N°997/2017/DGTM
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
890.191/1983-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE
EXPORTAÇÃO S A.- DOU de 13/04/2017
890.450/2007-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE-
DRAS ME- DOU de 13/04/2017
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.108/2004-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-OF.
N°990/2017/DGTM
890.560/2004-OLHOS DE ÁGUIA
MINERAÇÃO DE
GRANITO LTDA-OF. N°1.011/2017/DGTM
890.009/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.-
OF. N°987/2017/DGTM
890.031/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.-
OF. N°988/2017/DGTM
890.031/2007-EMPRESA MINERADORA DE CALCÁRIO
LTDA-OF. N°1.010/2017/DGTM
890.040/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.-
OF. N°985/2017/DGTM
890.159/2008-CONVEM
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°993/2017/DGTM
890.560/2011-ITABORAY
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°996/2017/DGTM
890.561/2011-ITABORAY
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°997/2017/DGTM
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
890.191/1983-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE
EXPORTAÇÃO S A.- DOU de 13/04/2017
890.270/1984-MARGRANCIL MÁRMORES E GRANITOS
LTDA.- DOU de 13/04/2017
890.450/2007-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE-
DRAS ME- DOU de 13/04/2017
WILLIANS CARVALHO
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 128, DE 11 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no
art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o
que consta do Processo nº 48500.005458/2016-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.078, de 11 de outubro
de 2016, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-
16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado
pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de outubro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF deverá observar, no que couber, as disposições constantes na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Delmiro Gouveia
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Recife
PE
(81) 3229-2330
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Pici II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.078, de 11 de outubro de 2016).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Pici II, compreendendo:
I - instalação de um transformador 230/69 kV, de 100 MVA, em caráter provisório, em paralelo ao TR1, incluindo transporte e
tratamento de óleo;
II - adequação do módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, com substituição de
disjuntor, 3 chaves seccionadoras, 3 transformadores de corrente e 3 para raios,
em razão de operação provisória de transformador de forma compartilhada com o TR1;
III - parcela adicional de RAP referente a operação, manutenção e depreciação do transformador 230/69 kV provisório e do sistema
especial de proteção; e
IV - instalação de um sistema especial de proteção para corte de carga em contingência.
Período de Execução
De 21/10/2016 a 21/10/2018.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Carlos de Miranda Farias.
CPF: 090.244.174-49.
Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira.
CPF: 172.565.854-20.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
3.675.102,66.
Outros
...
Total (1)
15.294.717,44.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
10.544.800,42.
Serviços
3.514.933,47.
Outros
...
Total (2)
14.059.733,89.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2017, p. 46