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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

Página do DOU de 15/05/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 890.108/2004

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.108/2004-VOTORANTIM

  • 890.560/2004

    N°990/2017/DGTM 890.560/2004-OLHOS DE ÁGUIA

  • 890.009/2006

    GRANITO LTDA-OF. N°1.011/2017/DGTM 890.009/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.- OF. N°987/2017/DGTM

  • 890.031/2006

    890.031/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.- OF. N°988/2017/DGTM

  • 890.031/2007

    890.031/2007-EMPRESA MINERADORA DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°1.010/2017/DGTM

  • 890.040/2007

    890.040/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.- OF. N°985/2017/DGTM

  • 890.159/2008

    890.159/2008-CONVEM

  • 890.560/2011

    N°993/2017/DGTM 890.560/2011-ITABORAY

  • 890.561/2011

    N°996/2017/DGTM 890.561/2011-ITABORAY

  • 890.191/1983

    N°997/2017/DGTM Fase de Disponibilidade Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 890.191/1983-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTAÇÃO S A.- DOU de 13/04/2017

  • 890.270/1984

    890.270/1984-MARGRANCIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.- DOU de 13/04/2017

  • 890.450/2007

    890.450/2007-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE- DRAS ME- DOU de 13/04/2017

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.108/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°990/2017/DGTM 890.560/2004-OLHOS DE ÁGUIA MINERAÇÃO DE GRANITO LTDA-OF. N°1.011/2017/DGTM 890.009/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.- OF. N°987/2017/DGTM 890.031/2006-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.- OF. N°988/2017/DGTM 890.031/2007-EMPRESA MINERADORA DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°1.010/2017/DGTM 890.040/2007-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA. EPP.- OF. N°985/2017/DGTM 890.159/2008-CONVEM MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°993/2017/DGTM 890.560/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°996/2017/DGTM 890.561/2011-ITABORAY MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°997/2017/DGTM Fase de Disponibilidade Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 890.191/1983-BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTAÇÃO S A.- DOU de 13/04/2017 890.270/1984-MARGRANCIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.- DOU de 13/04/2017 890.450/2007-A.C DE ANDRADE COMÉRCIO DE PE- DRAS ME- DOU de 13/04/2017 WILLIANS CARVALHO Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 128, DE 11 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.005458/2016-16, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.078, de 11 de outubro de 2016, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001- 16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 - Logradouro 04 - Número Rua Delmiro Gouveia 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Recife PE (81) 3229-2330 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Pici II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.078, de 11 de outubro de 2016). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Pici II, compreendendo: I - instalação de um transformador 230/69 kV, de 100 MVA, em caráter provisório, em paralelo ao TR1, incluindo transporte e tratamento de óleo; II - adequação do módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, com substituição de disjuntor, 3 chaves seccionadoras, 3 transformadores de corrente e 3 para raios, em razão de operação provisória de transformador de forma compartilhada com o TR1; III - parcela adicional de RAP referente a operação, manutenção e depreciação do transformador 230/69 kV provisório e do sistema especial de proteção; e IV - instalação de um sistema especial de proteção para corte de carga em contingência. Período de Execução De 21/10/2016 a 21/10/2018. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Carlos de Miranda Farias. CPF: 090.244.174-49. Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira. CPF: 172.565.854-20. Nome: Denilson Veronese da Costa. CPF: 025.971.457-78. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 3.675.102,66. Outros ... Total (1) 15.294.717,44. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 10.544.800,42. Serviços 3.514.933,47. Outros ... Total (2) 14.059.733,89.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/05/2017, p. 46

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