8.2.3 AUTORIZAÇÃO Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.0000101/2015-13 e 48610.000102/2015-68 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento 2014/00255-1 Desenvolvimento de equipamento nacional para monitoração da corrosão em altas temperaturas UFRGS / LABORATÓRIO DE METALURGIA FÍSICA - LAMEF 436.866,26 8.2.3 2014/00341-5 Segurança Mecânica e Geotécnica de Dutos - Avaliação da segurança mecânica de linhas de transporte com base no monitoramento dos carregamentos em dutos e movimentação de solos (Pipeline Health Monitoring System) LACTEC / INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O 486.587,67 8.2.3 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de janeiro de 2015 Nº 73 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação constante no Processo ANP nº 48610.009989/2014-79, torna público o seguinte ato: 1. CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Laboratório de Estudos em Alcoolquímica e Catálise - LEACAT, vinculada à Instituição de P&D Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, localizada no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 33.663.683/0001-16, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural. 2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e subtemas: Credenciamento ANP No 546/2015 Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE ESTUDOS EM ALCOOLQUÍMICA E CATÁLISE - LEACAT Instituição Credenciada UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ Área Te m a Subtema Linhas de Pesquisa PETROQUÍMICA DE 1ª E 2ª GERAÇÃO MATÉRIAS-PRIMAS ALTERNATIVAS PARA PRODUÇÃO DE BÁSICOS E IN- TERMEDIÁRIOS USO DO ETANOL COMO FONTE DE INSUMOS QUÍMICOS SISTEMAS CATALÍTICOS AVALIAÇÃO DE CATALISADO- RES BIOCOMBUSTÍVEIS BIODIESEL CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE COMBUSTÍVEIS ALTERNATI- VOS 3. O Laboratório de Estudos em Alcoolquímica e Catálise - LEACAT da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. ELIAS RAMOS DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 4/2015 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) (176) 821.000/2012-MINERADORA BARREIRO RICO LTDA- ALVARÁ N°81/2015-Destacado do DNPM 820.274/2005-ALVARÁ N°3923/2007-Vencimento em 15/3/2015. 803.321/2013-MCM MINERADORA DE CALCÁRIO MA- TAS LTDA-ALVARÁ N°82/2015-Destacado do DNPM 803.235/2013-ALVARÁ N°5064/2013-Vencimento em 20/5/2016 803.322/2013-HENRIQUE ALCÂNTARA AVELINO-AL- VARÁ N°83/2015-Destacado do DNPM 803.235/2013-ALVARÁ N°5064/2013-Vencimento em 20/5/2016 800.626/2014-REGIANE CASTRO BESSA PARENTE-AL- VARÁ N°84/2015-Destacado do DNPM 800.956/2012-ALVARÁ N°10131/2013-Vencimento em 10/10/2016. 848.294/2014-R. R. S. GALDINO ME-ALVARÁ N°85/2015-Destacado do DNPM 848.580/2010-ALVARÁ N°3421/2011-Vencimento em 25/6/2015. 848.303/2014-FRANCISCO GLAUCO ALMEIDA DE SOUZA-ALVARÁ N°86/2015-Destacado do DNPM 848.547/2010- ALVARÁ N°7259/2011-Vencimento em 25/6/2015. 861.164/2014-NOBRE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA ME-ALVARÁ N°87/2015-Destacado do DNPM 861.772/2012-AL- VARÁ N°5597/2014-Vencimento em 13/6/2017. 870.645/2014-AMAGRAN IMP. EXP. LTDA-ALVARÁ N°88/2015-Destacado do DNPM 871.619/2012-ALVARÁ N°7517/2012-Vencimento em 4/12/2015. 890.851/2014-EVALDO JÚNIOR DOS SANTOS RISCA- DO-ALVARÁ N°89/2015-Destacado do DNPM 890.661/2013-ALVA- RÁ N°1494/2014-Vencimento em 17/2/2016 RELAÇÃO N o- 5/2015 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 815.584/2012-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a COTA nº 222/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao Parecer nº 022/2014/JMO/PF-DNPM-SC/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso de fls. 37, por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, em consequência, mantenho o despacho que indeferiu o requerimento de pesquisa mineral. 878.120/2012-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR- PO MOURA ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS MI- NERAI-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 642/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 2155/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFEIRO o pedido de reconsideração, de fls. 301/303, juntado ao processo 878.159/2010, e mantendo-se o despacho que negou anuência à cessão parcial de direitos minerários, publicado no D.O.U. de 20/09/2013. Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 890.465/1988-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A. 830.024/2001-JOSÉ ANTÔNIO GUIDONI. 815.374/2006-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE- DRAS LTDA. 815.892/2008-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE- REIRA LTDA. ME 826.679/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR 831.136/2010-JOÃO CANDIDO DE OLIVEIRA AVELAR 861.486/2010-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA Despacho publicado(256) 815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT- DA-Nos termos do Parecer nº 179/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, tornando sem efeito o auto de infração nº 172/2013-SUP/DNPM/SC. 878.159/2010-B&A POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA nº 642/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº 2155/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, INDEFEIRO o pedido de reconsideração, de fls. 301/303, juntado ao processo 878.159/2010, e mantendo-se o despacho que negou anuência à cessão parcial de direitos minerários, publicado no D.O.U. de 20/09/2013. Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 890.002/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA.- Área de 45,55 ha para 33,66 ha-Calcário Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 815.129/2014-BRITADOR OESTE LTDA ME- Alvará N°3.929- DOU de 06/05/2014 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 821.895/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL SOLAR MA- RÍLIA LTDA. ME 830.687/2003-GIACAMPOS DIAMOND LTDA 861.846/2007-AMADEUS ACHILES PFRIMER 832.231/2009-CARLOS ALBERTO LEITE BARBOSA 826.646/2010-ARAUCO FLORESTAL ARAPOTI S.A. Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 846.230/2003-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA 861.947/2007-ELIAS MARINHO DE SOUZA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 867.320/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 867.321/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 862.152/2008-MINERAL - MINERAÇÃO DE AREIA LTDA.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2015, p. 44

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