DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13549/2015-871.539/2013-PEDRO ROBERTO BONADI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13834/2015-846.101/2015-ILENA MARIA ALBUQUER-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13835/2015-846.329/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
13528/2015-871.860/2013-MINERAÇÃO BRASIL FER-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13529/2015-872.070/2013-JOÃO TOMAZ RODRIGUES
Documento assinado digitalmente conforme MP n
§ 3º O cessionário só poderá utilizar as instalações de carregamento do cedente após a homologação do contrato de carregamento rodoviário pela ANP.
§4º O(s) contrato(s) de carregamento rodoviário firmado(s)
por tempo indeterminado será(ão) homologado(s) pela ANP pelo prazo de 1 (um) ano, devendo o cessionário reapresentá-lo ou apresentar
novo contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do fim de
vigência, para fins de nova homologação.
§ 5º Os cessionários somente deverão protocolizar os contratos de carregamento rodoviário na ANP quando exigido na regulamentação pertinente ao exercício de sua atividade."
Art. 4º Fica alterado o item 3 do Procedimento nº 01 -
Homologação de contrato de cessão de espaço do Anexo III - Homologação de Contrato de Cessão de Espaço ou de Carregamento
Rodoviário da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Extrato do Contrato de Cessão de Espaço celebrado entre a instalação
cedente e a empresa cessionária.
Importante: no Extrato do Contrato, devem estar especificados os CNPJs da
instalação cedente e da cessionária; o número da autorização da instalação cedente; o prazo de início e término do contrato; e o volume, por produto.
Folha(s):
Art. 5º Fica alterado o item 2 do Procedimento nº 02 -
Homologação de contrato de carregamento rodoviário do Anexo III -
Homologação de Contrato de Cessão de Espaço ou de Carregamento
Rodoviário da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Extrato do Contrato de Carregamento Rodoviário celebrado entre a instalação cedente e a empresa cessionária.
Importante: no Extrato do Contrato, devem estar especificados os CNPJs da
instalação cedente e da cessionária; o número da autorização da instalação cedente; o prazo de início e término do contrato; e o volume, por produto.
Folha(s):
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
Em 28 de outubro de 2015
N
o- 1.531 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 17, inciso II,
alíneas "b", "c" e "d" da Portaria ANP n.º 202/1999, e, tendo em vista
a Resolução da Diretoria nº 847, de 21 de outubro de 2015, fica
revogada a autorização ANP nº 265, de 5/12/2003, para o exercício
da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, outorgada à PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.,
sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 05.594.763/0001-21, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº
48610.012774/2013-54, regularmente desenvolvido com base na Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Revogam-se as disposições em
contrário.
N
o- 1.532 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 41, II, "a" e "g"
da Resolução ANP nº 58/2014 e, tendo em vista a Resolução da
Diretoria n.º 848, de 21 de outubro de 2015, fica revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura de óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP
e outros combustíveis automotivos outorgada à MAGNUM PETRÓ-
LEO LTDA., sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.856/0001-
03, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004852/2014-28, regularmente desenvolvido
com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Revogam-se as
disposições em contrário.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 1.025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de
2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo
em vista
as justificativas
constantes do
Processo nº
48610.012204/2014-45, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa POSTO RI LTDA EPP, CNPJ nº
63.604.631/0001-30, autorizada a operar, por prazo indeterminado,
como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de
transporte de granel líquido, biocombustível, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região
Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência
da União.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de transporte de granel líquido, biocombustível,
petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido os devidos Certificados / Declarações,
conforme previstos nas respectivas Normas da Autoridade Marítima
(NORMAM).
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
Em 28 de outubro de 2015
N
o- 1.533 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 849, de 21 de outubro de 2015, torna público
que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 822, de 21 de outubro de
2015, com base na Proposta de Ação nº 756, de 31 de agosto de
2015, e no processo nº 48610.008717/2011-17, resolveu conhecer do
Recurso Administrativo interposto pela Perfilub Indústria e Comércio
de Produtos de Petróleo Ltda.-EPP, contra a decisão que revogou sua
autorização para o exercício da atividade de coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e, no mérito, negar provimento,
mantendo a decisão recorrida, conforme Nota nº 51/2015/PF-ANP-
DF/PGF/AGU.
N
o- 1.534 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 850, de 21 de outubro de 2015, torna público
que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 822, de 21 de outubro de
2015, com base na Proposta de Ação nº 772, de 17 de setembro de
2015, e no processo nº 48610.003181/2012-16, resolveu não conhecer
o Recurso Administrativo interposto pela New Star Química Industrial Ltda., contra a decisão que revogou sua autorização para o
exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado, conforme Nota nº 56/2015/PF-ANP-DF/PGF/AGU.
N
o- 1.535 - O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 851, de 21 de outubro de 2015, torna público
que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 822, de 21 de outubro de
2015, com base na Proposta de Ação nº 786, de 17 de setembro de
2015, e no processo nº 48610.003184/2012-50, resolveu conhecer do
Recurso Administrativo interposto pela ENALUB Empresa Nacional
de Lubrificantes Ltda., contra a decisão que revogou sua autorização
para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante e, no
mérito, negar provimento, mantendo a decisão recorrida, conforme
Nota nº 55/2015/PF-ANP-DF/PGF/AGU.
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
13535/2015-870.590/2015-RODRIGO QUEIROZ SANTA-
NA EIRELI ME-
13536/2015-870.733/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
13537/2015-870.734/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
13538/2015-870.735/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
13539/2015-870.739/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LT-
DA.-
13540/2015-870.746/2015-EDUARDO BATISTA CRUZ-
13541/2015-870.749/2015-EDI OLIVEIRA RÊGO-
13542/2015-870.750/2015-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.-
13543/2015-870.751/2015-JOABSON FELIX SILVA DE
ANDRADE-
13544/2015-870.753/2015-VERMONT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-
13545/2015-870.754/2015-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A . -
13546/2015-870.756/2015-GRANFÉLIX MINERAÇÃO IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-
13547/2015-870.777/2015-MINERAÇÃO ROSA DE SA-
RON LTDA-
13548/2015-870.778/2015-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13549/2015-871.539/2013-PEDRO ROBERTO BONADI-
MAN FILHO-
13550/2015-871.540/2013-PEDRO ROBERTO BONADI-
MAN FILHO-
13551/2015-871.550/2013-MÁRIO SÉRGIO GOMES DE
LISBOA-
13552/2015-871.566/2013-MINERAÇÃO FAZENDA BRA-
SILEIRO SA-
13553/2015-871.717/2013-LUCIANO DIAS DE SOUZA-
13554/2015-871.736/2013-ANDREA PEREIRA FRANCA-
13555/2015-871.877/2013-ADELCIO SANTANA BISPO-
13556/2015-871.932/2013-ANTONIO SILVA FRANÇA-
13557/2015-871.946/2013-KLYNGER MACHADO DE
OLIVEIRA-
13558/2015-871.963/2013-ANDREA PEREIRA FRANCA-
13559/2015-872.141/2013-TROPICAL EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA-
13560/2015-872.201/2013-MINERAÇÃO VALE DO ARA-
GUAIA LTDA.-
13561/2015-872.203/2013-VANÁDIO DE MARACÁS S
A-
13562/2015-872.392/2013-MINERALIS TRADE LTDA-
13563/2015-872.395/2013-MINERALIS TRADE LTDA-
13564/2015-872.520/2013-EQUIPAV MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S. A.-
13565/2015-872.555/2013-TERRA & PEDRA LOCAÇÃO
LTDA. ME-
13566/2015-872.603/2013-MINAOESTE INDUSTRIA EX-
TRATIVA LTDA-
13567/2015-872.607/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
13568/2015-872.636/2013-COOPERATIVA DOS GARIM-
PEIROS DO VALE DO ITAPICURU-
13569/2015-872.653/2013-FERRO MINAS MINERAÇÃO
LT D A -
13570/2015-872.677/2013-JOSE MUCCINI VIEIRA DE
SOUZA-
13571/2015-872.683/2013-BR FERRO MINERAÇÃO S.A.-
13572/2015-872.687/2013-WALDSON ALVES PEREIRA
JUNIOR-
13573/2015-872.688/2013-HELMO BAGDÁ GAMA-
13574/2015-872.723/2013-VANÁDIO DE MARACÁS S
A-
13575/2015-872.724/2013-VANÁDIO DE MARACÁS S
A-
13576/2015-872.725/2013-VANÁDIO DE MARACÁS S
A-
13577/2015-872.726/2013-VANÁDIO DE MARACÁS S
A-
13578/2015-872.768/2013-MINE INVEST BRAZIL LTDA-
13579/2015-872.788/2013-MINAOESTE INDUSTRIA EX-
TRATIVA LTDA-
13580/2015-872.842/2013-MINERAÇÃO VALE DO ARA-
GUAIA LTDA.-
13581/2015-872.844/2013-R. C. W MINERAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA-
13582/2015-872.845/2013-R. C. W MINERAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA-
13583/2015-872.847/2013-NATUREZA RECICLAGEM E
COMÉRCIO LTDA-
13584/2015-872.848/2013-NATUREZA RECICLAGEM E
COMÉRCIO LTDA-
13585/2015-872.850/2013-NATUREZA RECICLAGEM E
COMÉRCIO LTDA-
13586/2015-872.855/2013-MINERAÇÃO JAGUARA LT-
DA-
13587/2015-870.090/2015-MINERAÇÃO FAZENDA BRA-
SILEIRO SA-
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL
RELAÇÃO N
o- 41/2015 - PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13834/2015-846.101/2015-ILENA MARIA ALBUQUER-
QUE ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13835/2015-846.329/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA-
RELAÇÃO N
o- 44/2015 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
13528/2015-871.860/2013-MINERAÇÃO BRASIL FER-
ROS LTDA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13529/2015-872.070/2013-JOÃO TOMAZ RODRIGUES
PLAÇA-
13530/2015-872.271/2013-ANTÔNIO CARLOS DAS DO-
RES-
13531/2015-872.736/2013-RV INVESTIMENTOS LTDA
ME-
13532/2015-872.737/2013-RV INVESTIMENTOS LTDA
ME-
13533/2015-872.169/2014-MINERAÇÃO SANTA INÊS
LT D A . -
13534/2015-870.396/2015-CARLOS LEANDRO HELVE-
CIO RIBEIRO-
Como citar: DIRETORIA II — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2015, p. 51