DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
821.000/2012-MINERADORA BARREIRO RICO LTDA-
ALVARÁ N°81/2015-Destacado do DNPM
o- 5/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
815.584/2012-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Nos termos
da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a
COTA nº 222/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao Parecer nº
022/2014/JMO/PF-DNPM-SC/PGF/AGU, que ora
NERAI-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto a NOTA nº 642/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao
DESPACHO nº 2155/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, INDEFEIRO o pedido de reconsideração, de fls. 301/303, juntado ao processo 878.159/2010, e mantendo-se o despacho que negou anuência à cessão parcial de direitos
minerários, publicado no D.O.U. de 20/09/2013.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA-Nos termos do Parecer nº 179/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao
recurso interposto pela interessada, tornando sem
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 8ºOs concessionários deverão usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão
"Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 9ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Instituição / Unidade
de Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
COOP-1
Tratamento de águas produzidas por adsorção para fins de
reinjeção e descarte
UFPB / Laboratório
de Petróleo
460.989,85
8.2.3
AUTORIZAÇÃO Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
do(s)
processo(s)
de
nº
48610.0000101/2015-13
e
48610.000102/2015-68 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Instituição / Unidade de Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2014/00255-1
Desenvolvimento de equipamento nacional para monitoração da corrosão em altas temperaturas
UFRGS / LABORATÓRIO
DE METALURGIA FÍSICA -
LAMEF
436.866,26
8.2.3
2014/00341-5
Segurança Mecânica e Geotécnica de Dutos -
Avaliação da segurança mecânica de linhas de
transporte com base no monitoramento dos
carregamentos em dutos e movimentação de
solos (Pipeline Health Monitoring System)
LACTEC / INSTITUTO DE
TECNOLOGIA PARA O
486.587,67
8.2.3
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de janeiro de 2015
Nº 73 - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a
Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, e a documentação
constante no Processo ANP nº 48610.009989/2014-79, torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa Laboratório de Estudos em Alcoolquímica e Catálise
- LEACAT, vinculada à Instituição de P&D Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, localizada
no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF sob o nº 33.663.683/0001-16, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e
demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas,
temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
546/2015
Unidade de Pesquisa
LABORATÓRIO DE ESTUDOS EM ALCOOLQUÍMICA E CATÁLISE - LEACAT
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
PETROQUÍMICA DE
1ª E 2ª GERAÇÃO
MATÉRIAS-PRIMAS
ALTERNATIVAS
PARA PRODUÇÃO DE BÁSICOS E IN-
TERMEDIÁRIOS
USO DO ETANOL COMO FONTE
DE INSUMOS QUÍMICOS
SISTEMAS CATALÍTICOS
AVALIAÇÃO DE CATALISADO-
RES
BIOCOMBUSTÍVEIS
BIODIESEL
CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DA
QUALIDADE
COMBUSTÍVEIS
ALTERNATI-
VOS
3. O Laboratório de Estudos em Alcoolquímica e Catálise - LEACAT da Universidade Federal
do Rio de Janeiro - UFRJ está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº 07/2012,
devendo confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses,
a contar da data de publicação deste Despacho.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 4/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
821.000/2012-MINERADORA BARREIRO RICO LTDA-
ALVARÁ N°81/2015-Destacado do DNPM 820.274/2005-ALVARÁ
N°3923/2007-Vencimento em 15/3/2015.
803.321/2013-MCM MINERADORA DE CALCÁRIO MA-
TAS
LTDA-ALVARÁ
N°82/2015-Destacado
do
DNPM
803.235/2013-ALVARÁ N°5064/2013-Vencimento em 20/5/2016
803.322/2013-HENRIQUE ALCÂNTARA AVELINO-AL-
VARÁ N°83/2015-Destacado do DNPM 803.235/2013-ALVARÁ
N°5064/2013-Vencimento em 20/5/2016
800.626/2014-REGIANE CASTRO BESSA PARENTE-AL-
VARÁ N°84/2015-Destacado do DNPM 800.956/2012-ALVARÁ
N°10131/2013-Vencimento em 10/10/2016.
848.294/2014-R.
R.
S.
GALDINO
ME-ALVARÁ
N°85/2015-Destacado
do
DNPM
848.580/2010-ALVARÁ
N°3421/2011-Vencimento em 25/6/2015.
848.303/2014-FRANCISCO
GLAUCO
ALMEIDA
DE
SOUZA-ALVARÁ N°86/2015-Destacado do DNPM 848.547/2010-
ALVARÁ N°7259/2011-Vencimento em 25/6/2015.
861.164/2014-NOBRE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA
ME-ALVARÁ N°87/2015-Destacado do DNPM 861.772/2012-AL-
VARÁ N°5597/2014-Vencimento em 13/6/2017.
870.645/2014-AMAGRAN IMP. EXP. LTDA-ALVARÁ
N°88/2015-Destacado
do
DNPM
871.619/2012-ALVARÁ
N°7517/2012-Vencimento em 4/12/2015.
890.851/2014-EVALDO JÚNIOR DOS SANTOS RISCA-
DO-ALVARÁ N°89/2015-Destacado do DNPM 890.661/2013-ALVA-
RÁ N°1494/2014-Vencimento em 17/2/2016
RELAÇÃO N
o- 5/2015 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
815.584/2012-TERFAL MAT. CONST. LTDA-Nos termos
da manifestação da Senhora Procuradora-Chefe Substituta, quanto a
COTA nº 222/2014/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao Parecer nº
022/2014/JMO/PF-DNPM-SC/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso de fls. 37, por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, em consequência,
mantenho o despacho que indeferiu o requerimento de pesquisa mineral.
878.120/2012-INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO POLICAR-
PO MOURA ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS MI-
NERAI-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe,
quanto a NOTA nº 642/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao
DESPACHO nº 2155/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto
como fundamento desta decisão, INDEFEIRO o pedido de reconsideração, de fls. 301/303, juntado ao processo 878.159/2010, e mantendo-se o despacho que negou anuência à cessão parcial de direitos
minerários, publicado no D.O.U. de 20/09/2013.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
890.465/1988-GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A.
830.024/2001-JOSÉ ANTÔNIO GUIDONI.
815.374/2006-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE-
DRAS LTDA.
815.892/2008-BRUENING PEREIRA & BRUENING PE-
REIRA LTDA. ME
826.679/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JUNIOR
831.136/2010-JOÃO CANDIDO DE OLIVEIRA AVELAR
861.486/2010-PLANALTO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
Despacho publicado(256)
815.907/2007-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA-Nos termos do Parecer nº 179/2014-CFPM-PAG, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO ao
recurso interposto pela interessada, tornando sem efeito o auto de
infração nº 172/2013-SUP/DNPM/SC.
878.159/2010-B&A POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA-Nos
termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe, quanto a NOTA
nº 642/2014/LM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e ao DESPACHO nº
2155/2014/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, INDEFEIRO o pedido de reconsideração, de fls.
301/303, juntado ao processo 878.159/2010, e mantendo-se o despacho que negou anuência à cessão parcial de direitos minerários,
publicado no D.O.U. de 20/09/2013.
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
890.002/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LTDA.-
Área de 45,55 ha para 33,66 ha-Calcário
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
815.129/2014-BRITADOR OESTE LTDA
ME- Alvará
N°3.929- DOU de 06/05/2014
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
821.895/1998-ESTÂNCIA HIDROMINERAL SOLAR MA-
RÍLIA LTDA. ME
830.687/2003-GIACAMPOS DIAMOND LTDA
861.846/2007-AMADEUS ACHILES PFRIMER
832.231/2009-CARLOS ALBERTO LEITE BARBOSA
826.646/2010-ARAUCO FLORESTAL ARAPOTI S.A.
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
846.230/2003-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA
861.947/2007-ELIAS MARINHO DE SOUZA
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)
867.320/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
867.321/2005-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
862.152/2008-MINERAL - MINERAÇÃO DE AREIA LTDA.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/01/2015, p. 44