http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040800005
Seção 1
Nº 39 - Dar assentimento prévio a ALCIDES JOSÉ D'ARCE ROPELLI para pesquisar diamante
em duas áreas distintas de 173,93ha e 489,05ha, totalizando uma área de 662,98ha, no
município de Caracol, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo
com a instrução do Processo ANM nº 48079.868005/2020-15, que faz referência aos
Processos ANM nos 48079.868006/2020-51 e PR nº 00001.001598/2021-87, e a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 4.656/2021/GEPM/ANM, de 28
de
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040800005
Seção 1
Nº 39 - Dar assentimento prévio a ALCIDES JOSÉ D'ARCE ROPELLI para pesquisar diamante
em duas áreas distintas de 173,93ha e 489,05ha, totalizando uma área de 662,98ha, no
município de Caracol, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo
com a instrução do Processo ANM nº 48079.868005/2020-15, que faz referência aos
Processos ANM nos 48079.868006/2020-51 e PR nº 00001.001598/2021-87, e a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 4.656/2021/GEPM/ANM, de 28
de fevereiro de 2021, recebido em 9 de março de 2021, e a Nota - AP
48079.868024/2019-08, que faz referência aos Processos ANM
nos
48079.868025/2019-44,
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e
48079.868025/2019-44,
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de 19 de fevereiro de 2021
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de 19 de fevereiro de 2021, recebidos
em 2 de
fevereiro de 2020, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2020, o qual autoriza a
cedente a pesquisar fosfato, calcário e mármore em uma área de 1.972,11ha, nos
municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48406.960721/2011-03,
48400.001899/2003-52 e 48079.868024/2019-08, que faz referência aos Processos ANM
nos
48079.868025/2019-44,
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de 19 de fevereiro de 2021, recebidos
em 2 de março de 2021, e a Nota
fevereiro de 2020, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2020, o qual autoriza a
cedente a pesquisar fosfato, calcário e mármore em uma área de 1.972,11ha, nos
municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48406.960721/2011-03,
48400.001899/2003-52 e 48079.868024/2019-08, que faz referência aos Processos ANM
nos
48079.868025/2019-44,
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de 19 de fevereiro de 2021, recebidos
em 2 de março de 2021, e a Nota - AP nº 088/2021-RF.
fevereiro de 2020, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2020, o qual autoriza a
cedente a pesquisar fosfato, calcário e mármore em uma área de 1.972,11ha, nos
municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48406.960721/2011-03,
48400.001899/2003-52 e 48079.868024/2019-08, que faz referência aos Processos ANM
nos
48079.868025/2019-44,
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de 19 de fevereiro de 2021, recebidos
em 2 de março de 2021, e a Nota - AP nº 088/2021-RF.
Nº 41 - Dar assentimento
48079.868226/2019-41, que faz referência
aos Processos ANM nos 48079.868227/2019-96 e PR nos 00001.001595/2021-43 e
00001.001629/2021-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº
468, Zona Rural, município de Nobres/MT, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar fosfato e calcário em duas áreas
distintas de 1.956,39ha e 1.857,00ha, totalizando 3.813,39ha, no município de Bela Vista,
na faixa de fronteira do referido estado, considerando o teor da Vigésima Alteração e
Consolidação do Contrato Social, de 17 de junho de 2020; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 27212.966456/1984-32 e 48079.868226/2019-41, que faz referência
aos Processos ANM nos 48079.868227/2019-96 e PR nos 00001.001595/2021-43 e
00001.001629/2021-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 4.855/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021, recebido em 9 de março
aos Processos ANM nos 48079.868227/2019-96 e PR nos 00001.001595/2021-43 e
00001.001629/2021-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 4.855/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021, recebido em 9 de março 2021; e
a Nota - AP nº 089/2021-RF.
Nº 42 - Dar assentimento prévio a RONIELY OLDENBURG BARBOSA para pesquisar minério
de ouro em duas áreas distintas de 39,84ha e 25,94ha, totalizando 65,78ha, nos municípios
de Japurá e São Gabriel da Cachoeira, ambos na faixa de fronteira do estado do Amazonas;
de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880043/2019-73, que faz referência
aos Processos ANM nos 48063.880087/2019-01 e PR nº 00001.001715/2021-11, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 5.037/2021/GEPM/ANM, de 28
de
00001.001629/2021-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 4.855/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021, recebido em 9 de março 2021; e
a Nota - AP nº 089/2021-RF.
Nº 42 - Dar assentimento prévio a RONIELY OLDENBURG BARBOSA para pesquisar minério
de ouro em duas áreas distintas de 39,84ha e 25,94ha, totalizando 65,78ha, nos municípios
de Japurá e São Gabriel da Cachoeira, ambos na faixa de fronteira do estado do Amazonas;
de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880043/2019-73, que faz referência
aos Processos ANM nos 48063.880087/2019-01 e PR nº 00001.001715/2021-11, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 5.037/2021/GEPM/ANM, de 28
de fevereiro de 2021, recebido em 10 de março de 2021 e a Nota - AP nº
de novembro de 2018, e de 30 de janeiro de 2019, celebrados entre Marcos José Martins
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
de novembro de 2018, e de 30 de janeiro de 2019, celebrados entre Marcos José Martins
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 5126/2021/GEPM/ANM, de 26 de
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 5126/2021/GEPM/ANM, de 26 de janeiro de 2021, recebido em
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 5126/2021/GEPM/ANM, de 26 de janeiro de 2021, recebido em 5 de março de 2021,
e
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 5126/2021/GEPM/ANM, de 26 de janeiro de 2021, recebido em 5 de março de 2021,
e a Nota - AP nº
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 5126/2021/GEPM/ANM, de 26 de janeiro de 2021, recebido em 5 de março de 2021,
e a Nota - AP nº 091/2021-RF.
Nº 44 - Dar
48412.866819/2016-92, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 41/2020/SRM-ANM, de 22 de dezembro de 2020, recebido em 4 de janeiro de 2021,
com instrução complementar em 22 de março de 2021
48412.866226/2016-26 e PR nº
00001.001664/2021-19, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 4.359/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021, recebido em 10 de março de
2021, e a Nota - AP nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040800005
Seção 1
Nº 39 - Dar assentimento prévio a ALCIDES JOSÉ D'ARCE ROPELLI para pesquisar diamante
em duas áreas distintas de 173,93ha e 489,05ha, totalizando uma área de 662,98ha, no
município de Caracol, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de acordo
com a instrução do Processo ANM nº 48079.868005/2020-15, que faz referência aos
Processos ANM nos 48079.868006/2020-51 e PR nº 00001.001598/2021-87, e a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 4.656/2021/GEPM/ANM, de 28
de fevereiro de 2021, recebido em 9 de março de 2021, e a Nota - AP nº 087/2021-RF.
Nº 40 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO GNB LTDA., CNPJ nº
13.568.566/0001-66, para pesquisar ilmenita em 7 (sete) áreas distintas de: 1.883,02ha,
1.769,70ha, 1.549,50ha, 539,40ha, 1.314,09ha, 1.601,87ha e 1.638,00ha, totalizando uma
área de 10.295,58ha, nos municípios de Bodoquena e Miranda, ambos na faixa de fronteira
do estado de Mato Grosso do Sul, bem como para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
- ANM proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Parcial de Direitos
Minerários, celebrado em 3 de abril de 2020, entre as empresas Mineração GNB Lt d a .
(cedente) e Edem - Empresa de Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda., CNPJ
nº 00.508.829/0001-08 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 281, de 14 de
fevereiro de 2020, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2020, o qual autoriza a
cedente a pesquisar fosfato, calcário e mármore em uma área de 1.972,11ha, nos
municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48406.960721/2011-03,
48400.001899/2003-52 e 48079.868024/2019-08, que faz referência aos Processos ANM
nos
48079.868025/2019-44,
48079.868026/2019-99,
48079.868027/2019-33,
48079.868028/2019-88,
48079.868029/2019-22,
48079.868030/2019-57,
48423.868063/2018-59 e 48079.868050/2020-61, a conclusão da ANM, por meio dos
Ofícios nos 3.985 e 4.026/2021/GEPM/ANM, ambos de 19 de fevereiro de 2021, recebidos
em 2 de março de 2021, e a Nota - AP nº 088/2021-RF.
Nº 41 - Dar assentimento prévio à empresa COPACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALCÁRIO E CEREAIS LTDA., CNPJ nº 00.951.459/0001-70, com sede na Rodovia BR 163, Km
468, Zona Rural, município de Nobres/MT, para estabelecer-se na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar fosfato e calcário em duas áreas
distintas de 1.956,39ha e 1.857,00ha, totalizando 3.813,39ha, no município de Bela Vista,
na faixa de fronteira do referido estado, considerando o teor da Vigésima Alteração e
Consolidação do Contrato Social, de 17 de junho de 2020; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nos 27212.966456/1984-32 e 48079.868226/2019-41, que faz referência
aos Processos ANM nos 48079.868227/2019-96 e PR nos 00001.001595/2021-43 e
00001.001629/2021-08, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 4.855/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021, recebido em 9 de março 2021; e
a Nota - AP nº 089/2021-RF.
Nº 42 - Dar assentimento prévio a RONIELY OLDENBURG BARBOSA para pesquisar minério
de ouro em duas áreas distintas de 39,84ha e 25,94ha, totalizando 65,78ha, nos municípios
de Japurá e São Gabriel da Cachoeira, ambos na faixa de fronteira do estado do Amazonas;
de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880043/2019-73, que faz referência
aos Processos ANM nos 48063.880087/2019-01 e PR nº 00001.001715/2021-11, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 5.037/2021/GEPM/ANM, de 28
de fevereiro de 2021, recebido em 10 de março de 2021 e a Nota - AP nº 090/2021-RF.
Nº 43 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO para proceder a
averbação dos Contratos para Aquisição e Cessão de Direitos Minerários e Outras Avenças, de 5
de novembro de 2018, e de 30 de janeiro de 2019, celebrados entre Marcos José Martins
Fernandes (cedente) e Marlene Roseli Gerondi Fernandes (cessionária), sendo o primeiro para
cessão parcial de uma área de 23,82ha, e o segundo para cessão parcial de duas áreas de
49,78ha e 49,14ha, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.158, publicado no DOU de 12 de abril de
2017, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 162,55ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com
a instrução dos Processos
ANM nos
48412.866685/2015-29, 48412.866908/2018-09,
48412.866147/2019-68, 48412.866148/2019-11, 48068.866266/2019-88, 48068.866267/2019-
22, 48068.866268/2019-77 e PR nº 00001.001663/2021-74, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 5126/2021/GEPM/ANM, de 26 de janeiro de 2021, recebido em 5 de março de 2021,
e a Nota - AP nº 091/2021-RF.
Nº 44 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Santa
Helena, localizado no município de Porto Murtinho, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso do Sul, de interesse de Rovilson Alves Corrêa, condicionado à observância das
exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo
com a instrução
do Processo ANAC nº 00065.527810/2017-19,
o Parecer nº
15/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 18 de fevereiro de 2021, a conclusão do Ofício nº
218/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 23 de fevereiro de 2021, recebido em 1º
de março de 2021 e a Nota - AP nº 092/2021-RF.
Nº 45 - Dar assentimento prévio à COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE
PONTES E LACERDA - COMPEL, CNPJ nº 25.252.467/0001-50, para, sob o regime de
Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro em uma área de 157,51ha, no
município de Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000507/2016-52, 48412.966526/2016-12 e
48412.866819/2016-92, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 41/2020/SRM-ANM, de 22 de dezembro de 2020, recebido em 4 de janeiro de 2021,
com instrução complementar em 22 de março de 2021, e a Nota-AP nº 093/2021-RF.
Nº 46 - Dar assentimento prévio à COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE METAIS E PEDRAS
PRECIOSAS PONTES E LACERDA - MT, CNPJ nº 21.046.611/0001-40, com sede na Av. Airton
Senna, nº 1.830, Sala A, Jardim Tropical, no município de Pontes e Lacerda/MT, para
estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como pesquisar
minério de ouro em uma área de 3.409,68ha, nos municípios de Vila Bel'a da Santíssima
Trindade e Pontes e Lacerda, na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nos 48412.966712/2014-81, 48412.866226/2016-26 e PR nº
00001.001664/2021-19, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 4.359/2021/GEPM/ANM, de 28 de fevereiro de 2021, recebido em 10 de março de
2021, e a Nota - AP nº 094/2021-RF.
Nº 47 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Caputi, localizado no
município de Vilhena, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse de Ademilson
Rodrigues, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.036805/2020-99, o Parecer nº 26/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 5 de março de
2021, a conclusão do Ofício nº 326/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 7 de março
de 2021, recebido em 10 de março de 2021, e a Nota - AP nº 095/2021-RF.
Nº 48 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Sítio Meguéns, localizado no
município de Alta Floresta D'Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse de
Euflávio Odilon Ribeiro, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando
da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.039323/2020-91, o Parecer nº 17/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 5 de março de
2021, a conclusão do Ofício nº 335/2021/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 7 de março
de 2021, recebido em 10 de março de 2021, e a Nota - AP nº 096/2021-RF.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 74, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Permuta de cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores -
DAS por Função
Comissionada do Poder Executivo - FCPE de mesmo
nível e
categoria, no âmbito do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição
Federal, consoante o disposto no art. 16, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no
art. 6º, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo SEI nº
21160.000248/2021-41, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Meteorologia da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a permuta de uma Função Comissionada do Poder Executivo
Federal - FCPE 101.3 de Coordenador do Distrito de Meteorologia de Recife por um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.3 de Coordenador do
Distrito de Meteorologia de São Paulo.
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata
o Anexo IIa do Decreto nº 10.253, de 2020, pode ser consultada no endereço eletrônico
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estruturaorganizacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 33, DE 7 DE ABRIL DE 2021
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL, DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições contidas no inciso XVI do artigo 267 e artigo 277 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista
o disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de
2006, no Art. 4º, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21018.003536/2020-10, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob número BR ES 797, a empresa Juliana Callegari Ltda,
CNPJ 35.160.764/0001-29, situada à rua Lavrador José Barbosa da Silva n. 290, Bairro
Jardim Limoeiro, Serra/ES, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de
tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais,
seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento:
a) Tratamento térmico - HT
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria tem caráter provisório por
01 (um) ano e, em não se constatando nenhuma irregularidade neste período, este será
convertido em definitivo pelo prazo normal estipulado de 05 (cinco) anos, mediante
requerimento encaminhado à Superintendência Federal em até 120 (cento e vinte) dias
antes do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MASSAUD CONDE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2021
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.004558/2021-07, resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação do médico veterinário TIAGO COMARELLA DE
SOUZARAIANE GOMES RODRIGUES ARAÚJO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3983 habilitado
pela Portaria nº 125, de 21/07/2014 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário
Oficial nº 153 de 12/08/2014- seção 1.
JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 70 - HABILITAR o Médico Veterinário GEOVANE LOURENÇO DA SILVA, CRMV-PR Nº
13471 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais da
espécie SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003331/2021-17).
Nº 71 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária FABIANA DAKKACH DE ALMEI DA
BARROS, CRMV-PR Nº 9686, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013, revogando a Portaria nº 92 de 27/04/2020 (Processo nº 21034.005289/2020-98).
Nº 72 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JUNIOR CESAR RIZZI, CRMV-PR
Nº 5199, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 630 de 10/09/2009 (Processo nº 21034.003333/2021-14).
Nº 73 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ CARLOS MAZUTTI, CRMV-PR Nº 19574 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.003334/2021-51).
CLEVERSON FREITAS
Como citar: PORTARIA MAPA Nº 74 — DE 6 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/04/2021, p. 5